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Em 30/9/2016, com menos de vinte e um anos de idade, Daniel praticou o crime de resistência, cuja pena máxima em abstrato é de dois anos. Daniel recusou a transação penal e o Ministério Público, então, ofereceu denúncia em 9/4/2018, a qual foi recebida pelo juízo em 30/4/2018. A sentença que condenou Daniel à pena de seis meses de detenção foi publicada em 31/10/2019. Até a data da condenação, Daniel era primário e não possuía qualquer outro incidente criminal. Nenhuma das partes recorreu e o trânsito em julgado ocorreu em 18/11/2019.
A respeito dessa situação, é correto afirmar que

A se operou a prescrição da pretensão punitiva relativa ao lapso entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória.
B se operou a prescrição da pretensão executória relativa ao lapso entre o fato e o oferecimento da denúncia.
C se operou a prescrição da pretensão executória relativa ao lapso entre o oferecimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença condenatória.
D se operou a prescrição da pretensão punitiva entre o fato e o trânsito em julgado da sentença condenatória.
E não se operou nenhuma espécie de prescrição.

A respeito da imputabilidade penal, julgue os itens a seguir.
I Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal.
II Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal.
III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável.
IV O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável.
Estão certos apenas os itens

A I e II.
B I e III.
C II e IV.
D I, III e IV.
E II, III e IV.

Iter criminis corresponde ao percurso do crime, compreendido entre o momento da cogitação pelo agente até os efeitos após sua consumação. Há relevância no estudo do iter criminis porque, conforme o caso, podem incidir institutos como desistência voluntária, princípio da consunção e tentativa. Considera-se punível o crime tentado no caso de

A o agente ser flagrado elaborando os planos para a prática do crime.
B o agente ser flagrado realizando atos de preparação para o crime.
C o crime, iniciada a execução, não se consumar por ineficácia absoluta do meio empregado para sua prática.
D o agente, iniciada a execução, desistir de prosseguir com a ação, impedindo seu resultado.
E o crime, iniciada a execução, não se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Em regra, consideram-se autores de um delito aqueles que praticam diretamente os atos de execução, e partícipes aqueles que atuam induzindo, instigando ou auxiliando a ação dos autores principais. No entanto, é possível que um agente, ainda que não participe diretamente da execução da ação criminosa, possa ter o controle de toda a situação, determinando a conduta de seus subordinados. Nessa hipótese, ainda que não seja executor do crime, o agente mandante poderá ser responsabilizado criminalmente. Essa possibilidade de responsabilizar o mandante pelo crime decorre da teoria

A da acessoriedade limitada.
B do favorecimento.
C do domínio do fato.
D pluralística da ação.
E da causação.

Antônio e Breno, bacharéis em direito, fazendo-se passar por oficiais de justiça, compareceram em determinada joalheria alegando que teriam de cumprir mandado judicial de busca e apreensão de parte da mercadoria, por suspeita de crime tributário. Para não cumprir os mandados, solicitaram a quantia de R$ 10.000, que foi paga pelo dono do estabelecimento.
Nessa situação, Antônio e Breno responderão pelo crime de

A concussão.
B corrupção ativa.
C corrupção passiva.
D usurpação de função pública.
E tráfico de influência.

Antônia foi vítima de calúnia praticada por Francisca e Rita. Inconformada, Antônia, na mesma semana em que sofreu a calúnia, tomou as providências para que fosse proposta a ação penal cabível, mas o fez apenas contra Francisca, porque Rita era amiga de sua mãe.
Nessa situação hipotética, ocorre

A retratação.
B renúncia.
C perdão.
D perempção.
E decadência.

Na confraternização de final de ano de um tribunal de justiça, Ulisses, servidor do órgão, e o desembargador ganharam um relógio da mesma marca — em embalagens idênticas —, mas de valores diferentes, sendo consideravelmente mais caro o do desembargador. Ao ir embora, Ulisses levou consigo, por engano, o presente do desembargador, o qual, ao notar o sumiço do relógio e acreditando ter sido vítima de crime, acionou a polícia civil. Testemunhas afirmaram ter visto Ulisses com a referida caixa. No dia seguinte, o servidor tomou conhecimento dos fatos e dirigiu-se espontaneamente à autoridade policial, afirmando que o relógio estava na casa de sua namorada, onde fora apreendido.
Nessa situação hipotética, a conduta de Ulisses na festa caracterizou

A erro de tipo.
B excludente de ilicitude.
C arrependimento posterior.
D erro de proibição.
E crime impossível.

Com relação ao tempo e ao lugar do crime, o Código Penal brasileiro adotou, respectivamente, as teorias do(a)

A resultado e da ação
B consumação e do resultado.
C atividade e da ubiquidade.
D ubiquidade e da atividade.
E ação e da consumação.

Com relação ao tempo e ao lugar do crime, o Código Penal brasileiro adotou, respectivamente, as teorias do(a)

A resultado e da ação.
B consumação e do resultado.
C atividade e da ubiquidade.
D ubiquidade e da atividade.
E ação e da consumação.

Caso tribunal de justiça estadual profira decisão em última instância denegando habeas corpus , caberá ao interessado interpor recurso

A especial, a ser julgado pelo STJ.
B ordinário, a ser julgado pelo STF.
C ordinário, a ser julgado pelo STJ.
D extraordinário, a ser julgado pelo STJ.
E extraordinário, a ser julgado pelo STF.