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Atenção : As questões de números 1 a 6 referem-se ao texto abaixo.
Juízo de valor
Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.
Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.
Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.
(Péricles Augusto da Costa, inédito )

Os juízos de valor são considerados naturalmente controversos pelo fato de que

A simulam uma convicção quando apenas presumem o que seja um atributo da realidade.
B expressam a prepotência de quem se nega a discuti-los levando em conta a argumentação alheia.
C exprimem pontos de vista originários de percepções essencialmente subjetivas.
D correspondem a verdades absolutas que a realidade mesma dos fatos não é suficiente para comprovar.
E aduzem percepções equivocadas do que se considera a verdade autêntica de um fato.
Órgão: Tribunal Regional Federal da 5ª Região Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal Prova: FCC - TRF 5 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2017

Idade e história familiar são fatores de risco para câncer colorretal. Em indivíduos com risco dentro da média outros fatores podem determinar relação inversa de risco, como

A uso regular de anti-inflamatórios não hormonais.
B tabagismo.
C atividade física regular acima de 5 dias por semana.
D triglicérides abaixo de 120 mg/dL.
E índice de massa corporal abaixo de 25 kg/m 2 .
Órgão: Tribunal Regional Federal da 5ª Região Cargo: Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina Clínica Geral Prova: FCC - TRF 5 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Clínica Geral) - 2017

Determinado estabelecimento comercial, situado nas proximidades de equipamentos públicos, tais como escolas e hospitais, foi
interditado pela vigilância sanitária, em razão de estar comercializando alimentos fora da data de validade e deteriorados. Antes
da interdição, o estabelecimento foi notificado e lhe foi oportunizada a apresentação de defesa. No mesmo ato, alguns alimentos
foram apreendidos, sendo constatado, inclusive, que estavam impróprios para o consumo. Em defesa, a pessoa jurídica interditada
alegou que a Administração agiu de forma arbitrária, porque, para tanto, dependeria de ordem judicial prévia e de perícia
produzida sob o crivo do contraditório. A alegação

A procede, pois à Administração é vedado agir diretamente, especialmente para limitar direitos, hipótese em que, somente
por ordem judicial, poderia haver a apreensão de mercadorias e a interdição.
B procede, porque a Administração deveria, antes da interdição, ter autuado o estabelecimento, solicitando, se não cessasse
a conduta, autorização legislativa para a interdição.
C improcede, pois a Administração está autorizada, em defesa do interesse público, a limitar ou interditar direitos dos administrados
sem ter que previamente recorrer ao judiciário, com fundamento no Poder de Polícia.
D improcede, pois a Administração pode produzir atos discricionários, pautados em critério de conveniência e oportunidade,
que limitam ou interditam direitos, atividade que não se sujeita a controle externo, razão porque, na hipótese, prescinde-se
de prévia autorização judicial.
E procede, pois desde a Constituição Federal de 1988, foi consagrado o princípio democrático, que, com fundamento no
consensualismo, não mais permite a produção de atos administrativos autoexecutórios.
Órgão: Tribunal Regional Federal da 5ª Região Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal Prova: FCC - TRF 5 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2017

A primeira e mais importante etapa da investigação de um quadro de vertigem é distinguir entre causas periféricas (labirinto ou nervo vestibular) e centrais (tronco cerebral ou cerebelo). É próprio dos casos periféricos

A início gradual dos sintomas.
B nistagmo horizontal ou rotatório.
C periodicidade dos sintomas: contínua.
D sintomas auditivos: raros.
E ao fixar o olhar não ocorre supressão do nistagmo.
Órgão: Tribunal Regional Federal da 5ª Região Cargo: Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina Clínica Geral Prova: FCC - TRF 5 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Clínica Geral) - 2017

Às decisões que extinguem os atos administrativos por vício de legalidade e por razões de conveniência e oportunidade, dá-se
os nomes, respectivamente, de

A anulação e revogação, não retroagindo seus efeitos à data da edição dos atos viciados, razão pela qual ficam preservados
todos os efeitos produzidos até a data da extinção.
B anulação e invalidação, retroagindo seus efeitos à data da edição dos atos viciados, acarretando, portanto, a desconstituição
dos efeitos até então produzidos.
C revogação, cujos efeitos retroagem à data da edição do ato viciado, e anulação, cujos efeitos passam a ser produzidos
somente quando de sua edição.
D anulação, cujos efeitos não retroagem à data da edição do ato anulado, e invalidação, cujos efeitos retroagem à data do
ato invalidado, declarando-se, na sequência, a reconstituição da situação jurídica anterior, com a manutenção de efeitos.
E anulação, retroagindo, como regra, seus efeitos à data da edição do ato, com a desconstituição deste, e revogação, cujos
efeitos são produzidos a partir de então.
Texto associado
Atenção : As questões de números 1 a 6 referem-se ao texto abaixo.
Juízo de valor
Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.
Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.
Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.
(Péricles Augusto da Costa, inédito )

Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.
Uma nova e correta redação da frase acima, em que se preservem o sentido e a correção, poderá ser:
A prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo

A torna-se uma opção nossa, em lugar da análise da natural controvérsia.
B é opcional, sendo-nos preferível à naturalidade da controvérsia admitida.
C vem a ser optativa, quando a preferimos em vez da ponderação natural da controvérsia.
D é uma opção nossa, indo ao encontro da controvérsia nem sempre aceita como natural.
E é sobretudo uma opção quando nos abstemos de considerar natural a controvérsia.
Órgão: Tribunal Regional Federal da 5ª Região Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal Prova: FCC - TRF 5 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2017

O Ministro da Saúde entendeu por bem substituir seu Chefe de Gabinete, que é servidor público de carreira da União, ocupante
de cargo em comissão na Chefia de Gabinete do referido ministério. Para tanto,

A deverá, após processo administrativo com direito à ampla defesa, demiti-lo, desde que fique comprovada a atuação insuficiente.
B poderá, após processo administrativo com direito a ampla defesa, exonerá-lo, desde que fique comprovada prática de
ilícito administrativo apenável com demissão simples ou agravada.
C poderá exonerá-lo do cargo em comissão, sem a necessidade de prévio processo administrativo, devendo, no entanto,
obrigatoriamente motivar o ato.
D poderá exonerá-lo do cargo em comissão, sem a necessidade de prévio processo administrativo e independentemente de
motivação.
E poderá exonerá-lo do cargo efetivo, independentemente de prévio processo administrativo, com o que o vínculo comissionado
e a relação funcional se extinguem.
Órgão: Tribunal Regional Federal da 5ª Região Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal Prova: FCC - TRF 5 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2017

Um Técnico inseriu um valor no campo chave estrangeira de uma tabela sem que existisse o valor equivalente no campo chave
primária da tabela relacionada. Considerando o uso de um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional, esta operação

A será bem sucedida se a relação entre as tabelas for n:n.
B será bem sucedida, apesar de uma mensagem de alerta ser exibida.
C viola a integridade referencial.
D irá falhar devido à dependência funcional parcial entre as tabelas.
E será bem sucedida se a relação entre as tabelas for 1:n.
Órgão: Tribunal Regional Federal da 5ª Região Cargo: Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Informática Prova: FCC - TRF 5 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Informática - 2017

Considere que um Técnico editou o texto abaixo utilizando o Microsoft Word 2010, em português.
Para que a figura ficasse inserida como está, no centro e circundada pelo texto, o Técnico inseriu a figura, clicou

A sobre ela, clicou em Ferramentas de Imagem, clicou em Quebra de Texto Automática, selecionou Quadrado e posicionoua
com o mouse.
B sobre ela, clicou em Layout de Imagem, clicou em Posição e selecionou Parte Intermediária Central do Texto.
C sobre ela com o botão direito do mouse, na janela que se abriu clicou em Formatar Imagem... e selecionou Parte
Intermediária Central do Texto.
D sobre ela com o botão esquerdo do mouse, na janela que se abriu clicou em Tamanho e Posição... e selecionou
Centralizado com o texto.
E em Formatar, clicou na figura com o botão esquerdo do mouse, na janela que se abriu clicou em Quebra de Texto
Automática, selecionou Alinhado com o Texto e posicionou-a com o mouse.
Órgão: Tribunal Regional Federal da 5ª Região Cargo: Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Informática Prova: FCC - TRF 5 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Informática - 2017

Considere os estágios abaixo.

IF: Instruction fetch.

ID: Instruction decode, register fetch.

EX: Execution.
MEM: Memory access.

WB: Register write back.

Tratam-se dos cinco estágios clássicos de

A pipeline de instruções em alguns processadores CISC.
B controle hardwired microprogramado em processadores CISC.
C do processo de deadlock em processadores RISC.
D pipeline de instruções em alguns processadores RISC.
E operações nos registradores dos processados CISC.
Órgão: Tribunal Regional Federal da 5ª Região Cargo: Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Informática Prova: FCC - TRF 5 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Informática - 2017