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Sobre os atos, termos e prazos no processo do trabalho, de acordo com as previsões legais, é correto afirmar que

A os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e serão realizados nos dias úteis das 6 às 18 horas, sem prorrogação.
B a penhora poderá ser realizada em sábado, domingo ou feriado, mas somente mediante autorização expressa do juiz.
C o curso do prazo processual será interrompido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
D a interrupção dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, não impede a realização de audiências ou de sessões de julgamento.
E os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, quando o juízo entender necessário ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

Sobre as custas e emolumentos no processo do trabalho, de acordo com as previsões legais:

A no processo de execução, são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, sendo as relativas aos atos dos oficiais de justiça fixadas por diligência realizada.
B as custas serão pagas pelo vencido no prazo de 5 dias após a publicação da decisão e, no caso de recurso, deverão ser pagas e comprovado o recolhimento no máximo até 5 dias após a interposição.
C tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá subsidiariamente pelo pagamento das custas devidas.
D não são isentas de custas as autarquias e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que não explorem atividade econômica.
E as entidades fiscalizadoras do exercício profissional são isentas de custas.

Sobre partes e procuradores no processo do trabalho, de acordo com as previsões legais:

A a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, por um representante nomeado ad hoc pelo Juiz da Infância e da Juventude.
B no processo do trabalho, as partes devem ser representadas apenas por intermédio de advogado ou do sindicato.
C nos dissídios coletivos, é necessária a assistência por advogado.
D a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
E a constituição de procurador com poderes para o foro em geral somente pode ser efetivada mediante juntada aos autos de procuração escrita, com indicação expressa dos poderes conferidos, e com assinatura da parte representada.

Sobre a forma da reclamação e notificação no processo do trabalho, de acordo com as previsões legais:

A sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a exposição detalhada e exaustiva dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado, mas que não precisa ter indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
B é incabível a notificação por edital no processo do trabalho, tendo em vista a simplificação dos atos processuais e a celeridade que se deve imprimir ao processo, visando o recebimento pelo trabalhador de verbas de natureza alimentar.
C sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, desde que se trate de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
D após o recebimento e protocolo da reclamação, o escrivão ou secretário notificará o reclamado, no prazo de 5 dias, dos termos da ação e da data da audiência, que será a primeira desimpedida, depois de 15 dias.
E sendo verbal, a reclamação será reduzida a termo, em três vias, sendo que uma ficará na Vara do Trabalho, outra será entregue ao reclamante e a outra será enviada ao reclamado.

Sobre os recursos no processo do trabalho, de acordo com as previsões legais:

A cabe agravo de instrumento das decisões interlocutórias proferidas pelo juiz.
B o recurso ordinário é cabível das decisões definitivas ou terminativas das Varas e das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, seja nos dissídios individuais, seja nos dissídios coletivos.
C o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, não sendo permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
D será suspensa a execução da sentença pela interposição de agravo de instrumento contra o despacho que não receber agravo de petição.
E o recurso de revista somente será admitido nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo em caso de violação direta e literal da Constituição Federal.

Em relação ao depósito recursal, que é pressuposto recursal objetivo e tem natureza de garantia do juízo, o TST adota entendimento sumulado no sentido de que:

A não ocorre deserção de recurso da massa falida e de empresa em liquidação extrajudicial por falta de pagamento do depósito do valor da condenação.
B é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção, independentemente do valor da condenação.
C sendo duas ou mais empresas condenadas solidariamente, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.
D sendo a condenação unicamente em obrigação de lazer, sem condenação em pecúnia, o valor do depósito recursal é reduzido pela metade.
E é exigido o depósito para interposição de recurso na rase executória, pois pode haver elevação do débito quando do julgamento do recurso.

Os embargos de declaração visam a reparar equívocos no julgado. De acordo com as previsões legais e o entendimento sumulado do TST sobre o tema,

A cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator que não conhecer do recurso, se a parte pretende tão somente Juízo integrativo retificador da decisão e não modificação do julgado.
B provimento de embargos de declaração fundados em omissão do julgado tem sempre como consequência o efeito modificativo no Julgado.
C não tendo sido a matéria invocada no recurso principal, a única maneira da discussão sobre ela ser levada ao Tribunal pela parte, objetivando o pronunciamento sobre o tema, é através da oposição de embargos de declaração.
D não há que se falar em preclusao se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de embargos no TST.
E os embargos de declaração são cabíveis em caso de manifesto equivoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nao se admitindo efeito modificativo da decisão nessa hipótese.

Considerado como o encargo que os diversos sistemas processuais atribuem aos litigantes, de que estes reproduzam nos autos dos fatos tais como aconteceram realmente, o ônus da prova nem sempre é de fácil definição em relação às hipóteses concretas verificadas nos processos. Em razão disso, o TST, através de suas Súmulas, consolida alguns entendimentos sobre o tema, entre os quais, o de que:

A é do empregado o ônus da prova da ausência de regularidade dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pois trata-se de fato constitutivo do seu direito.
B é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pois trata-se de fato extintivo do direito do autor.
C é do empregado o ônus da prova do término do contrato de trabalho sem Justa causa, quando negada pelo empregador a prestação de serviços e o despedimento, pois trata-se de fato constitutivo do seu direito.
D tendo sido apresentados pelo empregador os cartões de ponto, é ônus do empregado a comprovação das horas extras, independentemente de os horários nele anotados serem variáveis ou invariáveis.
E é do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte, pois trata-se de fato constitutivo do seu direito.

O processo é um encadeamento lógico e cronológico de atos que são praticados com o intuito de obter a entrega da prestação jurisdicional. Assim, os atos processuais devem observar uma ordem sequencial que leva em conta o tipo de ato e o momento em que ele deve ser praticado. O TST consolidou, através de suas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, diversos entendimentos sobre prazos no processo do trabalho, entre os quais o de que

A o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do TST interrompem os prazos recursais .
B o prazo para recurso sera contado da data em que a parte receber a intimação da sentença, quando não juntada a ata ao processo em até 5 dias contados da data da realização da audiência de julgamento.
C é em quádruplo o prazo para interposição de embargos de declaração por pessoa Jurídica de direito público.
D os litisconsortes, ainda que tenham diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, não terão prazo em dobro para as suas manifestações, mesmo que formulem requerimento nesse sentido.
E presume-se recebida a notificação 24 horas depois de sua postagem, cabendo ao destinatário o ônus da prova do seu não recebimento ou da entrega após o decurso desse prazo.

Sobre as custas no processo do trabalho, o TST adota entendimentos pacificados em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, entre os quais o de que:

A nas ações plúrimas, as custas são individualizadas, considerando o crédito de cada um dos litisconsortes.
B será deserto o recurso da massa falida por falta de pagamento de custas.
C não será deserto o recurso da empresa em liquidação extrajudicial por falta de pagamento de custas.
D em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 dias, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.
E não é necessário o reembolso das custas à parte vencedora se a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento.