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Conforme a Constituição federal, em relação às finanças públicas, compete à lei complementar dispor sobre:

A o exercício financeiro, os prazos, a elaboração e a organização da lei orçamentária anual, mas não da lei de diretrizes orçamentárias.
B dívida pública interna, exceto as das fundações controladas pela União.
C critérios para a execução equitativa das emendas individuais ao projeto de lei do orçamento.
D emissão de títulos da dívida pública, exceto quando se tratar de emissão no mercado externo.
E operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, exceto em relação ao Banco Central.

Quanto à sucessão dos ascendentes:

A Não havendo descendentes, por consequência, são chamados a suceder os ascendentes em concorrência com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, exceto se casado este com o falecido no regime da comunhão parcial de bens, ou da separação obrigatória, desde que haja bens particulares.
B Em todos os casos, concorrendo os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, independentemente de haver ou não direito de representação.
C Havendo concorrência com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge consequentemente tocará a metade da herança, mas caber-lhe-á, de outro lado, um quarto desta se houver um só ascendente ou se maior for aquele grau.
D Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.
E Não havendo descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente, exceto se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, participação final nos aquestos, ou da separação obrigatória de bens se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança houver deixado bens particulares.

“Art. 30 − Fica o Poder Executivo autorizado a realizar: (...) I − revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme dispõe o art. 37, X, da Constituição Federal; (...)” Lei Municipal nº 6.000, de 04/11/2015.

Conforme o disposto no inciso I do artigo 30 da Lei no 6.000, de 04/11/2015, do Município de São Luís, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016, o Poder Executivo fica autorizado a realizar a revisão anual da remuneração dos servidores. No que se refere à eventual aumento de despesa decorrente desta autorização legal, e considerando o disposto na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), tal revisão:

A poderá ser executada somente após a implementação das medidas compensatórias de aumento permanente de receita ou de redução permanente de despesa.
B ainda que resulte em aumento de despesa, não será considerada uma despesa corrente obrigatória de caráter continuado.
C somente poderá resultar em aumento de despesa se o Decreto municipal que efetivar a revisão for instruído com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da correspondente medida de aumento permanente de receita.
D poderá ser efetuada por meio de lei ordinária, independentemente de apresentação de estimativa de impacto, desde que o aumento nominal seja igual ou inferior ao índice de inflação nacional no período.
E ainda que resulte em despesa corrente de caráter continuado, poderá ser realizada por ato normativo municipal, independentemente de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e sem a necessidade de medidas compensatórias.

“Art. 8 o − Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria, conforme inciso I, art. 8º da LDO 2015.” LOA 2015, de 23/12/2014.

A Lei n o 5.928, de 23/12/2014, LOA 2015, do Município de São Luís, que dispõe sobre o orçamento anual de 2015, permite, em seu artigo 8o , a realização de operação de crédito por antecipação de receita no exercício de 2015.

Com relação ao exercício de 2016, ano em que se elegerá novo prefeito para a cidade de São Luís, as operações de crédito por antecipação de receita (AROs), nos termos da legislação nacional vigente,

A não poderão ser realizadas, em decorrência das exigências feitas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00).
B não poderão ser realizadas, exceto se ocorrerem nos primeiros 9 dias no ano.
C poderão ser realizadas, normalmente, desde que a LDO e a LOA de 2016 assim permitam.
D poderão ser realizadas, desde que exista permissão na LOA de 2016.
E não poderão ser realizadas, exceto se houver o pagamento integral das eventualmente realizadas no exercício de 2015.

A lei orgânica de determinado Município veda que, em regra, Vereadores exerçam cargo, função ou emprego remunerado na Administração direta e indireta municipal, de que sejam demissíveis ad nutum , ressalvado o exercício do cargo de Secretário Municipal, acumulável com o mandato. Nessa hipótese, a acumulação de cargo de Secretário Municipal com o exercício do mandato de Vereador prevista na lei orgânica do Município

A é assunto de interesse local, próprio da competência legislativa ordinária do Município, nos termos da Constituição da República.
B é incompatível com a Constituição da República.
C é matéria cuja disciplina a Constituição da República atribui expressamente à lei orgânica do Município, atrelada que está à capacidade de auto-organização do ente federado.
D será compatível com a Constituição da República, desde que haja exigência de compatibilidade de horários, podendo haver opção pela remuneração do cargo.
E será compatível com a Constituição da República, desde que haja exigência de compatibilidade de horários, sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo

Considere os itens abaixo.

I. Cobrança judicial do Município.
II. Cobrança extrajudicial do Município.
III. Defesa do Município em juízo.
IV. Defesa do Município fora do juízo.

Nos termos regulados pela Lei Municipal n o 4.118/02, compete à Procuradoria Geral do Município de São Luís o que consta em

A I e III, apenas.
B I, II e III, apenas.
C I e II, apenas.
D I, II, III e IV.
E III e IV, apenas.

Determinada empresa, contribuinte tanto do ISSQN, como do IPTU, desejando participar, em 2015, de concorrência pública realizada no Município de sua localização, preparou toda a documentação que foi exigida pela legislação municipal. No que tange, especificamente, à comprovação de quitação dos tributos municipais devidos nos exercícios de 2011 a 2015, elemento essencial para a participação na referida concorrência, a empresa apresentou os seguintes documentos:

(1) certidão negativa do IPTU, referente aos exercícios de 2011 e 2012;
(2) certidão positiva do IPTU, referente aos exercícios de 2013 a 2015;
(3) certidão positiva do ISSQN, referente a um determinado mês do exercício de 2014 e negativa em relação ao restante do período.

Juntamente com as certidões positivas do IPTU, esse contribuinte apresentou documentação hábil para fazer prova do seguinte: Relativamente ao IPTU de 2013, embora o débito já estivesse em fase de execução, o contribuinte havia indicado bens à penhora em quantidade suficiente para satisfazer a quantia pleiteada na execução.

Relativamente ao IPTU de 2014, juntou documentos que comprovavam que a quantia devida havia sido objeto de parcelamento, cujas parcelas estavam sendo pagas em dia e, relativamente ao IPTU de 2015, apresentou comprovante de que o crédito tributário referente a esse exercício só iria vencer dali a dois meses. Relativamente à certidão positiva do ISSQN, apresentou documentos comprovando que o crédito tributário relativo a esse imposto havia sido objeto de impugnação na esfera administrativa, e ainda estava em fase de julgamento, sem qualquer decisão de caráter definitivo.

Considerando que a participação dessa empresa na referida concorrência pública estava condicionada, por meio de lei municipal, à apresentação de comprovantes de quitação de todos os tributos municipais, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional, que

A a certidão positiva do ISSQN é o único empecilho à sua participação na referida concorrência pública.
B a certidão positiva do IPTU, referente ao exercício de 2015, é o único empecilho à sua participação na referida concorrência pública.
C as certidões positivas apresentadas impedem sua participação na referida concorrência pública.
D as certidões positivas apresentadas não impedem sua participação na referida concorrência pública.
E a certidão positiva do IPTU, referente ao exercício de 2014, é o único empecilho à sua participação na referida concorrência pública.

Paulo e Ana moram juntos há 10 anos, em convivência estável e como se fossem casados. Ademais, Paulo é separado de fato de Camila, tendo nascido desta união Mauro. Paulo e Ana, durante a profícua união, de comum adquiriram um apartamento no valor de R$ 500.000,00, uma moto no valor de R$ 100.000,00. Destaque-se que ambos contribuíram financeiramente para a aquisição dos bens, unidos seus esforços e patrimônio para tanto, todavia decidiram romper o convívio afetivo por incompatibilidades. Em relação à situação fática exposta, é correto afirmar:

A Paulo e Ana viveram em união estável, aplicando-se às relações patrimoniais, em regra, o regime de comunhão parcial de bens, devendo isso ser levado em conta para o rompimento e a partilha dos bens.
B Percebendo que Paulo era separado de fato de Camila, a relação desenvolvida com Ana realmente se dava como concubinato e não, de outro lado, como união estável.
C Na união estável, aplica-se, às relações patrimoniais, sempre o regime da comunhão parcial de bens.
D Ressalvando-se contrato escrito entre os companheiros, na união estável, aplica-se às relações patrimoniais, o regime da separação de bens.
E Já que Paulo era separado de fato de Camila, não se impediria a existência de união estável com Ana, todavia, os bens não serão divididos entre ambos porque na dissolução de união estável não cabe partilha de bens.

João deve entregar um colar que vale R$ 300.000,00 a Maria, Paula e Joana, sendo que Maria remitiu o débito. Assim, Paula e Joana exigirão o colar, mas, de outro lado, deverão restituir a João, o montante equivalente ao quantum remitido. Essa situação só pode ocorrer pelo fato de a obrigação em tela ser

A solidária passiva.
B subsidiária.
C indivisível.
D divisível.
E solidária ativa.

Marlene, Josiane e Fernanda trabalham no mercado G, executando as funções de operadoras de caixa na mesma loja, com igual produtividade e perfeição técnica. Marlene ingressou na empresa em Janeiro de 2008 e recebe o salário atual de R$ 2.000,00. Josiane ingressou na empresa em Março de 2013 e recebe o salário atual de R$ 1.900,00. E Fernanda ingressou na empresa em Outubro de 2014, recebendo o salário atual de R$ 1.700,00. Neste caso, preenchidos os demais requisitos legais, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,

A apenas Josiane terá direito à equiparação salarial com Marlene.
B Fernanda e Josiane só terão direito à equiparação salarial em 2018.
C não há direito à equiparação salarial em qualquer hipótese.
D Fernanda e Josiane terão direito à equiparação salarial com Marlene.
E apenas Fernanda terá direito à equiparação salarial com Josiane.