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Segundo o Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.490, de 30 de novembro de 2000, o local da operação ou da prestação, para efeito de cobrança do ICMS no Estado de São Paulo, e para definição do estabelecimento responsável,

A no caso de captura de gado bovino, búfalos, cabras, javalis, capivaras, aves, peixes, crustáceos e moluscos, é o de desembarque do produto, do veículo usado na captura.
B tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação, é o do domicílio do adquirente, no caso de a concessionária fornecer ficha, cartão, assemelhados ou qualquer outro instrumento liberatório do serviço, ainda que por débito em conta corrente ou meio eletrônico de dados.
C no caso de mercadoria para revenda, é o da sede da empresa remetente, ou da transportadora, quando em situação fiscal irregular pela falta de documentação fiscal, ou quando acompanhada de documentação inábil.
D tratando-se de operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final localizado neste Estado, em relação à diferença entre a aliquota interna deste Estado e a alíquota Interestadual, é o do estabelecimento do destinatário, quando o destinatário ou tomador não for contribuinte do imposto.
E tratando-se de mercadoria, é aquele onde se encontre, no momento da ocorrência do fato gerador, sendo que se presume interna a operação, caso o contribuinte não comprove a saída da mercadoria do território paulista, com destino a outro Estado, ou a sua efetiva exportação.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

Conforme o Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.490, de 30 de novembro de 2000, o ICMS NÃO incide na

A operação com bem ou mercadoria digital, tangível ou intangível, ou de título que a represente, comercializados por meio de transferência eletrônica de dados, em rede privada ou pública, no mercado nacional ou internacional.
B Saída de mercadoria com destino ao exterior, na prestação que destina serviço ao exterior e na saída de bem do ativo permanente.
C Saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, novos ou usados, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento ou em razão de empréstimo, locação ou alienação, com ou sem retorno previsto, ao estabelecimento de origem, na data da saída.
D operação ou prestação interna, praticada por contribuinte, que destine mercadoria, bem ou serviço, a órgãos da administração pública direta estadual paulista, bem como às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado de São Paulo.
E prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de mercadoria destinada à exportação, quando esta for transportada desde o estabelecimento de origem, situado no território paulista, até o local de embarque para o exterior.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

Dionísio, rico fazendeiro, domiciliado na cidade de Ribeirão Preto/SP, decidiu instituir usufruto de duas fazendas de sua propriedade, pelo prazo de 10 anos, a favor de seus irmãos Célio, domiciliado em São Paulo/SP, e Rebeca, domiciliada em Pedregulho/SP.
Relativamente a Célio, foi instituído usufruto oneroso sobre a Fazenda São Simão, localizada no município de Bauru/SP, abrangendo as terras da fazenda, O maquinário, os veículos automotores e o gado que nela se encontravam.
Relativamente a Rebeca, foi instituído usufruto não oneroso sobre a Fazenda São Luis, localizada no município de Uberlândia/MG, abrangendo as terras da fazenda, O maquinário, os veículos automotores e o gado que nela se encontravam.

Diante dos fatos acima narrados e de acordo com a Lei estadual (SP) nº 10.705/00, de 28 de dezembro de 2000, verifica-se que há situação de incidência de ITCMD a favor do Estado de São Paulo, na instituição do usufruto

A a favor de Rebeca, e o contribuinte é Rebeca.
B a favor de Célio, e o contribuinte é Célio.
C tanto a favor de Célio como a favor de Rebeca, sendo Dionísio o contribuinte em ambos os casos.
D a favor de Célio, e o contribuinte é Dionísio.
E a favor de Rebeca, e o contribuinte é Dionísio.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Básicos - 2026

Conforme o Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.490, de 2000, as isenções de ICMS previstas no Anexo I do Regulamento

A aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuintes sujeitos às normas do Regime Tributário do Simples Nacional, previsto na LC 123, de 2006, mas as reduções de base de cálculo de ICMS, previstas no Anexo II do mesmo Regulamento, não se aplicam às operações próprias realizadas pelos citados contribuintes.
B e as reduções de base de cálculo de ICMS previstas no Anexo II do mesmo Regulamento aplicam-se a todas as operações e prestações realizadas por contribuintes sujeitos às normas do Regime Tributário do Simples Nacional previsto na LC 123, de 2006.
C não se aplicam às operações e prestações realizadas por contribuintes sujeitos às normas do Regime Tributário do Simples Nacional, previsto na LC 123, de 2006, nem as reduções de base de cálculo de ICMS, previstas no Anexo II do mesmo Regulamento, se aplicam às operações próprias realizadas pelos citados contribuintes.
D não se aplicam às operações e prestações realizadas por contribuintes sujeitos às normas do Regime Tributário do Simples Nacional, previsto na LC 123, de 2006, mas as reduções de base de cálculo de ICMS previstas no Anexo II do mesmo Regulamento se aplicam às operações próprias realizadas pelos citados contribuintes.
E aplicam-se às operações e prestações realizadas por contribuintes sujeitos às normas do Regime Tributário do Simples Nacional, previsto na LC 123, de 2006, somente quando se tratar de mercadorias e serviços sujeitos a substituição tributária nas operações internas realizadas no Estado de São Paulo; já, as reduções de base de cálculo de ICMS, previstas no Anexo II do Regulamento, sempre se aplicam às operações próprias realizadas pelos citados contribuintes.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Básicos - 2026

No que se refere à alíquota do ICMS a ser aplicada por contribuinte localizado no Estado de São Paulo, o Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.490, de 30 de novembro de 2000, prevê que

A no cálculo do imposto correspondente à diferença entre a aliquota interna e a alíquota interestadual, na saída de mercadoria de estabelecimento localizado em outra unidade federada, com destino a consumidor final não contribuinte, localizado neste Estado, caso haja, no Estado de origem, incentivo ou beneficio fiscal concedido nos termos da alínea "g" do inciso XII do & 2º do artigo 155 da Constituição Federal, a aliquota interestadual a ser utilizada serã aquela que corresponda à carga tributária efetivamente cobrada pelo Estado de origem.
B haverá um acréscimo de 1,5% na alíquota do ICMS, aplicável a todas as operações interestaduais destinadas a consumidor final localizado neste Estado, cujo valor apurado será destinado, por este Estado, ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), e tal acréscimo poderá ser compensado, pelo do sujeito passivo, com saldo credor ou crédito acumulado de ICMS.
C são internas, para fins de definição de alíquota aplicável, as operações com mercadorias entregues a consumidor final, não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do local de seu domicílio ou da sua eventual condição de inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada.
D são interestaduais, para fins de definição de alíquota aplicável, as prestações de serviço de transporte de passageiros iniciadas no território deste Estado, com destino a outro Estado ou ao Distrito Federal, qualquer que seja o tomador do serviço, o local de sua residência ou domicílio, ou sua situação cadastral neste ou em outro Estado.
E as alíquotas de 4% e de 7% aplicam-se apenas nas operações interestaduais, e as alíquotas de 18%, 20%, 25% e 35%
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

O Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.490, de 2000, prevê que o contribuinte de ICMS, com estabelecimento no Estado de São Paulo, salvo disposição em contrário, deverá proceder ao estorno do Imposto de que se liver creditado, sempre que a mercadoria entrada no estabelecimento

A vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento, perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio.
B for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída intema do produto resultante estiver sujeito ao Regime de Substituição Tributária do ICMS, sendo o estabelecimento definido na legislação como o substituto lributário para as operações seguintes.
C for energia elétrica ou etanol anidro combustivel — EAC, contido na mistura com gasolina “A”, formando o produto denominado gasolina “C”.
D vier a ser vendida em operação interestadual ou internacional, com alíquota ou carga tributária inferior à alíquota ou carga tributária da entrada interna, proporcionalmente à diferença das alíquotas ou das cargas tributárias, ou em operação diferida, isenta ou imune.
E for objeto de saida ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância previsível e conhecida desde a dala da entrada da mercadoria, ou alhda, no caso de saida diferida ou com imposto suspenso.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Básicos - 2026

Uma Secretaria da Fazenda estadual expõe, em ASP.NET Core (.NET 8, Minimal APIs), uma API para cálculo de ICMS sobre fretes interestaduais. O serviço ICalculoTributoservice Utiliza FazendaDEContext (EF Core) para persistência e um cliente HTTP para consultar tabelas de alíquotas interestaduais via serviço externo. Em testes de carga, o uso de FazendaDbContext e ICalculosTributoservice como Singleton gerou aumento de memória e conexões abertas ao banco.

Considerando o modelo de injeção de dependência e lifelimes do contêiner padrão do .NET, a combinação de lifetimes que é tecnicamente adequada para esse cenário é registrar FazendaDbContext como

A scoped e ICalculoTributosBervice como Scoped , configurando o cliente HTTP com AddpgttpClient e injetando HttpClient no serviço.
B Transient e ICalculoTributoService como Scoped , mantendo um HHpClient estático compartilhado em toda a aplicação.
C scoped e ICalculoTributoservice como Transient , criando instâncias de HttpClient com new HttpClient () no construtor do serviço.
D singleton & ICalculeTributoservice como scoped , injetando o contexto singleton em serviços escopados e usando AddHttpClient para o cliente HTTP.
E Transient é ICalculoTributoservice como Transient , gerando um novo contexto e um novo HttpClient a cada resolução do serviço.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Específicos - 2026

A Teoria da Mudança (Theory of Change) é amplamente utilizada no planejamento e na avaliação de políticas públicas programas sociais. Um de seus elementos distintivos em relação a outros instrumentos de planejamento consiste na

A mensuração direta de impactos de longo prazo, independentemente do contexto institucional.
B priorização exclusiva de indicadores quantitativos de desempenho, em detrimento de análises qualitativas.
C explicitação das relações causais entre atividades, resultados e impactos, incluindo pressupostos e riscos contextuais.
D descrição linear de atividades e produtos, sem necessidade de explicitar pressupostos externos.
E aplicação do binômio: produtos, como efeitos indiretos e não intencionais da intervenção, e resultados, com efeitos diretos e mensuráveis.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - 2026

Suponha que o Estado pretenda celebrar uma parceria público-privada para construção e operação de um equipamento público, destinado à instalação de diversos órgãos públicos, a fim de oferecer serviços à população de forma regionalizada. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei nº 11.079/2004, tal pretensão afigura-se juridicamente

A possível, na modalidade concessão administrativa, vedados aportes de recursos públicos atrelados a Investimentos em bens reversíveis.
B viável, desde que o contrato seja de, no máximo, 30 anos, com investimento do parceiro privado não inferior a 50% dos investimentos totais requeridos.
C viável, desde que adotada a modalidade patrocinada, com contraprestação pecuniária atrelada à parcela fruível dos serviços.
D inviável, dado que em contratos de Parceria Público-Privada a Administração não pode figurar como usuária direta dos serviços.
E possível, na modalidade concessão administrativa, com prazo minimo de 5 e máximo de 35 anos, e investimento minimo de R$ 10 milhões.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Básicos - 2026

Uma pessoa deverá quitar uma dívida de R$ 27.000,00 daqui a um semestre e uma outra de R$ 58.320,00 daqui a um ano. O devedor propõe ao credor quitar as duas dívidas por meio de um pagamento único daqui a um ano e meio a uma taxa de juros compostos de 8% ao semestre. Se o credor aceitar esta proposta, então o valor deste pagamento único será de

A R$ 92.145,60
B R$93.895,20
C R$ 95.603,60
D R$94.478,40
E R$93.312,00
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Tecnologia da Informação Conhecimentos Gerais - 2026