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Os Centros de Atendimento Multidisciplinar da Capital e do Interior, na estrutura organizacional da Defensoria Pública do Estado de Goiás,

A têm atribuições de assessoramento aos membros da carreira, bem como de atendimento de demandas independentes, relacionadas a pedidos originários da rede de serviços externa à Instituição.
B são considerados órgãos de apoio da Defensoria Pública do Estado, ao lado da Diretoria de Comunicação Social e do Centro de Controle Externo.
C poderão contar com profissionais e estagiários das áreas de psicologia, serviço social, arquitetura, sociologia, estatística, economia, ciências contábeis e direito, dentre outras.
D selecionarão seus estagiários por meio de concurso de provas e entrevista, conforme normativa editada por Ato do Defensor Público-Geral.
E contarão com Diretor e Chefe membros da carreira, escolhidos pela Coordenação da Unidade da Defensoria local.

Dentre as sanções disciplinares previstas para o Defensor Público do Estado de Goiás, a

A sanção de orientação funcional é aplicada sempre na modalidade escrita, para registro no prontuário funcional.
B pena de suspensão não corre enquanto o membro estiver afastado por férias ou licença, e não acarreta a perda de direitos e vantagens do cargo.
C pena de advertência é aplicada na modalidade verbal e em caso de falta leve ou, na modalidade escrita, se aplicada sanção anterior de orientação funcional.
D pena de censura é aplicada na modalidade verbal ou por escrito em caso de infrações de natureza média.
E pena de cassação de disponibilidade será aplicada se o membro houver praticado, quando em atividade, falta passível de demissão.

São direitos dos assistidos da Defensoria Pública do Estado de Goiás, previstos expressamente na Lei Complementar Estadual nº 130/2017, dentre outros,

A a informação sobre a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses e a garantia de atendimento por Defensora Pública em caso de violência doméstica ou violência sexual contra a mulher.
B a qualidade e a eficiência do atendimento prestado por seus membros e servidores administrativos e o esgotamento de todos os graus de recurso previstos pela legislação pátria.
C a garantia de agendamento de atendimento pela Instituição dentro do horário comercial amplamente praticado e o direito de não perder a data agendada em caso de atraso de, no máximo, quinze minutos.
D a informação sobre localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública do Estado de Goiás e a troca de Defensor Público oficiante, caso declarada quebra de confiança na relação de atendimento.
E o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural e a atuação de Defensores Públicos do Estado distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.

A Defensoria Pública do Estado da Bahia, conforme previsão da Lei Complementar Estadual n o 26/2006, possui a seguinte estrutura organizacional:

A Defensoria Pública-Geral, Órgãos Auxiliares da Administração Superior, Órgãos de Execução, Órgãos Auxiliares e Órgãos de Apoio Multiprofissional.
B Defensoria Pública-Geral, Corregedoria Geral, Escola Superior da Defensoria Pública, Órgãos de Execução e Órgãos Auxiliares.
C Defensoria Pública-Geral, Corregedoria Geral, Órgãos Auxiliares da Administração Superior, Órgãos de Execução, Órgãos Auxiliares.
D Órgãos da Administração Superior, Órgãos de Execução e Órgãos Auxiliares.
E Órgãos da Administração Superior, Escola Superior da Defensoria Pública, Órgãos de Execução e Órgãos Auxiliares.

Compete ao Defensor Público-Geral do Estado, além de outras atribuições, conforme disposto na Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Goiás,

A propor a instauração de processo disciplinar contra membros.
B baixar normas, visando à regularidade das atividades da Instituição.
C julgar, em grau de recurso, os processos administrativos disciplinares.
D determinar correições extraordinárias e inspeções.
E decidir, em grau de recurso, conflitos de atribuição entre os membros.

Ao membro da Defensoria Pública do Estado de Goiás será concedida licença paternidade

A pelo prazo de vinte dias, mediante apresentação da certidão de nascimento.
B mesmo em caso de adoção, desde que a criança seja menor de um ano de idade.
C que não terá efeito se o membro já estiver em gozo de afastamento regular.
D pelo prazo de trinta dias, mediante apresentação da certidão de nascimento.
E em até dez dias da data do nascimento, se requerida.

Durante a execução orçamentária do exercício, as Defensorias Públicas Estaduais, conforme previsão expressa da Lei Complementar nº 80/1994, não poderão realizar despesas que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, EXCETO se

A posteriormente ratificadas, em caso de compromissos com folha de pagamento decorrentes de decisão judicial.
B relativas a ação obrigatória já prevista, cujos valores não foram suficientes para a cobertura da despesa.
C previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
D justificadas por situação emergencial, com ratificação posterior, via decreto do Poder Executivo.
E previamente autorizadas pela Fazenda Pública do Estado.

Consoante o disposto na Lei Estadual n o 11.045/2008, constituem receitas do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia, dentre outras previstas em lei,

A as receitas provenientes de atividades promovidas pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia; as receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo; as receitas decorrentes de organismos públicos e privados, nacionais e internacionais em prol do fortalecimento da Defensoria Pública nos Estados.
B os repasses provenientes de dotações orçamentárias específicas da Defensoria Pública do Estado da Bahia; os rendimentos decorrentes de depósitos bancários e de aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes; as receitas não originalmente destinadas ao Fundo, mas que foram identificadas como saldos de outros fundos, para o exercício imediatamente posterior.
C as verbas de sucumbência das causas em que a Defensoria Pública do Estado da Bahia atuar (exceto nas ações contra a Administração Pública direta e indireta); os repasses provenientes de dotações orçamentárias específicas da Defensoria Pública do Estado da Bahia; e, os recursos provenientes da transferência de outros Fundos.
D as decorrentes de convênios, acordos, ajustes, subvenções, auxílios e doações de organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais; as receitas não originalmente destinadas ao Fundo, mas que foram identificadas como saldos de outros fundos, para o exercício imediatamente posterior; as verbas de sucumbência das causas em que a Defensoria Pública do Estado da Bahia atuar.
E os repasses provenientes de dotações orçamentárias específicas da Defensoria Pública do Estado da Bahia; os rendimentos decorrentes de depósitos bancários e de aplicações financeiras (exceto se decorrentes de aplicação de verba diferida); as receitas provenientes de atividades promovidas pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

Em relação à destituição do cargo de Defensor Público-Geral e segundo a Lei Complementar n o 26/2006,

A a deliberação em caso de destituição depende de aprovação da maioria absoluta dos membros de Assembleia Legislativa.
B a destituição já será a reprimenda aplicável pela falta disciplinar enquanto membro da carreira, não havendo duplicidade de apuração por se tratar de Defensor Público-Geral.
C a proposta deve ser apresentada, sob quaisquer das hipóteses legais de destituição, pela Corregedoria Geral ao Conselho Superior, para deliberação.
D a condenação, com trânsito em julgado, acarretará a destituição imediata, em caso de crime cometido contra a Administração Pública.
E o Conselho Superior terá o prazo de 6 (seis) meses para deliberar a respeito do pedido, que poderá ser apresentado por qualquer do povo, desde que baseado nas hipóteses legais de destituição.