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Regina, empregada pública da Fundação XX, mantida pelo Estado de São Paulo e responsável pela execução de políticas públicas de aprimoramento educativo e cultural, ajuizou, em setembro de 2023, ação de cobrança em face de sua empregadora e do Estado de São Paulo. Em sua petição inicial, Regina requereu a condenação dos réus a implementar, em sua remuneração, verba prevista em lei estadual a todos os integrantes do funcionalismo paulista, bem como a efetuar o pagamento dos valores em atraso referentes aos últimos cinco anos. O processo foi distribuído à 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo - SP. Finda a instrução, em maio de 2024, o juízo julgou o pedido parcialmente procedente, condenando a Fundação XX a efetuar a implementação pedida por Regina, e julgou improcedente o pedido em face do Estado de São Paulo, por entender que a autora não possui vínculo funcional com o ente central. Sobre o caso acima, é correto afirmar que:

A o juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo é incompetente para apreciar a ação, que deveria ter sido proposta perante a Justiça do Trabalho, pois Regina é empregada pública;
B o litisconsórcio no caso narrado é passivo, simples, e a cumulação de pedidos é sucessiva, pois o acolhimento do pedido de pagamento dos valores em atraso pressupõe a procedência do pedido de implementação da verba;
C por se tratar de fundação pública, a execução dos créditos de titularidade de Regina dispensa a expedição de precatório, que somente é exigido para pagamento dos débitos das pessoas jurídicas de direito público;
D ao entender que Regina não possui vínculo funcional com o Estado de São Paulo, o juízo deveria ter extinguido o processo sem resolução do mérito em face desse réu em razão de ilegitimidade passiva, em vez de julgar o pedido improcedente, como o fez;
E o valor das prestações vincendas pretendidas por Regina, para fins de definição do valor da causa, é equivalente a duas prestações anuais, por se tratar de obrigação pecuniária de tempo superior a um ano.

Regina ajuizou ação monitória em face de João. Regularmente citado, João ofertou embargos monitórios, sustentando a prescrição da dívida, bem como apontou a incorreção dos cálculos apresentados por Regina, que seriam superiores ao montante efetivamente devido, sem indicar os valores que considera corretos. Após a resposta de Regina, os embargos monitórios foram parcialmente conhecidos tão apenas para apreciação da alegação de prescrição, que foi rejeitada pelo órgão julgador. A alegação de incorreção dos cálculos não foi conhecida, pois João não apontou o valor que considera devido. Em tal caso, é correto afirmar que:

A João poderá interpor agravo de instrumento em face da decisão que conheceu parcialmente e rejeitou os embargos monitórios;
B além de ofertar embargos monitórios, João poderia ter apresentado reconvenção, vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção;
C o reconhecimento de que a dívida não está prescrita conduz ao julgamento dos embargos monitórios sem resolução do mérito e à consequente condenação do réu nos ônus de sucumbência;
D a oposição dos embargos não suspendeu automaticamente a eficácia da decisão inicial para cumprimento da obrigação, o que depende de pleito específico;
E não haveria óbice à apreciação da alegação de excesso, pois é dever do órgão julgador remeter os autos à contadoria judicial para apreciação do quantum debeatur em sede de ação monitória proposta em face da Fazenda Pública.

Jonas, servidor da Secretaria Municipal de Planejamento do Município Gama, foi citado em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado Delta em seu desfavor e da sociedade Compramos Bem Ltda. Em sua petição inicial, na qual houve requerimento de indisponibilidade de bens suficientes para assegurar o ressarcimento ao erário e do acréscimo patrimonial tido como indevido, o Parquet imputou a Jonas a prática de ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito, consistente em perceber vantagem econômica para facilitar a alienação de bem imóvel de propriedade do Município Gama à Compramos Bem Ltda. em valor inferior ao praticado pelo mercado. Ao efetuar o juízo de admissibilidade da petição inicial, sem a oitiva de Jonas, o juiz do feito decretou a indisponibilidade de R$ 200.000,00, depositados em conta-poupança conjunta mantida por Jonas e Sandra, sua esposa. Em sede de contestação, Jonas requereu o cancelamento da ordem de indisponibilidade, sustentando que os recursos são utilizados para sua subsistência, bem como pugnou pela produção de prova documental suplementar e testemunhal. O juiz da causa, por entender que não havia a necessidade de produção de outras provas, julgou improcedente o pedido, bem como determinou o cancelamento da ordem de indisponibilidade de bens. Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso de apelação, o qual foi conhecido e provido para condenar Jonas. Segundo entendeu o Tribunal, embora não tenha sido comprovado o recebimento de vantagem ilícita pelo servidor, restou verificado que o imóvel foi alienado por valor inferior ao de mercado, condenando-o pela prática de ato de improbidade que causa dano ao erário, com ressarcimento do dano patrimonial ao Município, multa civil e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Inconformado, Jonas interpôs recurso especial em face do acórdão condenatório proferido pelo Tribunal de Justiça. Diante do caso acima, é correto afirmar que:

A ao julgar o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça também julgou o reexame obrigatório da sentença de improcedência do pedido;
B no recurso especial interposto em face do acórdão condenatório proferido pelo Tribunal de Justiça, é ônus de Jonas demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso;
C antes de decretar a indisponibilidade de bens de Jonas, o juiz deveria ter concedido prazo de cinco dias para manifestação de Jonas acerca dos fatos narrados na petição inicial, vedada a concessão liminar da tutela de urgência;
D mesmo na pendência do julgamento do recurso especial, é possível a execução provisória das sanções de multa civil e suspensão dos direitos políticos, vedada tal execução no que se refere ao dever de ressarcimento ao erário;
E o acórdão condenatório é nulo por ter condenado Jonas em tipo diverso daquele indicado pela petição inicial, bem como em razão de não terem sido produzidas as provas por ele tempestivamente especificadas.

Juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público são profissionais do Direito, essenciais ao exercício da função jurisdicional do Estado. Cada qual com seu papel, desempenham atividades imprescindíveis à atuação do Poder Judiciário. A respeito de tais sujeitos do processo, é correto afirmar que:

A o impedimento do juiz deverá ser alegado no prazo de dez dias a contar do conhecimento do fato pela parte, em petição específica dirigida ao juiz do processo;
B o membro do Ministério Público será civil e diretamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções;
C o juiz poderá decidir por equidade quando autorizado por lei, bem como nos limites propostos pelas partes;
D a requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência que somente por ela possa ser realizada;
E a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, inclusive receber citação, confessar e reconhecer a procedência do pedido.

O risco do desenvolvimento é:

A caracterizado pela superação do produto por outro de tecnologia e qualidade superiores, desenvolvido por concorrente, de modo a caracterizar seu defeito;
B caracterizado pela superação do produto por outro de tecnologia e qualidade superiores, desenvolvido por concorrente, mas que não chega a caracterizar seu defeito;
C entendido como aquele que não podia ser conhecido ou evitado quando o produto foi colocado em circulação, e caracteriza fortuito externo com relação aos danos que não poderiam ser previstos, de modo a fazer com que o produto deixe de ser considerado defeituoso;
D entendido como aquele que não podia ser conhecido ou evitado quando o produto foi colocado em circulação, caracteriza fortuito interno e deve ser suportado pelo fornecedor, inclusive fazendo com que o produto seja considerado defeituoso desde a sua introdução no mercado de consumo;
E entendido como aquele que não podia ser conhecido ou evitado quando o produto foi colocado em circulação, e caracteriza fortuito externo com relação aos danos que não poderiam ser previstos, mas não faz com que o produto deixe de ser considerado defeituoso desde o momento em que ingressa no mercado de consumo.

A responsabilidade civil dos hospitais, no âmbito das relações de consumo:

A é objetiva, seja quando a hipótese versar sobre danos decorrentes de seus próprios serviços (internação, refeições etc.), seja quando decorrer dos serviços prestados por médicos, mesmo que não haja vínculo de emprego ou subordinação;
B é objetiva quando a hipótese versar sobre danos decorrentes de seus próprios serviços (internações, refeições etc.), mas dependerá de comprovação da culpa profissional do médico que lá atuar com vínculo de emprego ou subordinação;
C é objetiva quando a hipótese versar sobre danos decorrentes de seus próprios serviços (internações, refeições etc.), mas dependerá de comprovação da culpa profissional do médico que lá atuar sem vínculo de emprego ou subordinação;
D fica excluída, ainda que seja objetiva, quando se tratar de infecção hospitalar, por se tratar de dano iatrogênico;
E fica caracterizada, por serviços próprios, pelo chamado dano iatrogênico.

A seguradora que, cumprindo a cobertura contratada, indeniza o consumidor sub-roga-se em seu lugar. No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de indicar que alguns direitos e privilégios não são passíveis de sub-rogação, porque levam em conta, justamente, a pessoa do consumidor enquanto sujeito efetivamente mais vulnerável da relação. É exemplo disso:

A a responsabilidade objetiva do fornecedor;
B o prazo prescricional quinquenal para indenização pelo fato do serviço;
C a inversão ope legis do ônus da prova no defeito do serviço;
D a faculdade de ajuizamento da demanda no domicílio do consumidor;
E a qualidade de consumidor por equiparação (bystander).

Sobre o sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos, é correto afirmar que:

A o esgotamento dos recursos locais é requisito de admissibilidade da petição endereçada pela vítima ou seu representante à Corte Interamericana de Direitos Humanos contendo denúncia de violação de direitos humanos;
B a ausência de decurso do prazo de seis meses, contado da data do fato ou de sua ciência por parte do poder público, é requisito de admissibilidade para apresentação de denúncia de violação de direitos humanos;
C a exceção de admissibilidade por ausência de esgotamento dos recursos internos pode ser invocada pelo Estado a qualquer tempo, desde que antes do proferimento da sentença pela Corte;
D o requisito de esgotamento dos recursos locais pode ser dispensado, caso se constatem barreiras de acesso à justiça, com dificuldade de acesso da vítima aos recursos da jurisdição interna;
E é facultativo o acionamento simultâneo de mais de um mecanismo internacional de proteção de direitos humanos.

Sobre o controle de convencionalidade e os direitos humanos na Constituição de 1988 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

A o deslocamento de competência para a Justiça Federal em hipóteses de grave violação de direitos humanos viola o pacto federativo e a autonomia dos órgãos judiciários locais;
B de acordo com o Supremo Tribunal Federal, a regra da Convenção Americana sobre Direitos Humanos que veda a prisão civil do depositário infiel tem status constitucional;
C segundo a teoria do duplo estatuto, as leis e atos normativos são válidos somente se forem compatíveis, simultaneamente, com a Constituição brasileira e com os tratados internacionais de direitos humanos incorporados;
D segundo a teoria do duplo controle, cabe ao Supremo Tribunal Federal analisar a conformidade dos atos internos em relação à Constituição brasileira e em relação à jurisprudência interamericana;
E cabe ao Poder Judiciário realizar o controle de constitucionalidade das leis, mas não o controle de convencionalidade, o qual cabe somente aos órgãos de direitos humanos criados por tratados internacionais.

Em razão de ação de iniciativa privada ajuizada por Cláudio, Tibério foi condenado pelo delito de injúria com sentença transitada em julgado. Após seis anos, Tibério requereu a revisão criminal visando à sua absolvição e requereu indenização pelos prejuízos sofridos em razão da condenação injusta. Relativamente à ação de revisão criminal por ele ajuizada, é correto afirmar que:

A não poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, pois já havia transcorrido o prazo decadencial da revisão criminal;
B não poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, pois a acusação foi privada;
C poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, a qual deve ser ajuizada no juízo cível;
D não poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, pois já havia transcorrido o prazo prescricional da reparação do dano;
E poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização no caso de reconhecer a nulidade do processo originário.