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O filósofo Benedictus de Spinoza iniciou sua atividade filosófica como um seguidor do pensamento de Descartes. Na sequência, ao desenvolver a sua própria filosofia, Spinoza

A contrariou o pensamento cartesiano ao defender a superioridade do intelecto sobre a afetividade.
B continuou o pensamento cartesiano ao afirmar que Deus também se expressava como extensão.
C contrariou o pensamento cartesiano ao tomar a razão como a capacidade mais elevada do homem.
D continuou o pensamento cartesiano ao pretender dar subsídios filosóficos à nova atividade científica.

O gênero não é um substantivo, mas tampouco é um conjunto de atributos flutuantes. O gênero é sempre um feito, ainda que não seja obra de um sujeito tido como preexistente à obra. Adaptado de BUTLER, Judith. Problema de gênero . Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2022. Segundo a filósofa, o gênero é um produto da

A essência.
B biologia.
C ipseidade.
D performance.

Y, pessoa com deficiência regularmente matriculada no ensino fundamental da Escola Estadual Beta, informou à sua professora, o que chegou ao conhecimento da Secretaria Estadual de Educação, que necessitava de um suporte, comercializado no mercado, que contribuísse para firmar o lápis e a caneta em sua mão, permitindo-lhe escrever. À luz da sistemática legal vigente, é correto afirmar que Y

A precisa se adaptar às suas deficiências, sendo que a Escola deve aceitar que manifestações verbais sejam apresentadas nas avaliações.
B necessita de uma tecnologia assistiva, de modo a assegurar a sua autonomia no ambiente escolar.
C tem o direito subjetivo ao suporte material inclusivo, de modo a assegurar a sua plena integração.
D tem o direito subjetivo a uma adaptação razoável, de modo a assegurar a igualdade de oportunidades com os demais alunos.

O Secretário de Estado de Assistência Social do Estado Alfa editou a Instrução nº X, que estabeleceu as diretrizes a serem observadas pelos servidores dessa pasta para identificar uma pessoa com deficiência. Considerando os balizamentos estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que a Instrução nº X está em harmonia com a legislação de regência ao enquadrar, na referida condição,

A a pessoa que tem impedimento, temporário ou de longo prazo, que necessite de ajuda técnica visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
B apenas a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou intelectual, que obste a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
C a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza sensorial, o qual, em contato com atitudes ou comportamentos, prejudique a sua participação social plena e efetiva em igualdade de condições com as demais pessoas.
D a pessoa que tem impedimento, temporário ou de longo prazo, qualquer que seja a sua natureza, que necessite de medidas de acessibilidade, adaptação ou ajuda técnica visando à superação de barreiras que comprometam a convivência social ou as atividades ordinárias.

A Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, considera alguns conceitos importantes, entre eles, o desenho universal. Em relação ao referido conceito, analise as afirmativas a seguir.

I. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte e de equipamentos devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

II. Um projeto de arquitetura que contempla o desenho universal garante que, com adaptações e percursos especiais, as pessoas com deficiência possam desfrutar de seus espaços sem dificuldade de uso e acesso.

III. Os recursos de tecnologia assistiva, que visam à autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida também devem ter o desenho universal. Está correto o que se afirma em

A I e II, apenas.
B I e III, apenas.
C II e III, apenas.
D I, II e III.
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Texto I Direito à fantasia Frei Betto 05/08/2017 - 06h00 A fantasia é a matéria-prima da realidade. Tudo que é real, do computador ao jornal no qual você lê este texto, nasceu da fantasia de quem criou o artigo, concebeu o computador e editou a publicação. A cadeira na qual me sento teve seu desenho concebido previamente na mente de quem a criou. Daí a força da ficção. Ela molda a realidade. A infância é, por excelência, a idade da fantasia. A puberdade, o choque de realidade. Privar uma criança de sonhos é forçá-la a, precocemente, antecipar seu ingresso na idade adulta. E esse débito exige compensação. O risco é ele ser pago com as drogas, a via química ao universo onírico. As novas tecnologias tendem a coibir a fantasia em crianças que preferem a companhia do celular à dos amigos. O celular isola; a amizade entrosa. O celular estabelece uma relação monológica com o real; a amizade, dialógica. O risco é a tecnologia, tão rica em atrativos, "roubar" da criança o direito de sonhar. Agora, sonham por ela o filme, o desenho animado, os joguinhos, as imagens. A criança se torna mera espectadora da fantasia que lhe é oferecida nas redes sociais, sem que ela crie ou interaja. Na infância, eu escutava histórias contadas por meus pais, de dona Baratinha à Branca de Neve e os sete anões. Eu interferia nos enredos, com liberdade para recriá-los. Isso fez de mim, por toda a vida, um contador de histórias, reais e fictícias. Hoje, a indústria do entretenimento sonha pelas crianças. Não para diverti-las ou ativar nelas o potencial onírico, e sim para transformá-las em consumistas precoces. Porque toda a programação está ancorada na publicidade voltada ao segmento mais vulnerável do público consumidor. Embora a criança não disponha de dinheiro, ela tem o poder de seduzir os adultos que compram para agradá-la ou se livrar de tanta insistência. E ela não tem idade para discernir ou valorar os produtos, nem distinguir entre o necessário e o supérfluo. Fui criança logo após a Segunda Grande Guerra. O cinema e as revistas em quadrinhos, em geral originados nos EUA, exaltavam os feitos bélicos, do faroeste aos combates aéreos. No quintal de casa eu e meus amigos brincávamos de bandido e mocinho. Nossos cavalos eram cabos de vassoura. Um dia, o Celsinho ganhou do pai um cavalinho de madeira apoiado em uma tábua com quatro rodinhas. Ficamos todos fascinados diante daquela maravilha adquirida em uma loja de brinquedos. Durou pouco. Dois ou três dias depois voltamos aos nossos cabos de vassoura. Por quê? A resposta agora me parece óbvia: o cabo de vassoura "dialogava" com a nossa imaginação. Assim como o trapo que o bebê não larga nem na hora de dormir. O direito à fantasia deveria constar da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: http://hojeemdia.com.br/opini%C3%A3o/colunas/frei-betto-1.334186/direito-%C3%A0-fantasia-1.550900. Adaptado. Acesso em: 18 jan. 2018.

Frei Betto, no artigo de opinião em análise, utiliza diversos expedientes para construir a argumentação. Estão corretas as afirmativas e exemplificações, EXCETO :

A Propicia contextualização histórica: menção a fatos ou dados que permitem identificar a que período(s) histórico(s) ele se refere em sua argumentação. Ex.: “Fui criança logo após a Segunda Grande Guerra.”
B Faz críticas a aspectos ou entidades da contemporaneidade por meio de linguagem incisiva e hermética: “Hoje, a indústria do entretenimento sonha pelas crianças. Não para diverti-las ou ativar nelas o potencial onírico, e sim para transformá-las em consumistas precoces.”
C Utiliza exemplos do cotidiano para reiterar seu posicionamento: “A resposta agora me parece óbvia: o cabo de vassoura "dialogava" com a nossa imaginação. Assim como o trapo que o bebê não larga nem na hora de dormir.”
D Recorre à intertextualidade: cita explicitamente (ou alude a) outras vozes que vêm credenciar ou respaldar sua argumentação. Ex.: “O direito à fantasia deveria constar da Declaração Universal dos Direitos Humanos.”
E Retoma aspectos construídos argumentativamente ao longo do texto por meio de declaração que funciona como fecho coerente. Ex. “O direito à fantasia deveria constar da Declaração Universal dos Direitos Humanos.”
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Texto I Direito à fantasia Frei Betto 05/08/2017 - 06h00 A fantasia é a matéria-prima da realidade. Tudo que é real, do computador ao jornal no qual você lê este texto, nasceu da fantasia de quem criou o artigo, concebeu o computador e editou a publicação. A cadeira na qual me sento teve seu desenho concebido previamente na mente de quem a criou. Daí a força da ficção. Ela molda a realidade. A infância é, por excelência, a idade da fantasia. A puberdade, o choque de realidade. Privar uma criança de sonhos é forçá-la a, precocemente, antecipar seu ingresso na idade adulta. E esse débito exige compensação. O risco é ele ser pago com as drogas, a via química ao universo onírico. As novas tecnologias tendem a coibir a fantasia em crianças que preferem a companhia do celular à dos amigos. O celular isola; a amizade entrosa. O celular estabelece uma relação monológica com o real; a amizade, dialógica. O risco é a tecnologia, tão rica em atrativos, "roubar" da criança o direito de sonhar. Agora, sonham por ela o filme, o desenho animado, os joguinhos, as imagens. A criança se torna mera espectadora da fantasia que lhe é oferecida nas redes sociais, sem que ela crie ou interaja. Na infância, eu escutava histórias contadas por meus pais, de dona Baratinha à Branca de Neve e os sete anões. Eu interferia nos enredos, com liberdade para recriá-los. Isso fez de mim, por toda a vida, um contador de histórias, reais e fictícias. Hoje, a indústria do entretenimento sonha pelas crianças. Não para diverti-las ou ativar nelas o potencial onírico, e sim para transformá-las em consumistas precoces. Porque toda a programação está ancorada na publicidade voltada ao segmento mais vulnerável do público consumidor. Embora a criança não disponha de dinheiro, ela tem o poder de seduzir os adultos que compram para agradá-la ou se livrar de tanta insistência. E ela não tem idade para discernir ou valorar os produtos, nem distinguir entre o necessário e o supérfluo. Fui criança logo após a Segunda Grande Guerra. O cinema e as revistas em quadrinhos, em geral originados nos EUA, exaltavam os feitos bélicos, do faroeste aos combates aéreos. No quintal de casa eu e meus amigos brincávamos de bandido e mocinho. Nossos cavalos eram cabos de vassoura. Um dia, o Celsinho ganhou do pai um cavalinho de madeira apoiado em uma tábua com quatro rodinhas. Ficamos todos fascinados diante daquela maravilha adquirida em uma loja de brinquedos. Durou pouco. Dois ou três dias depois voltamos aos nossos cabos de vassoura. Por quê? A resposta agora me parece óbvia: o cabo de vassoura "dialogava" com a nossa imaginação. Assim como o trapo que o bebê não larga nem na hora de dormir. O direito à fantasia deveria constar da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: http://hojeemdia.com.br/opini%C3%A3o/colunas/frei-betto-1.334186/direito-%C3%A0-fantasia-1.550900. Adaptado. Acesso em: 18 jan. 2018.

Atente para os sinônimos apresentados para vocábulos do texto. Assinale a opção em que a substituição do(s) vocábulo(s) destacado(s) esteja INCORRETA:

A “Ficamos todos fascinados diante daquela maravilha adquirida em uma loja de brinquedos.” Ficamos todos extasiados diante daquele portento adquirido em uma loja de brinquedos.
B “Hoje, a indústria do entretenimento sonha pelas crianças.” Hoje, a indústria do divertimento sonha pelas crianças.
C “O cinema e as revistas em quadrinhos, em geral originados nos EUA, exaltavam os feitos bélicos , do faroeste aos combates aéreos.” O cinema e as revistas em quadrinhos, em geral oriundos dos EUA, exaltavam os feitos espetaculares, do faroeste aos combates aéreos.
D “O risco é ele ser pago com as drogas, a via química ao universo onírico .” O risco é ele ser pago com as drogas, a via química ao universo dos devaneios.
E Porque toda a programação está ancorada na publicidade voltada ao segmento mais vulnerável do público consumidor. Porque toda a programação está assentada na publicidade voltada ao segmento mais suscetível do público consumidor.
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Texto I Direito à fantasia Frei Betto 05/08/2017 - 06h00 A fantasia é a matéria-prima da realidade. Tudo que é real, do computador ao jornal no qual você lê este texto, nasceu da fantasia de quem criou o artigo, concebeu o computador e editou a publicação. A cadeira na qual me sento teve seu desenho concebido previamente na mente de quem a criou. Daí a força da ficção. Ela molda a realidade. A infância é, por excelência, a idade da fantasia. A puberdade, o choque de realidade. Privar uma criança de sonhos é forçá-la a, precocemente, antecipar seu ingresso na idade adulta. E esse débito exige compensação. O risco é ele ser pago com as drogas, a via química ao universo onírico. As novas tecnologias tendem a coibir a fantasia em crianças que preferem a companhia do celular à dos amigos. O celular isola; a amizade entrosa. O celular estabelece uma relação monológica com o real; a amizade, dialógica. O risco é a tecnologia, tão rica em atrativos, "roubar" da criança o direito de sonhar. Agora, sonham por ela o filme, o desenho animado, os joguinhos, as imagens. A criança se torna mera espectadora da fantasia que lhe é oferecida nas redes sociais, sem que ela crie ou interaja. Na infância, eu escutava histórias contadas por meus pais, de dona Baratinha à Branca de Neve e os sete anões. Eu interferia nos enredos, com liberdade para recriá-los. Isso fez de mim, por toda a vida, um contador de histórias, reais e fictícias. Hoje, a indústria do entretenimento sonha pelas crianças. Não para diverti-las ou ativar nelas o potencial onírico, e sim para transformá-las em consumistas precoces. Porque toda a programação está ancorada na publicidade voltada ao segmento mais vulnerável do público consumidor. Embora a criança não disponha de dinheiro, ela tem o poder de seduzir os adultos que compram para agradá-la ou se livrar de tanta insistência. E ela não tem idade para discernir ou valorar os produtos, nem distinguir entre o necessário e o supérfluo. Fui criança logo após a Segunda Grande Guerra. O cinema e as revistas em quadrinhos, em geral originados nos EUA, exaltavam os feitos bélicos, do faroeste aos combates aéreos. No quintal de casa eu e meus amigos brincávamos de bandido e mocinho. Nossos cavalos eram cabos de vassoura. Um dia, o Celsinho ganhou do pai um cavalinho de madeira apoiado em uma tábua com quatro rodinhas. Ficamos todos fascinados diante daquela maravilha adquirida em uma loja de brinquedos. Durou pouco. Dois ou três dias depois voltamos aos nossos cabos de vassoura. Por quê? A resposta agora me parece óbvia: o cabo de vassoura "dialogava" com a nossa imaginação. Assim como o trapo que o bebê não larga nem na hora de dormir. O direito à fantasia deveria constar da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: http://hojeemdia.com.br/opini%C3%A3o/colunas/frei-betto-1.334186/direito-%C3%A0-fantasia-1.550900. Adaptado. Acesso em: 18 jan. 2018.

Texto

I Direito à fantasia Frei Betto 05/08/2017 - 06h00 A fantasia é a matéria-prima da realidade. Tudo que é real, do computador ao jornal no qual você lê este texto, nasceu da fantasia de quem criou o artigo, concebeu o computador e editou a publicação. A cadeira na qual me sento teve seu desenho concebido previamente na mente de quem a criou. Daí a força da ficção. Ela molda a realidade. A infância é, por excelência, a idade da fantasia. A puberdade, o choque de realidade. Privar uma criança de sonhos é forçá-la a, precocemente, antecipar seu ingresso na idade adulta. E esse débito exige compensação. O risco é ele ser pago com as drogas, a via química ao universo onírico. As novas tecnologias tendem a coibir a fantasia em crianças que preferem a companhia do celular à dos amigos. O celular isola; a amizade entrosa. O celular estabelece uma relação monológica com o real; a amizade, dialógica. O risco é a tecnologia, tão rica em atrativos, "roubar" da criança o direito de sonhar. Agora, sonham por ela o filme, o desenho animado, os joguinhos, as imagens. A criança se torna mera espectadora da fantasia que lhe é oferecida nas redes sociais, sem que ela crie ou interaja. Na infância, eu escutava histórias contadas por meus pais, de dona Baratinha à Branca de Neve e os sete anões. Eu interferia nos enredos, com liberdade para recriá-los. Isso fez de mim, por toda a vida, um contador de histórias, reais e fictícias. Hoje, a indústria do entretenimento sonha pelas crianças. Não para diverti-las ou ativar nelas o potencial onírico, e sim para transformá-las em consumistas precoces. Porque toda a programação está ancorada na publicidade voltada ao segmento mais vulnerável do público consumidor. Embora a criança não disponha de dinheiro, ela tem o poder de seduzir os adultos que compram para agradá-la ou se livrar de tanta insistência. E ela não tem idade para discernir ou valorar os produtos, nem distinguir entre o necessário e o supérfluo. Fui criança logo após a Segunda Grande Guerra. O cinema e as revistas em quadrinhos, em geral originados nos EUA, exaltavam os feitos bélicos, do faroeste aos combates aéreos. No quintal de casa eu e meus amigos brincávamos de bandido e mocinho. Nossos cavalos eram cabos de vassoura. Um dia, o Celsinho ganhou do pai um cavalinho de madeira apoiado em uma tábua com quatro rodinhas. Ficamos todos fascinados diante daquela maravilha adquirida em uma loja de brinquedos. Durou pouco. Dois ou três dias depois voltamos aos nossos cabos de vassoura. Por quê? A resposta agora me parece óbvia: o cabo de vassoura "dialogava" com a nossa imaginação. Assim como o trapo que o bebê não larga nem na hora de dormir. O direito à fantasia deveria constar da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: http://hojeemdia.com.br/opini%C3%A3o/colunas/frei-betto-1.334186/direito-%C3%A0-fantasia-1.550900. Adaptado. Acesso em: 18 jan. 2018.

A BNCC preconiza um aproveitamento pedagógico das novas tecnologias e mídias digitais, o que poderia constituir-se num “antídoto” à apatia e ao consumismo acrítico de que são vítimas as crianças e jovens, hoje, conforme a argumentação de Frei Betto.
B As crianças de épocas passadas tinham outras maneiras de darem vazão a sua criatividade; exercitavam sua curiosidade e apreendiam a realidade (e aprendiam sobre ela) por meio de outras formas de entretenimento que, segundo Frei Betto, eram mais dialogais.
C Cada época apresenta brinquedos ou artefatos que refletem o grau de “tecnologização” que vai sendo conquistado pela sociedade; alguns deles têm apelo mais coletivo e instigam à cooperação, em contraposição a outros, mais individualistas, que, conforme o autor, promovem a expectação.
D O acesso aos equipamentos digitais fora da ambiência escolar ou dentro dela tanto pode fomentar a curiosidade e a criatividade, auxiliando na formação de sujeitos socialmente reflexivos, quanto pode obstar o desenvolvimento da criança e do adolescente.
E Tolher uma criança (ou adolescente) do contato extensivo com a cultura digital e seus artefatos tecnológicos é pressioná-la(-lo) a, precocemente, ingressar no mundo adulto, no qual estes se fazem prescindíveis ao protagonismo pessoal.
Texto associado
Texto I Direito à fantasia Frei Betto 05/08/2017 - 06h00 A fantasia é a matéria-prima da realidade. Tudo que é real, do computador ao jornal no qual você lê este texto, nasceu da fantasia de quem criou o artigo, concebeu o computador e editou a publicação. A cadeira na qual me sento teve seu desenho concebido previamente na mente de quem a criou. Daí a força da ficção. Ela molda a realidade. A infância é, por excelência, a idade da fantasia. A puberdade, o choque de realidade. Privar uma criança de sonhos é forçá-la a, precocemente, antecipar seu ingresso na idade adulta. E esse débito exige compensação. O risco é ele ser pago com as drogas, a via química ao universo onírico. As novas tecnologias tendem a coibir a fantasia em crianças que preferem a companhia do celular à dos amigos. O celular isola; a amizade entrosa. O celular estabelece uma relação monológica com o real; a amizade, dialógica. O risco é a tecnologia, tão rica em atrativos, "roubar" da criança o direito de sonhar. Agora, sonham por ela o filme, o desenho animado, os joguinhos, as imagens. A criança se torna mera espectadora da fantasia que lhe é oferecida nas redes sociais, sem que ela crie ou interaja. Na infância, eu escutava histórias contadas por meus pais, de dona Baratinha à Branca de Neve e os sete anões. Eu interferia nos enredos, com liberdade para recriá-los. Isso fez de mim, por toda a vida, um contador de histórias, reais e fictícias. Hoje, a indústria do entretenimento sonha pelas crianças. Não para diverti-las ou ativar nelas o potencial onírico, e sim para transformá-las em consumistas precoces. Porque toda a programação está ancorada na publicidade voltada ao segmento mais vulnerável do público consumidor. Embora a criança não disponha de dinheiro, ela tem o poder de seduzir os adultos que compram para agradá-la ou se livrar de tanta insistência. E ela não tem idade para discernir ou valorar os produtos, nem distinguir entre o necessário e o supérfluo. Fui criança logo após a Segunda Grande Guerra. O cinema e as revistas em quadrinhos, em geral originados nos EUA, exaltavam os feitos bélicos, do faroeste aos combates aéreos. No quintal de casa eu e meus amigos brincávamos de bandido e mocinho. Nossos cavalos eram cabos de vassoura. Um dia, o Celsinho ganhou do pai um cavalinho de madeira apoiado em uma tábua com quatro rodinhas. Ficamos todos fascinados diante daquela maravilha adquirida em uma loja de brinquedos. Durou pouco. Dois ou três dias depois voltamos aos nossos cabos de vassoura. Por quê? A resposta agora me parece óbvia: o cabo de vassoura "dialogava" com a nossa imaginação. Assim como o trapo que o bebê não larga nem na hora de dormir. O direito à fantasia deveria constar da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: http://hojeemdia.com.br/opini%C3%A3o/colunas/frei-betto-1.334186/direito-%C3%A0-fantasia-1.550900. Adaptado. Acesso em: 18 jan. 2018.

A compreensão das formas de organização dos enunciados em textos orais e escritos é crucial ao(à) professor(a) de qualquer disciplina. Atente para o excerto: “As novas tecnologias tendem a coibir a fantasia em crianças que preferem a companhia do celular à dos amigos.” Com esse enunciado, o autor constrói sua argumentação por meio de alguns expedientes linguísticos:

I. Dá a entender que fala de “novas tecnologias” que são identificáveis pelos leitores, por isso utiliza artigo definido “as”.

II. Faz uma generalização: a de que todas as crianças preferem a companhia do celular à dos amigos.

III. Relativiza sua afirmação pela escolha do verbo “tender” (inclinar-se, pender) na locução “tendem a coibir”.

IV. Utiliza um verbo semanticamente forte – “coibir” –, o qual significa bridar, refrear, tolher, reprimir. Estão CORRETAS as afirmações:

A I e III, apenas.
B I, III e IV, apenas.
C II e III, apenas.
D II e IV, apenas.
E I, II, III e IV.
Texto associado
Texto II O Direito à Literatura Antônio Cândido Chamarei de literatura, da maneira mais ampla possível, todas as criações de toque poético, ficcional ou dramático em todos os níveis de uma sociedade, em todos os tipos de cultura, desde o que chamamos de folclore, lenda, chiste, até as formas mais complexas e difíceis da produção escrita das grandes civilizações. Vista deste modo, a literatura aparece claramente como manifestação universal de todos os homens em todos os tempos. Não há povo e não há homem que possa viver sem ela, isto é, sem a possibilidade de entrar em contato com alguma espécie de fabulação. Assim como todos sonham todas as noites, ninguém é capaz de passar as vinte e quatro horas do dia sem alguns momentos de entrega ao universo fabulado. O sonho assegura durante o sono a presença indispensável deste universo, independente da nossa vontade. E durante a vigília, a criação ficcional ou poética, que é a mola da literatura em todos os seus níveis e modalidades, está presente em cada um de nós, analfabeto ou erudito – como anedota, causo, história em quadrinhos, noticiário policial, canção popular, moda de viola, samba carnavalesco. Ela se manifesta desde o devaneio amoroso ou econômico no ônibus até a atenção fixada na novela de televisão ou na leitura seguida de um romance. Ora, se ninguém pode passar vinte e quatro horas sem mergulhar no universo da ficção e da poesia, a literatura concebida no sentido amplo a que me referi parece corresponder a uma necessidade universal, que precisa ser satisfeita e cuja satisfação constitui um direito. Alterando o conceito de Otto Ranke sobre o mito, podemos dizer que a literatura é o sonho acordado das civilizações. Portanto, assim como não é possível haver equilíbrio psíquico sem o sonho durante o sono, talvez não haja equilíbrio social sem a literatura. Deste modo, ela é fator indispensável de humanização e, sendo assim, confirma o homem na sua humanidade, inclusive porque atua em grande parte no subconsciente e no inconsciente. Neste sentido, ela pode ter importância equivalente à das formas conscientes de inculcamento intencional, como a educação familiar, grupal ou escolar. Cada sociedade cria as suas manifestações ficcionais, poéticas e dramáticas de acordo com os seus impulsos, as suas crenças, os seus sentimentos, as suas normas, a fim de fortalecer em cada um a presença e atuação deles. Por isso é que em nossas sociedades a literatura tem sido um instrumento poderoso de instru- ção e educação, entrando nos currículos, sendo proposta a cada um como equipamento intelectual e afetivo. Os valores que a sociedade preconiza, ou os que considera prejudiciais, estão presentes nas diversas manifestações da ficção, da poesia e da ação dramática. A literatura confirma e nega, propõe e denuncia, apoia e combate, fornecendo a possibilidade de vivermos dialeticamente os problemas. Por isso é indispensável tanto a literatura sancionada quanto a literatura proscrita; a que os poderes sugerem e a que nasce dos movimentos de negação do estado de coisas predominante. A respeito destes dois lados da literatura, convém lembrar que ela não é uma experiência inofensiva, mas uma aventura que pode causar problemas psíquicos e morais, como acontece com a própria vida, da qual é imagem e transfiguração. Isto significa que ela tem papel formador da personalidade, mas não segundo as convenções; seria antes segundo a força indiscriminada e poderosa da própria realidade. Por isso, nas mãos do leitor, o livro pode ser fator de perturbação e mesmo de risco. Daí a ambivalência da sociedade em face dele, suscitando por vezes condenações violentas quando ele veicula noções ou oferece sugestões que a visão convencional gostaria de proscrever. No âmbito da instrução escolar, o livro chega a gerar conflitos, porque o seu efeito transcende as normas estabelecidas. (CÂNDIDO, Antônio. Vários escritos. 5. ed. Rio de Janeiro: Ouro sobre Azul, 2011. p. 176-178. Disponível em https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/3327587/mod_resource/content/1/Candido%20O%20Direito%20%C3%A0%20Literatura.pdf. Acesso em: 31/01/18.)

Texto

II O Direito à Literatura Antônio Cândido Chamarei de literatura, da maneira mais ampla possível, todas as criações de toque poético, ficcional ou dramático em todos os níveis de uma sociedade, em todos os tipos de cultura, desde o que chamamos de folclore, lenda, chiste, até as formas mais complexas e difíceis da produção escrita das grandes civilizações. Vista deste modo, a literatura aparece claramente como manifestação universal de todos os homens em todos os tempos. Não há povo e não há homem que possa viver sem ela, isto é, sem a possibilidade de entrar em contato com alguma espécie de fabulação. Assim como todos sonham todas as noites, ninguém é capaz de passar as vinte e quatro horas do dia sem alguns momentos de entrega ao universo fabulado. O sonho assegura durante o sono a presença indispensável deste universo, independente da nossa vontade. E durante a vigília, a criação ficcional ou poética, que é a mola da literatura em todos os seus níveis e modalidades, está presente em cada um de nós, analfabeto ou erudito – como anedota, causo, história em quadrinhos, noticiário policial, canção popular, moda de viola, samba carnavalesco. Ela se manifesta desde o devaneio amoroso ou econômico no ônibus até a atenção fixada na novela de televisão ou na leitura seguida de um romance. Ora, se ninguém pode passar vinte e quatro horas sem mergulhar no universo da ficção e da poesia, a literatura concebida no sentido amplo a que me referi parece corresponder a uma necessidade universal, que precisa ser satisfeita e cuja satisfação constitui um direito. Alterando o conceito de Otto Ranke sobre o mito, podemos dizer que a literatura é o sonho acordado das civilizações. Portanto, assim como não é possível haver equilíbrio psíquico sem o sonho durante o sono, talvez não haja equilíbrio social sem a literatura. Deste modo, ela é fator indispensável de humanização e, sendo assim, confirma o homem na sua humanidade, inclusive porque atua em grande parte no subconsciente e no inconsciente. Neste sentido, ela pode ter importância equivalente à das formas conscientes de inculcamento intencional, como a educação familiar, grupal ou escolar. Cada sociedade cria as suas manifestações ficcionais, poéticas e dramáticas de acordo com os seus impulsos, as suas crenças, os seus sentimentos, as suas normas, a fim de fortalecer em cada um a presença e atuação deles. Por isso é que em nossas sociedades a literatura tem sido um instrumento poderoso de instru- ção e educação, entrando nos currículos, sendo proposta a cada um como equipamento intelectual e afetivo. Os valores que a sociedade preconiza, ou os que considera prejudiciais, estão presentes nas diversas manifestações da ficção, da poesia e da ação dramática. A literatura confirma e nega, propõe e denuncia, apoia e combate, fornecendo a possibilidade de vivermos dialeticamente os problemas. Por isso é indispensável tanto a literatura sancionada quanto a literatura proscrita; a que os poderes sugerem e a que nasce dos movimentos de negação do estado de coisas predominante. A respeito destes dois lados da literatura, convém lembrar que ela não é uma experiência inofensiva, mas uma aventura que pode causar problemas psíquicos e morais, como acontece com a própria vida, da qual é imagem e transfiguração. Isto significa que ela tem papel formador da personalidade, mas não segundo as convenções; seria antes segundo a força indiscriminada e poderosa da própria realidade. Por isso, nas mãos do leitor, o livro pode ser fator de perturbação e mesmo de risco. Daí a ambivalência da sociedade em face dele, suscitando por vezes condenações violentas quando ele veicula noções ou oferece sugestões que a visão convencional gostaria de proscrever. No âmbito da instrução escolar, o livro chega a gerar conflitos, porque o seu efeito transcende as normas estabelecidas. (CÂNDIDO, Antônio. Vários escritos. 5. ed. Rio de Janeiro: Ouro sobre Azul, 2011. p. 176-178. Disponível em https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/3327587/mod_resource/content/1/Candido%20O%20Direito%20%C3%A0%20Literatura.pdf. Acesso em: 31/01/18.)

A Verifica-se uma universalidade da literatura como componente de expressão humana, que se encontra presente em todas as sociedades, em todas as épocas.
B Em sentido amplo, a literatura corresponde à necessidade de fabulação ou narratividade inerente ao ser humano, o que independe de características como faixa etária ou classe social.
C As pessoas carecem de aceder ao universo ficcional ou poético, portanto a literatura se equipara a outras necessidades humanas – biofísicas e psicossociais – que precisam ser satisfeitas.
D A sociedade subestima o poder da literatura e interdita a inserção ora de literatura sancionada, ora a de proscrita, já que ambas potencializam conflitos e subversão às regras estabelecidas nas diversas instituições sociais.
E A literatura, em sentido amplo, abarca todas as formas de letramento (dentro e fora da escola), não se restringe ao ensino linguístico. Como prática situada, trata-se de uma forma de propiciar, a docentes e discentes, acesso a um instrumento potencializador do desenvolvimento intelectual e afetivo.