A Emenda Constitucional nº X alterou o Art. Y da Constituição da República. A partir da interpretação desse preceito, obtinha-se, em sua redação original, norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Após a alteração, passou-se a obter norma de eficácia contida e aplicabilidade imediata.
Maria, que tinha sua situação abrangida por ambas as normas, a anterior e a vigente, concluiu corretamente, à luz dos balizamentos da narrativa, que
Questão pública
Questão de Direito Constitucional
Oficial de Justiça e Avaliador - TJSC • FGV • 2026
ID 209257
Direito Constitucional Eficácia das Normas Constitucionais
FGV
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina Oficial de Justiça e Avaliador 2026
Texto associado
Questão 33
Maria, que tinha sua situação abrangida por ambas as normas, a anterior e a vigente, concluiu corretamente, à luz dos balizamentos da narrativa, que
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