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Pedro contratou seguro residencial para o seu apartamento, situado em Caldas Novas, com a Seguradora Numeral 6 S/A. A apólice cobre danos decorrentes de incêndios, eventos climáticos, desabamento, arrombamento, roubos e furtos. Em razão de uma instalação elétrica realizada inadequadamente e que entrou em curto circuito, o apartamento sofreu um incêndio e ficou parcialmente destruído. Pedro acionou a seguradora, fez a comunicação do sinistro e, após as diligências, recebeu a indenização. Com a sub-rogação da seguradora após o pagamento da indenização ao segurado, ela ajuizou ação de indenização em face de Guaraíta & Cia Ltda., sociedade empresária responsável pela execução dos serviços de eletricidade no apartamento de Pedro. A ação foi ajuizada na Comarca de Goiânia, sede da Seguradora Numeral 6 S/A, que pleiteou a inversão do ônus da prova no processo sob fundamento de ser um efeito da sub-rogação nos direitos de Pedro, segurado e consumidor dos serviços prestados por Guaraíta & Cia Ltda. A ré alegou, em preliminar, a incompetência do juízo, já que a sede da sociedade empresária se situa em Caldas Novas, bem como o descabimento da inversão do ônus da prova. Considerando-se o posicionamento do STJ sobre esses dois aspectos, é correto afirmar que o pagamento de indenização por sinistro:

A opera a sub-rogação da seguradora de prerrogativas processuais do segurado, de modo que a ação pode ser proposta no foro de seu domicílio e, por conseguinte, é cabível a inversão do ônus da prova no processo;
B opera a sub-rogação da seguradora de prerrogativas processuais do segurado, de modo que a ação pode ser proposta no foro de seu domicílio; todavia, a inversão do ônus da prova é incabível porque ela sempre decorre da situação de vulnerabilidade do consumidor;
C não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais do segurado, pois a opção pelo foro de domicílio do consumidor é uma faculdade processual conferida diretamente a ele, não se estendendo à seguradora, da mesma forma que a inversão do ônus da prova;
D não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais do segurado, pois a opção pelo foro de domicílio do consumidor é uma faculdade processual conferida diretamente a ele, não se estendendo à seguradora; todavia, a inversão do ônus da prova é cabível se o segurado for pessoa natural, não se aplicando ao segurado pessoa jurídica;
E não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais do segurado, pois a opção pelo foro de domicílio do consumidor é uma faculdade processual conferida diretamente a ele, não se estendendo à seguradora; todavia, é possível a inversão do ônus da prova diante da verossimilhança das alegações e das provas apresentadas pela autora.

Cláudia adquiriu um produto durável para uso doméstico, acompanhado de garantia contratual de um ano oferecida pelo fabricante. Após cerca de dez meses de utilização, o produto passou a apresentar falhas recorrentes, o que levou a sucessivos encaminhamentos à assistência técnica, sem que o problema fosse definitivamente solucionado.
Decorridos aproximadamente dezoito meses da aquisição, Cláudia ajuizou demanda judicial pleiteando a substituição do produto ou a restituição do valor pago. O fornecedor alegou que o direito estaria extinto em razão do decurso do tempo, sustentando que a garantia contratual havia se encerrado e que o prazo legal para reclamação não teria sido observado.
Considerando o regime jurídico da responsabilidade por vício, a disciplina dos prazos e a relação entre garantia legal e garantia contratual, assinale a afirmativa correta.

A O direito do consumidor encontra-se extinto, pois o prazo para reclamação do vício deve ser contado da data da aquisição do produto, sendo irrelevante a posterior manifestação do problema durante o período de uso.
B A garantia contratual substitui integralmente a garantia legal, de modo que, encerrado o prazo estipulado pelo fornecedor, não subsiste pretensão fundada em vício do produto.
C A constatação do vício durante o período de garantia, aliada à tentativa reiterada e frustrada de reparo, preserva o direito do consumidor de buscar as providências cabíveis, desde que não haja inércia incompatível com a boa-fé.
D A caracterização do vício exige a inutilização completa do produto, não sendo suficiente a existência de falhas parciais ou intermitentes para autorizar medidas mais gravosas contra o fornecedor.
E A responsabilização do fornecedor por vício pressupõe demonstração de culpa na fabricação ou na prestação da assistência técnica, não se aplicando regime objetivo à hipótese.

Uma incorporadora imobiliária lançou campanha publicitária de um empreendimento residencial de alto padrão, divulgando que o imóvel estaria localizado em “área nobre, com vista permanente para área verde protegida”, usando imagens digitais que simulavam um parque ambiental contíguo ao condomínio. Constatou-se, posteriormente, que a área verde era terreno particular passível de futura edificação, fato não informado ao consumidor.
Em campanha diversa, a mesma sociedade empresária passou a veicular anúncios direcionados a idosos, com frases como “Realize o sonho da casa própria antes que seja tarde” e “Garanta segurança para sua família enquanto ainda pode decidir”, associando a aquisição do imóvel à ideia de abandono, medo e fragilidade decorrentes da idade avançada.
Sobre o caso apresentado, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência do STJ, assinale a afirmativa correta.

A Ambas as campanhas configuram publicidade enganosa, pois induzem o consumidor a erro quanto às características do produto e utilizam técnicas persuasivas excessivas.
B A primeira campanha configura publicidade enganosa por omissão, enquanto a segunda caracteriza publicidade abusiva, por explorar a vulnerabilidade etária do consumidor, ainda que as informações factuais sejam verdadeiras.
C A primeira campanha é lícita, pois a incorporadora não garantiu juridicamente a preservação da área verde, e a segunda configura apenas estratégia legítima de marketing emocional.
D Ambas as campanhas configuram publicidade abusiva, pois se utilizam de imagens e linguagem emocional para estimular a contratação, sendo irrelevante a veracidade das informações.
E Apenas a segunda campanha é ilícita, pois a publicidade enganosa exige afirmação falsa expressa, não se admitindo a modalidade por omissão no Direito do Consumidor.

Uma instituição financeira veiculou nas redes sociais uma mensagem oferecendo empréstimo pessoal “sem juros e sem burocracia”, com liberação imediata do crédito.
Após a contratação, o consumidor constatou a incidência de tarifas administrativas e encargos embutidos no valor das parcelas.
Em razão do inadimplemento de algumas prestações, o consumidor passou a receber ligações diárias e mensagens em horários noturnos, inclusive enviadas a familiares e colegas de trabalho. Posteriormente, teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes, sem prévia notificação, embora o débito estivesse sendo discutido judicialmente.
Considerando o regime jurídico da oferta e da publicidade, das práticas comerciais abusivas, da cobrança de dívidas e dos cadastros de inadimplentes, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência consolidada do STJ, assinale a afirmativa correta.

A A publicidade é lícita, pois o fornecedor pode destacar apenas as vantagens do produto, sendo irrelevante a omissão de encargos secundários, desde que previstos no contrato.
B A cobrança reiterada e em horários inconvenientes é admitida pelo CDC, desde que não haja ameaça explícita ou violência contra o consumidor.
C A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é válida, ainda que não haja prévia notificação, bastando a existência do débito.
D A oferta vincula o fornecedor, sendo abusiva a publicidade enganosa por omissão e vedada a cobrança vexatória.
E O CDC não se aplica à publicidade e à cobrança realizadas por instituições financeiras, pois tais matérias são reguladas exclusivamente pela legislação bancária.

Joana, consumidora pessoa natural, aposentada e de boa-fé, celebrou ao longo dos anos diversos contratos de crédito com instituições financeiras distintas (empréstimos pessoais, cartão de crédito e consignado), todos por contratos de adesão. Com o tempo, passou a comprometer mais de 80% de sua renda mensal com o pagamento das parcelas, inviabilizando sua subsistência digna.
Diante dessa situação, Joana ajuizou demanda judicial pleiteando a revisão de cláusulas contratuais específicas, alegando abusividade de juros e encargos e, alternativamente, a instauração do procedimento de repactuação das dívidas por superendividamento, com a elaboração de plano de pagamento que preservasse o mínimo existencial.
Considerando o regime jurídico da revisão contratual clássica e o microssistema de prevenção e tratamento do superendividamento, assinale a afirmativa correta.

A A revisão contratual clássica e a repactuação do superendividamento possuem idênticos pressupostos e finalidades, diferenciando-se apenas quanto ao número de contratos analisados pelo Juiz.
B A revisão contratual clássica exige a demonstração de abusividade ou de onerosidade excessiva em cláusulas específicas, enquanto a repactuação do superendividamento pressupõe a análise global da situação financeira do consumidor e visa à preservação do mínimo existencial.
C A repactuação do superendividamento somente é cabível após o reconhecimento judicial prévio da nulidade das cláusulas abusivas existentes em todos os contratos do consumidor.
D A revisão contratual clássica autoriza, por si só, a imposição de plano compulsório de pagamento a todos os credores do consumidor, ainda que não caracterizado o superendividamento.
E O procedimento de superendividamento substituiu integralmente a revisão contratual prevista no Art. 6º, inciso V, do CDC, tornando-a inaplicável às relações de consumo envolvendo crédito.

Uma empresa de tecnologia desenvolve e comercializa um software de gestão financeira destinado exclusivamente a microempreendedores individuais (MEIs), mediante contrato de licença onerosa, padronizado e sem possibilidade de negociação individual de cláusulas.
Em virtude desses contratos, um MEI ajuizou ação pleiteando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), alegando vulnerabilidade técnica e informacional, bem como cláusulas contratuais abusivas.
A empresa sustentou que o CDC não se aplica, pois o produto é utilizado para fins profissionais e integra a atividade econômica do adquirente.
À luz dos fundamentos constitucionais e infraconstitucionais do Direito do Consumidor e do campo de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

A O CDC é inaplicável, pois a utilização do software para fins profissionais afasta, em qualquer hipótese, a caracterização do MEI como consumidor.
B O CDC somente se aplica quando o adquirente do produto ou serviço seja pessoa física, sendo irrelevante a análise da vulnerabilidade ou da destinação econômica do bem.
C O CDC pode ser aplicado, desde que demonstrada a vulnerabilidade do adquirente, ainda que o bem ou o serviço seja utilizado no exercício de atividade profissional.
D O CDC é aplicável automaticamente a todo contrato de adesão, independentemente da natureza da relação jurídica ou da existência de fornecedor e consumidor.
E O CDC não possui fundamento constitucional, sendo sua aplicação restrita às hipóteses expressamente previstas em legislação infraconstitucional.

Maurício, idoso de 85 (oitenta e cinco) anos de idade, ajuizou ação revisional de contrato bancário em face do Banco Gaste Bem, visando a reduzir o percentual de juros de contrato de mútuo feneratício.
O juiz, na decisão de saneamento e organização do processo, não se manifestou a respeito do pedido de inversão do ônus da prova, formulado pelo autor.
Encerrada a instrução, ao proferir a sentença, o magistrado julgou procedente o pedido do autor, fundamentando que, diante da presumida hipossuficiência técnica do consumidor, caberia ao banco réu provar a regularidade da taxa de juros, o que não foi feito.
Nesse caso, a sentença proferida pelo magistrado

A uma vez impugnada em recurso de apelação, deve necessariamente ser anulada, por ser vedada a aplicação da teoria da causa madura em ações envolvendo relação de consumo.
B é válida, pois a inversão do ônus da prova em favor do consumidor é regra de julgamento e pode ser aplicada a qualquer tempo, inclusive na sentença.
C não possui vício, pois a omissão do julgador implica na aceitação tácita do pedido de inversão do ônus da prova formulado por Maurício.
D padece de nulidade, pois a distribuição dinâmica do ônus da prova é regra de instrução, não podendo o juiz surpreender a parte na sentença sem antes dar oportunidade de se desincumbir do ônus probatório.
E pode ter o capítulo que versa sobre ônus da prova impugnado mediante agravo de instrumento, como dispõe expressamente o Código de Processo Civil.

É prática comercial abusiva ao consumidor

A a prestação de serviço médico sem apresentação de orçamento prévio, ainda que em caso de atendimento médico emergencial.
B a cobrança de taxa para retirada em bilheteria de ingressos impressos que foram comprados pela internet, ainda que haja informação prévia e destacada acerca do referido valor.
C a cobrança de taxa de conveniência pela compra, via internet, de ingressos, ainda que haja informação prévia e destacada acerca do referido valor.
D o cancelamento unilateral da passagem de volta, em razão do não comparecimento para embarque no trecho de ida ( no show ).
E a cobrança de valor diferenciado pelo produto em caso de pagamento com cartão de crédito quando comparado ao pagamento em dinheiro, mesmo que com aviso prévio ao consumidor acerca da diferença.

De acordo com o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores em matéria de direito do consumidor,

A constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia solicitação do consumidor, a qual, no entanto, não configura ato ilícito indenizável.
B a utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, exige o previo consentimento do consumidor.
C configura dano moral coletivo in re ipsa a exploração de jogos de azar ilegais, cuja lesão transcende os interesses individuais dos frequentadores da atividade ilícita.
D o atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa.
E é indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

Rafael é contador e não possui formação ou experiência no ramo imobiliário. Em razão de uma oportunidade negocial, adquiriu, de boa-fé, uma unidade imobiliária na planta com o escopo de revendê-la depois da entrega. No entanto, em razão de problemas no cronograma das obras, ele ajuizou ação judicial contra a incorporadora, na qual requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Nessa situação, com fulcro nas teorias sobre o conceito de consumidor e no posicionamento jurisprudencial do STJ, Rafael

A não poderá ser considerado consumidor, pois há vedação legal expressa acerca da aplicação do CDC aos contratos de compra e venda de imóveis na planta.
B não será considerado consumidor, tendo em vista que a teoria finalista, adotada pelo STJ, não permite a aplicação do CDC ao adquirente investidor, mesmo que ocasional.
C será considerado consumidor, porquanto o STJ aplica a teoria maximalista à situação, sendo irrelevante a destinação dada ao imóvel.
D só poderá ser considerado consumidor se demonstrar a ausência de finalidade lucrativa com a aquisição do bem, nos termos do que dispõe a teoria finalista mitigada, adotada pelo STJ.
E poderá ser considerado consumidor, caso demonstre sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou informacional, nos moldes da teoria finalista mitigada, ainda que na qualidade de investidor.