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De acordo com o Art. 2 o do Código de Ética Profissional do Psicólogo, quanto a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais, é vedado ao psicólogo

A induzir.
B referir.
C comentar.
D salientar.
E registrar.
Texto associado
Atenção : Considere o conto de Carlos Drummond de Andrade, para responder às questões de números 6 a 11.

A beleza total

A beleza de Gertrudes fascinava todo mundo e a própria Gertrudes. Os espelhos pasmavam diante de seu rosto, recusando-se a refletir as pessoas da casa e muito menos as visitas. Não ousavam abranger o corpo inteiro de Gertrudes. Era impossível, de tão belo, e o espelho do banheiro, que se atreveu a isto, partiu-se em mil estilhaços.
A moça já não podia sair à rua, pois os veículos paravam à revelia dos condutores, e estes, por sua vez, perdiam toda a capacidade de ação. Houve um engarrafamento monstro, que durou uma semana, embora Gertrudes houvesse voltado logo para casa.
O Senado aprovou lei de emergência, proibindo Gertrudes de chegar à janela. A moça vivia confinada num salão em que só penetrava sua mãe, pois o mordomo se suicidara com uma foto de Gertrudes sobre o peito.
Gertrudes não podia fazer nada. Nascera assim, este era o seu destino fatal: a extrema beleza. E era feliz, sabendo-se incomparável. Por falta de ar puro, acabou sem condições de vida, e um dia cerrou os olhos para sempre. Sua beleza saiu do corpo e ficou pairando, imortal. O corpo já então enfezado de Gertrudes foi recolhido ao jazigo, e a beleza de Gertrudes continuou cintilando no salão fechado a sete chaves.

(ANDRADE, Carlos Drummond de. Contos plausíveis . São Paulo: Companhia das Letras, 2012)

O termo que qualifica o substantivo, conferindo a ele ideia de inexorabilidade, compõe a seguinte expressão:

A beleza total (título).
B capacidade de ação (2 o parágrafo).
C lei de emergência (3 o parágrafo).
D destino fatal (4 o parágrafo).
E extrema beleza (4 o parágrafo).

Acerca dos recursos, considere:

I. A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.
II. O recurso interposto por um dos litisconsortes não aproveita aos demais.
III. Embora a apelação tenha efeito suspensivo, a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação.
IV. A mera interposição de embargos de declaração não possui efeito suspensivo, mas, se tempestiva, interrompe o prazo para a interposição de recurso.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em

A II e III.
B I, III e IV.
C I, II e IV.
D I e II.
E III e IV.

Roberta teve o seu nome lançado em cadastro de proteção ao crédito em razão de dívidas das quais discorda e questiona em juízo. As dívidas foram lançadas em datas subsequentes, e a autora ajuizou ações em que questiona todas as dívidas realizadas em seu nome e pede indenização por danos morais em razão das inscrições indevidas. Nesse caso,

A o pedido deverá ser julgado improcedente, uma vez que a existência de prévia inscrição legítima afasta o direito à indenização por danos morais, mesmo que outra inscrição seja indevida, em consonância com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça que se aplica inteiramente ao caso.
B embora o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça indique a inexistência de danos morais diante da inscrição indevida se já havia inscrição legítima preexistente, tal súmula é afastada de plano pela simples existência de alguma contestação judicial da dívida anterior
C deve ser aplicado o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, que autoriza expressamente a incidência dos danos morais diante de uma inscrição indevida, independentemente da existência de inscrição preexistente.
D deve ser feito o distinguishing para que seja afastado o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça quanto ao não cabimento de indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, em razão das peculiaridades do caso concreto.
E embora não haja entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça a respeito da incidência dos danos morais em hipótese de inscrição indevida se já havia inscrição legítima preexistente, a condenação é a solução mais adequada diante dos princípios protetivos do consumidor.

No que tange às relações de consumo, a desconsideração da personalidade jurídica

A só se admite a desconsideração direta, não a desconsideração inversa da pessoa jurídica.
B poderá ocorrer sempre que a personalidade da pessoa jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, no que é doutrinariamente denominada a teoria menor do instituto.
C aplica-se também a sociedades consorciadas somente por culpa e subsidiariamente.
D regula-se apenas pelas normas do Código Civil, somente não se exigindo a caracterização de confusão patrimonial.
E só será aplicada se houver a falência da empresa em face da qual se operou a desconsideração.

A teoria do desvio produtivo

A tem sido reiteradamente rechaçada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na seara consumerista.
B tem previsão expressa tanto no Código Civil como no Código de Defesa do Consumidor, para fins de responsabilidade civil.
C tem sido utilizada para fundamentar o pedido de indenização do consumidor em razão do dano temporal sofrido.
D serve para reconhecer a aplicação da legislação consumerista àquele que adquire o produto ou serviço, mas não na condição de destinatário final.
E é o fundamento da indenização pela perda de uma chance.

Luíza adquiriu pacote de viagem, devidamente pago, mas suas reservas foram canceladas em razão do estado de calamidade pública no local do destino, razão pela qual procura a Defensoria Pública para orientação quanto aos seus direitos. Diante do estabelecido pela Lei n o 14.046/2020, o/a defensor/a público/a, deverá esclarecer que:

A caso o prestador ou a sociedade empresária fique impossibilitado de oferecer o direito à remarcação ou disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas, deverão restituir imediatamente o valor recebido ao consumidor no prazo.
B o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, uma vez que não deram causa ao cancelamento da reserva e, portanto, está excluída a responsabilidade em razão de caso fortuito ou força maior.
C o direito à remarcação ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas podem ensejar a cobrança de custo adicional, taxa ou multa ao consumidor.
D o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem a remarcação da reserva ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.
E o consumidor tem o direito de exigir o reembolso integral e imediato dos valores pagos, independente de disponibilização de alternativa para remarcação da reserva ou disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.

A respeito da aplicação das normas protetivas do consumidor em relação aos planos de saúde:

A O plano de saúde pode responder solidariamente por erro médico quando a prestação do serviço é feita por rede própria ou conveniada.
B Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor a todos os contratos de plano de saúde, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
C Não é considerada abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde, sob alegação do não cumprimento do período de carência, no caso de internação de emergência de pessoa infectada por COVID-19, após 24 (vinte e quatro) horas da data da contratação, pois a doença não estava contratualmente prevista.
D É lícita a recusa de cobertura pelo plano de saúde no caso de doença preexistente, desde que a informação tenha constado expressamente em contrato e informada ao contratante, independente da exigência de submissão da pessoa segurada a exames médicos prévios ou demonstração de má-fé da pessoa segurada.
E O plano de saúde pode limitar contratualmente o tempo de internação hospitalar que exceda a 30 (trinta) dias.

A respeito do custeio da Seguridade Social, a Constituição Federal estabelece:

A Há expressa previsão para parcelamento em até noventa meses das contribuições sociais do empregador, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço na condição de empregado.
B O segurado somente terá reconhecido como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, vedado o agrupamento de contribuições.
C As contribuições sociais do empregador poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas em relação à incidência sobre folha de salários, receita e lucro.
D O segurado somente terá reconhecido como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, permitido o agrupamento de contribuições.
E As contribuições sociais do empregador poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas em relação à incidência sobre o lucro.

O Código Civil de 2002, com as alterações realizadas pela Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), prevê expressamente que a desconsideração da personalidade jurídica pode ser determinada pelo juiz, a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo,

A para que os efeitos de todas as obrigações sejam estendidos aos bens particulares de quaisquer sócios da pessoa jurídica, mesmo daqueles que não tenham sido beneficiados pelo abuso, inexistindo previsão para a desconsideração de ofício.
B diante da confusão patrimonial, caracterizada, dentre outras formas, pelo cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa, inexistindo previsão para a desconsideração de ofício.
C ou mesmo de ofício, diante de confusão patrimonial, caracterizada, dentre outras formas, pela transferência de ativos ou de passivos de qualquer valor, sem efetivas contraprestações.
D ou mesmo de ofício, diante de desvio de finalidade, caracterizado, dentre outras formas, pela alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
E diante de desvio de finalidade, caracterizado, dentre outras formas, pela alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica, inexistindo previsão para a desconsideração de ofício.