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A propósito do tratamento de dados dos cidadãos pelo Poder Público, o Supremo Tribunal Federal, em sua jurisprudência, afirma que

A a coleta e o tratamento de dados, nas atividades de inteligência, independem de prévia motivação relativa ao interesse público envolvido, dado o caráter estratégico e sigiloso da atuação dos órgãos de inteligência.
B é constitucional disposição de lei complementar federal que confere ao Fisco, independentemente de autorização judicial, o acesso aos dados de contribuintes em instituições financeiras, quando haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tal exame seja considerado indispensável pela autoridade administrativa competente.
C dados de contribuintes obtidos pelo Fisco junto às instituições financeiras, sem autorização judicial, não podem ser compartilhados com os órgãos de persecução penal para fins de apuração criminal, dada a natureza excepcional desse poder fiscalizatório.
D lei estadual que autoriza a requisição, junto às empresas prestadoras de serviços telefônicos, de informações sobre titularidade de número telefônico de onde se originou acionamento indevido (trote) dos serviços telefônicos de atendimento a emergências é inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.
E não é cabível o uso do habeas data pelo contribuinte para acesso aos dados concernentes ao pagamento de seus próprios tributos que constem de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais, visto que tais bancos de dados não têm caráter público.

Em ação movida contra o Estado Sigma e o Município Zeta por cidadão que busca tratamento não previsto no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Juiz proferiu sentença que acolheu o pedido, mesmo ato por meio do qual concedeu tutela provisória de urgência. A sentença, além disso, determinou a intimação dos réus por Oficial de Justiça, sendo o Estado intimado no dia 18 de maio e o Município, no dia 19 de maio, por mandados juntados aos autos, respectivamente, nos dias 25 e 26 do mesmo mês, admitindo-se que em todos esses dias houve expediente forense. Isto considerado, o prazo para o Estado interpor recurso contra a sentença

A poderá ser dilatado, para além do dobro legal, se assim avençado com o litisconsorte passivo.
B será contado da última data de intimação dos réus.
C será contado da data da intimação do próprio Estado.
D será contado da data da juntada aos autos do mandado de intimação do Estado.
E será contado da data da juntada do último mandado de intimação cumprido.

A respeito do regime constitucional de precatórios e requisições de pequeno valor decorrentes de condenação judicial, à luz da jurisprudência dominante do STF,

A é constitucional a expedição de ordem de pagamento de parcela incontroversa do crédito, na pendência de impugnação parcial ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública, sem que se cogite, fracionamento da requisição, desde que, para efeito de determinação do regime de pagamento do valor incontroverso (se precatório ou requisição de pequeno valor), seja observado o valor total da condenação, não sendo possível enquadrar a parcela incontroversa em requisição de pequeno valor quando o montante global ultrapassar o valor definido para as obrigações dessa natureza.
B a prioridade no pagamento de que gozam os credores idosos, os portadores de doença grave e as pessoas com deficiência é transferida ao cessionário do precatório por ato oneroso, que se beneficiará do prazo reduzido do pagamento prioritário.
C em se tratando de crédito decorrente de condenação genérica havida em ação coletiva para a proteção de direitos individuais homogêneos, a apresentação de cumprimentos individuais viola a regra que veda o fracionamento de precatórios em várias requisições de pequeno valor.
D assim como se admite, em caso de litisconsórcio ativo, a expedição de uma requisição de pequeno valor para cada autor (condicionada à observação do limite máximo de valor adotado pelo respectivo ente público devedor), pode o advogado executar, também separadamente e por meio de várias requisições de pagamento, o valor total dos honorários sucumbenciais fixados, mesmo que o montante enseje, pela extensão, a expedição de precatório.
E admite-se o fracionamento do valor relativo a honorários contratuais, para que estes sejam pagos por meio de requisição de pequeno valor, e o crédito principal, por meio de precatório.

A Constituição do Estado de Goiás, além dos princípios da administração pública já constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, contempla, no caput do art. 92, os seguintes princípios adicionais:

A Razoabilidade, proporcionalidade e motivação.
B Economicidade, proporcionalidade e interesse coletivo.
C Motivação, finalidade e interesse público.
D Razoabilidade, economicidade e sustentabilidade.
E Legitimidade, participação e transparência.

Em conformidade com as disposições das Constituições Federal e do Estado de Goiás, bem como com a jurisprudência pertinente ao controle de constitucionalidade de normas em face da Constituição estadual,

A o Tribunal de Contas do Estado é legitimado à propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei estadual perante o Tribunal de Justiça, devendo demonstrar que a pretensão por ele aduzida guarda relação de pertinência temática direta com seus objetivos institucionais.
B o Estado de Goiás pode interpor recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça que apreciar ação direta de inconstitucionalidade ou declaratória de constitucionalidade de lei estadual, caso o acórdão contrarie a Constituição Federal.
C não é admissível o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais perante o Tribunal de Justiça.
D o Procurador-Geral de Justiça deve ser citado para defender o ato impugnado quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, desde que não seja o autor da ação.
E o Procurador-Geral do Estado é legitimado para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, perante o Tribunal de Justiça, devendo demonstrar que a pretensão por ele aduzida guarda relação de pertinência temática direta com seus objetivos institucionais.

São profissionais que NÃO possuem o direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso IT, da Constituição Federal de 1988:

A Policiais federais.
B Guardas-civis.
C Policiais civis.
D Bombeiros.
E Agentes penitenciários.

Logo após a ruptura do contrato de trabalho, em fevereiro de 2024, Tício ingressou em juízo questionando a constitucionalidade das cláusulas do acordo coletivo de trabalho que permitiram ao empregador suprimir totalmente o intervalo de 15 minutos de descanso para a jornada de trabalho contratual de 5 horas diárias e a troca do dia de feriado trabalhado, sem o pagamento das horas extras ou qualquer outra vantagem, nos últimos 3 anos de vigência do contrato de trabalho.

No caso concreto, considerando os parâmetros legais, a Reforma Trabalhista (“negociado sobre o legislado”) e o entendimento do STF sobre o tema:

A A cláusula normativa que permitiu a supressão do intervalo de 15 minutos é inconstitucional, e a cláusula normativa que autorizou a troca do dia de feriado é constitucional, pois, segundo o entendimento do STF, são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
B A cláusula normativa que permitiu a supressão do intervalo de 15 minutos é constitucional, e a cláusula obrigacional que permitiu a troca do dia de feriado é inconstitucional, pois, segundo o entendimento do STF, são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
C As cláusulas obrigacionais são constitucionais, pois, segundo o entendimento do STF, são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos indisponíveis.
D A cláusula normativa que permitiu a supressão do intervalo de 15 minutos é inconstitucional, e a cláusula obrigacional que permitiu a troca do dia de feriado é constitucional, pois, segundo o entendimento do STF, são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos indisponíveis.
E As cláusulas obrigacionais são inconstitucionais, pois, segundo o entendimento do STF, são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos disponíveis.

Certa associação de delegados de Polícia Civil pleiteia que sejam promovidas mudanças legislativas no Estado em que atua, a fim de assegurar melhorias nas condições de exercício da carreira de seus associados, entre as quais

I. a inclusão da Polícia Civil entre as funções essenciais à justiça estadual;
II. garantia de independência funcional aos delegados de polícia;
III. a fixação de subsídios para os delegados de polícia por lei própria;
lV. nomeação do Delegado-Geral da Polícia Civil, pelo Governador do Estado, entre os indicados em lista tríplice formada a partir de escolha dentre os membros efetivos da carreira.

Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é passível de adoção o pleito referido em

A III, por ser compatível com o regime de subsídios a que se submetem os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública, bem como o referido em IV, por ser compatível com a vinculação hierárquico-administrativa das polícias civis ao chefe do executivo estadual; o referido em I e II é incompatível com a disciplina constitucional das funções essenciais à Justiça, que não contempla órgãos de segurança pública, além de apenas a membros do Ministério Público e da Defensoria Pública ser assegurada independência funcional.
B IV, apenas, por ser compatível com a vinculação hierárquico-administrativa das polícias civis ao chefe do executivo estadual; o referido em 1 e II é incompatível com a disciplina constitucional das funções essenciais à Justiça, que não contempla órgãos de segurança pública, além de apenas a membros do Ministério Público e da Defensoria Pública ser assegurada independência funcional; e o referido em III é incompatível com o regime de remuneração a que se submetem integrantes dos órgãos de segurança pública.
C III, apenas, por ser compatível com o regime de subsídios a que se submetem os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública; o referido em 1 é incompatível com a disciplina constitucional das funções essenciais à justiça, que não contempla os órgãos de segurança pública; e o referido em II e IV incompatível com o sistema constitucional de segurança pública, que estabelece vinculação hierárquico-administrativa das polícias civis ao chefe do executivo estadual.
D I, apenas, pois o fato de a Constituição Federal não contemplar órgãos de segurança pública dentre aqueles que exercem funções essenciais à Justiça não impede que sejam acrescidos ao rol no âmbito da Constituição do Estado; o referido em II e IV é incompatível com o sistema constitucional de segurança pública, que estabelece vinculação hierárquico-administrativa das polícias civis ao chefe do executivo estadual; e o referido em III é incompatível com o regime de remuneração a que se submetem integrantes dos órgãos de segurança pública.
E I, uma vez que se insere na autonomia do Estado para organizar sua justiça e respectivas funções essenciais, bem como o referido em III, por ser compatível com o regime de subsídios a que se submetem os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública; o referido em II e IV é incompatível com o sistema constitucional de segurança pública, que estabelece vinculação hierárquico-administrativa das polícias civis ao chefe do executivo estadual.

O módulo rural corresponde à área

A mínima em que pode ser fracionado o imóvel rural para fins de Registro Imobiliário e é variável conforme a região em que se situa.
B mínima que pode ser alienada de um imóvel rural por negócio inter vivos .
C mínima em que pode ser fracionado o imóvel rural para fins de Registro Imobiliário, salvo se for o único a ser partilhado e a aquisição tiver ocorrido por sucessão hereditária com vários herdeiros.
D máxima que pode atingir um imóvel rural, para não ser considerado latifúndio.
E mínima em que pode ser fracionado o imóvel rural para fins de Registro Imobiliário e é idêntico em todo o território nacional.

A Lei de Acesso à Informação — Lei nº 12.527/2011 — assegura o acesso à informação

A contida em registros ou documentos produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, desde que recolhidos a arquivos públicos.
B que possa colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos(as) cônjuges e filhos(as) somente quando decorrido o prazo de 5 anos contados do término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
C relativa ao acervo patrimonial do órgão ou entidade pública, independentemente de requerimento do interessado.
D produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com órgãos ou entidades do Poder Público, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.
E classificada como secreta, uma vez ultrapassado o prazo de 10 anos.