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A Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação racial prevê expressamente em seu texto que

A os membros de seu Comitê serão eleitos em escrutínio secreto de uma lista de candidatos designados pelos Estados-Partes.
B será aplicada às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.
C será considerada discriminação racial as medidas especiais tomadas, mesmo que com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos.
D não há exigência de compromisso em efetuar nenhum ato ou prática de discriminação racial contra pessoas, grupos de pessoas ou instituições, sendo os avanços gradativos.
E não há compromisso em adotar uma política de eliminação da discriminação racial, contando-se predominantemente com a conscientização e requalificação das estruturas postas.
Órgão: Ministério Público de Sergipe Cargo: Analista do Ministério Público - Área: Tecnologia da Informação: Infraestrutura Prova: FCC - MPE SE - Analista do Ministério Público - Área: Tecnologia da Informação: Infraestrutura - 2026

De acordo com a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, é correto afirmar:

A “Discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseadas apenas em raça ou cor que tem por objetivo anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano de direitos humanos em qualquer domínio de vida pública.
B Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o objetivo, dentre outros, de assegurar progresso adequado de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a eles igual exercício de direitos humanos, ainda que tais medidas conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais.
C Essa Convenção também se aplica às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte entre cidadãos e não cidadãos.
D Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o objetivo, dentre outros, de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais para proporcionar a tais grupos Igual gozo de direitos humanos, podendo tais medidas prosseguir, de acordo com cada Estado Parte, após terem sido alcançados os seus objetivos.
E Nada nessa Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados Partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

O Estado “Xº, Parte na Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, julgou que o Estado “Yº, igualmente Parte, não aplicou as disposições nela contidas. Assim, chamou a atenção do Comitê, o qual trata da eliminação da discriminação racial, sobre a questão. Então, o Comitê transmitiu a comunicação ao Estado Parte “” que, no prazo de

A um ano, submeterá ao Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de esclarecer a questão e indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido tomadas por ele. E, se dentro de um prazo de dezoito meses a partir da data do recebimento da comunicação original por esse Estado a questão não for resolvida a contento dos dois estados, por meio de negociações bilaterais ou por qualquer outro processo que estiver à sua disposição, os Estados interessados não terão o direito de submeté-la novamente ao Comitê, devendo recorrer à Assembleia Geral das Nações Unidas.
B três meses, submeterá ao Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de esclarecer a questão e indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido tomadas por ele. E, se dentro de um prazo de seis meses a partir da data do recebimento da comunicação original por esse Estado a questão não for resolvida a contento dos dois estados, por meio de negociações bilaterais ou por qualquer outro processo que estiver à sua disposição, tanto um como o outro terão o direito de submetê-la novamente ao Comitê, endereçando uma notificação ao Comitê assim como ao outro Estado interessado.
C dois meses, no máximo, submeterá ao Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de esclarecer a questão & indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido tomadas por ele. E, se dentro de um prazo de um ano a partir da data do recebimento da comunicação original por esse Estado a questão não for resolvida a contento dos dois estados, por meio de negociações bilaterais ou por qualquer outro processo que estiver à sua disposição, os Estados interessados não terão o direito de submetê-la novamente ao Comitê, devendo recorrer à Assembleia Geral das Nações Unidas.
D seis meses, submeterá ao Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de esclarecer a questão e indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido tomadas por ele. E, se dentro de um prazo de dezoito meses a partir da data do recebimento da comunicação original por esse Estado a questão não for resolvida a contento dos dois estados, por meio de negociações bilaterais ou por qualquer outro processo que estiver à sua disposição, tanto um como o outro terão o direito de submetê-la novamente ao Comitê, endereçando uma notificação ao Comitê assim como ao outro Estado interessado.
E seis meses, submetera ao Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de esclarecer a questão e indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido tomadas por ele. E, se dentro de um prazo de dezoito meses a partir da data do recebimento da comunicação original por esse Estado a questão não for resolvida a contento dos dois estados, por melo de negociações bilaterais ou por qualquer outro processo que estiver à sua disposição, os Estados interessados não terão o direito de submetê-la novamente ao Comitê, devendo recorrer à Assembleia Geral das Nações Unidas.

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial estabelece que os Estados-partes condenem toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem ética ou que pretendem justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais, prevendo expressamente a adoção das seguintes medidas positivas expressamente destinadas a eliminar qualquer incitação à discriminação:

A estabelecer proteção e recursos efetivos perante os tribunais nacionais e outros órgãos do Estado competentes, contra quaisquer atos de discriminação racial.
B declarar delitos puníveis por lei qualquer difusão de ideias baseadas na superioridade ou ódio raciais e qualquer incitamento à discriminação racial.
C condenar a segregação racial e o apartheid e comprometer-se a proibir e a eliminar, nos territórios sob sua jurisdição, todas as práticas dessa natureza.
D assegurar medidas especiais como convier ao desenvolvimento ou à proteção de certos grupos raciais ou de indivíduos pertencentes a esses grupos contra quaisquer atos de discriminação racial.
E assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária contra quaisquer atos de segregação racial.

A convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial,

A inclui no âmbito da “discriminação racial”, que busca eliminar, aquela baseada em raça, cor, etnia, religião, descendência e origem nacional.
B obriga os Estados-Membros a oferecer proteção especial aos grupos étnicos historicamente vitimizados por discriminação violenta, destinando, se as circunstâncias o exigirem, parte de seu território, para assentamento seguro e protegido destas populações.
C prevê a criação do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Racial, cuja jurisdição se limita à análise de relatórios periódicos dos Estados-Membros, vedado, em qualquer caso, o recebimento e o exame de denúncias enviadas por indivíduos ou grupos de indivíduos pertencente a algum dos Estados-Membros.
D obriga os Estados-Membros, em qualquer circunstância, a adotarem ações afirmativas de caráter permanente que assegurem aos grupos historicamente discriminados, pelo exercício de direitos e privilégios distintos, a igualdade no gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais.
E não se aplica às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-Membro entre cidadãos e não-cidadãos.

A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação Racial dispõe que os Estados-partes se
comprometam a garantir o direito de cada um à igualdade perante
a lei, prevendo expressamente os seguintes direitos, entre outros:

A direito à habitação, direito à formação profissional e direito
a emprego que garanta o sustento da família.
B direito de casar-se e escolher o cônjuge e direito ao acesso
a todo tipo de transporte público.
C direito ao lazer, direito à habitação e direito de casar-se
e escolher o cônjuge.
D direito de casar-se e escolher o cônjuge, direito à habitação
e direito à formação profissional.