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José e Alberto, taxistas na cidade de São José/SC e proprietários de veículos automotores fabricados em 2015, utilizam esses veículos, quotidianamente, em sua atividade profissional, os quais são beneficiados com a isenção prevista na alínea “d” do inciso IV do art. 6º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina (RIPVA-SC), aprovado pelo Decreto Estadual nº 2993/1989, que concede isenção para a propriedade de veículo terrestre de aluguel — táxi, dotado ou não de taxímetro, destinado ao transporte público de passageiros.

José, porém, deixou de ser taxista em maio de 2018, passando a utilizar seu veículo apenas para passeio com a família. Alberto, que continua sendo taxista, vendeu seu veículo para Marcos, em agosto de 2018, para comprar outro, para a mesma utilização, de fabricação mais recente. Marcos não vai utilizar o veículo adquirido como táxi. Com base no referido Regulamento,

A José, ao deixar de utilizar seu veículo como táxi, nada deve ao Estado de Santa Catarina, a título de IPVA, pois o benefício da isenção foi perdido após a data da ocorrência do fato gerador, que ocorreu em 1º de janeiro de 2018.
B José, ao deixar de utilizar seu veículo como táxi, passou a ser devedor do IPVA referente ao exercício de 2018, desde o dia 1º de janeiro de 2018, porque a perda do benefício retroage à data da ocorrência do fato gerador.
C Alberto, ao efetuar a venda do referido veículo a Marcos, perdeu o benefício da isenção referente aquele veículo, e passou a ser devedor do IPVA referente ao exercício de 2018, desde a data da ocorrência do fato gerador.
D Marcos, ao adquirir o veículo vendido por Alberto, está obrigado ao pagamento do imposto devido relativamente aos meses restantes do exercício fiscal, calculado em duodécimos, a partir do mês imediatamente seguinte ao da transmissão da propriedade.
E na venda do referido veículo a Marcos, nem Alberto nem Marcos devem IPVA ao Estado de Santa Catarina, pois o benefício da isenção foi perdido após a data do fato gerador, que ocorreu em 1º de janeiro de 2018.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos Prova: FCC - SEFAZ SC - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos - 2018

De acordo com a Lei estadual nº 7.543/1988, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Santa Catarina, NÃO será exigido o IPVA sobre a propriedade de

A ambulância pertencente a clínicas e hospitais, limitado o benefício a um veículo por estabelecimento clínico ou hospitalar.
B máquina agrícola, de terraplanagem, ou qualquer outra, ainda que trafeguem em vias públicas para efeitos de deslocamento de local de atividade.
C até dois veículos terrestres adaptados para serem dirigidos, exclusivamente, por motorista portador de deficiência física que o impeça de dirigir veículo normal, desde que pelo menos um deles tenha mais de dez anos de fabricação.
D veículo terrestre, nacional ou estrangeiro, com vinte anos ou mais de fabricação.
E até dois veículos terrestres equipados com motor de cilindrada não superior a 2.200 centímetros cúbicos, de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ou de seu responsável legal, para uso do deficiente ou autista, ainda que conduzido por terceiro, desde que, pelo menos um dos veículos, tenha mais de dez anos de fabricação.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos Prova: FCC - SEFAZ SC - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos - 2018

De acordo com o Regulamento do ITCMD (RITCMD-SC), aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.884/2004, o crédito tributário poderá ser parcelado

A em 30 prestações, apenas nos casos de doação de bem imóvel, quando apurado e declarado na DIEF-ITCMD pelo próprio sujeito passivo.
B em 60 prestações, apenas nos casos de doação de bem imóvel rural, quando exigido por notificação fiscal.
C e o pedido de parcelamento do imposto será considerado aprovado no ato da quitação da primeira parcela.
D e, tratando-se de pessoa natural comprovadamente pobre, será concedido parcelamento extraordinário, cujas prestações mensais não excedam o valor de R$ 75,00.
E em 36 prestações, quando exigido por notificação fiscal, restrito aos casos de doação de bem imóvel rural, ou de instituição de direitos reais a eles relativos, quando os referidos bens se localizarem na faixa de fronteira internacional do Estado.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos Prova: FCC - SEFAZ SC - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos - 2018

Américo, proprietário de bem imóvel localizado em Joinville/SC, instituiu, em 2015, usufruto vitalício desse bem em favor de seu primo Antenor. Em 2016, Américo vendeu a nua-propriedade do referido bem a Carlos, seu amigo, domiciliado em São Paulo. Em 2017, Antenor veio a falecer, extinguindo-se, assim, os direitos de usufruto que ele tinha em relação ao referido imóvel.

Com base no Regulamento do ITCMD (RITCMD-SC), aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.884/2004,

A não há incidência do ITCMD na extinção de direito de usufruto.
B o ITCMD devido pela extinção do referido usufruto não é devido ao Estado de Santa Catarina, porque Carlos não é domiciliado neste Estado.
C o contribuinte do ITCMD devido é o espólio de Antenor.
D a alíquota do ITCMD, nos casos de instituição e extinção de direito real, é de 4%.
E a base de cálculo do imposto devido em razão da extinção do usufruto será reduzida para 50% do valor venal do bem.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos Prova: FCC - SEFAZ SC - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos - 2018
Texto associado
Atenção : As questões de números 11 a 20 estão alicerçadas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e, conforme o caso, nos seus anexos.

Conforme o RICMS/SC, e em especial o Título II do Anexo 3, que trata do regime de substituição tributária, o imposto a recolher por substituição tributária

A poderá ser compensado com créditos relativos à entrada de insumos empregados na produção das mercadorias cujas saídas foram objeto de retenção antecipada.
B em relação aos bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária, destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, será calculado conforme a fórmula "ICMS ST DIFAL = [(V oper x ALQ interna) — (V oper x ALQ interestadual)]".
C será pago, no caso de remetente sujeito ao regime do Simples Nacional, conforme dispuser resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, e calculado como se o ICMS da operação própria estivesse sujeito à alíquota de 17%.
D em relação às operações subsequentes, será o valor da diferença entre o imposto calculado mediante aplicação da alíquota estabelecida para as operações internas neste Estado sobre a base de cálculo definida para a substituição e o devido pela operação própria do contribuinte remetente, observado que o crédito será apropriado proporcionalmente nos casos em que a operação ou prestação subsequente for beneficiada por redução da base de cálculo.
E pode ser pago mediante compensação com qualquer crédito do imposto da operação própria, decorrente de entrada de mercadoria ou de utilização de serviço, do estabelecimento substituto.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos Prova: FCC - SEFAZ SC - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos - 2018
Texto associado
Atenção: Para responder às questões de números 41 e 42, considere as informações abaixo e a Portaria SEF nº 226/2001, que disciplina o instituto da consulta versando sobre a aplicação e interpretação da legislação tributária do Estado de Santa Catarina.

__ Determinado contribuinte do ICMS, com dúvida a respeito da interpretação e aplicação de dispositivos da legislação do imposto neste Estado, decidiu formular consulta ao Secretário de Estado da Fazenda, a respeito dessa matéria, por meio de petição que seguiu o modelo oficial disponibilizado eletronicamente pelo Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF, e que continha todos os requisitos legais.

Elaborada a petição de consulta, a referida empresa formalizou sua protocolização em aplicativo eletrônico, conforme estabelecido pela legislação. De acordo com a referida Portaria, a repartição fazendária que receber a consulta eletrônica deverá encaminhá-la para o órgão que fará sua análise, devidamente instruída com manifestação do Gerente Regional da Fazenda Estadual ou de servidor por ele designado, abordando não só as informações que julgue pertinentes, mas, também, necessariamente,

A a legitimidade do consulente; se a consulta preenche os requisitos previstos na referida Portaria; e qualquer circunstância factual relativa à matéria consultada de que tenha conhecimento, não mencionada pelo consulente.
B se o consulente já recebeu notificação fiscal a respeito da matéria consultada, nos últimos 24 meses; se a consulta preenche os requisitos previstos na referida Portaria; e qualquer circunstância factual relativa à matéria consultada de que tenha conhecimento, não mencionada pelo consulente.
C se o consulente é reincidente na prática de alguma infração à legislação do imposto; se ele tem algum débito inscrito em dívida ativa e se a consulta preenche os requisitos previstos na referida Portaria.
D se a consulta preenche os requisitos previstos na referida Portaria; se o consulente já recebeu notificação fiscal a respeito da matéria consultada, nos últimos 24 meses; se está pagando prestações de parcelamento realizado junto à SEF e a legitimidade do consulente.
E se o consulente já recebeu notificação fiscal a respeito da matéria consultada, nos últimos 24 meses; se ele tem algum débito inscrito em dívida ativa e se está pagando prestações de parcelamento realizado junto à SEF.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos Prova: FCC - SEFAZ SC - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos - 2018

Para os efeitos da Lei Complementar n° 313/2005, que instituiu o Código de Direitos e Deveres do Contribuinte do Estado de Santa Catarina, são contribuintes

A as pessoas físicas ou jurídicas em qualquer situação de sujeição passiva tributária, inclusive a responsabilidade, a substituição, a solidariedade e a sucessão tributárias.
B os agentes da retenção dos tributos, os agentes do fisco, os representantes legais ou voluntários e os legalmente obrigados a colaborar com o fisco.
C apenas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador de determinado tributo.
D as pessoas físicas ou jurídicas em situação específica de sujeição passiva tributária, excetuadas as de substituição e responsabilidade tributárias.
E apenas as pessoas identificadas como tal nas leis que instituem o ICMS, o ITCMD, o IPVA, as taxas e as contribuições de melhoria no Estado de Santa Catarina.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área: Auditoria e Fiscalização Prova: FCC - SEFAZ SC - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área: Auditoria e Fiscalização - 2018
Texto associado
Atenção: Para responder às questões de números 56 e 57, considere as informações abaixo e o Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual n° 22.586/1984, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.

_ _ MC, senhora Catarinense com 62 anos de idade, domiciliada em Florianópolis/SC, formulou consulta à Secretaria Estadual de Fazenda, a respeito da legislação do ITCMD, pois é uma das herdeiras dos bens deixados por falecimento de seu irmão solteiro, cujo inventário extrajudicial será processado no Município de Blumenau/SC.

Ao receber a resposta, desfavorável ao seu entendimento, MC constatou que alguns pontos da consulta deixaram de ser analisados. Além disso, verificou que, durante o transcurso do prazo para a elaboração da resposta, surgiram fatos novos que, no seu entender, poderiam suscitar modificação da resposta, se apresentados à SEF. Nesse caso, MC

A não poderia apresentar pedido de reconsideração, pois esse pedido só é cabível quando a resposta reconsideranda divergir da resposta de consulta anterior.
B poderia apresentar pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados do ciente da resposta, e somente em relação ao fato novo surgido.
C poderia apresentar pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, tanto em relação aos pontos da consulta que deixaram de ser analisados, como em relação à apresentação dos fatos novos surgidos.
D poderia apresentar pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, no prazo de 10 dias contados do ciente da resposta, e somente em relação aos pontos da consulta que deixaram de ser analisados.
E poderia apresentar pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, desde que a consulente não pleiteie a mudança integral da resposta oferecida.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área: Auditoria e Fiscalização Prova: FCC - SEFAZ SC - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área: Auditoria e Fiscalização - 2018

Nas operações interestaduais, conforme estabelece a Lei n° 10.297/1996, a alíquota é de 4%

A se destinar mercadoria da cesta básica para consumidor de baixa renda, inscrito em programa de alimentação social.
B quando a mercadoria for orgânica e não transgênica e o destinatário for contribuinte do imposto.
C se destinar produto em estado natural, não submetido a qualquer processo de transformação, para contribuinte do imposto.
D quando a mercadoria tiver conteúdo de importação superior a 25% e o destinatário for consumidor final.
E se destinar produto alimentício, com similar nacional, importado do exterior, não submetido a processo de industrialização, a contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área: Auditoria e Fiscalização Prova: FCC - SEFAZ SC - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área: Auditoria e Fiscalização - 2018
Texto associado
Atenção: Para responder às questões de números 75 e 76, considere as informações abaixo e a Lei n° 10.297/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Comerciante atacadista em Blumenau/SC promoveu os eventos especificados nos itens I a IV.

I. Saída de mercadoria para venda, com preço à vista de R$ 100,00, ou a prazo de R$ 130,00, sendo que o cliente comprou a prazo;
II. Saída de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular, localizado no Estado, cujo valor de custo foi R$ 110,00, mas cujo preço de venda para outro comerciante foi R$ 140,00;
III. Saída de mercadoria para venda, com entrega a domicílio, cujo preço foi R$ 130,00 e o frete foi R$ 20,00;
IV. Saída de pacote de seis unidades de mercadoria, sendo duas de bonificação (leve 6 e pague 4), ao preço unitário de R$ 10,00.

Supondo que no evento I a venda tenha sido à vista com financiamento realizado por terceiro, e que, no evento III, a venda tenha sido FOB, e o frete realizado por terceiro dentro do município e cobrado diretamente do comprador, a base de cálculo do ICMS, conforme estabelece a Lei n° 10.297/1996, seria

A R$ 130,00, no evento I, e R$ 110,00 no evento II.
B R$ 140,00, no evento II, e R$ 130,00 no evento III.
C R$ 150,00, no evento III, e R$ 60,00 no evento IV.
D R$ 40,00, no evento IV, e R$ 130,00 no evento I.
E R$ 60,00, no evento IV, e sem incidência no evento II.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área: Auditoria e Fiscalização Prova: FCC - SEFAZ SC - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área: Auditoria e Fiscalização - 2018