ID 34611 Direito Administrativo Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade FGV 2022 Joana e Henriqueta travaram intenso debate a respeito dos atributos dos atos administrativos, mais especificamente em relação à possibilidade de a Administração Pública fazer com que produzam efeitos na esfera jurídica alheia, constituindo obrigações mesmo contra a vontade dos seus destinatários. Ao final, concluíram, corretamente, que os referidos atos: A sempre apresentam esse efeito, o que decorre da presunção de juridicidade; B podem apresentar esse efeito, o que decorre do atributo da imperatividade; C podem apresentar esse efeito, o que decorre do atributo da autoexecutoriedade; D sempre apresentam esse efeito, o que decorre do que alguns denominam poder extroverso; E jamais apresentam esse efeito, que se mostra incompatível com o Estado Democrático de Direito.
ID 52573 Direito Administrativo Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade FCC 2019 Os atos administrativos, como manifestações ou declarações de vontade da Administração pública, para assim serem considerados, são dotados de A discricionariedade, porque resultado de juízo de conveniência e oportunidade. B autoexecutoriedade, porque podem ser editados independente de expressa previsão legal. C tipicidade, ou seja, de características típicas e peculiares, como a impossibilidade de serem objeto de controle externo. D legalidade e veracidade, admitida sua invalidação apenas por meio judicial. E imperatividade, porque os atos administrativos unilaterais se impõem aos administrados independentemente da vontade deles.