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Rebelião ocorrida em um presídio de São Paulo em 1992 resultou
na morte de cento e onze detentos, episódio que ficou conhecido
como Massacre do Carandiru. A decisão do júri popular referente
a esse episódio foi revogada em 2016, o que constitui um revés no
processo legal. Esse fato ilustra discussão a respeito dos direitos

A defensivos.
B policiais.
C carcerários.
D humanos.
E punitivos.
Órgão: Prefeitura de São Luís Cargo: Técnico Municipal Nível Médio/Nível VII-A - Especialidade: Cuidador Escolar Prova: CESPE/CEBRASPE - Prefeitura de São Luís - Técnico Municipal Nível Médio/Nível VII-A - Especialidade: Cuidador Escolar - 2017

Determinada lei municipal, promulgada anteriormente à promulgação da Constituição da República de 1988 e ainda em vigor, é objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental movida, perante o Supremo Tribunal Federal, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Na petição inicial, alega-se que referida lei invade competência legislativa atribuída pela Constituição privativamente à União, sendo requerida a concessão de medida liminar para que os órgãos judiciais suspendam o andamento de processos ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição. Nessa hipótese, à luz da Constituição da República e da lei que regulamenta o procedimento da ADPF,

A a eventual concessão de liminar, por decisão da maioria absoluta dos membros do STF, não poderá atingir situações decorrentes de coisa julgada, ainda que relacionadas com a matéria objeto da arguição.
B a petição inicial deverá ser indeferida liminarmente, pelo relator, por não ser o caso de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
C há ofensa ao princípio da subsidiariedade, em virtude da possibilidade de questionamento da constitucionalidade da lei municipal por meio de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça estadual.
D falta legitimidade ao Conselho Federal da OAB para propositura da ação, por ausência de pertinência temática com o seu objeto.
E é inadmissível a concessão de medida liminar, conforme expressa vedação legal, por se tratar de ação que tenha por objeto lei ou ato normativo anterior à promulgação da Constituição da República.

Manoel era servidor público há quase 20 anos quando da edição da Emenda Constitucional 41/2003. Servidor graduado, percebia vencimentos bastante significativos, que excediam o limite que passou a ser fixado como teto de retribuição. Irresignado, questionou a redução de sua remuneração, alegando possuir direito adquirido às verbas e benefícios àquela já incorporados. De acordo com o que dispõe a Constituição Federal e foi apreciado pelo Supremo Tribunal Federal,

A há de ser reconhecido o direito adquirido do servidor ao recebimento da remuneração integral, tal como vigente anteriormente, tendo em vista que não se tratou de alteração originária no texto constitucional, mas sim fruto de emenda.
B há de ser provido o pleito do servidor no que concerne à exclusão das vantagens pessoais, gratificações de natureza remuneratória e adicionais de natureza indenizatória, não incidindo, no entanto, direito adquirido em face de reforma constitucional.
C o pleito de Manuel não possui chances de êxito, tendo em vista que o teto constitucional abrange todas as verbas percebidas pelos servidores, remuneratórias e indenizatórias, não havendo direito adquirido, pois o servidor ainda não completara período aquisitivo para aposentadoria.
D não se reconhece direito adquirido ao servidor, tendo em vista que se tratou de alteração normativa de status constitucional, devendo, no entanto, o teto remuneratório abranger apenas as verbas de natureza indenizatória, excluindo-se as vantagens pessoais.
E não será procedente o pedido no que concerne ao suposto direito adquirido porque não se coloca diante de alteração no texto da constituição, passível de procedência no que concerne à exclusão das verbas de natureza indenizatória do limite fixado para o teto de retribuição.

Instituição financeira ajuíza ação em face de Município em que possui agências bancárias, com vistas a desincumbir-se do cumprimento de obrigações fixadas em lei municipal, tendo por base a inconstitucionalidade da lei em questão, que fixa a obrigatoriedade de instituições financeiras instalarem em suas agências equipamentos destinados a proporcionar a segurança dos usuários, bem como determinando o tempo máximo de espera na fila para atendimento. Sobrevindo decisão judicial contrária a seu interesse, o Município propõe incidentalmente, no curso do processo, ao Supremo Tribunal Federal, edição de súmula vinculante sobre a matéria, no sentido de reconhecer a competência dos Municípios para editar leis com esse teor, requerendo que seja determinada a suspensão do feito até decisão do Tribunal sobre a edição da súmula vinculante.

Nessa hipótese, o Município

A não possui competência para legislar sobre as matérias disciplinadas na lei em questão, vale dizer, sobre segurança pública e atividade das instituições financeiras, que se inserem na competência legislativa de Estados e União, respectivamente, não havendo suporte para a proposição de edição de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.
B somente poderia propor a edição de súmula vinculante relativamente à exigência de equipamentos destinados a proporcionar a segurança dos usuários, em virtude de sua competência para legislar sobre interesse local e, concorrentemente, sobre proteção ao consumidor, mas não em relação ao tempo de espera para atendimento nas agências.
C não está legitimado a propor a edição de súmula vinculante, embora lhe assista razão quanto à constitucionalidade das exigências estipuladas pela lei municipal.
D está legitimado a propor a edição de súmula vinculante, embora a proposição não autorize a suspensão do processo, assistindo-lhe razão, no mérito, quanto à constitucionalidade das exigências estipuladas pela lei municipal.
E deveria ter ajuizado reclamação, perante o Supremo Tribunal Federal, por contrariedade a súmula vinculante existente sobre a matéria, e não suscitado a edição de súmula vinculante, embora a tanto esteja legitimado.

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente:

I. habeas corpus em que seja paciente chefe de missão diplomática de caráter permanente;
II. mandado de segurança impetrado contra ato do próprio Tribunal;
III. nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios.

Está correto o que se afirma APENAS em

A I e II.
B II e III.
C I.
D II.
E III.

Uma empresa, contribuinte do ISSQN, que não estava sob ação fiscal, nem estava notificada de lançamento, de auto de infração ou de termo de apreensão, nem tinha sido citada para ação judicial de natureza tributária, formulou consulta, dirigida ao Secretário da Fazenda Municipal, sobre a interpretação e aplicação de matéria de seu real e efetivo interesse, relacionada com a legislação do ISSQN do Município de São Luis, descrevendo de maneira completa e exata a situação de fato. A consulta foi formalizada com observância de todos os requisitos previstos na legislação, especialmente os previstos no art. 294 da Consolidação do Código Tributário Municipal, aprovada pelo Decreto nº 33.144, de 28 de dezembro de 2007.

Com base nas normas do referido Código, relacionadas com o direito de os contribuintes formularem consultas tributárias à Administração municipal, é correto afirmar que

A o consulente poderá fazer cessar, no todo ou em parte, a oneração do eventual débito, efetuando o respectivo depósito, cuja importância, se indevida, será restituída dentro do prazo de 30 dias, contados da notificação do consulente.
B a resposta à consulta será vinculante para a Administração, no prazo de até dois anos contados da data de sua notificação ao consulente, devendo ser reformulada ao final desse prazo, para que possa continuar a produzir seus efeitos.
C a referida consulta deverá ser solucionada pelo Secretário da Fazenda, no prazo de 90 dias, contados da data da sua apresentação.
D não caberá recurso do despacho prolatado em processo de consulta, mas caberá pedido de reconsideração, desde que este seja protocolado no prazo de até 15 dias contados da data da notificação do contribuinte.
E a autoridade administrativa que homologar a solução dada à consulta fixará ao consulente prazo não superior a 10 ou a 30 dias, conforme o caso, para o cumprimento de eventuais obrigações tributárias acessória ou principal, respectivamente.

A Lei Municipal nº 1.790/68, que disciplina o Código de Posturas do Município de São Luís, estabelece, no caso de

A defesa, que o infrator terá 7 dias para apresentá-la em requerimento dirigido ao Procurador-Geral do Município.
B recusa do infrator em assinar o auto de infração, que esse ato será averbado no mesmo auto pela autoridade que o lavrar.
C infração, a pena que, além de impor a obrigação de fazer ou desfazer, será pecuniária e consistirá em multa, e também será inscrita em dívida ativa concomitantemente à sua aplicação.
D reincidência, para o infrator que violar preceitos do Código de Posturas por infração em que já tiver sido autuado, que a cominação da multa será em dobro ou triplo, dependendo da gravidade da infração.
E infração cometida mediante coação, que ao coagido será aplicada a pena mínima e ao coator a pena máxima prevista.

José de Almeida, pessoa natural, com 77 anos de idade, adquiriu, em 2015, por meio de contrato de venda e compra, bem imóvel localizado em Município do Estado do Maranhão. De acordo com a lei desse Município, o adquirente do bem imóvel é o contribuinte do ITBI.

Nesse mesmo ano, um Agente Fiscal desse Município maranhense deu início aos trabalhos de fiscalização relativos a essa transmissão imobiliária, junto à pessoa do adquirente, Sr. José de Almeida, sem, no entanto, lavrar os termos necessários para documentar o início do procedimento, e sem fixar o prazo máximo para a sua conclusão.

Para agilizar esses trabalhos de fiscalização, o referido Agente Fiscal intimou também, por escrito, tanto o tabelião que lavrou a escritura de venda e compra, como a instituição financeira em que o Sr. José mantinha depositados os recursos financeiros utilizados para essa aquisição, para que prestassem todas as informações de que dispunham a respeito do negócio entabulado.

Anote-se, ainda, que lei daquele Município isentava do ITBI todos os contribuintes que tivessem mais de 75 anos de idade, na data da ocorrência do fato gerador.

De acordo com as normas do Código Tributário Nacional,

A o Agente Fiscal não estava obrigado a lavrar os termos necessários à documentação do início do procedimento, porque pessoas naturais não possuem livros fiscais nos quais essa lavratura possa ser feita.
B a instituição financeira em que José mantinha seus recursos financeiros estava obrigada a prestar as informações solicitadas pelo Agente Fiscal.
C José de Almeida não pode ser fiscalizado unicamente pelo fato de ser beneficiário de isenção prevista em lei municipal.
D José de Almeida não pode ser fiscalizado unicamente pelo fato de ser pessoa natural.
E o tabelião que lavrou a escritura de venda e compra não poder ser intimado a prestar as referidas informações, porque não é contribuinte do ITBI.

Decorre do regime estabelecido pelo Código Civil que:

A É nulo o casamento por vício da vontade.
B É anulável o casamento realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges.
C É anulável o casamento por infringência de impedimento.
D É nulo o casamento celebrado por autoridade incompetente.
E A anulação do casamento dos menores de 16 anos não pode ser requerida diretamente pelo próprio cônjuge menor por necessitar de seus representantes legais para elaborar tal pedido.

O regulamento interno da empresa G prevê que é proibido a consulta de e-mails pessoais durante a jornada de trabalho sob pena de caracterizar falta grave. Jorge, ciente do regulamento, descumpriu tal proibição e teve seu contrato de trabalho rescindido por justa causa. Neste caso, Jorge

A praticou ato de indisciplina tipificado na Consolidação das Leis do Trabalho.
B praticou ato de desídia tipificado na Consolidação das Leis do Trabalho.
C não praticou qualquer ato que pudesse caracterizar a rescisão do contrato de trabalho com justa causa.
D praticou ato de insubordinação tipificado na Consolidação das Leis do Trabalho.
E praticou ato de incontinência de conduta tipificado na Consolidação das Leis do Trabalho.