A
Cabe ao dirigente incentivar, por meio do convívio com pais e familiares nos dias de visita à instituição, o fortalecimento dos vínculos da criança e do adolescente acolhidos, permitindo saídas semanais com esses familiares após pedido de autorização judicial julgado favorável.
B
O dirigente da instituição deverá garantir, prioritariamente, a convivência da criança ou do adolescente acolhido com os genitores privados de liberdade, por meio de visitas periódicas, salvo se houver determinação em contrário da autoridade judiciária.
C
Com vistas a criar e incentivar relações de cuidado, o dirigente da instituição deverá garantir a crianças e adolescentes acolhidos a convivência com pessoas da comunidade que sejam participantes do “apadrinhamento afetivo”.
D
Caracterizada a desassistência dos genitores ao filho acolhido, depois de esgotadas todas as tentativas de reintegração familiar, o dirigente da instituição remeterá, como último recurso, relatório social do caso ao conselho tutelar, a fim de que seja possível a colocação do acolhido em família substituta mais ampla.
E
Depois de inserida a criança ou o adolescente no acolhimento institucional e verificada a impossibilidade de retorno imediato ao convívio familiar, a guarda será transferida, por decisão judicial, ao dirigente da instituição, com os mesmos direitos e deveres dos pais.