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Uma sociedade empresária em recuperação judicial requereu, perante a Secretaria Estadual de Fazenda do Estado X, o parcelamento de suas dívidas tributárias estaduais. O Estado X dispunha de uma lei geral de parcelamento tributário, mas não de uma lei específica para parcelamento de débitos tributários de devedor em recuperação judicial. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

A O parcelamento não pode ser concedido caso inexista lei específica estadual que disponha sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.
B O prazo de parcelamento a ser concedido ao devedor em recuperação judicial quanto a tais débitos para com o Estado X não pode ser inferior ao concedido por lei federal específica de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.
C O parcelamento do crédito tributário exclui a incidência de juros, em regra, no caso de devedor em recuperação judicial.
D O parcelamento do crédito tributário exclui a incidência de multas, em regra, no caso de devedor em recuperação judicial.

A empresa Alfa possui contra si crédito do ICMS
constituído por declaração de débitos em maio de 2013. Em julho
de 2017, a empresa solicitou parcelamento dos créditos declarados
e não pagos, o que foi deferido após o pagamento da primeira
parcela do acordo. As demais parcelas não foram pagas. Pelo
cálculo do montante devido, a fazenda pública verificou que
somente parte do crédito tributário fora constituído pelo
contribuinte. Em janeiro de 2019, a fazenda pública efetuou o
lançamento da parcela omitida na declaração, notificando a
empresa Alfa, que não se manifestou. Em junho de 2019,
a totalidade do crédito constituído contra a empresa Alfa foi
enviada para inscrição em dívida ativa e, em agosto de 2019,
a petição inicial da execução fiscal foi recebida pelo juízo.

Nessa situação hipotética,

A o pedido de parcelamento configura denúncia espontânea.
B o pedido de parcelamento do crédito tributário declarado
interrompeu a prescrição e o lançamento tributário constituiu
regularmente o crédito omitido na declaração, já que, na
espécie, não se pode falar em decadência.
C o crédito tributário declarado não foi atingido pela decadência,
mas o foi pela prescrição.
D o parcelamento notificado não influencia o prazo decadencial
nem o prazo prescricional.
E a parcela do crédito tributário omitida na declaração do
contribuinte foi alcançada pela decadência do crédito
tributário, já que o lançamento tributário não foi efetuado
no prazo legal.
Texto associado
Com relação a processo judicial
tributário, julgue os itens
subsequentes.

Administrador de empresa arrolado como devedor em certidão
de dívida ativa dessa pessoa jurídica pode obter a exclusão do
seu nome da certidão via exceção ou objeção de
pré-executividade.

C Certo
E Errado
Texto associado
À luz da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens
subsecutivos, acerca da ação anulatória de débito fiscal.

A certidão da dívida ativa poderá ser anulada judicialmente
caso não seja respeitado o devido processo legal administrativo
que a originou.

C Certo
E Errado

Determinado estado criou um programa especial de
pagamento de créditos tributários vencidos, que possibilitava as
seguintes vantagens:

I dispensa do pagamento de 20% dos créditos inscritos em
dívida ativa devidos por empresas que gerassem mais de
50 empregos diretos;

II dispensa do pagamento de multas decorrentes de infrações à
legislação tributária estadual consideradas de baixo potencial
ofensivo;

III pagamento do restante dos créditos em parcelas mensais e
sucessivas de pelo menos 6% do faturamento mensal da
empresa.

Nessa situação hipotética, o referido programa do estado
contemplou, respectivamente, as seguintes causas de suspensão da
exigibilidade, de extinção e de exclusão do crédito tributário:

A remissão, anistia e compensação.
B remissão, isenção e parcelamento.
C isenção, anistia e compensação.
D remissão, anistia e parcelamento.
E isenção, compensação e parcelamento.

Considerando-se as modalidades de lançamento previstas no Código Tributário Nacional (CTN),

A quando a autoridade administrativa arbitra valor ou preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos para o cálculo do tributo
que tenha por base, ou tome em consideração, estes valores, sem a necessidade de processos regulares ou complexos,
em tributos de baixo valor, tal procedimento se classifica como “lançamento simplificado”.
B o lançamento efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação
tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação, pode
ser classificado como “lançamento por declaração”.
C o lançamento pode ser realizado pelo sujeito passivo, quando a legislação estabelece que ele deva elaborar sua escrituração
fiscal, mediante procedimento regulado e regular, calcular o valor devido, apresentar os cálculos a autoridade administrativa,
obter a guia de recolhimento com o visto autorizativo e recolher o valor devido, hipótese em que se configura o “lançamento
passivo”.
D as leis tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem estabelecer outras modalidades de lançamento e
de modificação do lançamento realizado, não previstas no Código, conhecidas por “lançamento especial”.
E o lançamento é realizado de ofício pela autoridade administrativa apenas na hipótese de indício ou suspeita de falsidade,
erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória, ou de
não localização do sujeito passivo.

O crédito tributário tem características distintas do crédito civil e, conforme o Código Tributário Nacional (CTN),

A compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
B compete ao contribuinte, responsável ou coobrigado pelo valor devido, constituir o crédito tributário pelo pagamento do imposto devido, após o prévio exame da autoridade administrativa, no chamado alto lançamento, na hipótese de tributo relativo a operações no mercado financeiro, grandes heranças ou grandes fortunas, por exemplo.
C será suspensa a exigibilidade do crédito tributário na hipótese de moratória, depósito do montante parcial ou integral, ou de reclamações nos órgãos de defesa da cidadania e igualdade.
D o crédito tributário será extinto apenas pelo pagamento, parcelamento, decisão judicial ou morte do devedor.
E existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos, do mesmo sujeito passivo, para com o mesmo ou diferentes credores, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos, a autoridade administrativa que receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras: primeiro os créditos da União, e depois os dos estados e municípios, em conjunto e proporcionalmente.

A respeito de dívida ativa e certidão negativa, o Código Tributário Nacional prevê:

A Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito.
B A certidão que constar a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa, não tem os mesmos efeitos de uma certidão negativa.
C A omissão ou indicação errônea de algum requisito previsto em lei para lavratura do termo de inscrição da dívida ativa será causa de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, não podendo tal nulidade ser sanada pela Fazenda Pública, após a citação judicial do contribuinte executado.
D Somente após a decisão judicial transitada em julgado, a dívida regularmente inscrita gozará da presunção de certeza e liquidez e terá o efeito de prova pré-constituída.
E Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, sendo que a fluência de juros de mora exclui a liquidez do crédito tributário citado.

Sobre a moratória, o Código Tributário Nacional prevê:

A Do contribuinte devedor, contemplado irregularmente com o benefício da moratória, não serão cobrados juros de mora e não será aplicada penalidade pecuniária, na hipótese de dolo ou simulação, praticados por terceiro, em seu benefício.
B A moratória somente pode ser concedida, em caráter individual ou geral, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei ou decreto, expedido pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira.
C A concessão da moratória em caráter individual gera direito adquirido, garantido pela Constituição Federal, e, por isso, nenhum motivo justifica sua revogação de ofício, após ser concedida ao contribuinte por autoridade competente.
D Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
E A moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário e dispensa o cumprimento das obrigações assessórias relacionadas com o tributo, cujo crédito tributário está suspenso.

O Código Tributário Nacional, ao tratar do crédito tributário e do lançamento tributário, assim dispõe:

A As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão, seus efeitos, as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
B Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ou ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas.
C Ao constituir o crédito tributário, a Administração Fiscal não poderá aplicar ao lançamento a legislação que, posteriormente à data da ocorrência do fato gerador, tenha ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas.
D A lei posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, que tenha outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, poderá atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
E O lançamento constitui o crédito tributário e rege-se pela lei vigente na data de sua notificação ao sujeito passivo.