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Supondo que uma obrigação de fazer, abarcada por contrato de prestação de ser-viço técnico especializado em informática, reste descumprida pelo prestador de serviço. Considerando a disciplina do direito das obrigações e dos contratos, é INCORRETO afirmar que

A a culpa do devedor da obrigação é irrelevante, por se tratar de obrigação de origem contratual.
B não poderia o credor da obrigação mandar executá-la à custa do devedor em mora, devendo buscar tutela jurisdicional para satisfazer a obrigação ou plei-tear o dano decorrente do descumprimento.
C não seria possível a incidência in casu da exceção do contrato não cumprido para eximir o credor da obrigação equivalente de pagar quantia certa.
D o devedor responderá por perdas e danos se o descumprimento da obrigação se deu por sua culpa.

Dispõe o art. 397 do Código Civil: “O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial”. Considerando esse dispositivo legal, a respeito da mora, é correto afirmar:

A o caput trata da mora ex persona, enquanto o parágrafo único trata da mora ex re.
B pela disposição do parágrafo único, o próprio não pagamento no dia determinado (termo) é fato constitutivo da mora.
C o caput trata da mora ex persona, enquanto o parágrafo único trata da mora ex re, sendo que a mora descrita no caput, também denominada de mora ex tempore, decorre do princípio dies interpellat pro homine, que significa o dia interpela pelo homem.
D o caput trata da mora ex re, enquanto o parágrafo único trata da mora ex persona, sendo que a mora descrita no caput, também denominada de mora ex tempore, decorre do princípio dies interpellat pro homine, que significa o dia interpela pelo homem.
E o princípio dies interpellat pro homine significa que se faz necessária a interpelação judicial ou extrajudicial, conforme estatuído no parágrafo único.

Em 05/08/2018, Pedro tomou emprestado de João o valor de R$ 50.000,00. A quantia deveria ser devolvida em 05/09/2018. Em 20/08/2018, Pedro vendeu seu carro para João por R$ 45.000,00, quantia que deveria ser paga em 05/09/2018. No dia do vencimento das obrigações, Pedro e João optaram pela extinção de suas dívidas atuais e assinaram novo contrato, em que Pedro se comprometia a entregar, no dia 05/12/2018, quatro pneus novos a João, no valor total de R$ 5.000,00. Sobre o caso concreto, assinale a afirmativa correta.

A Quanto ao valor de R$ 45.000,00, houve extinção da obrigação por confusão.
B João não poderá se beneficiar da compensação do débito, pois não constituiu seu devedor em mora.
C A obrigação constituída em 05/09/2018 configura hipótese de sub-rogação.
D O saldo devedor de R$ 5.000,00, convertido em quatro pneus, foi extinto por novação.
E O encontro de contas ocorrido em 05/09/2018, configura consignação e, a extinção do saldo, dação em pagamento.

Em 31 de janeiro de 2018, Renato, avisado por amigos, acessou sua rede social e verificou que Felipe, seu desafeto, dirigiu-lhe palavras de baixo calão, desonrando-o, mediante postagem pública ocorrida em 22 de janeiro de 2018. Em 05 de fevereiro do mesmo ano, Felipe recebe notificação de Renato, solicitando que fosse apagada a mensagem desonrosa. Ante a inércia de Felipe, Renato ajuíza, em 09 de março de 2018, ação pleiteando a retirada da mensagem, bem como a condenação de Felipe ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos. ]A mora da obrigação de indenizar é verificada:

A em 31 de janeiro de 2018;
B em 22 de janeiro de 2018;
C quando do trânsito em julgado da sentença;
D em 05 de fevereiro de 2018;
E em 09 de março de 2018.

Josimar, pecuarista, adquiriu dos irmãos Alberto e Rodrigo, um touro reprodutor. Por conveniência das partes, o preço foi antecipadamente pago, fixaram data para a entrega do animal e, na hipótese de perecimento do touro, uma multa de 10% sobre o valor adiantado. No dia de entrega do animal, Rodrigo, ao conduzir o veículo de transporte, empreende manobra arriscada onde não era possível ultrapassar e, ao sair da pista, tomba com o veículo, vindo a falecer o touro. Rodrigo sobrevive. Diante desta situação, Josimar faz jus

A à cláusula penal convencionada, apenas, que deverá ser rateada pelos irmãos.
B ao valor antecipado e à multa, que serão rateados pelos vendedores, cabendo a Alberto o regresso dos valores.
C ao valor antecipado, devido por qualquer dos irmãos e à multa, devida apenas por Rodrigo.
D à multa, devida por inteiro por Alberto e Rodrigo e ao preço por eles rateado.
E ao preço, rateado pelos vendedores e à multa, devida em sua integralidade por Rodrigo e na metade, por Aberto.

Paula é credora de uma dívida de R$ 900.000,00 assumida solidariamente por Marcos, Vera, Teresa, Mirna, Júlio, Simone, Úrsula, Nestor e Pedro, em razão de mútuo que a todos aproveita. Antes do vencimento da dívida, Paula exonera Vera e Mirna da solidariedade, por serem amigas de longa data. Dois meses antes da data de vencimento, Júlio, em razão da perda de seu emprego, de onde provinha todo o sustento de sua família, cai em insolvência. Ultrapassada a data de vencimento, Paula decide cobrar a dívida. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

A Vera e Mirna não podem ser exoneradas da solidariedade, eis que o nosso ordenamento jurídico não permite renunciar a solidariedade de somente alguns dos devedores.
B Se Marcos for cobrado por Paula, deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriomente, poderá cobrar dos demais as suas quotas-partes. A parte de Júlio será rateada entre todos os devedores solidários, inclusive Vera e Mirna.
C Se Simone for cobrada por Paula deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriomente, poderá cobrar dos demais as suas quotas-partes, inclusive Júlio.
D Se Mirna for cobrada por Paula, deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriomente, poderá cobrar as quotas-partes dos demais. A parte de Júlio será rateada entre todos os devedores solidários, com exceção de Vera.

Carlos, devedor de Paula, oferece à sua credora, na data prevista para o pagamento, o automóvel XYZ para solver a dívida de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Paula aceita a oferta, mas, após 60 (sessenta) dias da tradição e registro da transferência do veículo na autarquia de trânsito, o bem veio a ser apreendido pela autoridade policial. No dia seguinte, Paula descobriu que, após o registro da transferência, a autarquia de trânsito recebeu ordem judicial de apreensão do veículo, por força de sentença transitada em julgado que reconhecera ser Joaquim o proprietário do automóvel. Diante desses fatos, Paula faz jus:

A à indenização a ser paga por Joaquim, que corresponderá ao valor da dívida extinta;
B ao valor da dívida, acrescida de juros legais incidentes a partir da data da perda do bem, a ser cobrada de Carlos;
C à retenção do veículo, até recebimento da indenização pelo valor do veículo, a ser paga por Carlos ou Joaquim;
D ao pagamento do valor da dívida por Carlos, acrescido dos encargos moratórios a partir do vencimento;
E a reaver o valor da dívida de Carlos, sob pena de enriquecimento sem causa do ex-devedor.

Em 05 de dezembro de 2016, Sérgio, mediante contrato de compra e venda, adquiriu de Fernando um computador seminovo (ano 2014) da marca Massa pelo valor de R$ 5.000,00. O pagamento foi integralizado à vista, no mesmo dia, e foi previsto no contrato que o bem seria entregue em até um mês, devendo Fernando contatar Sérgio, por telefone, para que este buscasse o computador em sua casa. No contrato, também foi prevista multa de R$ 500,00 caso o bem não fosse entregue no prazo combinado. Em 06 de janeiro de 2017, Sérgio, muito ansioso, ligou para Fernando perguntando pelo computador, mas teve como resposta que o atraso na entrega se deu porque a irmã de Fernando, Ana, que iria trazer um computador novo para ele do exterior, tinha perdido o voo e só chegaria após uma semana. Por tal razão, Fernando ainda dependia do computador antigo para trabalhar e não poderia entregá-lo de imediato a Sérgio. Acerca dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

A Sérgio poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação (entrega do bem) ou a cláusula penal de R$ 500,00, não podendo ser cumulada a multa com a obrigação principal.
B Sérgio poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação (entrega do bem) simultaneamente à multa de R$ 500,00, tendo em vista ser cláusula penal moratória.
C Sérgio somente poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação (entrega do bem), não a multa, pois o atraso foi por culpa de terceiro (Ana), e não de Fernando.
D Sérgio somente poderá exigir de Fernando a cláusula penal de R$ 500,00, não a execução específica da obrigação (entrega do bem), que depende de terceiro (Ana).

Souto aceitou transportar mercadorias que lhe foram entregues por Sátiro. Foi estipulado no contrato por Sátiro que a carga deverá ser entregue a Amélia, que não é parte no contrato. Consideradas essas informações e o disposto na legislação civil sobre estipulações contratuais em favor de terceiros, é correto afirmar que:

A somente Sátiro, na condição de estipulante, pode exigir o cumprimento da obrigação de entrega da carga perante o transportador Souto;
B somente Amélia, na condição de terceiro em favor de quem se estipulou a obrigação, pode exigir o cumprimento da entrega da carga perante o transportador Souto;
C se à Amélia for atribuído o direito de reclamar do transportador a entrega da carga, poderá Sátiro exonerar Souto dessa obrigação;
D tanto o estipulante Sátiro quanto a destinatária Amélia poderão, individual ou conjuntamente, exigir o cumprimento da obrigação de Souto e alterar as condições e normas do contrato;
E Sátiro, na qualidade de estipulante, pode reservar-se o direito de substituir a destinatária da carga, Amélia, independentemente da sua anuência e da do transportador.

Após pagar por um aparelho de televisão em um estabelecimento comercial, M. não recebeu a mercadoria em casa, uma vez que foi decretada a falência do empreendimento em que a transação comercial fora feita. Interessado em reaver com urgência a quantia investida no produto, M. constitui advogado. O valor a ser recebido, a título de restituição pelo preço arcado na compra da TV, precede ao crédito dotado da seguinte natureza:

A Quirografária
B Tributária
C Crédito com privilégio real
D Crédito com privilégio especial
E Créditos subordinados