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O modelo de Governança do lane amento Estratégico do MPRJ consiste no conjunto de mecanismos que asseguram a formulação e a consecução da estratégia, em como o monitoramento das ações institucionais, com a finalidade de garantir a concretização dos objetivos pretendidos e a prestação de contas de sua atuação com transparência, eficiência e equidade. De acordo com a Resolução GPGJ nº 2.126/2017, que dispõe sobre a matéria, tal modelo de governança:

A engloba o Plano Estratégico do ministério público do Estado do Rio de Janeiro, que deverá ser elaborado de forma sistêmica, vedado seu desdobramento em planos diretores setoriais ou regionais;
B é norteado, dentre outras, pela premissa da participação popular na ela oração e na revisão do plano estratégico, com a realização periódica de audiências públicas de caráter consultivo;
C vincula-se ao lano Estratégico, que terá caráter consultivo e propositivo não vinculativo para os órgãos de execução e de administração, em como para os seus respectivos membros e servidores, em razão da independência funcional;
D é atualizado anualmente pelo processo de revisão do plano Estratégico, que é instrumentalizado a partir de pro veto da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Administração, o qual deverá conter a metodologia e o cronograma a ser seguido
E prevê a integração entre as áreas de plane amento e administração, de modo a direcionar os recursos orçamentários consecução dos objetivos estratégicos, coma divulgação de informações exclusivamente ao público interno.
Texto associado
A secretaria de determinado órgão de execução do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recebeu comunicação encaminhada pela Ouvidoria da Instituição, a partir de provocação de Maria, narrando supostas irregularidades praticadas por uma indústria instalada nas proximidades da residência da comunicante. Por não dispor de filtros adequados, a indústria expelia elevadas quantidades de gás carbônico na atmosfera, o que dificultava a respiração no local.

À luz da sistemática vigente, a narrativa acima deve ser recebida como:

A notícia de fato, devendo ser apreciada no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, pelo órgão de execução, que deve arquivá-la ou ajuizar a ação civil pública;
B notícia de fato, devendo ser apreciada no prazo prorrogável de 30 (trinta) dias, pelo órgão de execução, que pode convertê-la em inquérito civil;
C procedimento preparatório, devendo ser apreciado no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, pelo órgão de execução, que pode convertê-lo em inquérito civil;
D inquérito civil, devendo ser apreciado no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, pelo órgão de execução, que pode convertê-lo em notícia de fato ou arquivá-lo;
E inquérito civil, devendo ser apreciado no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, pelo órgão de execução, que deve arquivá-lo ou ajuizar a ação civil pública.

Diante do crescimento da demanda de atuação funcional, determinado Ministério Público Estadual, após estudos estratégicos, entendeu que seria necessária a criação de novos cargos efetivos de Oficiais do MP em seu quadro de serviços auxiliares. Nesse contexto, de acordo com o texto da Constituição da República de 1988, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observados os limites legais com a despesa de pessoal:

A criar diretamente, por ato do Procurador-Geral, os novos cargos efetivos de Oficiais do MP;
B criar diretamente, por ato do Órgão Especial do Colégio dos Procuradores, os novos cargos efetivos de Oficiais do MP;
C criar diretamente, por ato do Conselho Superior do Ministério Público, os novos cargos efetivos de Oficiais do MP;
D propor ao Poder Legislativo a criação dos novos cargos efetivos de Oficiais do MP;
E propor ao Poder Executivo a criação dos novos cargos efetivos de Oficiais do MP.
Texto associado
José, importante líder comunitário no Rio de Janeiro, tencionava obter cópias digitais de uma investigação que, conforme lhe fora informado, tramitava na Promotoria de Justiça Alfa. Em momento posterior, soube do declínio de atribuição para a Promotoria de Justiça Beta, que ainda estava analisando o caso.

De acordo com a sistemática estabelecida na Resolução GPGJ nº 2.198/2018, José deve solicitar as referidas cópias:

A à Promotoria de Justiça Alfa, sendo fornecidas de modo oneroso;
B à Promotoria de Justiça Beta, sendo fornecidas de modo gratuito;
C ao Procurador-Geral de Justiça, sendo fornecidas de modo oneroso;
D ao Centro de Apoio Operacional, sendo fornecidas de modo gratuito;
E ao Secretário-Geral do Ministério Público, sendo fornecidas de modo oneroso.
Texto associado
A única Promotoria de Justiça existente em uma comarca do interior do Estado do Rio de Janeiro recebeu uma notícia escrita, assinada por Antônio, apresentando arrazoado a respeito da alegada prática de infrações penais de natureza pública, por agentes que poderiam ser processados e julgados perante o Juiz de Direito local.

À luz da sistemática vigente, o órgão de execução:

A não pode promover o arquivamento da notícia, devendo investigar os fatos por força do princípio da obrigatoriedade;
B deve requisitar a instauração de inquérito policial, que constitui condição de procedibilidade da ação penal;
C pode instaurar procedimento investigatório criminal, que não constitui condição de procedibilidade da ação penal;
D deve encaminhar os autos ao Procurador-Geral de Justiça, que pode requisitar a instauração de inquérito policial;
E deve instaurar procedimento investigatório criminal, que deve ser supervisionado pelo Juiz de Direito.
Texto associado
Com o objetivo de cumprir o que fora deliberado em Assembleia Geral, a associação dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro requereu à Administração Superior a apresentação de projeto de lei com o objetivo de alterar o regime jurídico da categoria.

Considerando a sistemática estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 106/2003, o referido projeto de lei deve ser apresentado pelo:

A Colégio de Procuradores de Justiça;
B Procurador-Geral de Justiça, sem a necessidade de aprovação prévia por outro órgão;
C Procurador-Geral de Justiça, após aprovação do Conselho Superior do Ministério Público;
D Procurador-Geral de Justiça, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça;
E Conselho Legislativo, após aprovação do Procurador-Geral de Justiça e do Colégio de Procuradores de Justiça.

Maria, servidora pública ocupante do cargo de Técnico do Ministério Público do Rio de Janeiro, está lotada na secretaria de uma Promotoria de Tutela Coletiva. Diariamente, o órgão de execução recebe solicitaç es dos interessados de cópias e impress es de documentos, processos e procedimentos relacionados s atividades finalísticas ministeriais. Em se tratando de documento não sigiloso, a Resolução GPGJ nº 2.198/2018 que trata da matéria estabelece que:

A devem ser deferidas as solicitações de cópias de documentos feitas de forma anônima, sem indicação do nome e demais dados cadastrais do solicitante, em razão dos princípios da publicidade e transparência;
B são admitidas solicitações de cópias e impressões formuladas por escrito e presencialmente no órgão de execução, vedado o deferimento de cópias a pedidos feitos por correio eletrônico e-mail;
C (C) deve ser efetuado a posteriori o pagamento pelo solicitante das importâncias devidas pelos serviços de cópias prestados, mediante depósito em favor do undo Especial do J, a ser feito no prazo de até 5 (cinco) dias após a obtenção;
D é permitida a utilização de câmeras fotográficas, equipamentos portáteis de digitalização ou dispositivos similares, nas dependências do J, para a o tenção de cópias digitais de documentos, sem custo ao interessado
E são devidos os valores especificados na resolução para os serviços de cópias por todos os solicitantes, inclusive aqueles cuja situação econômica não permita arcar com os custos, nos termos da Lei nº 1.060/50, pelo princípio da isonomia.
Texto associado
Certa Promotoria de Justiça encaminhou para publicação, no diário oficial, edital de convocação de audiência pública na qual seriam discutidas políticas da área de saúde no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. No dia imediato, percebeu a existência de incorreções no referido ato.

À luz da sistemática vigente, em especial do disposto na Resolução GPGJ nº 2.245/2018, a referida publicação deve ter sido feita no:

A diário oficial impresso do Estado do Rio de Janeiro, o mesmo ocorrendo em relação à posterior correção do edital, que será veiculada em outra edição;
B diário oficial impresso do Ministério Público, o mesmo ocorrendo em relação à posterior correção do edital, que será veiculada em outra edição;
C diário oficial eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, o mesmo ocorrendo em relação à posterior correção do edital, que será veiculada na mesma edição;
D diário oficial eletrônico do Ministério Público, o mesmo ocorrendo em relação à posterior correção do edital, que será veiculada em outra edição;
E diário oficial eletrônico do Ministério Público, devendo ser promovida a republicação da respectiva edição, de modo a veicular a correção do edital.

De acordo com a Constituição da República de 1988, o Conselho Nacional do Ministério Público escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe diversas atribuições, como:

A rever, mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de 5 (cinco) anos;
B declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou federal contrário à Constituição Federal que importe violação à garantia dos membros do Ministério Público;
C receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;
D promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União, dos Estados e dos Municípios;
E exercer a representação judicial e extrajudicial, bem como a consultoria jurídica de entidades públicas e associações do Ministério Público da União e dos Estados.

A Lei Estadual nº 5.891/2011 dispõe sobre o quadro permanente dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e constitui relevante diploma normativo para garantia da autonomia administrativa da instituição e valorização funcional de seus servidores. De acordo com a citada lei:

A os servidores do MPRJ terão carteira funcional expedida pelo Governador do Estado, da qual deverá constar, além da denominação da respectiva carreira, a área de atividade, a especialização profissional e, quando for o caso, a designação funcional;
B os servidores do MPRJ terão carteira funcional expedida pelo Procurador-Geral de Justiça, da qual deverá constar a denominação do cargo efetivo ocupado, sem especificação da área de atividade, da especialização profissional e da designação funcional;
C o Técnico do Ministério Público da área de Notificação e Atos Intimatórios possui a designação funcional de Oficial do Ministério Público e as certidões que emitir, no regular exercício de suas funções, são dotadas de fé pública;
D as carreiras de Auxiliar Especializado do Ministério Público e de Auxiliar do Ministério Público terão seus cargos efetivos que vagarem providos mediante concurso público, a ser realizado no prazo máximo de 5 (cinco) anos após a vacância;
E os servidores do MPRJ terão exercício nos órgãos da própria instituição, ressalvada a autorização para ocupar cargo de provimento em comissão em outros órgãos da Administração Pública, a critério exclusivo do Corregedor-Geral do MPRJ