Uma rodovia estadual, cuja exploração é feita mediante contrato de concessão de serviço público, foi cenário de um grave acidente: um veículo particular transitava por uma faixa de rolamento quando o motorista perdeu o controle da direção ao passar por um buraco existente na pista em função de obras de reparo em curso. As vítimas, que afirmaram a inexistência de qualquer sinalização na rodovia para advertir os motoristas sobre os reparos em curso e sobre os buracos existentes, sofreram danos físicos e materiais de grande monta. Essas vítimas
A
devem buscar indenização direta, integral e exclusivamente da concessionária, sujeita à responsabilidade objetiva pura, não sendo relevante perquirir sobre excludentes de responsabilidade.
B
devem buscar reparo para os danos morais e materiais junto ao poder concedente, tendo em vista que se trata de rodovia de propriedade pública, cabendo apenas direito de regresso em face da concessionária.
C
podem ser ressarcidas pela concessionária de serviço público que explorava a rodovia, desde que comprovada sua negligência, imprudência ou imperícia na condução das obras de manutenção.
D
podem deduzir pleito indenizatório em face da concessionária de serviço público e do poder concedente, ambos respondendo sob a modalidade objetiva de responsabilidade, ainda que aquelas sejam dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
E
podem apresentar ação de indenização sob a modalidade de responsabilidade objetiva em face da concessionária de serviço público, tendo em vista que o vínculo jurídico formado com o contrato de concessão de serviço público confere à empresa natureza jurídica de direito público.
Quer responder esta questão e acompanhar seu desempenho?
Entre na QuestLab para responder, acessar a AURA, estatísticas, cadernos, anotações e outros recursos da plataforma.