A
O Senado Federal, no uso de sua competência privativa e por meio de ato de sua Mesa, envia à Comissão de Constituição e Justiça o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias até 30 de abril e o projeto da Lei Orçamentária Anual até 31 de agosto; após sua aprovação pela Comissão, seguem para a Câmara dos Deputados, sendo necessária a maioria qualificada dos votos para sua aprovação; o texto final aprovado é encaminhado ao Presidente da República para sanção ou veto, parcial ou integral, dos dispositivos ali presentes.
B
O Presidente da República, no uso de sua competência privativa, envia ao Congresso Nacional o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias até 15 de abril e o projeto da Lei Orçamentária Anual até 31 de agosto, sendo avaliados inicialmente por Comissão Mista de Senadores e Deputados; após sua aprovação pela Comissão, seguem para o plenário do Congresso Nacional, sendo necessária a maioria simples dos votos para sua aprovação; o texto final aprovado retorna ao Presidente da República para sanção ou veto, parcial ou integral, dos dispositivos ali presentes.
C
O Presidente da República, ou a casa legislativa por ele delegada, envia ao Congresso Nacional o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias até 30 de abril e o projeto da Lei Orçamentária Anual até 15 de agosto, sendo avaliados inicialmente por Comissão Mista de Senadores e Deputados; após sua aprovação pela Comissão, seguem para o plenário do Congresso Nacional, sendo necessária a maioria simples dos votos para sua aprovação; apenas no caso de iniciativa da casa legislativa delegada, o texto final aprovado retorna ao Presidente da República para sanção ou veto, parcial ou integral, dos dispositivos ali presentes.
D
O Presidente da República, no uso de sua competência privativa, envia à Câmara dos Deputados o projeto da Lei Orçamentária Anual até 15 de abril e o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias até 31 de agosto; após sua aprovação pela Câmara, por maioria simples dos votos, seguem para apreciação do Senado Federal, sendo necessária a maioria absoluta dos votos para sua aprovação; o texto final aprovado retorna ao Presidente da República para sanção ou veto integral dos dispositivos ali presentes.
E
O Congresso Nacional, no uso de sua competência privativa e por meio de ato conjunto das Mesas das duas casas legislativas, envia ao Ministério do Planejamento e Orçamento o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias até 15 de abril e o projeto da Lei Orçamentária Anual até 31 de agosto; após sua aprovação pelo Ministério, seguem para o plenário do Congresso Nacional, sendo necessária a maioria absoluta dos votos para sua aprovação; o texto final aprovado é encaminhado ao Presidente da República para sanção ou veto, parcial ou integral, dos dispositivos ali presentes.