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Com a posse do novo Governador do Estado e o permissivo constitucional, houve a exoneração de todos dos servidores públicos estatutários e celetistas ocupantes de cargos em comissão em janeiro de 2022. Sob a alegação de violação da proteção constitucional da maternidade, apesar de não ter comunicado o empregado público de seu estado gravídico, a servidora celetista comissionada Daniela Rúbia ingressou com uma reclamação trabalhista perante a a 1ª Vara do Trabalho, visando à proteção do direito lesado, com pedido de tutela de urgência para sua reintegração imediata. Considerando o caso concreto, segundo o texto constitucional e o entendimento do STF, a estabilidade gestante é garantida desde a

A concepção até 5 meses após o parto, sendo que a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado, mesmo que não tenha comunicado expressamente o empregador público do estado gravídico.
B concepção até 180 dias após o parto, sendo que a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, desde que não ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado, mesmo que tenha comunicado expressamente o empregador público do estado gravídico.
C confirmação até 5 meses após o parto, sendo que a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado, desde que tenha comunicado expressamente o empregador público da condição de gestante.
D confirmação até 5 meses após o parto, sendo que a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, desde que não ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado, ainda que tenha comunicado expressamente o empregador público de sua condição de gestante.
E concepção até 120 dias após o parto, sendo que a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado, e tenha comunicado expressamente o empregador público de sua condição de gestante.

Hipócrates foi eleito pelos empregados da Churrascaria Boi Bão como seu representante para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA); Celeste está grávida, tendo informado seu empregador, o Banco YZ, de seu estado gestacional. Considerando a situação narrada, à luz do que prevê o ordenamento jurídico trabalhista.

A Celeste possui garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o nascimento da criança e Hipócrates desde o registro da sua candidatura até 1 ano após o término de seu mandato na CIPA.
B Hipócrates tem garantia de emprego até 18 meses do término de seu mandato na CIPA e Celeste faz jus à mesma garantia, até 120 dias após o parto de seu filho.
C Celeste possui garantia de emprego até 6 meses após o nascimento da criança e Hipócrates até 1 ano após o término de seu mandato na CIPA.
D apenas Celeste possui estabilidade provisória, sendo desde a confirmação da gravidez até 4 meses após o nascimento do filho, não gozando desta garantia Hipócrates, porque a mesma é limitada aos membros indicados pelo empregador.
E Hipócrates tem garantia de emprego até 2 anos do término de seu mandato na CIPA e Celeste faz jus à mesma garanta, desde a confirmação da gravidez até 6 meses após o parto de seu filho.

Afrodite assinou, em 1º/3/2019, com a empresa Olimpo, contrato de trabalho por prazo indeterminado e, em 1º/12/2022, foi demitida sem justa causa de seu trabalho. Em 10/1/2023, em exame médico de rotina, Afrodite descobriu que estava grávida, com dois meses de gestação, cuja data provável da concepção foi apontada em 10/11/2022. Diante disso, Afrodite foi procurar o seu antigo empregador para requerer os seus direitos. Diante do que estabelece a jurisprudência consolidada do TST,

A ao não informar seu empregador de que estava grávida no momento de sua demissão, Afrodite não tem mais direito a qualquer garantia de emprego, tendo em vista que está se dá somente durante a vigência do contrato de trabalho.
B Afrodite somente terá direito à garantia de emprego pretendida caso haja previsão em norma coletiva de sua categoria profissional,
C tendo em vista que tanto Afrodite como seu empregador somente souberam da gravidez após encerrado o contrato de trabalho, Afrodite não tem direito à reintegração do emprego, mas somente à indenização decorrente da garantia de emprego.
D o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da garantia de emprego.
E Afrodite só terá direito ao benefício previdenciário do salário-maternidade, pago pelo INSS, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.
Texto associado
Determinada empregada teve seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa, tendo o seu empregador lhe concedido aviso prévio indenizado. Durante o período do aviso prévio, a empregada confirmou seu estado gravídico.

Acerca dessa situação hipotética e de aspectos legais e constitucionais a ela pertinentes, julgue os itens subsequentes.

Na situação em apreço, a confirmação do estado de gravidez, ainda que durante o prazo do aviso prévio indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória no emprego.

C Certo
E Errado

O salário-maternidade é um direito das seguradas do sistema previdenciário que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança, como segue:

⊳ 120 (cento e vinte) dias no caso de parto;
⊳ 120 (cento e vinte) dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado, que deverá ter no máximo 12 (doze) anos de idade.
⊳ 120 (cento e vinte) dias, no caso de natimorto;
⊳ 14 (quatorze) dias, no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

As funcionárias públicas federais têm direito ao afastamento de seis meses ou 180 dias, assim como servidoras da maioria dos Estados do país e de inúmeros municípios. Para as empregadas em empresas, o salário-maternidade é pago pela empresa, que posteriormente recebe o reembolso do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Reconhecendo a importância da amamentação e dos cuidados maternos, o Estado brasileiro criou o programa Empresa Cidadã. Por esse programa, que estabelece a extensão voluntária do salário-maternidade com os valores pagos pela empresa – e não pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) como acontecem nos quatro meses da licença-maternidade, as empregadas dessas pessoas jurídicas que aderiram ao programa, poderão requerer, até o final do primeiro mês após o parto, a prorrogação da licença maternidade.

Tal período de prorrogação equivale a:

A 120 (cento e vinte) dias.
B 90 (noventa) dias.
C 60 (sessenta) dias.
D 30 (trinta) dias.
E 15 (quinze) dias.

Judith Cristina, assistente administrativo na empresa Sem Rumo Representação Comercial, foi dispensada sem justa causa em 14/10/2015, sendo quitadas todas as verbas rescisórias inerentes ao contrato de trabalho.
No dia 30/10/2015, após um mal estar, Judith Cristina passou por uma consulta médica quando, então, foi constatado que estava grávida, com 6 semanas de gestação.
Após seis meses do nascimento da criança, Judith Cristina procurou a empresa Sem Rumo Representação Comercial e informou que, no momento da rescisão do contrato de trabalho, estava grávida.

Diante dos fatos e de acordo com o entendimento sumulado pelo TST, Judith Cristina

A deve ser reintegrada, com o pagamento dos salários e demais verbas relativas ao período posterior à reintegração.
B deve ser reintegrada, com pagamento de todos os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
C tem direito apenas aos salários e demais verbas correspondentes ao período de estabilidade, tendo em vista o término do período relativo à garantia de emprego.
D não tem direito aos salários e demais verbas correspondentes ao período de estabilidade, uma vez que não comunicou a empresa antes do nascimento da criança.
E não tem direito à reintegração e aos salários, em razão do término da garantia de emprego.