QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
212 questões encontradas

A Sra. Ivone foi acionada na Justiça do Trabalho por sua ex-empregada doméstica Mariana; a Massa Falida de Frigorífico Carne de Sol Ltda. responde a dez reclamações trabalhistas; a Loja de Móveis Tudo Azul Ltda. está em recuperação judicial e possui uma única reclamação trabalhista em andamento; por fim, a Organização para o Bem de Menores Carentes, considerada sociedade filantrópica foi acionada por uma ex-secretária Beth. No caso de sentenças procedentes contra todas as reclamadas e, para que possam ingressar com Recurso Ordinário, deve(m) efetuar o depósito recursal, SOMENTE

A a Massa Falida de Frigorífico Carne de Sol Ltda. e a Loja de Móveis Tudo Azul Ltda.
B a Sra. Ivone e a Loja de Móveis Tudo Azul Ltda., ambas pela metade.
C a Sra. Ivone, pela metade.
D a Massa Falida de Frigorífico Carne de Sol Ltda. e a Organização para o Bem de Menores Carentes, esta pela metade.
E a Sra. Ivone, a Loja de Móveis Tudo Azul Ltda. e a Organização para o Bem de Menores Carentes.

Na reclamação trabalhista “X”, Ronaldo alega que prestou serviços na qualidade de empregado para a empresa “L” requerendo, dentre diversos pedidos, o reconhecimento do vínculo de emprego. Já na reclamação “Y”, Frederica alega que teve o seu contrato de trabalho celebrado com a empresa “B” rescindido sem justa causa, não tendo recebido as verbas rescisórias a que tinha direito. Em sede de contestação, a empresa “L” negou a prestação de serviços e a empresa “B” negou o despedimento. Nesses casos, o ônus de provar o término do contrato de trabalho nas reclamações trabalhistas “X” e “Y”, de acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho

A é, respectivamente, de Ronaldo e da empresa “B”.
B é, respectivamente, da empresa “L” e de Frederica.
C é, respectivamente, da empresa “L” e da empresa “B”.
D é, respectivamente, de Ronaldo e de Frederica.
E dependerá do rito processual a ser seguido.

Caio sofreu acidente do trabalho em julho de 2003, razão pela qual ajuizou ação de indenização por danos morais e patrimoniais contra sua empregadora, perante a Justiça comum, que possuía competência para processar e julgar a ação na época. Ocorre que, com a Emenda Constitucional (EC) 45, de 8/12/2004, a referida ação foi enviada para a Justiça do Trabalho, ainda na fase de instrução probatória, com laudo médico pericial que concluiu que Caio sofreu sequelas graves que o tornaram incapaz para a mesma função que exercia. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que

A a ação deve ser devolvida para a Justiça comum, uma vez que a competência da Justiça do Trabalho ampliada pela EC 45/2004 prevê que receberá as ações iniciadas na Justiça comum, mas que já tenham, obrigatoriamente, sentença de mérito em primeiro grau.
B a ação deve ser devolvida para a Justiça comum, tendo em vista que já havia sido ajuizada antes da EC 45/2004, independentemente de ter sido proferida sentença de mérito em primeiro grau.
C a ação deve ser devolvida para a Justiça comum, uma vez que a competência da Justiça do Trabalho, ampliada pela EC 45/2004 apenas abrange o pedido de indenização por danos morais e materiais fundados em morte do empregado e não acidente do trabalho que causou sequelas.
D a ação deve permanecer na Justiça do Trabalho, mas o laudo médico deve ser refeito por um perito nomeado pelo Juiz do Trabalho, uma vez que o laudo elaborado por perito nomeado pelo Juiz de Direito não atende a todos os critérios exigidos para a correta elaboração de laudo médico numa ação trabalhista.
E a ação deve permanecer na Justiça do Trabalho, que passou a ser competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, mesmo não havendo sido proferida sentença de mérito em primeiro grau.

Na audiência UNA da reclamação trabalhista movida por Ana Maria em face da empresa de laticínios Via Láctea Ltda., o preposto chegou 20 minutos atrasado, alegando que o pneu de seu carro havia furado a caminho do Fórum. A audiência não tinha se encerrado, sendo que a advogada da Reclamada tinha comparecido no horário, apresentado Defesa com documentos, mas não havia proposta para acordo, sendo que o juiz estava marcando perícia para apuração de insalubridade no ambiente de trabalho. Neste momento, a advogada da Reclamada requereu que não fossem aplicados os efeitos da revelia e confissão, tendo em vista que o preposto esteve presente à audiência antes de seu término. Diante dos fatos narrados e, de acordo com a lei e a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que

A não existe previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência, sendo aplicados os efeitos da revelia e confissão à Reclamada, entretanto, presente a advogada, serão aceitos a contestação e os documentos apresentados.
B assiste razão à Reclamada, tendo em vista que o preposto esteve presente à audiência antes de seu término, razão pela qual não serão aplicados os efeitos da revelia e confissão à empresa.
C apesar de não existir previsão legal tolerando atrasos no horário de comparecimento da parte na audiência, tendo o preposto comparecido e apresentado justificativa para o seu atraso, deverá o juiz afastar os efeitos da revelia e confissão à Reclamada.
D assiste razão à Reclamada, mas não porque o preposto chegou atrasado antes do término da audiência, mas, sim, porque a advogada esteve presente pontualmente.
E não existe previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência, sendo aplicados os efeitos da revelia e confissão à Reclamada, ainda, que presente a advogada, não serão aceitos a contestação e os documentos apresentados.

Mario teve sua conta-corrente bloqueada por ordem do Juízo da 91a Vara do Trabalho de São Paulo, ocasião em que instaurou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para provar que não era mais sócio da empresa executada havia mais de dez anos, requerendo sua exclusão da lide. O juiz do trabalho indeferiu o Incidente sob alegação de que, na fase de execução em que se encontrava o processo, foram esgotados todos os meios de satisfação do crédito exequendo da empresa e dos atuais sócios da executada. Dessa decisão cabe

A Recurso Ordinário.
B Mandado de Segurança.
C tão somente consignar os “protestos”, por se tratar de decisão interlocutória.
D Agravo de Petição.
E Embargos à Execução.

Em Reclamação Trabalhista movida por José contra a Empresa X Ltda., o juiz proferiu sentença procedente em parte, mas condenou tanto o Reclamante quanto a Reclamada por litigância de má-fé. O Reclamante por ter alterado a verdade dos fatos e a Reclamada, por provocar incidente manifestamente infundado. No caso narrado, e com base na legislação vigente, é correto afirmar que

A é possível a condenação tanto do Reclamante quanto da Reclamada por litigância de má-fé, sendo que o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa.
B não é possível a condenação tanto do Reclamante quanto da Reclamada por litigância de má-fé, tendo o juiz sentenciado em desacordo com a lei.
C a litigância de má-fé somente atinge as partes no processo se ficar comprovado que uma de suas testemunhas intencionalmente alterou a verdade dos fatos ou omitiu fatos essenciais ao julgamento da causa, também tendo sido condenada por litigância de má-fé.
D é possível a condenação tanto do reclamante quanto da reclamada por litigância de má-fé, sendo que o juiz condenará cada um em multa que deverá ser superior a 1% e inferior a 20% do valor corrigido da causa.
E o juiz não poderia ter condenado a Reclamada por litigância de má-fé, uma vez que provocar incidente manifestamente infundado não está no rol dos atos considerados como passíveis de litigância de má-fé.

Na hipótese da disponibilização de sentença na sexta-feira, com publicação na segunda-feira e não havendo qualquer feriado ou ausência de expediente durante o prazo recursal, o último dia de prazo para a interposição de Recurso Ordinário será:

A sexta-feira da semana da publicação.
B quarta-feira da semana seguinte à da publicação.
C terça-feira da semana seguinte à da publicação.
D segunda-feira da semana seguinte à da publicação.
E quinta-feira da semana seguinte à da publicação.

Na situação hipotética em que Fausto era ajudante de limpeza da empresa Bolha de Sabão Ltda., que prestava serviços para a Municipalidade de São Paulo, tendo sido injustamente dispensado, ingressou com Reclamação Trabalhista contra ambas pleiteando o pagamento de horas extras e reflexos nas demais verbas salariais e rescisórias, sendo seu processo eletrônico. A sentença foi julgada parcialmente procedente, deferindo apenas parte das horas extras pretendidas e condenando a Municipalidade de forma subsidiária. Sabendo-se que a disponibilização da informação da sentença para os advogados das partes ocorreu no Diário Oficial no dia 5/3, uma quinta-feira e pretendendo todas as partes ingressarem com Recurso Ordinário, o último dia para sua interposição, considerando que não houve feriados naquele mês, será

A 12/3 para o Reclamante e para a Reclamada e 20/3 para a Municipalidade, respectivamente.
B 17/3 para o Reclamante e para a Reclamada e 30/3 para a Municipalidade, respectivamente.
C 18/3 para todos.
D 13/3 para o Reclamante e para a Reclamada e 23/3 para a Municipalidade, respectivamente.
E 18/3 para o Reclamante e para a Reclamada e 30/3 para a Municipalidade, respectivamente.

Na reclamação trabalhista “V” o valor da causa é R$ 100.000,00. Durante a tramitação processual, as partes celebraram um acordo no valor total de R$ 70.000,00, convencionando que as custas processuais serão pagas pela empresa reclamada. Neste caso, as custas processuais devida pela empresa é de

A 2% sobre o valor da causa.
B 2% sobre o valor do acordo.
C 1% sobre o valor do acordo.
D 1% sobre o valor da causa.
E 3% sobre o valor da causa.

No tocante ao Incidente de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos e, de acordo com a IN 38 do TST, considere:

I. O Presidente da Subseção de Dissídios Individuais I que afetar processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos deverá expedir comunicação aos demais Presidentes de Turma, que poderão afetar outros processos sobre a questão para julgamento conjunto, a fim de conferir ao órgão julgador visão global da questão.

II. Para instruir o procedimento, pode o relator fixar data para audiência pública, quando ouvirá depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento da matéria, admitindo, até a inclusão do processo em pauta, a manifestação, como amici curiae, de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia.

III. Os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de dois anos e terão preferência sobre os demais feitos. Está correto o que se afirma APENAS em

A II.
B I e III.
C II e III.
D I.
E I e II.