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Texto associado
Em junho de 2025, o tribunal de contas de determinado estado (TCE) celebrou contrato administrativo com a empresa W para a prestação contínua de serviços de limpeza predial em suas dependências, com dedicação exclusiva de mão de obra. O contrato previa a obrigatoriedade de a contratada cumprir integralmente suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, comerciais e fiscais, bem como continha cláusula expressa que condicionava o pagamento das faturas mensais à comprovação da quitação dos encargos trabalhistas relativos aos empregados vinculados à execução contratual. Durante a execução contratual, a fiscalização foi formalmente designada a uma servidora do TCE, incumbida de acompanhar a regularidade da prestação dos serviços e o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada. No mês de fevereiro de 2026, a empresa W deixou de efetuar o pagamento dos salários de seus empregados alocados no contrato. A irregularidade foi identificada pela fiscalização contratual no início de março de 2026, após comunicação dos próprios trabalhadores. Diante da situação, a gestora do contrato notificou formalmente a empresa W para que regularizasse o pagamento dos salários em prazo razoável, tendo-a alertado da possibilidade de retenção de valores e demais consequências contratuais. Em resposta, a empresa W alegou dificuldades financeiras e afirmou que somente conseguiria quitar os salários em atraso após o recebimento da fatura correspondente aos serviços prestados ao TCE e sustentou, ainda, que a retenção de pagamento agravaria sua incapacidade de adimplir as obrigações trabalhistas.

O TCE pode condicionar o pagamento à empresa W à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato.

A Certo
B Errado
Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) Cargo: Técnico Administrativo Prova: Concurso Público para o Provimento de Vagas e a Formação de Cadastro de Reserva em Cargos de Nível Superior e de Nível Médio
Texto associado
Em junho de 2025, o tribunal de contas de determinado estado (TCE) celebrou contrato administrativo com a empresa W para a prestação contínua de serviços de limpeza predial em suas dependências, com dedicação exclusiva de mão de obra. O contrato previa a obrigatoriedade de a contratada cumprir integralmente suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, comerciais e fiscais, bem como continha cláusula expressa que condicionava o pagamento das faturas mensais à comprovação da quitação dos encargos trabalhistas relativos aos empregados vinculados à execução contratual. Durante a execução contratual, a fiscalização foi formalmente designada a uma servidora do TCE, incumbida de acompanhar a regularidade da prestação dos serviços e o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada. No mês de fevereiro de 2026, a empresa W deixou de efetuar o pagamento dos salários de seus empregados alocados no contrato. A irregularidade foi identificada pela fiscalização contratual no início de março de 2026, após comunicação dos próprios trabalhadores. Diante da situação, a gestora do contrato notificou formalmente a empresa W para que regularizasse o pagamento dos salários em prazo razoável, tendo-a alertado da possibilidade de retenção de valores e demais consequências contratuais. Em resposta, a empresa W alegou dificuldades financeiras e afirmou que somente conseguiria quitar os salários em atraso após o recebimento da fatura correspondente aos serviços prestados ao TCE e sustentou, ainda, que a retenção de pagamento agravaria sua incapacidade de adimplir as obrigações trabalhistas.

Eventual falta de repasse de verbas pelo TCE à empresa W justificaria o não pagamento dos salários, hipótese em que ao órgão seria transferida a responsabilidade integral pelos encargos trabalhistas relativos ao contrato.

A Certo
B Errado
Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) Cargo: Técnico Administrativo Prova: Concurso Público para o Provimento de Vagas e a Formação de Cadastro de Reserva em Cargos de Nível Superior e de Nível Médio
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Em junho de 2025, o tribunal de contas de determinado estado (TCE) celebrou contrato administrativo com a empresa W para a prestação contínua de serviços de limpeza predial em suas dependências, com dedicação exclusiva de mão de obra. O contrato previa a obrigatoriedade de a contratada cumprir integralmente suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, comerciais e fiscais, bem como continha cláusula expressa que condicionava o pagamento das faturas mensais à comprovação da quitação dos encargos trabalhistas relativos aos empregados vinculados à execução contratual. Durante a execução contratual, a fiscalização foi formalmente designada a uma servidora do TCE, incumbida de acompanhar a regularidade da prestação dos serviços e o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada. No mês de fevereiro de 2026, a empresa W deixou de efetuar o pagamento dos salários de seus empregados alocados no contrato. A irregularidade foi identificada pela fiscalização contratual no início de março de 2026, após comunicação dos próprios trabalhadores. Diante da situação, a gestora do contrato notificou formalmente a empresa W para que regularizasse o pagamento dos salários em prazo razoável, tendo-a alertado da possibilidade de retenção de valores e demais consequências contratuais. Em resposta, a empresa W alegou dificuldades financeiras e afirmou que somente conseguiria quitar os salários em atraso após o recebimento da fatura correspondente aos serviços prestados ao TCE e sustentou, ainda, que a retenção de pagamento agravaria sua incapacidade de adimplir as obrigações trabalhistas.

A responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais decorrentes da execução do contrato administrativo é, em regra, da empresa W.

A Certo
B Errado
Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) Cargo: Técnico Administrativo Prova: Concurso Público para o Provimento de Vagas e a Formação de Cadastro de Reserva em Cargos de Nível Superior e de Nível Médio
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Em junho de 2025, o tribunal de contas de determinado estado (TCE) celebrou contrato administrativo com a empresa W para a prestação contínua de serviços de limpeza predial em suas dependências, com dedicação exclusiva de mão de obra. O contrato previa a obrigatoriedade de a contratada cumprir integralmente suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, comerciais e fiscais, bem como continha cláusula expressa que condicionava o pagamento das faturas mensais à comprovação da quitação dos encargos trabalhistas relativos aos empregados vinculados à execução contratual. Durante a execução contratual, a fiscalização foi formalmente designada a uma servidora do TCE, incumbida de acompanhar a regularidade da prestação dos serviços e o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada. No mês de fevereiro de 2026, a empresa W deixou de efetuar o pagamento dos salários de seus empregados alocados no contrato. A irregularidade foi identificada pela fiscalização contratual no início de março de 2026, após comunicação dos próprios trabalhadores. Diante da situação, a gestora do contrato notificou formalmente a empresa W para que regularizasse o pagamento dos salários em prazo razoável, tendo-a alertado da possibilidade de retenção de valores e demais consequências contratuais. Em resposta, a empresa W alegou dificuldades financeiras e afirmou que somente conseguiria quitar os salários em atraso após o recebimento da fatura correspondente aos serviços prestados ao TCE e sustentou, ainda, que a retenção de pagamento agravaria sua incapacidade de adimplir as obrigações trabalhistas.

Caso seja comprovado que a gestora do contrato agiu diligentemente ao fiscalizar e notificar a empresa W, o TCE não poderá ser responsabilizado subsidiariamente pelas verbas trabalhistas.

A Certo
B Errado
Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) Cargo: Técnico Administrativo Prova: Concurso Público para o Provimento de Vagas e a Formação de Cadastro de Reserva em Cargos de Nível Superior e de Nível Médio
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Em junho de 2025, o tribunal de contas de determinado estado (TCE) celebrou contrato administrativo com a empresa W para a prestação contínua de serviços de limpeza predial em suas dependências, com dedicação exclusiva de mão de obra. O contrato previa a obrigatoriedade de a contratada cumprir integralmente suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, comerciais e fiscais, bem como continha cláusula expressa que condicionava o pagamento das faturas mensais à comprovação da quitação dos encargos trabalhistas relativos aos empregados vinculados à execução contratual. Durante a execução contratual, a fiscalização foi formalmente designada a uma servidora do TCE, incumbida de acompanhar a regularidade da prestação dos serviços e o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada. No mês de fevereiro de 2026, a empresa W deixou de efetuar o pagamento dos salários de seus empregados alocados no contrato. A irregularidade foi identificada pela fiscalização contratual no início de março de 2026, após comunicação dos próprios trabalhadores. Diante da situação, a gestora do contrato notificou formalmente a empresa W para que regularizasse o pagamento dos salários em prazo razoável, tendo-a alertado da possibilidade de retenção de valores e demais consequências contratuais. Em resposta, a empresa W alegou dificuldades financeiras e afirmou que somente conseguiria quitar os salários em atraso após o recebimento da fatura correspondente aos serviços prestados ao TCE e sustentou, ainda, que a retenção de pagamento agravaria sua incapacidade de adimplir as obrigações trabalhistas.

A retenção parcial do pagamento pela gestora contratual ante o inadimplemento salarial pela contratada configuraria enriquecimento ilícito da administração pública, pois houve a prestação do serviço.

A Certo
B Errado
Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) Cargo: Técnico Administrativo Prova: Concurso Público para o Provimento de Vagas e a Formação de Cadastro de Reserva em Cargos de Nível Superior e de Nível Médio

Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir, relativo a licitações públicas.

Em contrato de execução de obra pública, a variação do valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) enseja a imediata revisão contratual, para manter o equilíbrio econômico-financeiro da avença.

A Certo
B Errado
Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) Cargo: Técnico Administrativo Prova: Concurso Público para o Provimento de Vagas e a Formação de Cadastro de Reserva em Cargos de Nível Superior e de Nível Médio

Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir, relativo a licitações públicas.

É dispensável a licitação para aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.

A Certo
B Errado
Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) Cargo: Técnico Administrativo Prova: Concurso Público para o Provimento de Vagas e a Formação de Cadastro de Reserva em Cargos de Nível Superior e de Nível Médio

Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir, relativo a licitações públicas.

No pregão destinado à contratação de serviços de limpeza, a fase de julgamento das propostas deve preceder, em regra, a análise dos documentos de habilitação dos licitantes.

A Certo
B Errado
Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) Cargo: Técnico Administrativo Prova: Concurso Público para o Provimento de Vagas e a Formação de Cadastro de Reserva em Cargos de Nível Superior e de Nível Médio

Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir, relativo a licitações públicas.

Quando a empresa contratada para serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra opta pela modalidade de garantia de caução em dinheiro, o montante deve ser atualizado pelo índice de correção monetária previsto no contrato.

A Certo
B Errado
Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) Cargo: Técnico Administrativo Prova: Concurso Público para o Provimento de Vagas e a Formação de Cadastro de Reserva em Cargos de Nível Superior e de Nível Médio

Acerca dos sistemas de controle jurisdicional da administração pública, julgue o próximo item.

No sistema de jurisdição una, cabe exclusivamente aos juízes e aos tribunais da jurisdição comum o julgamento definitivo de lides com a administração pública, salvo as decisões do TCU, que fazem coisa julgada material.

A Certo
B Errado
Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) Cargo: Técnico Administrativo Prova: Concurso Público para o Provimento de Vagas e a Formação de Cadastro de Reserva em Cargos de Nível Superior e de Nível Médio