O texto a seguir refere-se às questões 8 a 10.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 – Bairro Ahú – CEP 80.540-180 – Curitiba – PR – www.jfpr.jus.pr
6º andar
OFÍCIO – 2174010 – PRCTBDIR
Curitiba, 30 de setembro de 2014.
Ilustríssimo Senhor
João da Silva
Supervisor do centro de Apoio Funrejus
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Praça Nossa Senhora da Salete – Centro Cívico
Nesta Capital – CEP 80530-912
Senhor Supervisor,
Em atenção ao Ofício nº 932/2014-GP, Protocolo nº 427797/2012 de 24 de setembro de 2014 do Excelentíssimo Juiz Auxiliar da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Juiz José da Silva, informo a Vossa Senhoria que determinei fosse dada ciência às Unidades Jurisdicionais desta Seção Judiciária a respeito da necessidade de se providenciar o recolhimento da taxa devida ao Funrejus, objeto do Ofício expedido por esse Centro sob nº 1587/12 DA, de 03 de agosto de 2012.
Atenciosamente,
PEDRO DA SILVA
Juiz Federal Diretor do Foro
Adaptado de: https://www.tjpr.jus.br/documents/12471/5010444 /Of%C3%ADcio-Circular+n%C2%BA+11+2014+-+Recolhimento +ao+FUNREJUS+-Cancelamento+de+Penhoras%2C+Arrestos+ e+Sequestros+decorrentes+de+executivos+fiscais.pdf/02ffa4df8552-4cb0-bf34-76ba80cb3dee. Acesso em: 14 out. 2022.
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3.585 questões
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3.439 questões
IESES
2.627 questões
SELECON
2.377 questões
IDECAN
1.907 questões
MS CONCURSOS
1.485 questões
Instituto Legalle
1.281 questões
FAFIPA
1.161 questões
FUMARC
842 questões
ACAFE
551 questões
INSTITUTO AOCP
430 questões
NUCEPE
378 questões
FUNIVERSA
348 questões
FAURGS
203 questões
FIOCRUZ
48 questões
MACKENZIE
48 questões
CETRO
17 questões
61 questões encontradas
Sobre o sistema cardiovascular, assinale a alternativa INCORRETA.
Com base na Consolidação das Leis do Trabalho, sobre a incidência de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.
A norma que estabelece diretrizes e requisitos que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho, é a
Texto associado
Todas as expressões a seguir podem substituir “a respeito da” sem que haja prejuízo à sintaxe do excerto, EXCETO
Texto associado
O texto a seguir refere-se às questões 7 e 8.
Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Federal
Brasília – DF
OFÍCIO Nº 477/2018/GPR
Brasília, 11 de maio de 2018.
Ao Exmo. Sr.
Desembargador Federal João da Silva
Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Rio de Janeiro-RJ
Assunto: Recebimento de expediente do Ministro José da Silva. Decisão do CJF. Processos CJF-PPN2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007. Pagamento em Precatórios ou RPV.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, reporto-me ao expediente CJF-OFI-201801902 (com cópia anexada), por meio do qual o Ministro José da Silva, Corregedor-Geral da Justiça Federal, comunica a esta Instituição o encaminhamento de ofício a essa egrégia Corte relativo à decisão do Conselho da Justiça Federal, proferida no âmbito dos processos CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007, a qual revogou os arts. 18 e 19 da Resolução CJF-RES2016/00405.
A propósito, extrai-se do expediente que o ilustre Colegiado não deliberou sobre a possibilidade de destaque dos honorários advocatícios contratuais para pagamento em Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor autônomo, conforme § 4º do art. 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB, a qual permanece em pleno vigor.
Ao ressaltar a importância da referida decisão para a salvaguarda das prerrogativas da advocacia, colho o ensejo para renovar a V. Exa. os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
PEDRO DA SILVA
Presidente Nacional da OAB
Adaptado de: http://oabes.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/OFICIO_CIRCULAR.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.
Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Federal
Brasília – DF
OFÍCIO Nº 477/2018/GPR
Brasília, 11 de maio de 2018.
Ao Exmo. Sr.
Desembargador Federal João da Silva
Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Rio de Janeiro-RJ
Assunto: Recebimento de expediente do Ministro José da Silva. Decisão do CJF. Processos CJF-PPN2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007. Pagamento em Precatórios ou RPV.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, reporto-me ao expediente CJF-OFI-201801902 (com cópia anexada), por meio do qual o Ministro José da Silva, Corregedor-Geral da Justiça Federal, comunica a esta Instituição o encaminhamento de ofício a essa egrégia Corte relativo à decisão do Conselho da Justiça Federal, proferida no âmbito dos processos CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007, a qual revogou os arts. 18 e 19 da Resolução CJF-RES2016/00405.
A propósito, extrai-se do expediente que o ilustre Colegiado não deliberou sobre a possibilidade de destaque dos honorários advocatícios contratuais para pagamento em Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor autônomo, conforme § 4º do art. 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB, a qual permanece em pleno vigor.
Ao ressaltar a importância da referida decisão para a salvaguarda das prerrogativas da advocacia, colho o ensejo para renovar a V. Exa. os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
PEDRO DA SILVA
Presidente Nacional da OAB
Adaptado de: http://oabes.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/OFICIO_CIRCULAR.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.
Referente ao primeiro parágrafo do texto, assinale a alternativa correta.
De acordo com as diretrizes estabelecidas em manuais oficiais de Direção Defensiva, os riscos e perigos a que estamos sujeitos no trânsito estão relacionados com
Em um frasco-ampola de dipirona injetável de 2 mL, há a seguinte descrição: solução 500 mg/mL. Se o técnico de enfermagem aplicar 1/4 dessa ampola, o paciente receberá
Para estabelecer regras de aplicação e interpretação, as Normas Regulamentadoras (NR) são classificadas em normas gerais, especiais e setoriais. Assinale a alternativa que apresenta uma norma classificada como norma geral.
Texto associado
O texto a seguir refere-se às questões 9 e 10.
Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Federal
Brasília-DF
OFÍCIO CIRCULAR Nº 004/2018/AJU
Brasília, 8 de junho de 2018.
Exmo. Sr.
Dr. Francisco da Silva
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional do Estado do Espírito Santo – OAB/ES
Vitória - ES
Assunto: Referente ao Protocolo nº 49.0000.2018.005415-4. Ofícios nº 477/2018-GPR e o nº 478/2018-GPR. Processos: CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00017 do Conselho da Justiça Federal – CJF. Destaque dos honorários advocatícios contratuais. Precatório/RPV. Despacho proferido pelo TRF da 2ª Região.
Ilustre Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, levo ao conhecimento de V. Exa. o teor do despacho (cópia anexa) recebido do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, em resposta aos ofícios nº 477/2018- GPR e o nº 478/2018-GPR.
Registra-se que os referidos ofícios, expedidos por este Conselho Federal, reiteram que, não obstante a revogação dos artigos 18 e 19 da Resolução CJF-RES-2016/00405, o destaque de honorários contratuais em precatórios ou requisição de pequeno valor permanece autorizado por força do que dispõe o art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994.
É nesse sentido a deliberação da Corregedoria do TRF2 em que reconhece inexistir impedimento para o destaque, conforme posteriormente esclarecido pelo CJF.
Diante do exposto, encaminho o inteiro teor do expediente, ao tempo em que requesto a sua divulgação aos advogados da base territorial desse Conselho Seccional.
Colho o ensejo para renovar expressões de elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
PEDRO DA SILVA
Presidente
Adaptado de: http://oabes.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/OFICIO_CIRCULAR.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.
Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Federal
Brasília-DF
OFÍCIO CIRCULAR Nº 004/2018/AJU
Brasília, 8 de junho de 2018.
Exmo. Sr.
Dr. Francisco da Silva
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional do Estado do Espírito Santo – OAB/ES
Vitória - ES
Assunto: Referente ao Protocolo nº 49.0000.2018.005415-4. Ofícios nº 477/2018-GPR e o nº 478/2018-GPR. Processos: CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00017 do Conselho da Justiça Federal – CJF. Destaque dos honorários advocatícios contratuais. Precatório/RPV. Despacho proferido pelo TRF da 2ª Região.
Ilustre Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, levo ao conhecimento de V. Exa. o teor do despacho (cópia anexa) recebido do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, em resposta aos ofícios nº 477/2018- GPR e o nº 478/2018-GPR.
Registra-se que os referidos ofícios, expedidos por este Conselho Federal, reiteram que, não obstante a revogação dos artigos 18 e 19 da Resolução CJF-RES-2016/00405, o destaque de honorários contratuais em precatórios ou requisição de pequeno valor permanece autorizado por força do que dispõe o art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994.
É nesse sentido a deliberação da Corregedoria do TRF2 em que reconhece inexistir impedimento para o destaque, conforme posteriormente esclarecido pelo CJF.
Diante do exposto, encaminho o inteiro teor do expediente, ao tempo em que requesto a sua divulgação aos advogados da base territorial desse Conselho Seccional.
Colho o ensejo para renovar expressões de elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
PEDRO DA SILVA
Presidente
Adaptado de: http://oabes.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/OFICIO_CIRCULAR.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.