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Sobre o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - 3ª Edição, o Perito Oficial em Saúde é o:

A profissional médico que realiza ato pericial com o objetivo de subsidiar a Administração Pública Federal (APF) na fundamentação de decisão a que está obrigada. É responsável pelo estabelecimento da correlação entre o estado mórbido e a capacidade laborativa do servidor, assim como do nexo entre o estado mórbido e o trabalho, bem como pela avaliação de pensionistas e dependentes nos dispositivos previstos na legislação;
B médico ou o cirurgião-dentista que realiza ato pericial com o objetivo de subsidiar a Administração Pública Federal (APF) na fundamentação de decisão a que está obrigada. É responsável pelo estabelecimento da correlação entre o estado mórbido e a capacidade laborativa do servidor, assim como do nexo entre o estado mórbido e o trabalho, bem como pela avaliação de pensionistas e dependentes nos dispositivos previstos na legislação;
C médico ou o cirurgião-dentista que realiza ato pericial com o objetivo de subsidiar a Administração Pública Federal (APF) na fundamentação de decisão a que está obrigada. É responsável pelo estabelecimento da correlação entre o estado mórbido e a capacidade laborativa do servidor, bem como pela avaliação de pensionistas e dependentes nos dispositivos previstos na legislação, sendo que o nexo entre o estado mórbido do servidor e seu trabalho será realizado pelo perito de Segurança no Trabalho (PST);
D profissional médico que realiza ato pericial com o objetivo de subsidiar a Administração Pública Federal (APF) na fundamentação de decisão a que está obrigada. É responsável pelo estabelecimento da correlação entre o estado mórbido e a capacidade laborativa do servidor, bem como pela avaliação de pensionistas e dependentes nos dispositivos previstos na legislação, sendo que o nexo entre o estado mórbido do servidor e seu trabalho será realizado pelo perito de Segurança no Trabalho (PST);
E médico que realiza ato pericial exclusivamente do servidor público, com o objetivo de subsidiar a Administração Pública Federal (APF) na fundamentação de decisão a que está obrigada. É também o responsável pelo estabelecimento da correlação entre o estado mórbido e a capacidade laborativa do servidor.

A exposição ocupacional ao amianto aumenta o risco do(a) trabalhador(a) adquirir:

A asbestose, mesotelioma de pleura e placas pleurais;
B asbestose, câncer de pulmão e doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC);
C silicose, câncer de pulmão e placas pleurais;
D asbestose, tuberculose e placas pleurais;
E pneumoconiose, placas pleurais e doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC).

O benzeno é uma substância química que pode estar presente na gasolina, sendo que sua exposição ocupacional pode se dar em trabalhadores de postos de combustíveis, assim como de refinarias de petróleo. A exposição crônica a esse hidrocarboneto pode causar:

A câncer de pulmão;
B leucopenia e leucemia;
C irritação ocular e úlceras de córnea;
D gastrite erosiva;
E paralisias periféricas.

Podem estar sujeitos à exposição por tricloroetileno os trabalhadores da indústria de transformação de tecidos para limpar algodão, lã, e outros tecidos; em operações de limpeza a seco; fabricantes de adesivos, lubrificantes, tintas, vernizes, descascadores de tinta, agrotóxicos e limpadores de metais frios. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), a exposição crônica a este solvente clorado não inflamável, volátil, incolor e de odor levemente adocicado pode causar:

A hepatite tóxica, câncer de pele, de fígado e de pulmão;
B arritmias cardíacas, câncer de estômago, efeitos colinérgicos no sistema nervoso central;
C tremores, sialorreia, fraqueza, cansaço respiratório, taquicardia, sudorese e hipertensão arterial;
D paralisias periféricas, câncer de fígado, efeitos colinérgicos no sistema nervoso central;
E esclerodermia (doença sistêmica autoimune); problemas reprodutivos; câncer de rim, fígado, linfoma não Hodgkin e mieloma.

O cultivo extensivo de monoculturas em latifúndios faz com que o Brasil esteja entre os maiores consumidores de agrotóxicos do planeta. A contaminação ambiental, a exposição de trabalhadores e o consumo de alimentos contaminados vêm se tornando um sério problema de saúde pública no país, agravado recentemente com a liberação do uso de diversos pesticidas, incluindo produtos que são proibidos em outros países. Grande parte dos casos de intoxicações agudas e crônicas por agrotóxicos são subnotificados por falta da correlação do quadro clínico com a exposição. Entre os inseticidas utilizados para fins agrícolas estão os organofosforados, cuja intoxicação aguda é caracterizada por:

A inibição irreversível da enzima acetilcolinesterase, com cefaleia, tontura, sonolência; danos aos nervos da face, à audição, visão e equilíbrio; hepatotoxicidade e insuficiência renal aguda;
B inibição irreversível da enzima acetilcolinesterase com sintomas irritativos das vias aéreas, como tosse não produtiva, dispneia, sibilos noturnos, além de broncoespasmo severo e edema agudo de pulmão nos casos mais graves;
C inibição irreversível da enzima acetilcolinesterase, com manifestações nicotínicas, muscarínicas e do sistema nervoso central, tais como tremores, fraqueza, cansaço respiratório, taquicardia, sudorese, miose, sialorreia, broncorreia e nível alterado de consciência;
D inibição irreversível da enzima acetilcolinesterase, com tremores, fraqueza, cansaço respiratório, taquicardia, sudorese, sialorreia, lesões no fígado, fibrose nos pulmões e insuficiência renal que, normalmente, levam à morte;
E inibição irreversível da enzima acetilcolinesterase, com manifestações nicotínicas, do sistema nervoso central e periférico, tais como tremores, fraqueza, cansaço respiratório, taquicardia, sudorese, midríase, sialorreia, brocoespasmos, paralisias periféricas, diarreia, nível alterado de consciência e convulsões.

Segundo a Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021:

A os contratos de terceirização firmados no âmbito do Poder Judiciário estão dispensados de conter cláusula que preveja as disposições estabelecidas na política de empregabilidade estabelecidas pela Lei nº 8.213/1991;
B cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, 15% das vagas de servidores(as) destinadas a pessoas com deficiência, nos termos do Decreto nº 9.656/2018;
C a avaliação da deficiência de servidores(as) e magistrados(as), quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar a cada três anos, ou a pedido do(a) interessado(a);
D o acompanhamento do desempenho da pessoa com deficiência do quadro de pessoal se dará por meio das informações contidas no Cadastro de Pessoas com Deficiência do órgão, dispensando a entrevista;
E cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, 5% de servidores(as) com capacitação básica em Libras, nos termos do Decreto nº 9.656/2018.

Segundo o Art. 9º da Portaria GM/MS nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, é estratégia da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora:

A aplicar as Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, nas pequenas e microempresas;
B integrar a Vigilância em Saúde do Trabalhador com os demais componentes da Vigilância em Saúde e com a Atenção Primária em Saúde;
C estabelecer e garantir a articulação sistemática entre os diversos setores responsáveis pelas políticas públicas e políticas voltadas às empresas privadas, para analisar os diversos problemas que afetam a saúde dos trabalhadores;
D desenvolver ações que promovam a equidade de gênero no trabalho, diminuindo a exposição a riscos ocupacionais de trabalhadoras e trabalhadores;
E garantir a aplicação de cotas mínimas de trabalhadores e trabalhadoras com deficiência no serviço público.