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Acerca da incidência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nas atividades registrais e da proteção de dados na atividade registral segundo o CNSNR/PE, assinale a opção correta.

A Os sistemas, programas e aplicativos que as serventias notariais e registrais utilizam são de livre escolha dos respectivos delegatários, desde que mediante aprovação da Corregedoria Geral da Justiça.
B Devido à natureza dos serviços notariais e de registro, eles são tratados pela LGPD com os mesmos padrões das empresas privadas.
C Após a promulgação da LGPD, surgiram as primeiras normas na legislação brasileira acerca do tratamento de dados resultantes da atividade registral.
D No regime da LGPD, os dados pessoais sensíveis não são passíveis de tratamento por notários e registradores.
E Na atividade registral, a LGPD aplica-se aos dados não apenas de clientes, mas também aos de outras pessoas que a serventia armazenar.

[Questão inédita] Dentre os fundamentos previstos na LGPD para a proteção de dados pessoais, não encontramos:

A Inviolabilidade relativa da intimidade.
B Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.
C Livre desenvolvimento da personalidade.
D Autodeterminação informativa.
E Liberdade de informação.

[Questão inédita] A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709 de 2018) qualifica e define certos tipos de dados como DADOS SENSÍVEIS. Na definição da lei, são dados sensíveis:

A Informações públicas de segurança nacional.
B Informações privadas cobertas por sigilos constitucionais, tais como dados bancários e fiscais.
C Informações públicas sob sigilo judicial.
D Informações policiais de crimes em investigação.
E Informações sobre convicção religiosa e opinião política, entre outros.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A LGPD estabelece que o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento: o controlador e o operador. Essa lei também prevê o papel do encarregado, que é a pessoa indicada pelo controlador e pelo operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a

A ANP
B ANAC
C ANEEL
D ANPD
E ANVISA

Com base na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), é permitida a transferência internacional de dados pessoais nos seguintes casos:

I. quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional;

II. quando a autoridade do país destinatário da informação autorizar a transferência;

III. quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros. Está(ão) correta(s):

A apenas I e II.
B apenas II e III.
C apenas I.
D apenas III.
E apenas I e III.

Adriana, com 17 anos, era caloura do curso de Medicina de uma universidade federal. Para a aula de anatomia, preparou slides com fotos de seu próprio corpo, algumas delas contendo nudez. Sucede que alguns de seus colegas, durante a apresentação do trabalho, tiraram foto dos slides e passaram a divulgá-los na internet, dando-lhes conotação imprópria. Adriana, então, denuncia o conteúdo ao provedor de internet que, após revisão, entende que as postagens não violam seus termos de uso. Daí o ajuizamento, pela vítima, representada por sua mãe, de demanda indenizatória por danos morais em face do provedor de internet, que deverá ser julgada:

A improcedente, porque, a teor do Art. 19 do Marco Civil da Internet, a prever a reserva de jurisdição, com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário;
B procedente, porque, no caso concreto, aplica-se o Art. 21 do Marco Civil da Internet, a prever o chamado notice and take down, segundo o qual o provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo;
C procedente, pela aplicação do Art. 21 do Marco Civil da Internet, desde que a autora comprove o ânimo vingativo ou espúrio do agente que realizou a postagem, na medida em que o dispositivo apenas contempla os casos em que for comprovado o elemento doloso de ordem subjetiva;
D procedente, porque, ainda que não se aplique, no caso concreto, o Art. 21 do Marco Civil da Internet, o Art. 19 da mesma lei afigura-se insuficiente para resolver a controvérsia, que deve ser posta sob o enfoque da omissão relevante em mitigar os danos de terceiro, sobretudo por se tratar de menor de idade;
E improcedente, porque, no caso concreto, Adriana optou por submeter a questão à autorregulação das mídias sociais, balizadas pelos respectivos termos de uso, de modo que sua irresignação com a resposta recebida não pode ensejar resposta indenizatória, sob pena de violação dos princípios do Art. 3º do Marco Civil da Internet, notadamente da liberdade de expressão e da neutralidade da rede.

Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ficam sujeitos às sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional. Assinale a alternativa que não apresente uma sanção prevista da LGPD:

A Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas
B Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração
C Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração
D Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização
E Detenção, de 1 a 2 meses