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João Rico possui dívidas tributárias com três entes federados, a saber, dívida de tributos federais no valor de R$ 100.000,00; dívidas com o Estado Alfa de R$ 60.000,00; e dívidas com o Município Beta de R$ 40.000,00. As dívidas não estão prescritas e estão sendo cobradas por cada um desses entes federados.
Ocorre que os únicos bens penhoráveis de João Rico alcançam apenas R$ 30.000,00, valor esse que foi efetivamente penhorado.
Diante desse cenário e à luz da interpretação vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca do concurso de preferências de créditos tributários entre pessoas jurídicas de direito público, assinale a afirmativa correta.

A O valor penhorado será dividido igualitariamente entre União, Estado Alfa e Município Beta, cabendo R$ 10.000,00 a cada um.
B A União, que é credora do correspondente a 50% do valor total da dívida, deve receber R$ 15.000,00, devendo o Estado Alfa receber R$ 9.000,00 e o Município Beta, R$ 6.000,00.
C A União, que é credora do correspondente a 50% do valor total da dívida, deve receber R$ 15.000,00, devendo os R$ 15.000 restantes serem igualmente rateados entre o Estado Alfa e o Município Beta.
D A União tem preferência legal sobre os demais entes, recebendo integralmente o valor penhorado de R$ 30.000,00, nada restando para o Estado Alfa e o Município Beta.
E Por presunção de menor capacidade econômica do ente municipal, quita-se primeiro a dívida municipal, devendo o Município Beta receber integralmente o valor penhorado de R$ 30.000,00, nada restando para o Estado Alfa e a União.

Assinale a opção correta, considerando o disposto no CTN e a jurisprudência do STJ em relação aos parcelamentos.

A O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
B É vedada a divulgação, pela fazenda pública, de informações relativas a parcelamentos obtidos por contribuintes.
C O parcelamento enseja a extinção do crédito tributário sob a condição resolutiva de sua posterior quitação.
D A formalização do parcelamento do débito cobrado resulta na extinção da execução fiscal.

À luz do CTN e da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta a respeito da denúncia espontânea.

A O benefício da denúncia espontânea aplica-se aos tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados, mas não pagos.
B A denúncia espontânea configura hipótese de exclusão do crédito tributário.
C Não se considera espontânea a denúncia efetuada após o início do procedimento de fiscalização relacionado com a infração.
D A denúncia espontânea é instrumento utilizado por terceiros para denunciar maus contribuintes em troca de recompensa.

Assinale a opção que corresponde a uma causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN).

A remissão
B anistia
C transação
D moratória

João Rico possui dívidas tributárias com três entes federados, a saber, dívida de tributos federais no valor de R$ 100.000,00; dívidas com o Estado Alfa de R$ 60.000,00; e dívidas com o Município Beta de R$ 40.000,00. As dívidas não estão prescritas e estão sendo cobradas por cada um desses entes federados.
Ocorre que os únicos bens penhoráveis de João Rico alcançam apenas R$ 30.000,00, valor esse que foi efetivamente penhorado.
Diante desse cenário e à luz da interpretação vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca do concurso de preferências de créditos tributários entre pessoas jurídicas de direito público, assinale a afirmativa correta.

A O valor penhorado será dividido igualitariamente entre União, Estado Alfa e Município Beta, cabendo R$ 10.000,00 a cada um.
B A União, que é credora do correspondente a 50% do valor total da dívida, deve receber R$ 15.000,00, devendo o Estado Alfa receber R$ 9.000,00 e o Município Beta, R$ 6.000,00.
C A União, que é credora do correspondente a 50% do valor total da dívida, deve receber R$ 15.000,00, devendo os R$ 15.000 restantes serem igualmente rateados entre o Estado Alfa e o Município Beta.
D A União tem preferência legal sobre os demais entes, recebendo integralmente o valor penhorado de R$ 30.000,00, nada restando para o Estado Alfa e o Município Beta.
E Por presunção de menor capacidade econômica do ente municipal, quita-se primeiro a dívida municipal, devendo o Município Beta receber integralmente o valor penhorado de R$ 30.000,00, nada restando para o Estado Alfa e a União.

Um Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo lavrou um Auto de Infração e Imposição de Multa (AIM) com quatro acusações distintas « autônomas entre si, distribuídas em 4 itens, a saber:

item 1: falta de pagamento do imposto, por falta de emissão de documento fiscal;
item 2: crédito indevido do ICMS;
item 3: falta de pagamento do imposto, por erro na aplicação da alíquota;
item 4: falta de pagamento do imposto, por emo na determinação da base de cálculo. Em todos os itens mencionados, as operações eram tributadas e não sujeitas à substituição tributária, com pagamento antecipado do imposto.

Assim que o contribuinte foi notificado do AIM lavrado, ele tomou as seguintes providências:

I. apresentou defesa apenas em relação aos itens 1 e 2, sendo que, em relação ao item 1, ele fez depósito administrativo parcial da quantia exigida;
II. relativamente ao item 3, ele apenas ingressou em juízo; sua intenção era discutir judicialmente a questão da alíquota aplicável, tendo obtido medida liminar a seu favor;
III. com relação ao quarto item, o contribuinte apenas solicitou o parcelamento do valor exigido.

Diante das informações fornecidas e da disciplina estabelecida no Código Tributário Nacional, no momento em que o contribuinte tomou as providências acima narradas, ele

A extinguiu o crédito tributário apenas em relação aos itens 3 e 4 do AIIM.
B Extinguiu o crédito tributário apenas em relação ao item 4 do AIIM.
C não extinguiu o crédito tributário em relação a nenhum dos quatro itens do AIIM.
D extinguiu à crédito tributário apenas em relação ao item 1 do AIIM.
E extinguiu o crédito tributário apenas em relação ao item 2 do AIIM.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

Independentemente das regras adotadas a respeito de consulta em matéria tributária, por cada uma das pessoas jurídicas de direito público interno brasileiras, o Código Tributário Nacional estabelece que, na pendência de consulta sobre o crédito tributário, NÃO

A incidirá atualização monetária, nem se aplicarão quaisquer medidas de garantia previstas no CTN, ou em leis tributárias, desde a data do protocolo de formulação da consulta até o 30.º (trigésimo) dia posterior à data da notificação da resposta ao contribuinte, podendo incidir sobre o crédito tributário, nesse período, apenas juros de mora.
B incidirão juros de mora ou penalidade pecuniária, nem se aplicará qualquer medida de garantia prevista no CTN, ou em leis tributárias, desde que a consulta tenha sido formulada dentro do prazo legal para pagamento do crédito tributário.
C incidirá atualização monetária, desde que ela tenha sido formulada antes da lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa — AIM, podendo ser aplicadas, todavia, a critério do consultor e diante dos fatos narrados pelo consulente, medidas de garantia previstas no CTN, ou em leis tributárias.
D incidirão juros de mora, penalidade pecuniária ou atualização monetária, desde que ela tenha sido formulada antes da ocorrência do fato gerador.
E incidirão juros de mora ou penalidade pecuniária, desde que ela tenha sido formulada antes da lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa — AIIM, podendo ser aplicadas, todavia, a critério do consultor diante dos fatos narrados pelo consulente, medidas de garantia previstas no CTN, ou em leis tributárias.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

As figuras da remissão e da anistia, previstas no Código Tributário Nacional, são utilizadas com frequência pelas Fazendas Públicas da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios.

De acordo com o referido Código,

I. a aplicação da remissão se restringe aos impostos, enquanto a anistia se aplica aos impostos e às taxas.
II. os efeitos da solidariedade, relativamente à remissão de crédito, exoneram todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais, pelo saldo, salvo disposição em contrário.
III. a lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado que não gerará direito adquirido, a remissão parcial do crédito tributário, atendendo, dentre outras exigências, à diminuta importância do crédito tributário.
IV. a remissão, relativamente aos tributos não cumulativos, só poderá ser concedida, no âmbito estadual, mediante convênio aprovado pelo CONFAZ.

Está correto o que se afirma em

A I e IV, apenas.
B I e lII, apenas.
C I, II, III, e IV.
D III e IV, apenas.
E II e III, apenas.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Básicos - 2026

Hideyoshi, brasileiro, morou no Japão por mais de 20 anos e, nesse período, perdeu contato com seus familiares, domiciliados no Paraná Ao retornar ao Brasil, em final de 2025, Hideyoshi foi surpreendido com a informação de que o Município de Londrina/PR estava em vias de ajuizar ação de cobrança de IPTU contra ele, pela propriedade de bem imóvel localizado nesse Município.
Como ele nunca adquiriu qualquer bem imóvel em Londrina, ele procurou verificar a causa dessa pretensão municipal e apurou que, em 2022, com a morte de sua tia Tomoko, ele recebeu, como legado, por força de testamento, uma casa no centro daquele Município. Como “to Tadashi” tinha procuração de Hideyoshi para administrar todos os seus interesses no Brasil, com poderes, inclusive, para receber e aceitar heranças e legados, durante o período de permanência de Hideyoshi no Japão, esse tio aceitou o legado em nome do sobrinho, mas nunca informou isso a Hideyoshi, nem pagou os tributos incidentes sobre a propriedade do referido bem.
Hideyoshi também constatou que, na mesma situação dele, havia muitos brasileiros de origem japonesa, naquele MMunicípio, com dívidas tributárias originadas em situação análoga à sua.
Para resolver o problema de todas as pessoas que se encontravam em situação semelhante à de Hideyoshi, um vereador do Município de Londrina decidiu apresentar projeto de lei, com a finalidade de extinguir créditos tributários como esse, sem qualquer contrapartida do sujeito passivo, com base no argumento de que esses sujeitos passivos, justificadamente, ignoravam o fato de ter recebido herança ou legado em bens imóveis e, também, de serem devedores do IPTU, em decorrência de tais fatos.

Com base nessas informações e com suporte nas regras do Código Tributário Nacional, a lei objeto de proposta poderá, se aprovada, autorizar a autoridade administrativa a extinguir o crédito tributário, mediante a concessão, por meio de despacho fundamentado, de

A compensação em valor correspondente à integralidade do crédito tributário.
B autorização para que os sujeitos passivos efetuem o depósito administrativo do montante integral do crédito tributário.
C moratória do crédito tributário integral.
D remissão total do crédito tributário.
E anistia geral do crédito tributário.

É prerrogativa das pessoas jurídicas de direito público interno conceder isenções e moratória. À luz do Código Tributário Nacional e da Constituição Federal, à União

A não pode conceder moratória de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, em caráter geral, mesmo quando, simultaneamente, concedê-la aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado, nem pode conceder isenções quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
B pode conceder moratória, em caráter individual, mediante despacho de autoridade federal, inclusive quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando, simultaneamente, concedê-la aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado, bem como pode conceder isenções quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando, simultaneamente, concedê-las aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.
C não pode conceder moratória de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, em caráter geral, mesmo quando, simultaneamente, concedê-la aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado, mas pode conceder isenções quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municipios, quando, simultaneamente, concedê-las aos lributós de competência federal.
D pode conceder isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municipios, quando, simultaneamente, concedê-las aos tributos de competência lederal, bem como pode conceder moratória, em caráter geral ou individual, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municipios, quando, simultaneamente, concedê-la aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.
E não pode conceder isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, mesmo quando concedê-la aos tributos de competência federal, mas pode conceder moratória, em caráter geral, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando, simultaneamente, concedê-la aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Básicos - 2026