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Sobre a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, prevista na Lei Complementar estadual n o 575/2012:

A Compete à Ouvidoria-Geral a realização de processo seletivo para a contratação de seu quadro de servidores.
B Ao Ouvidor-Geral compete expedir recomendações aos membros da Defensoria Pública sobre matéria afeta à competência da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.
C Ao Ouvidor-Geral compete manter contato permanente com os vários órgãos da Defensoria Pública, estimulando-os a atuar em permanente sintonia com os direitos dos usuários.
D Os únicos pré-requisitos para a nomeação no cargo de Ouvidor-Geral são a reputação ilibada e não ser integrante da carreira de Defensor Público.
E O processo de seleção do Ouvidor-Geral se dá através de lista tríplice apresentada pela sociedade civil ao Defensor Público-Geral, que escolherá e nomeará um dos integrantes da lista para mandato de 2 anos.

De acordo com a Lei Complementar estadual n o 575/2012, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina

A tem como local de sua sede a Capital do Estado, que poderá ter o percentual máximo de 50% do quantitativo de Defensores Públicos em atividade.
B tem como uma de suas funções institucionais a representação aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos.
C possui como órgão de administração superior a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.
D é incumbida da orientação jurídica e da defesa gratuitas, até o segundo grau de jurisdição, das pessoas por ela atendidas.
E elabora a sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Poder Legislativo.

Deixar de patrocinar a ação quando esta for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu
patrocínio, comunicando seus fundamentos ao Defensor Público Geral, caracteriza a prerrogativa do Defensor Público de

A independência hierárquica.
B livre convencimento motivado.
C independência funcional.
D autonomia institucional.
E autonomia administrativa.

São considerados princípios institucionais pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina:

A a inamovibilidade, a estabilidade e a concessão do prazo em dobro.
B a estabilidade, a unicidade e a independência funcional.
C a indivisibilidade, a inamovibilidade e a unidade.
D a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
E a independência funcional, a estabilidade e a indivisibilidade.

Segundo a Lei Complementar Estadual no 575/2012, do Estado de Santa Catarina, são órgãos da administração superior da
Defensoria Pública:

A os Núcleos Especializados, a Corregedoria-Geral e a Ouvidoria-Geral.
B a Defensoria Pública-Geral, o Conselho Superior e a Subdefensoria Pública-Geral.
C o Conselho Superior, a Defensoria Pública-Geral e os Núcleos Especializados.
D a Defensoria Pública-Geral, a Ouvidoria-Geral e a Corregedoria-Geral.
E o Conselho Superior, os Núcleos Especializados e os Núcleos Regionais.

A respeito do processo administrativo disciplinar, no âmbito da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Santa
Catarina,

A não será instaurado procedimento disciplinar com base unicamente em denúncia anônima.
B o expediente de averiguação preliminar, instaurado pelo Corregedor-Geral para casos de pouca ou média gravidade, terá
caráter meramente informativo, visando apurar melhor a denúncia com a oitiva pormenorizada do denunciante.
C compete ao Corregedor-Geral instaurar sindicâncias e processo administrativo disciplinar contra membros e servidores da
Defensoria Pública do Estado.
D a sindicância e o processo administrativo disciplinar são públicos, salvo se alegada, de forma fundamentada, a preservação
à imagem do sindicado ou processado.
E ao Corregedor-Geral cabe o arquivamento do expediente de averiguação, da sindicância e do processo administrativo
disciplinar, caso não constatada a falta disciplinar.