Túlio, ao conduzir seu veículo depois de ter ingerido bebida alcoólica, envolveu-se em acidente de trânsito do qual resultaram somente danos materiais ao seu veículo e ao de terceiro. Ao fazer o comunicado de sinistro à seguradora com a qual mantinha contrato de seguro do veículo, Túlio recebeu resposta negativa à cobertura securitária, com base na justificativa de que ele, ao conduzir o veículo sob efeito de álcool, teria intencionalmente agravado o risco objeto do contrato.
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Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens seguintes, à luz da legislação e do entendimento jurisprudencial acerca de contrato de seguro.
Questão pública
Questão de Direito Civil
CESPE CEBRASPE - DPE RS - Defensor Público - 2022 • CEBRASPE • 2022
ID 193762
Direito Civil Várias Espécies de Contrato (Art. 481 ao 853)
CEBRASPE
DPE RS Defensor Público 2022
Texto associado
Texto-base
Caso fosse comprovado que o acidente em questão ocorreu por culpa exclusiva do terceiro, a seguradora, mesmo que tivesse indenizado Túlio, não se sub-rogaria nos direitos e nas ações que a ele competiriam contra o autor do dano.
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