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A União se apropriou do imóvel de Humberto no ano de 2012, sem observar as formalidades previstas em lel para a desapropriação, e nele imediatamente construiu um prédio que até hoje é sede de diversos órgãos públicos federais. Como já era aposentado e costumava viajar constantemente para o exterior, Humberto decidiu ajuizar ação indenizatória por desapropriação indireta somente agora no ano de 2023. O Juízo Federal, observando a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em tema de recurso repetitivo, decidiu que:

A já ocorreu a prescrição da pretensão de Humberto, pois se aplica o prazo de dez anos da usucapião extraordinária do Código Civil;
B não ocorreu a prescrição da pretensão de Humberto, pois se aplica o prazo de quinze anos da usucapião ordinária do Código Civil;
C não ocorreu a prescrição da pretensão de Humberto, pois se aplica o prazo de vinte anos da usucapião extraordinária do Código Civil;
D já ocorreu a prescrição da pretensão de Humberto, pois se aplica o prazo quinquenal de dívidas passivas de entes públicos previsto no Decreto nº 20.910/1932;
E não ocorreu a prescrição da pretensão de Humberto, pois é imprescritível o ressarcimento ao particular de atos dolosos do poder público, sob pena de locupletamento ilícito da União.

João, ex-secretário de saúde do Município X, é réu em ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal em 2020. É acusado de ter se apropriado de valores desviados de contratação pública realizada em 2019, sem licitação e com preços acima da prática de mercado. Durante a fase de instrução, João requer ao juízo a adoção de diversas providências. O entendimento correto a ser adotado pelo julgador, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal na tese fixada no Tema 1.199, é:

A aplicar a prescrição intercorrente a contar da prática do ato tido como improbo, ou seja, 2019;
B que a Lei nº 14.230/2021 não se aplica ao caso concreto, uma vez que o ato tido como ímprobo foi praticado em 2019, antes da vigência da nova lei;
C como não há sentença condenatória transitada em julgado, incide a Lei nº 14.230/2021, cabendo ao juiz analisar a existência de dolo na conduta de João;
D como já foi recebida a inicial e juntada a contestação, opera-se a estabilidade da demanda, não sendo possível a aplicação da Lei nº 14.230/2021 ao caso apresentado;
E ser possível a condenação por ato de improbidade na modalidade culposa, uma vez que os atos tidos como ímprobos foram praticados em 2019, antes da vigência da Lei nº 14.230/2021.

Após ser aprovada em concurso público, Fernanda foi nomeada e empossada como servidora pública federal, tendo entrado em exercício em 15/02/2022. No mês de março de 2023, Fernanda gozou trinta dias de férias, referentes a seu primeiro período aquisitivo de férias. No mês de junho de 2023, Fernanda requereu o gozo de mais trinta dias de férias para o mês seguinte, dentro do atual período aquisitivo ainda em curso. Apesar de reconhecer que não há necessidade de serviço e que não haveria qualquer prejuízo ao interesse público, a Administração Pública Federal indeferiu o pedido de férias de Fernanda para julho de 2023, alegando que seria necessário que a servidora completasse mais um período aquisitivo de doze meses, o que só ocorrerá em fevereiro de 2024. Inconformada, Fernanda ajuizou ação judicial pretendendo gozar férias em julho de 2023. Atento à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e aos termos da Lei nº 8.112/1990, o Juízo Federal decidiu que;

A não assiste razão a Fernanda, pois o gozo de cada período de férias somente pode ocorrer após ser cumprido integralmente o correlato período aquisitivo de doze meses de exercício, e o servidor não pode gozar de mais de trinta dias de férias por ano;
B não assiste razão a Fernanda, pois o gozo de cada período de férias somente somente pode ocorrer após ser cumprido integralmente o correlato período aquisitivo de doze meses de exercício, e o servidor não pode gozar de mais de sessenta dias de férias por ano;
C não assiste razão a Fernanda, pois o gozo de cada período de férias somente somente pode pode ocorrer após ser cumprido integralmente o correlato período aquisitivo de doze meses de exercício, embora não haja limitação para gozo de férias por ano, desde que haja dias disponíveis no banco de férias;
D assiste razão a Fernanda, porque, mesmo no curso do primeiro período aquisitivo de férias, isto é, nos primeiros doze meses de exercício, o servidor já tem direito a gozar até sessenta dias de férias, com a devida compensação nos exercícios seguintes;
E assiste razão a Fernanda, porque é possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de doze meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso.

Um determinado ente da federação pretende criar, com autorização legal, nova pessoa jurídica para exercer atividade econômica em sentido estrito, mas pede um parecer à sua procuradoria sobre a melhor estrutura a adotar. Nesse sentido, sobre as principais características das entidades que compõem a Administração Pública indireta, é correto afirmar que:

A a autarquia pode ter personalidade jurídica de direito público ou privado, de acordo com à sua área de atuação. São exemplos de autarquias a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep);
B a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado e, portanto, pode exercer atividade econômica. A Caixa Econômica Federal é um exemplo de sociedade de economia mista;
C a expressão empresa estatal ou governamental é sinônimo da expressão jurídica empresa pública, podendo ser usados ambos os nomes para designar a pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público;
D a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público e organização sob qualquer das formas admitidas em direito. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é um exemplo de empresa pública;
E a autarquia que tenha personalidade jurídica de direito privado pode ter seus bens penhorados e perde a imunidade tributária.

A União, por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), na busca da ampliação da malha viária, para promover o desenvolvimento social e econômico e a melhor integração entre duas regiões do país, pretende desapropriar propriedade particular. Sobre os procedimentos a serem adotados pela autarquia, é correto afirmar que:

A a segunda fase do procedimento de desapropriação (fase executória) é sempre judicial pela necessidade de controle do valor da indenização que deve ser prévia, justa e em dinheiro;
B é cabível a imissão provisória na posse, caso requerida em até 120 dias da alegação de urgência e mediante o depósito da quantia fixada segundo o critério previsto em lei;
C tem-se na hipótese uma desapropriação por necessidade pública, com a final transferência do bem de propriedade do particular para o poder público;
D não incidem honorários advocatícios de sucumbência na ação de desapropriação dada a natureza dessa demanda judicial;
E proposta a ação de desapropriação, é cabível a imissão provisória na posse pelo DNIT, após a avaliação judicial do imóvel a ser expropriado.

No mês passado, o policial rodoviário federal João, por necessidade do serviço, trabalhou vários dias durante a madrugada e ultrapassou a carga horária ordinária de quarenta horas semanais. Sabe-se que a Lei federal nº 11.358/2006 dispõe que os policiais rodoviários federais são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, bem como que não são devidos a tais servidores o adicional noturno e o adicional pela prestação de serviço extraordinário. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no caso em tela, o policial rodoviário federal João:

A faz jus aos adicionais noturno e de hora extra, aplicando-se, por analogia, as normas que garantem tais direitos aos servidores públicos federais;
B faz jus aos adicionais noturno e de hora extra, aplicando-se, por analogia, as normas que garantem tais direitos aos trabalhadores em geral;
C não faz jus ao adicional noturno, mas tem direito à retribuição pelas horas extras realizadas que ultrapassaram a quantidade remunerada pela parcela única do subsídio;
D não faz jus aos adicionais noturno e de hora extra, diante da expressa vedação legal, pois não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia;
E não faz jus à retribuição pelas horas extras realizadas que ultrapassaram a quantidade remunerada pela parcela única do subsídio, devendo haver compensação de horário no próximo mês, mas tem direito ao adicional noturno que, por sua natureza, é insuscetível de compensação.

A Lei nº 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, compreendido como o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, bem como drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Nesse contexto, de acordo com o citado diploma legal, com redação dada pelo chamado novo marco legal do saneamento básico, em matéria do exercício da titularidade do serviço:

A a formalização de consórcios intermunicipais de saneamento básico, exclusivamente composto de Municípios que poderão prestar o serviço aos seus consorciados diretamente, pela instituição de sociedade de economia mista intermunicipal, é permitida, mediante prévia autorização do Conama;
B o titular dos serviços públicos de saneamento básico deverá definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços, somente quando se tratar de modalidade de sua prestação por pessoa jurídica de direito privado, mediante delegação do serviço;
C os chefes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão formalizar a gestão associada para o exercício de funções relativas aos serviços públicos de saneamento básico, ficando dispensada, em caso de convênio de cooperação, a necessidade de autorização legal;
D a adesão dos titulares dos serviços públicos de saneamento de interesse local às estruturas das formas de prestação regionalizada é obrigatória, quando houver no Município em atividade vazadouros conhecidos como "lixões" não licenciados ambientalmente;
E no caso de prestação regionalizada dos serviços de saneamento, as responsabilidades administrativa, civil penal não podem ser aplicadas aos titulares dos serviços públicos de saneamento, devendo incidir sobre a nova pessoa jurídica de direito público formalizada.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o direito de acesso à informação no Direito Ambiental brasileiro compreende, entre outros, o direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração Pública, que consiste na chamada transparência:

A ativa, caso em que se presume a obrigação do Estado em ônus sendo favor da transparência ambiental, Administração justificar seu descumprimento, com base no enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo, sempre sujeita a controle judicial;
B passiva, caso em que se presume a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, com base na demonstração das razões administrativas adequadas para a opção de não publicar, sempre sujeita a controle judicial;
C reativa, caso em que se presume a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, com base na irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente, sempre sujeita a controle judicial;
D ativa, caso em que há presunção relativa da obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus do administrado demonstrar a relevância social ou ambiental de sua pretensão de produção da informação inexistente, sendo cabível recurso administrativo impróprio, sem prejuízo do controle judicial;
E progressiva, caso em que há presunção relativa da obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus do administrado demonstrar a relevância social ou ambiental de sua pretensão de produção da informação inexistente, sendo cabível recurso administrativo próprio, sem prejuízo do controle judicial.

João praticou ato ilícito, causando severos danos ambientais no interior de determinada unidade de conservação de proteção integral federal. Não obstante ter ciência dos fatos, o órgão federal responsável pela fiscalização da área não tomou qualquer providência. O Ministério Público Federal, então, ajuizou ação civil pública contra o particular e o poder público federal, em litisconsórcio passivo, pleiteando que ambos fossem condenados a reparar os danos ao meio ambiente. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no caso em tela, a responsabilidade civil ambiental é:

A objetiva, de maneira que não é necessária a comprovação de terem agido João e o poder público com dolo ou culpa, bastando a comprovação do ato lícito ou ilícito que tenha causado dano ambiental no interior da unidade de conservação federal, com a demonstração do necessário nexo de causalidade, bem como subsidiária, não havendo que se falar em responsabilidade solidária;
B objetiva para o particular João e subjetiva para o poder público, bem como subsidiária, de maneira que o poder público somente pode ser chamado a arcar com a obrigação de reparação dos danos ambientais se restar comprovado o exaurimento patrimonial ou insolvência de João, degradador original, direto ou material (devedor principal);
C solidária, não havendo que se falar em execução subsidiária, que significa que ambos os réus devem ser chamados para reparar o dano ambiental o mais rápido possível, para reduzir os chamados danos ambientais residuais, mas o poder público, caso tenha qualquer despesa para a reparação do dano, deve acionar João, degradador original, direto ou material (devedor principal), em ação de regresso;
D solidária e de execução subsidiária, que significa que o poder público integra o título executivo sob a condição de, como devedor-reserva, só ser convocado a quitar a dívida se João, degradador original, direto ou material (devedor principal), não o fizer, seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta, assegurado o direito de regresso;
E objetiva para o particular João e subjetiva para o pode público, bem como solidária, pois o dever-poder de controle e fiscalização ambiental, além de inerente ao exercício de poder de polícia da União, provém diretamente do marco constitucional de garantia dos processos ecológicos essenciais, de maneira que a execução do futuro título judicial deve ser imediata em face de ambos os réus, de forma que a coletividade obtenha a reparação ambiental mais rápido possível, para diminuir o tempo dos danos ambientais interinos.

A União criou uma unidade de conservação Alfa (UC Alfa) do grupo das Unidades de Proteção Integral, que tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Sabe-se que a UC Alfa é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. Ademais, é proibida a visitação pública à UC Alfa, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico. Diante da narrativa acima e consoante dispõe a Lei nº 9.985/2000, a UC Alfa é um(a):

A Estação Ecológica, e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento;
B Reserva Biológica, e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade ou do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
C Parque Nacional, e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade ou do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
D Refúgio de Vida Silvestre, e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade ou do Instituto Chico Mendes de Conservação da, Biodiversidade (ICMBio);
E Área de Relevante Interesse Ecológico, e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições restrições por este estabelecidas, bem como àquela previstas em regulamento.