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A Constituição Federal assegura a liberdade de religião como direito individual fundamental,

A mas sujeita o exercício dos cultos religiosos à prévia autorização administrativa, salvo se praticados em locais abertos ao público.
B mas não permite a prestação de assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva por razões de segurança.
C mas não permite que seja invocada pelo indivíduo para que se exima de obrigação legal imposta a todos, não lhe garantindo a opção pelo cumprimento de obrigação alternativa em caso de recusa por motivo religioso.
D mas exige prévia autorização administrativa para que seja exercida coletivamente em locais abertos ao público, para que não seja prejudicado o exercício de outras liberdades.
E permitindo, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa em hospitais públicos.

Suponha que o Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei complementar dispondo sobre o Estatuto da Magistratura, no qual se prevê autorização para que a lei destine aos juízes, a título de vantagem financeira devida em razão do exercício da função jurisdicional, o valor de 1% das custas judiciais recolhidas pelas partes no processo, sendo devido o respectivo pagamento quando do término de cada processo. O projeto ainda atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a competência para autorizar que juízes em atividade se candidatem a cargos políticos eletivos. Além disso, consta da proposta a vedação do exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual os juízes tenham se afastado, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Nessa situação, o referido projeto de lei complementar mostra-se

A incompatível com a Constituição Federal, apenas porque não poderia ter sido encaminhado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e por ser vedada a concessão da vantagem financeira que se pretende instituir em favor dos juízes.
B incompatível com a Constituição Federal, apenas porque é vedada a concessão da vantagem financeira que se pretende instituir em favor dos juízes e por ser permitido o exercício da advocacia nas condições em que o projeto pretende impedir.
C incompatível com a Constituição Federal, apenas porque é livre aos juízes, independentemente de autorização do CNJ, o exercício de mandato político junto ao Poder Legislativo, embora lhes seja vedado exercer cargos políticos junto ao Poder Executivo.
D incompatível com a Constituição Federal, apenas porque é vedada a concessão da vantagem financeira que se pretende instituir em favor dos juízes e por ser-lhes vedado o exercício de atividade político-partidária.
E compatível com a Constituição Federal em todos os seus aspectos.

A Constituição Federal prevê a possibilidade de edição de súmula vinculante em matéria constitucional, que tenha por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas,

A mediante decisão da maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, que, todavia, não é atingido pelos efeitos vinculantes de seu ato.
B pelo Superior Tribunal de Justiça, com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
C pelo Supremo Tribunal Federal e pelos Tribunais de Justiça, ambos competentes para julgar as ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou atos normativos nos termos da Constituição Federal.
D cuja aprovação, revisão ou cancelamento pode ser provocada, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
E que, quando contrariada por lei federal, estadual ou municipal, poderá ensejar o ajuizamento de reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal.

O Tribunal Superior do Trabalho pretende implementar, no exercício financeiro corrente, programa para dar celeridade à prestação jurisdicional, que demandará a admissão de servidores públicos. Todavia, os gastos com a execução do programa não foram previstos na lei orçamentária anual vigente, assim como não há previsão de dotações orçamentárias suficientes para atender às projeções de despesa de pessoal relativas às admissões de servidores públicos. Considerando que essas medidas são urgentes e de excepcional interesse público em face do expressivo aumento da litigiosidade, o Tribunal pretende executá-las sem que sejam alteradas as disposições da lei orçamentária, assim como dispensará a abertura de créditos adicionais, inclusive os extraordinários. Nessa situação, a Constituição Federal

A permite que seja iniciada a imediata execução do programa e que sejam realizadas despesas com a admissão de servidores públicos, uma vez que se trata de situação de excepcional interesse público.
B permite que seja implementado o programa e que sejam realizadas despesas com a admissão de servidores públicos, desde que sejam autorizados por medida provisória.
C veda que seja implementado o programa, mas permite que sejam realizadas as despesas com a admissão dos servidores públicos, uma vez que as limitações constitucionais ao aumento de despesas com pessoal não se aplicam aos gastos do Poder Judiciário.
D permite que seja implementado o programa, mas veda que sejam realizadas as despesas com a admissão dos servidores públicos, uma vez que haverá aumento de despesas com pessoal não prevista em orçamento.
E veda que seja implementado o programa, assim como que sejam realizadas as despesas com a admissão dos servidores públicos.

A Constituição Federal brasileira garante à pessoa com deficiência

A um salário mínimo de benefício mensal, desde que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção, independentemente de sua contribuição à seguridade social.
B 50% do valor de um salário mínimo de benefício mensal, desde que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção, independentemente de sua contribuição à seguridade social.
C um salário mínimo de benefício mensal, desde que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção e desde que tenha contribuído por no mínimo um ano com a seguridade social.
D um salário mínimo de benefício mensal, independentemente de comprovação da capacidade de prover à sua manutenção e de contribuição à seguridade social.
E 50% de um salário mínimo de benefício mensal, independentemente de comprovação da incapacidade de prover à própria manutenção, desde que comprovada contribuição à seguridade social por no mínimo cinco anos.

Estado da Federação editou lei disciplinando as condições para o exercício da profissão de médico no âmbito daquele Estado, estabelecendo que o cumprimento das exigências será fiscalizado por autoridade da Secretaria da Saúde, que recebeu competência para impor as penalidades cabíveis aos infratores. O Sindicato dos Médicos naquele Estado pretende impetrar mandado de segurança coletivo para evitar a prática de ato de autoridade estadual que imponha penalidades aos seus filiados que não atenderem às exigências da nova lei, sob o argumento de que a lei estadual tratou de matéria que se insere no âmbito da competência legislativa privativa da União. Considerando que a referida lei estadual foi editada sem que tenha havido delegação por lei federal para que os Estados legislassem sobre a matéria, o Sindicato, à luz da Constituição Federal,

A tem legitimidade para impetrar o Mandado de Segurança, cuja ordem, no entanto, deverá ser denegada, uma vez que o Estado disciplinou matéria de sua competência legislativa.
B tem legitimidade para impetrar o Mandado de Segurança, cuja ordem deverá ser concedida, uma vez que, embora caiba ao Estado legislar sobre os requisitos para o exercício da profissão de médico, a atividade de fiscalização deve ser realizada pela União por meio dos órgãos federais.
C tem legitimidade para impetrar o Mandado de Segurança, cuja ordem deverá ser concedida, uma vez que o Estado legislou irregularmente em matéria de competência privativa da União.
D não tem legitimidade para impetrar o Mandado de Segurança, embora o Estado tenha legislado irregularmente em matéria de competência privativa da União.
E não tem legitimidade para impetrar o Mandado de Segurança e, ademais, o Estado disciplinou matéria de sua competência legislativa.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, apenas para os que percebem remuneração fixa.
B seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, independentemente de incorrer em dolo ou culpa.
C igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador autônomo.
D assistência gratuita aos filhos desde o nascimento até 6 anos de idade em creches e pré-escolas.
E proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Por meio de laudo de inspeção emitido pela autoridade de fiscalização competente, é constatada a existência de trabalhadores atuando para determinado empregador privado em condições degradantes, caracterizadas sobretudo por meio de jornada exaustiva de trabalho, mediante remuneração mensal equivalente a um salário mínimo, e pelo descumprimento de normas de saúde do trabalho incidentes na espécie, em virtude da exposição contínua a agentes químicos. Diante disso, o órgão da Defensoria Pública competente para atuar perante a Justiça do Trabalho, bem como perante a Justiça Federal, pretende ajuizar ação civil pública para compelir o empregador à observância das normas legais e regulamentares pertinentes e ao pagamento, aos trabalhadores lesados, das verbas devidas pelo excesso de jornada e pelo desenvolvimento de atividade insalubre. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da legislação processual pertinente, bem como da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Defensoria Pública

A está legitimada para a propositura da ação civil pública, que tem por objeto a tutela de direitos individuais homogêneos de titularidade de necessitados, sendo a Justiça do Trabalho competente para seu processamento e julgamento.
B não está legitimada para promover a defesa dos direitos em questão por meio de ação civil pública, por se tratar de função institucional do Ministério Público, embora possa representar individualmente, perante a Justiça do Trabalho, os trabalhadores lesados, na medida em que sejam necessitados.
C está legitimada para a propositura de ação civil pública tendo por objeto apenas a obrigatoriedade de observância das normas legais e regulamentares pertinentes à saúde do trabalho, sendo a Justiça Federal competente para seu processamento e julgamento.
D não está legitimada para promover a defesa dos direitos em questão por meio de ação civil pública, por não se tratar de direitos difusos ou coletivos, embora possa representar individualmente, perante a Justiça do Trabalho, os trabalhadores lesados, na medida em que sejam necessitados.
E está legitimada para a propositura da ação civil pública, que tem por objeto a tutela de direitos individuais homogêneos de titularidade de necessitados, sendo a Justiça Federal competente para seu processamento e julgamento.

Segundo expressamente previsto na Constituição Federal, constitui direito social da pessoa com deficiência:

A ter garantida cadeira de rodas ou outro veículo motorizado ou não para circulação em espaços públicos.
B proibição de discriminação na participação comunitária.
C ter garantida meia entrada em espaços culturais de acesso pago.
D proibição de qualquer discriminação no tocante a salário.
E proibição de identificação ostensiva de sua deficiência em espaços de concentração de pessoas.

Certo empregado ajuíza reclamação trabalhista em face do empregador, com vistas a questionar a aplicação, a seu contrato de trabalho, de alterações introduzidas na legislação trabalhista, sob o fundamento de estas serem inconstitucionais. Em primeira instância, a ação é julgada improcedente, por entender o juiz serem constitucionais e aplicáveis ao caso as alterações legislativas questionadas. Já em sede de recurso ordinário interposto pelo reclamante, o órgão fracionário do Tribunal Regional do Trabalho competente para seu julgamento dá-lhe provimento, reconhecendo para tanto a inconstitucionalidade das disposições legais em que se fundava a sentença, sem que houvesse decisão anterior do Órgão Especial ou Pleno do Tribunal respectivo, nem dos Tribunais Superiores na matéria. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF),

A os órgãos julgadores de primeira e segunda instância exerceram controle de constitucionalidade de normas legais em caráter incidental e difuso, em conformidade com as previsões constitucionais pertinentes.
B os órgãos julgadores de primeira e segunda instância exerceram controle de constitucionalidade de normas legais em caráter principal e abstrato, em desconformidade com as previsões constitucionais pertinentes, o que enseja o cabimento de recurso extraordinário perante o STF.
C o órgão julgador de segunda instância ofendeu a cláusula de reserva de Plenário, consoante tese consagrada em sede de repercussão geral pelo STF, cuja contrariedade enseja o cabimento de reclamação perante o próprio STF.
D o órgão julgador de segunda instância ofendeu a cláusula de reserva de Plenário, consoante entendimento consignado em sede de súmula vinculante pelo STF, cuja contrariedade enseja o cabimento de reclamação perante o próprio STF.
E o órgão julgador de segunda instância exerceu controle de constitucionalidade de normas legais em caráter principal e abstrato, em usurpação à competência do STF para fazê-lo por meio de ação direta de inconstitucionalidade, o que enseja o cabimento de reclamação perante o próprio STF.