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Rogério, empresário viúvo e sem filhos, faleceu aos 76 anos deixando bens avaliados em aproximadamente 5 milhões de reais, compostos por aplicações financeiras, imóveis urbanos e uma casa de campo. Antes de falecer, Rogério lavrou testamento público no qual deixou como legado uma casa no valor de 900 mil reais à sua empregada doméstica, Aparecida, em reconhecimento aos mais de 30 anos de serviços prestados. No mesmo testamento, instituiu, como herdeira do restante de seus bens, sua sobrinha Marina, com quem mantinha relação afetiva próxima. Após o falecimento, os irmãos de Rogério questionaram judicialmente a validade e a eficácia do testamento, alegando que ele seria nulo por não contemplar os irmãos e por suposta incapacidade da empregada para receber o legado. Considerando as regras da sucessão testamentária previstas no Código Civil, é correto afirmar que:

A o testamento é nulo, pois Rogério não destinou qualquer parte de seu patrimônio aos seus irmãos, que são herdeiros necessários e não podem ser preteridos pela vontade testamentária;
B Aparecida não pode ser beneficiária de testamento, pois há presunção legal de vício de vontade em relação a pessoas subordinadas;
C o referido terreno pode ser objeto de garantia real em operação de crédito cujo produto seja relacionado às atividades finalísticas de Alfa;
D será estabelecido o vínculo do terreno com o referido objetivo, constituindo patrimônio de afetação, com a referência expressa a essa circunstância no memorial de incorporação;
E apesar de o terreno e as acessões estarem integrados ao patrimônio geral de Alfa, eles devem ser prioritariamente utilizados para a satisfação das obrigações existentes em prol dos adquirentes das unidades.

Carlos, professor universitário, foi erroneamente acusado por uma aluna, Júlia, em uma rede social, de ter praticado assédio moral durante uma aula. Na publicação, Júlia mencionou o nome completo de Carlos e da universidade, afirmando que ele teria constrangido alunos por motivos ideológicos. A postagem viralizou e gerou grande repercussão negativa, acarretando a abertura de sindicância interna e o afastamento cautelar do docente. Após investigação, concluiu-se que a acusação era infundada e que Carlos jamais praticou qualquer ato ofensivo. Posteriormente, ficou provado que Júlia distorceu propositalmente os fatos com o intuito de retaliar uma nota baixa. Carlos ajuizou ação de indenização por danos morais contra Júlia, que, em sua defesa, alegou que apenas exerceu sua liberdade de expressão e que não houve intenção de causar prejuízo. Com base na situação narrada e na legislação civil, é correto afirmar que:

A não há responsabilidade civil de Júlia, pois a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão, sendo vedada qualquer censura prévia, ainda que haja repercussões negativas;
B a responsabilidade civil exige a comprovação de dolo ou culpa, o que não está presente no caso, já que Júlia apenas expressou sua opinião sobre um fato ocorrido;
C a impenhorabilidade do bem de família não se aplica quando o imóvel abriga atividade econômica lucrativa, ainda que seja a única residência da família;
D o bem é impenhorável, pois a mera existência de atividade profissional no local não descaracteriza seu uso como residência familiar nem constitui exceção legal;
E a penhora é válida porque a Lei nº 8.009/1990 não se aplica a dívidas oriundas de responsabilidade civil profissional.
Texto associado
Texto 1 Ana, uma senhora septuagenária que não tinha ascendentes nem descendentes, doou, por meio de escritura pública lavrada em cartório de ofício de notas, os seus bens imóveis a Bruno, seu sobrinho, que tem domicílio em país estrangeiro. Sabendo de tal fato, Carlos, outro sobrinho de Ana, ajuizou ação pelo procedimento comum, pleiteando a declaração de nulidade da doação. Para tanto, Carlos alegou que a correspondente escritura padecia de uma série de vícios formais, que a tornavam inválida. Em sua petição inicial, Carlos incluiu no polo passivo da demanda Ana, Bruno e, ainda, o tabelião responsável pela lavratura da escritura de doação cuja validade questionava.

Em relação ao cenário descrito no texto 1, é correto afirmar que:

A o litisconsórcio passivo, no tocante a Ana e Bruno, é facultativo, razão por que o juiz, ao constatar que o donatário reside em país estrangeiro, poderá determinar a sua exclusão do feito para não comprometer a celeridade da marcha processual;
B o litisconsórcio passivo, no tocante a Ana e Bruno, embora seja necessário, permite ao juiz, ao constatar que o donatário reside em país estrangeiro, determinar a sua exclusão do feito para não comprometer a celeridade da marcha processual;
C Júlia pode ser responsabilizada civilmente, pois praticou ato ilícito ao divulgar conteúdo ofensivo, falso e lesivo à honra de Carlos, sendo irrelevante a ausência de intenção deliberada de causar danos;
D a sindicância aberta pela universidade e o afastamento de Carlos rompem o nexo de causalidade entre a postagem e os danos morais alegados, afastando a responsabilidade de Júlia;
E o fato de a publicação ter ocorrido em rede social exime Júlia de responsabilidade civil, pois o ambiente digital é regido por normas próprias e autônomas, distintas do Código Civil.
Texto associado
Texto 1 Ana, uma senhora septuagenária que não tinha ascendentes nem descendentes, doou, por meio de escritura pública lavrada em cartório de ofício de notas, os seus bens imóveis a Bruno, seu sobrinho, que tem domicílio em país estrangeiro. Sabendo de tal fato, Carlos, outro sobrinho de Ana, ajuizou ação pelo procedimento comum, pleiteando a declaração de nulidade da doação. Para tanto, Carlos alegou que a correspondente escritura padecia de uma série de vícios formais, que a tornavam inválida. Em sua petição inicial, Carlos incluiu no polo passivo da demanda Ana, Bruno e, ainda, o tabelião responsável pela lavratura da escritura de doação cuja validade questionava.

No mesmo contexto fático descrito no texto 1, o juiz da causa, depois de concluídas as fases postulatória e da instrução probatória, proferiu sentença por meio da qual julgava procedente o pedido formulado na petição inicial de Carlos. Em seu ato decisório, o magistrado, embora tenha ressalvado que a escritura pública de doação não padecia de quaisquer vícios formais, ponderou que os elementos de convicção carreados aos autos lhe permitiam concluir que Ana havia sido vítima de coação por parte de Bruno, razão por que se impunha, por esse fundamento, a declaração de nulidade do negócio jurídico questionado. No que concerne à sentença proferida, é correto afirmar que ela é:

A inválida, por extra petita;
B inválida, por citra petita;
C o litisconsórcio passivo, no tocante a Ana e Bruno, embora seja facultativo, não exime o juiz de, mesmo ao constatar que o donatário reside em país estrangeiro, ordenar a adoção das providências que viabilizem a sua imediata citação por edital;
D a composição do polo passivo da demanda está correta, cabendo ao magistrado proceder ao juízo positivo de sua admissibilidade e determinar a citação dos três litisconsortes passivos;
E está configurado o vício da ilegitimidade ad causam , no tocante ao tabelião, impondo-se a sua exclusão do feito, malgrado o reconhecimento da legitimidade de Ana e Bruno.

Instaurado processo administrativo para apurar possível prática de infração disciplinar por um notário, aplicou-se, ao final, em seu desfavor, a pena de suspensão por 90 dias. Inconformado, o notário ajuizou ação de mandado de segurança, pleiteando a invalidação da sanção aplicada, tendo alegado, para tanto, que não cometera nenhuma infração. Afirmou, também, que, ainda que tivesse incorrido em alguma irregularidade, a pena imposta era desproporcional e, portanto, ilegítima. Além do pleito de invalidação do ato punitivo editado, o impetrante requereu a concessão de medida liminar, consubstanciada na suspensão imediata dos efeitos da sanção. Considerando o cargo exercido pela autoridade impetrada, a petição inicial foi distribuída a um órgão fracionário da segunda instância do tribunal, que detinha a competência originária para processar e julgar o feito. Distribuída a peça exordial, o desembargador relator indeferiu a medida liminar requerida e ordenou a notificação da autoridade impetrada para que prestasse informações e a cientificação da pessoa jurídica de direito público para que ofertasse a sua peça impugnativa. Vindas aos autos essas manifestações processuais, bem como o parecer conclusivo do Ministério Público, sobreveio acórdão por meio do qual se denegava a segurança vindicada. Entendeu o órgão julgador que a infração disciplinar tinha ficado configurada e que a pena ao final imposta ao notário era proporcional e razoável. Nesse contexto, é correto afirmar que:

A o acórdão proferido é impugnável por recurso extraordinário ou especial, conforme se alegue a ocorrência de ofensa a regra constitucional ou infraconstitucional, respectivamente;
B transitando em julgado o acórdão proferido, o notário não poderá propor ação de procedimento comum para formular o mesmo pedido, com base na mesma causa petendi;
C inválida, por ultra petita, não podendo o seu excesso ser podado;
D inválida, por ultra petita , podendo o seu excesso ser podado;
E válida.

Em um inventário extrajudicial, por instrumento particular, ficaram estabelecidos o reconhecimento de uma filiação socioafetiva e o quinhão patrimonial de cada herdeiro. Tratando-se de herdeiros capazes, assistidos por advogado e considerando que todos estão de comum acordo, é correto afirmar que o referido documento:

A não é válido, sendo necessária a ratificação por instrumento público ou a instauração de procedimento judicial;
B não é válido, uma vez que o reconhecimento de estado de filiação depende unicamente de procedimento judicial pela via própria;
C a concessão da liminar nem sequer em tese é cabível, dada a sua incompatibilidade com o procedimento do mandado de segurança da competência originária do tribunal;
D a decisão de indeferimento da medida liminar é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento;
E a decisão de indeferimento da medida liminar é insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica.

O credor, em um processo autônomo de execução, requereu ao juiz a emissão de uma certidão de que a execução fora admitida, para fins de averbação, no registro de imóveis competente, dos bens sujeitos à penhora. Obtida a certidão, o exequente a averbou no referido registro de imóveis e comunicou ao juiz, após 5 dias, a sua concretização. Nesse cenário, é correto afirmar que:

A a emissão da certidão não era possível, uma vez que sua expedição depende da citação do executado;
B a emissão da certidão não era possível, uma vez que esta deve ser requerida diretamente junto ao cartório extrajudicial;
C não é válido, uma vez que não se admite inventário realizado de forma extrajudicial;
D é válido, uma vez que os herdeiros são capazes, estão assistidos por advogado e celebraram um negócio jurídico possível;
E é válido, uma vez que, em se tratando de herdeiros capazes, não há interesse processual para o ajuizamento de uma demanda judicial.

Valério, administrador da sociedade empresária Cimentos Marilândia Ltda., com sede em São Mateus, apresentou duas alterações contratuais à Junta Comercial do Estado do Espírito Santo para arquivamento. A primeira alteração, datada e assinada em 15 de abril de 2025, foi apresentada no dia 12 de maio de 2025. A segunda alteração, datada e assinada em 23 de abril de 2025, foi apresentada no dia 20 de junho de 2025. Considerando-se os efeitos do arquivamento de documentos na Junta Comercial, é correto afirmar que:

A a primeira alteração contratual tem efeito retroativo à data de sua assinatura por ter sido apresentada dentro do prazo de 30 dias; a segunda alteração contratual terá efeito a partir da data do despacho que a conceder por ter sido apresentada além desse prazo;
B as duas alterações contratuais têm efeito retroativo à data de sua assinatura por terem sido apresentadas dentro do prazo de 60 dias;
C a emissão da certidão foi correta, considerando-se que se presume em fraude à execução a alienação de bens efetuada após a averbação;
D a emissão da certidão foi correta, porém foi comunicada de forma extemporânea, o que pode levar ao reconhecimento de fraude contra credores;
E a emissão da certidão foi correta, porém comunicada de forma extemporânea, considerando-se presumida a fraude à execução com a prova da insolvência do devedor.

Floricultura Apiacá Ltda. teve sua falência requerida com base na impontualidade no pagamento de três duplicatas de compra e venda, que perfazem o valor de R$ 72.500,00. As duplicatas estão protestadas para fins de falência. Na contestação, o representante legal da devedora alegou vício no protesto porque ficou comprovado que a pessoa que recebeu a intimação do tabelionato para pagamento não tinha poderes para recebê-la, tratando-se de um empregado. A intimação não foi dirigida a uma pessoa específica, constando qualquer administrador ou preposto. Considerando-se a narrativa, é correto afirmar que:

A não houve irregularidade no protesto das duplicatas porque é desnecessário que a intimação identifique a pessoa que a recebeu, bastando que ela tenha sido entregue e que o tabelião tenha consigo o comprovante;
B o motivo alegado para o vício no protesto está equivocado, pois a verdadeira razão é a irregularidade do protesto especial, visto que, em se tratando de título de crédito, o protesto correto deve ser o cambial;
C as duas alterações contratuais têm efeito retroativo à data de sua assinatura por terem sido apresentadas dentro do prazo de 90 dias;
D as duas alterações contratuais terão efeito a partir da data do despacho que as conceder por terem sido apresentadas além do prazo de 15 dias;
E a primeira alteração contratual tem efeito retroativo à data de sua assinatura por ter sido apresentada dentro do prazo de 45 dias; a segunda alteração contratual terá efeito a partir da data do despacho que a conceder por ter sido apresentada além desse prazo.

Vitória vendeu a João coisa móvel, sendo o contrato celebrado por escrito e tendo a intervenção de duas testemunhas. No contrato foi pactuado que Vitória reservou para si a propriedade, até que o preço fosse integralmente pago, em até 24 meses. Cinco dias após a celebração do contrato, data fixada para o início de sua execução pelas partes, ele foi levado a registro no Registro de Títulos e Documentos de Linhares. Após o pagamento pontual das parcelas, a partir do mês de maio de 2025, João ficou inadimplente. Em relação à execução da cláusula com reserva de domínio, é correto afirmar que:

A o protesto do contrato no Registro de Títulos e Documentos é pressuposto para a execução, facultado ao devedor o pagamento em cartório no prazo de 3 dias úteis da data do recebimento da intimação;
B Vitória somente poderá executar a cláusula após constituir João em mora, mediante protesto do contrato ou interpelação judicial;
C a intimação do protesto para requerimento de falência exige a identificação da pessoa que a recebeu, de modo que o pedido de falência é considerado irregular e deve ser indeferido pelo juiz;
D não houve irregularidade no protesto das duplicatas porque a intimação foi recebida por um empregado da devedora, considerado seu preposto; logo, há presunção de que ela tem ciência do conteúdo do documento;
E a intimação do protesto para requerimento de falência exige a identificação da pessoa que a recebeu, porém o pedido de falência é irregular e deve ser indeferido pelo juiz em razão de o valor do débito ser inferior ao mínimo exigido por lei.