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Em 1º de agosto de 2005, Mélvio foi contratado para a função de operador de empilhadeira. O contrato de
trabalho existente entre as partes foi extinto por iniciativa do empregador, com aviso prévio indenizado, em 1º
de fevereiro de 2023. No exercício do direito de ação, o ex-empregado ingressou em juízo em 1º de julho de
2023 postulando: i) diferenças de horas extras e seus reflexos legais; ii) o reconhecimento da
inconstitucionalidade da redução salarial realizada por ato único do empregador e as diferenças salariais
sucessivas suprimidas desde janeiro de 2015; iii) a responsabilidade civil do empregador por doença do
trabalho, já reconhecida em ação acidentária ajuizada em face do Instituto Nacional de Seguro Social, com
decisão transitada em julgado em 15 de julho de 2014.

Oportunamente, a reclamada apresentou sua contestação, alegando prescrição trabalhista parcial e total das
pretensões iniciais. Além disso, impugnou os fatos e fundamentos jurídicos declinados na reclamação
trabalhista. Realizada a audiência una, o magistrado designou audiência de julgamento.

Sobre a preliminar de prescrição, é correto afirmar:

A Para a pretensão de diferenças de horas extras e seus reflexos legais, e do reconhecimento da inconstitucionalidade da redução
salarial realizada por ato único do empregador em janeiro de 2015 e as diferenças salariais decorrentes, deverá ser considerada a
prescrição bienal e quinquenal, considerando a projeção do aviso prévio indenizado e a data de extinção do contrato de trabalho
para contagem da prescrição quinquenal; para a controvérsia envolvendo a responsabilidade civil do empregador por doença do
trabalho, deverá ser considerada a data de retorno ao trabalho após o afastamento previdenciário.
B Para a pretensão de diferenças de horas extras e para a controvérsia envolvendo a responsabilidade civil do empregador por doença
do trabalho, deverá ser considerada a prescrição bienal e quinquenal constitucional, sem a projeção do aviso prévio indenizado,
mas considerando a data do ajuizamento da reclamação trabalhista para contagem da prescrição quingquenal; para o
reconhecimento da inconstitucionalidade da redução salarial realizada por ato único do empregador em janeiro de 2015 e as
diferenças salariais decorrentes, a prescrição é parcial.
C Para a pretensão de diferenças de horas extras e para a controvérsia envolvendo a responsabilidade civil do empregador por doença
do trabalho, deverá ser considerada a prescrição bienal e quinquenal constitucional, considerando a projeção do aviso prévio
indenizado e a data de extinção do contrato de trabalho para contagem da prescrição quinquenal; para o reconhecimento da
inconstitucionalidade da redução salarial realizada por ato único do empregador em janeiro de 2015 e as diferenças salariais
decorrentes, a prescrição é total.
D Para a pretensão de diferenças de horas extras e seus reflexos legais, deverá ser aplicada a prescrição bienal e quinquenal, sem a
projeção do aviso prévio indenizado, mas considerando a data do ajuizamento da reclamação trabalhista para contagem da
prescrição quinquenal; para o reconhecimento da inconstitucionalidade da redução salarial realizada por ato único do empregadorem janeiro de 2015 e as diferenças salariais decorrentes, a prescrição é parcial; para a controvérsia envolvendo a responsabilidade
civil do empregador por doença do trabalho, deverá ser considerada a ciência inequívoca da incapacidade laboral ( actio nata ).
E Para a pretensão de diferenças de horas extras e seus reflexos legais, deverá ser aplicada a prescrição bienal e quinquenal,
considerando a projeção do aviso prévio indenizado para contagem da prescrição bienal e a data do ajuizamento da reclamação
trabalhista para contagem da prescrição quinquenal; para o reconhecimento da inconstitucionalidade da redução salarial realizada
por ato único do empregador em janeiro de 2015 e as diferenças salariais decorrentes, a prescrição é total; para a controvérsia
envolvendo a responsabilidade civil do empregador por doença do trabalho, deverá ser verificada a ciência inequívoca da
incapacidade laboral ( actio nata ).

No que diz respeito aos temas do “depoimento pessoal e da confissão”, em sua qualidade de prova junto ao Direito Processual do Trabalho, assinale a alternativa incorreta .

A Aplica-se a expressamente confissão intimada à parte que, com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor
B A confissão pode ser real, quando há o reconhecimento explícito de um fato alegado pela parte contrária
C A prova pré-constituída nos autos não pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores
D A confissão pode ser presumida ou ficta, quando, em razão do descumprimento de alguma obrigação processual, se possa impor à parte uma presunção em seu desfavor, acerca dos fatos que lhe prejudicam
E A existência da confissão não impede que o juízo exerça seu poder/dever de bem apurar a verdade dos fatos, a fim de promover a verdadeira justiça, vez que a lei nega o efeito da confissão para as alegações de fato inverossímeis ou que estejam em contradição com a prova constante dos autos

Na reclamação trabalhista movida por Paulo em face da Pães Fomo Quentinho Ltda. estão sendo requeridas somente O pagamento das verbas rescisórias pela extinção do contrato de trabalho. Na defesa, a reclamada alegou que Paulo foi dispensado por justa causa, por ter cometido uma falta grave, não tendo direito a nenhuma verba. Na audiência de instrução, cada parte convocou duas testemunhas e, após ouvir os depoimentos pessoais e considerando a tese da contestação, O juiz decidiu ouvir primeiramente as testemunhas da reclamada e após as do reclamante. Diante do que foi narrado e da previsão contida na CLT,

A o juiz deveria ter inquirido as partes se estavam de acordo com a inversão da oitiva das testemunhas e, somente com a concordância de ambas, poderia ter ouvido primeiro as testemunhas do reclamado. Se uma das partes, ou ambas, não concordassem, não poderia o juiz ter agido por conta própria, sendo que neste caso, causou uma nulidade no processo.
B somente se fosse objeto de pedido de uma das partes poderia o juiz inverter a ordem da oitiva das testemunhas, devendo, portanto, a parte se insurgir para posterior ingresso com recurso pertinente contra a conduta do mesmo.
C cabe ao juiz a condução do processo, podendo alterar a ordem de realização das provas, inclusive a oitiva de testemunhas, tendo em vista as alegações das partes, adequando-as às necessidades do conflito.
D não está correto o Juiz, pois as testemunhas do reclamante sempre devem ser ouvidas primeiro que as do reclamado, em consonância com os princípios do contraditório & ampla defesa.
E a CLT nada dispõe sobre a ordem de produção de provas, assim fica a critério do magistrado a definição, inclusive a ordem de produção da prova oral e a quantidade de testemunhas admitidas.

No âmbito da Justiça do Trabalho, a citação ou a notificação postal, considerando o previsto no ordenamento jurídico trabalhista e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho:

A deverá ser efetuada somente em dias úteis, entre 8 e 18 horas.
B apenas poderá ser considerada válida quando for recebida pessoalmente pelo sócio da reclamada, preposto legalmente constituído ou pela própria pessoa do reclamado, em caso de pessoa física.
C presume-se recebida quando entregue, na empresa, a empregado da reclamada, a zelador ou ao porteiro de prédio comercial, sendo ônus da parte comprovar o não recebimento.
D somente poderá ser efetivada por melo de Oficial de Justiça.
E não admite, em nenhuma hipótese, que seja feita por via postal, já que as agências dos Correios não são órgãos vinculados à Justiça do Trabalho.

Silvana ingressou com reclamação trabalhista em face de Terra Plena Cosméticos Ltda. pleiteando adicional de insalubridade. O juiz determinou que as partes recolhessem previamente os honorários do perito, para, após, ser realizada a perícia. Em face da situação hipotética apresentada e de acordo com o entendimento pacificado do TST,

A é ilegal o juiz exigir o pagamento de depósito prévio dos honorários periciais, por ser tal decisão incompatível com o processo do trabalho.
B o juiz deveria determinar que a reclamada pagasse metade dos honorários periciais previamente e a parte de Silvana, se beneficiária da Justiça Gratuita, ficaria a cargo do Tribunal.
C a determinação do juiz está em perfeita harmonia com o disposto no Código de Processo Civil e deve ser aplicada ao processo do trabalho.
D o juiz deveria determinar que a parte que requereu a perícia arcasse com a totalidade dos honorários, e a parte de Silvana, se beneficiária da Justiça Gratuita, ficaria a cargo do Tribunal.
E as despesas com honorários periciais na Justiça do Trabalho são sempre pagas ao término da reclamação, pelo Tribunal.

Ana teve julgada procedente em parte sua reclamação trabalhista, com disponibilização da sentença pelo Diário de Justiça eletrônico em 16/12, uma segunda-feira, sendo que tem interesse em interpor recurso ordinário no prazo de oito dias. Assim, tendo em vista o recesso forense que tem início em 20/12 e o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e considerando que as datas recalam em dia útil, o restante do prazo de Ana terá seu reinício em:

A 22/01.
B 21/01.
C 20/01.
D 07/01.
E 06/01.

Em 22/04/2024, a empresa Lustres Cristal Lida. recebeu notificação citatória de reclamação trabalhista ajuizada por Neusa, com audiência designada para 26/04/2024. Nesta data, compareceu apenas o preposto da ré, munido da respectiva carta de preposição e carteira de trabalho, não tendo apresentado defesa no prazo legal, requerendo, oralmente o adiamento da audiência. A partir do caso narrado e de acordo com a CLT, o juiz deverá

A adiar a audiência, mas em razão da presença da ré, fica evidente o ânimo de defesa, não sendo aplicada a revelia.
B manter a audiência, podendo o preposto apresentar defesa oral no prazo legal de 20 minutos, tendo em vista o jus postulandi.
C manter a audiência e aplicar a revelia por ausência de defesa.
D adiar a audiência pela exiguidade de tempo entre a citação e a realização da audiência.
E manter a audiência, face aos princípios da celeridade e economia processual, mas, em razão da presença da ré, fica evidente o ânimo de defesa, não sendo aplicada a revelia.

Em relação às custas no processo do trabalho, de acordo com a legislação processual do trabalho:

A Havendo extinção do processo, sem julgamento do mérito, as custas incidirão à base de 5% sobre o valor da causa.
B Quando o pedido for julgado improcedente, sempre haverá Isenção de pagamento.
C Havendo acordo, as custas Incidirão à base de 10% sobre o respectivo valor, cabendo o pagamento em partes Iguais aos litigantes.
D No caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória, as custas incidirão à base de 2% sobre o valor da causa.
E Sendo indeterminado o valor, as custas incidirão à base de 15% sobre o quanto o juiz fixar.

Em sede de reclamação trabalhista na qual você advoga para o empregado, foi celebrado acordo entre as partes ainda na fase de conhecimento, antes da prolação da sentença. Na petição de lavra conjunta entre os advogados das partes nada constou acerca das custas processuais. Seu cliente é beneficiário da gratuidade de justiça, conforme decisão constante do processo desde o início. Sobre as custas processuais, considerando o silêncio das partes e havendo acordo, segundo o texto da CLT, assinale a afirmativa correta.

A As custas deverão incidir em 2% sobre o valor do acordo e serão divididas em frações iguais pelas partes, sendo que, no caso de seu cliente, não haverá o pagamento por força da gratuidade de justiça.
B As custas deverão incidir em 10% sobre o valor do acordo e serão integralmente recolhidas pela parte ré.
C As custas deverão incidir em 2% sobre o valor do acordo e ficarão integralmente sob responsabilidade da parte autora que, na hipótese, está dispensada do recolhimento por força da gratuidade de justiça.
D As custas deverão incidir em 5% sobre o valor da causa, já que não houve prolação de sentença, e serão rateadas igualmente pelas partes, dispensado o autor do recolhimento pela gratuidade de justiça.

Em uma reclamação trabalhista requerendo a responsabilidade civil do empregador em razão de uma alegada doença profissional, o Juiz deferiu a realização de perícia, sendo que ambas as partes quesitaram e indicaram assistentes técnicos. No laudo, foi detectado que realmente houve a doença ocupacional. Com base nele, o Juiz julgou procedente o pedido. Sobre os honorários do perito e dos assistentes, considerando o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

A A empresa deverá arcar com os honorários do perito e do assistente técnico do autor.
B A Justiça arcará com os honorários do perito, e cada parte será responsável pelos honorários do seu assistente técnico.
C Cada parte arcará com metade do valor dos honorários do perito e integralmente com os honorários de seu assistente técnico.
D O réu será condenado a pagar os honorários do perito, porque sucumbiu no objeto da prova, e arcará com os honorários do assistente técnico por ele indicado.