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Um devedor opôs embargos à execução, por dependência, ao juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, uma vez que esse era o juízo da execução. Ocorre que o executado foi citado por carta precatória e submetido ao juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, onde tem domicílio. No mérito dos embargos à execução, o embargante alegou que a avaliação do imóvel penhorado em Teresópolis fora feita de forma equivocada pelo juízo dessa comarca e que o referido imóvel é bem de família, cuja impenhorabilidade é absoluta, além de a dívida estar prescrita. Nesse cenário, é correto afirmar que os embargos à execução foram opostos no juízo:

A incompetente, devendo ser julgados no juízo deprecante;
B incompetente, devendo ser julgados no juízo deprecado;
C competente, podendo ser julgados em qualquer dos juízos;
D competente, devendo ser julgados no juízo deprecante;
E competente, devendo ser julgados no juízo deprecado.

Duas grandes pessoas jurídicas estabeleceram uma convenção processual em que pactuaram regras em caráter pré-processual. Convencionaram elas que, versando a causa sobre direitos que admitissem a autocomposição, ambas não exerceriam o poder de recorrer da sentença de primeiro grau, bem como não se admitiria a interposição de recurso por terceiros intervenientes. Estabeleceram, ainda, que, em caso de execução da sentença, o bem penhorado seria uma quantia depositada em um fundo de investimento previamente conhecido, não se transferindo o valor para a conta do juízo da execução. Sobre as convenções processuais celebradas, é correto afirmar que:

A só não se admite a que impede o recurso por terceiros intervenientes;
B todas são inadmissíveis, uma vez que violam poderes processuais do juiz;
C todas são admissíveis, uma vez que se referem a posições processuais válidas;
D só não se admitem as que impedem os recursos da parte e de terceiros intervenientes;
E só não se admite a que elege o bem penhorado e impede a transferência do valor para a conta do juízo.

No que concerne ao pedido, elemento objetivo da demanda, é correto afirmar que:

A deverá ser literal a sua interpretação, sem considerar o conjunto da postulação;
B é lícita a cumulação de vários deles, desde que a parte autora vise ao acolhimento de todos;
C poderá ser genérico, caso o autor vise à compensação de danos morais alegadamente sofridos;
D deverá explicitamente abranger, nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, os juros legais;
E poderá ser alterado pelo autor até a efetivação da citação, independentemente do consentimento do réu.

Corresponde a um poder-dever do juiz:

A dilatar prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às peculiaridades do litígio para conferir maior efetividade à tutela do direito;
B determinar, quando estiver diante de diversas demandas individuais repetitivas, a conversão da primeira delas em ação coletiva, oficiando à chefia do Ministério Público;
C promover, a qualquer tempo, a autocomposição do litígio, salvo se já realizada a audiência de instrução e julgamento, caso em que lhe caberá proferir a sentença de mérito;
D aplicar multa pela litigância de má-fé em desfavor da parte que requerer prova meramente protelatória, embora lhe caiba deferir a sua produção, em reverência às garantias da ampla defesa e do contraditório;
E determinar, sem prejuízo das medidas sub-rogatórias, a adoção das medidas coercitivas que assegurem o cumprimento da ordem judicial, salvo se se tratar de ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

Intentada demanda em que se observou o procedimento comum, informou-se, na respectiva petição inicial, que o réu residia em país estrangeiro, fato que o autor logrou demonstrar através de documentos que a instruíam. Procedendo ao juízo positivo de admissibilidade da ação, o magistrado, sem determinar a realização de audiência de conciliação, ordenou de imediato a citação do réu por carta rogatória. Não obstante, veio aos autos a informação oficial de que o país onde se achava o réu recusava o cumprimento de carta rogatória. O juiz da causa, então, determinou a citação do demandado por edital. Efetivada, então, a citação pela via editalícia, a parte ré não ofertou contestação no prazo legal, conforme certificado pela serventia. Na sequência, o magistrado decretou a revelia do réu e proferiu sentença na qual, presumindo verdadeiros os fatos narrados na peça exordial, acolhia o pedido ali formulado. Nesse cenário, é correto afirmar que o juiz:

A errou ao determinar a citação por edital, pois a providência correta seria a suspensão do feito, até que o réu estivesse no Brasil;
B acertou ao determinar a citação por edital, mas errou ao proferir sentença de procedência do pedido sem a prévia intimação do curador especial para apresentar contestação;
C acertou ao determinar a citação por edital e, também, ao proferir sentença de procedência do pedido, haja vista a revelia do réu, daí decorrendo a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial;
D errou ao determinar a citação por edital, pois a providência correta seria a extinção do feito sem resolução do mérito, o que não obstaria a propositura de nova ação quando o réu estivesse no Brasil;
E acertou ao determinar a citação por edital, mas errou ao proferir sentença de procedência do pedido sem a prévia intimação ao Ministério Público para ofertar o seu pronunciamento, dado o interesse de ausentes no feito.

A represa da propriedade rural Serra Azul, administrada por um engenheiro responsável, Paulo, atingiu níveis críticos após uma tempestade intensa, criando risco real e imediato de rompimento. Diante da urgência, Paulo decidiu abrir parcialmente uma das comportas para aliviar a pressão acumulada. Como consequência, a água escoada inundou a chácara vizinha de Leonardo, destruindo plantações e causando prejuízo. Leonardo ajuizou ação de indenização contra a fazenda e contra Paulo, alegando que o dano decorreu de conduta voluntária e que deveria ser integralmente reparado. A defesa sustenta que Paulo agiu para evitar um desastre maior e que sua conduta, diante do perigo iminente, foi legítima, excluído o caráter ilícito do ato. Afirmou e comprovou que não houve excesso e que a intervenção era absolutamente necessária para evitar um grave desastre. Com base nas excludentes de ilicitude reconhecidas pela responsabilidade civil, é correto afirmar que:

A a conduta de Paulo constitui exercício legítimo de sua profissão, o que exclui qualquer ilicitude, sem necessidade de avaliar as circunstâncias concretas;
B a intervenção de Paulo é ilícita, pois, ainda que o ato tenha sido justificado, causou danos a bens de terceiros;
C a situação se enquadra em legítima defesa, pois Paulo evitou prejuízo próprio, ainda que provocando dano em bem alheio;
D a intervenção de Paulo pode ser considerada lícita por se tratar de atuação destinada a afastar perigo iminente;
E a conduta é abusiva, pois foi uma ação voluntária que excedeu os limites impostos pela boa-fé, ao desconsiderar os prejuízos certos à chácara vizinha.

Bianca conviveu em união estável com Renato por 14 anos. O casal nunca celebrou pacto de convivência e/ou registro da união estável. Durante esse período, tiveram dois filhos e adquiriram um apartamento, registrado apenas em nome de Renato, localizado em área valorizada da cidade e utilizado como residência familiar. Três meses antes da dissolução do relacionamento, Renato firmou contrato particular de compra e venda do imóvel com sua sobrinha Camila pelo valor declarado de R$ 80.000,00, quantia muito inferior ao valor de mercado. A transferência da propriedade foi devidamente regularizada junto ao Registro Geral de Imóveis, embora Camila nunca tenha pagado o preço estabelecido. Renato permaneceu residindo no imóvel com a família e continuou efetuando o pagamento de IPTU e condomínio até o momento em que o casal decidiu pelo término da relação, quando Bianca foi informada de que deveria deixar o imóvel que pertencia a Camila. Sentindo-se prejudicada, Bianca procura orientação jurídica sobre a possibilidade de resguardar seu direito sobre o imóvel adquirido na constância da união estável. Com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar, em relação a essa situação hipotética, que:

A o negócio firmado entre Renato e Camila deve ser considerado válido, pois o fato de Renato continuar no imóvel não configura, por si só, qualquer irregularidade;
B o contrato entre Renato e Camila é nulo por simulação, permitindo que Bianca pleiteie a restituição do imóvel ao patrimônio comum para fins de partilha;
C a situação revela simulação relativa, devendo prevalecer o negócio jurídico dissimulado, o que impede Bianca de reivindicar qualquer direito sobre o imóvel;
D Camila deve ser protegida como terceira de boa-fé, mesmo que se reconheça a simulação, pois o contrato foi formalizado e registrado em cartório;
E o caso configura fraude contra credores, e não simulação, razão pela qual Bianca não possui legitimidade para contestar a transferência feita por Renato.

Lucas celebrou com Júlia um contrato particular de doação de um imóvel rural, estabelecendo, no entanto, que a produção dos efeitos do contrato com a transferência do imóvel somente ocorreria se Júlia concluísse o curso de mestrado no prazo de três anos. A cláusula quinta do contrato estabelecia que Lucas poderia revogar a doação a qualquer momento, conforme sua exclusiva conveniência, independentemente de Júlia concluir o curso de mestrado no prazo estabelecido. Durante a vigência do contrato, e antes de Júlia concluir o mestrado, Lucas alienou o imóvel a Pedro, celebrando escritura pública. Seis meses antes do prazo de três anos, Júlia concluiu o curso de mestrado e, fato seguinte, exigiu o cumprimento da doação. Lucas alegou impossibilidade de cumprir o contrato, pois havia vendido o imóvel. Com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar, em relação a essa situação hipotética, que:

A a cláusula que permite a Lucas revogar a doação conforme sua conveniência é válida, pois se trata de condição resolutiva lícita;
B a cláusula que confere a Lucas a possibilidade de revogar a doação conforme seu puro arbítrio é puramente potestativa e invalida o negócio;
C a condição consistente na conclusão do mestrado é contrária aos bons costumes, pois interfere na autonomia de Júlia, tornando o contrato nulo;
D a alienação do imóvel é válida e eficaz, ainda que incompatível com a doação, pois a condição suspensiva não limita a livre disposição do bem;
E a alienação do imóvel realizada no período de pendência, ainda que Júlia tenha concluído o curso de mestrado no prazo de três anos, impede a aquisição do direito, tornando ineficaz a doação.

A empresa EcoBio Sustentabilidade celebrou contrato de parceria com a fazenda Santa Aurora, visando ao desenvolvimento de projetos ambientais. O acordo previa: (i) a instalação, no interior da fazenda, de painéis solares pertencentes à EcoBio, que permaneceriam fixados ao solo por estruturas metálicas durante a execução do projeto e depois seriam removidos; (ii) o uso, pela EcoBio, de um trecho da mata nativa da fazenda, ambientalmente protegida, exclusivamente para pesquisa, sem autorização de exploração econômica; (iii) a utilização de uma nascente localizada na fazenda, destinada ao consumo dos funcionários da EcoBio durante a execução dos projetos; (iv) o transporte, para dentro da fazenda, de equipamentos móveis de medição climática adquiridos pela EcoBio, que seriam usados temporariamente e removidos ao final das pesquisas; (v) a circulação, sobre o solo da fazenda, de um drone pertencente à EcoBio, utilizado para mapeamento aéreo das áreas de preservação. Com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar, em relação a essa situação hipotética, que:

A a nascente localizada na fazenda é bem imóvel por natureza, mas seu uso pela EcoBio não altera sua classificação jurídica, de modo que ela permanece vinculada ao imóvel principal;
B os equipamentos móveis de medição climática tornam-se bens imóveis por destinação, pois foram trazidos pela EcoBio para integrar atividades exercidas sobre o imóvel rural;
C os painéis solares, por estarem aderidos ao solo por estruturas metálicas, tornam-se bens imóveis por acessão física, integrando o patrimônio da fazenda Santa Aurora;
D a área de mata nativa destinada exclusivamente à pesquisa constitui bem público de uso comum do povo em razão de sua função ambiental, ainda que pertença à fazenda particular;
E o drone utilizado para mapeamento aéreo deve ser classificado como bem semovente, pois se move autonomamente em razão de sua programação interna, ainda que não tenha vida orgânica.

Marcos, com 17 anos de idade, é estudante universitário e foi aprovado em concurso público municipal, passando a ocupar cargo de auxiliar administrativo, com vínculo efetivo. Com o salário que recebe, mantém-se financeiramente sem auxílio dos pais. Seus pais, visando a apoiá-lo no desenvolvimento profissional, lavraram instrumento público autorizando-o a administrar um comércio eletrônico próprio, no qual ele atua regularmente. Meses depois, Marcos celebrou contrato de financiamento com instituição financeira para aquisição de equipamentos destinados ao seu negócio. O contrato não contou com a assinatura dos pais. Após o inadimplemento, o banco ajuizou ação de cobrança. A defesa sustenta que Marcos não poderia celebrar o contrato sozinho, pois o instrumento público de autorização não lhe confere plena capacidade civil. Com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar, em relação a essa situação hipotética, que:

A o contrato é anulável, pois Marcos é relativamente incapaz em razão da idade e a autorização dos pais não convalida o negócio;
B Marcos é plenamente capaz para celebrar o contrato, pois o exercício de emprego público efetivo constitui hipótese de emancipação legal;
C o contrato é nulo, pois a autorização lavrada por instrumento público não supre a incapacidade relativa, sendo insuscetível de convalidação mesmo se Marcos tiver economia própria;
D Marcos é relativamente incapaz, mas o contrato é válido, porque a autorização para administrar comércio eletrônico supre a assistência para a realização de atos correlatos ao negócio;
E Marcos é relativamente incapaz, pois o instrumento público de autorização dos pais, embora constitua forma de emancipação voluntária, não gera capacidade plena para atos de natureza financeira.