Questão pública
Questão de Legislação Federal
FCC - DPE RS - Defensor Público - 2018 • FCC • 2018
ID 170573
Legislação Federal Lei nº 6.830/1980 - Lei de Execução Fiscal
FCC
Defensoria Pública do Rio Grande do Sul Defensor Público 2018
Ulisses, titular de empresa individual de responsabilidade limitada, possui um modesto restaurante na periferia do Município de
Sertão das Flores, onde serve lanches e vende bebidas e artesanato local. No dia 02/05/2018, ele foi autuado por agente fiscal
do município, por falta de pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza. Para efeito da lavratura do auto de
lançamento, a base de cálculo utilizada foi o valor total das operações, retroativamente a 03/05/2013. Ulisses, pessoa de pouca
instrução, e confiando na incorreção da tributação, por já recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços,
deixou transcorrer o prazo para impugnação na esfera administrativa e recebeu citação para pagamento de R$ 20.000,00 com
juros e multa de mora e encargos, no prazo de 5 dias, ou garantir a execução, sob pena de penhora de bens.
Com base nessa situação hipotética, analise as assertivas abaixo:
I. A rigor, Ulisses deve garantir a execução fiscal para ajuizar os embargos e suspender a exigibilidade do crédito tributário,
conforme prevê o art. 16, § 1o, da Lei no 6.830/80.
II. Comprovada a insuficiência econômica, Ulisses pode ser assistido pela Defensoria Pública, que terá o prazo de 15 dias
para ajuizar os embargos à execução fiscal, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação aos autos.
III. A autuação lavrada pelo fisco municipal foi equivocada, pois, conforme a jurisprudência do STJ, o fornecimento de mercadorias
com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato
gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.
IV. A Defensoria Pública não possui a prerrogativa de intimação pessoal nas execuções fiscais, porque a Lei no 6.830/80 tem
natureza especial e prevê tão somente a intimação pessoal do representante judicial da Fazenda Pública.
V. Pela jurisprudência do STJ, Ulisses não se eximirá do pagamento simultâneo do ICMS e do ISS, pois essa é uma
hipótese de exceção ao princípio do non bis in idem na tributação.
Está correto o que consta APENAS de:
Sertão das Flores, onde serve lanches e vende bebidas e artesanato local. No dia 02/05/2018, ele foi autuado por agente fiscal
do município, por falta de pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza. Para efeito da lavratura do auto de
lançamento, a base de cálculo utilizada foi o valor total das operações, retroativamente a 03/05/2013. Ulisses, pessoa de pouca
instrução, e confiando na incorreção da tributação, por já recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços,
deixou transcorrer o prazo para impugnação na esfera administrativa e recebeu citação para pagamento de R$ 20.000,00 com
juros e multa de mora e encargos, no prazo de 5 dias, ou garantir a execução, sob pena de penhora de bens.
Com base nessa situação hipotética, analise as assertivas abaixo:
I. A rigor, Ulisses deve garantir a execução fiscal para ajuizar os embargos e suspender a exigibilidade do crédito tributário,
conforme prevê o art. 16, § 1o, da Lei no 6.830/80.
II. Comprovada a insuficiência econômica, Ulisses pode ser assistido pela Defensoria Pública, que terá o prazo de 15 dias
para ajuizar os embargos à execução fiscal, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação aos autos.
III. A autuação lavrada pelo fisco municipal foi equivocada, pois, conforme a jurisprudência do STJ, o fornecimento de mercadorias
com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato
gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.
IV. A Defensoria Pública não possui a prerrogativa de intimação pessoal nas execuções fiscais, porque a Lei no 6.830/80 tem
natureza especial e prevê tão somente a intimação pessoal do representante judicial da Fazenda Pública.
V. Pela jurisprudência do STJ, Ulisses não se eximirá do pagamento simultâneo do ICMS e do ISS, pois essa é uma
hipótese de exceção ao princípio do non bis in idem na tributação.
Está correto o que consta APENAS de:
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