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Determinado gestor, integrante do alto escalão da administração pública federal direta, formulou consulta à sua assessoria imediata em relação à possibilidade, ou não, de serem inseridas três ordens de informações afetas aos servidores públicos, devidamente individualizados e independentemente de prévio consentimento, no Portal da Transparência do Governo Federal. Esses dados consistiriam em:

I. remuneração;

II. aplicação da sanção de demissão ou de cassação de aposentadoria; e

III. filiação a um sindicato. Considerando a natureza das informações indicadas, a assessoria respondeu corretamente que:

A todas devem ser inseridas;
B apenas deve ser inserida a informação referida em I;
C apenas devem ser inseridas as informações referidas em I e II;
D apenas devem ser inseridas as informações referidas em I e III;
E apenas devem ser inseridas as informações referidas em II e III.

O Decreto nº 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, foi inspirado na literatura internacional sobre governança (principalmente de organizações multilaterais e de referência nas áreas de controle e auditoria) e contém uma série de princípios que funcionam como valores interdependentes. Esses mesmos princípios se encontram esmiuçados no Referencial Básico de Governança Pública do Tribunal de Contas da União. Com relação a esses princípios, é correto afirmar que:

A o princípio da transparência significa disponibilizar na forma de dados abertos, para os interessados, as informações de seu interesse, enquanto o princípio da equidade supõe promover tratamento justo aos agentes públicos, para que eles não possam ser responsabilizados;
B a accountability é um princípio que exige que os agentes públicos prestem contas quando forem cobrados, enquanto a confiabilidade guarda relação com a coerência na atuação das instituições públicas, o que gera insegurança para os cidadãos;
C o cultivo da integridade moral, que deve ser uma virtude do agente público, deve se sustentar em programas de integridade bastante rígidos e insensíveis aos contextos de atuação, conforme orientação da OCDE;
D o princípio da capacidade de resposta está vinculado à busca da eficiência, não guardando qualquer relação com o princípio da participação;
E a participação efetiva das partes interessadas é um dos princípios do governo aberto e facilita a equidade no processo de tomada de decisão.

O avanço da digitalização na Administração Pública, com o emprego de sistemas eletrônicos e plataformas digitais na prestação de serviços públicos à população, tem gerado uma série de impactos para usuários e servidores públicos. A respeito desse cenário, analise as afirmativas a seguir.

I. O emprego de sistemas eletrônicos e plataformas digitais impactou a governabilidade ao introduzir mecanismos digitais para o fluxo de informações, influenciando o processo decisório.

II. A digitalização na Administração Pública passou a integrar a agenda global das democracias, para promover com eficácia suas funções de representação, legislação e fiscalização.

III. O uso, no serviço público, de tais sistemas e plataformas desencadeou uma reação em cadeia no Poder Executivo, para restringir o acesso à informação por meio de decretos de sigilo e aprimorar os instrumentos de censura.

Está correto o que se afirma em:

A II, apenas;
B I e II, apenas;
C I e III, apenas;
D II e III, apenas;
E I, II e III.

Em diversas experiências brasileiras, a articulação entre universidade, Estado e sociedade civil tem sido essencial para potencializar ações públicas e fortalecer a democracia participativa. Uma dessas práticas envolve a produção conjunta de conhecimento que considera tanto os saberes acadêmicos quanto os saberes sociais presentes nas comunidades. Considerando esse contexto, o principal benefício desse tipo de articulação para a formulação e a implementação de políticas públicas é:

A restringir o debate público ao campo acadêmico, para evitar conflitos e polêmicas entre os diversos setores sociais;
B valorizar principalmente a aplicação dos métodos científicos acadêmicos para a formulação de políticas eficientes;
C diminuir a influência política no processo decisório, aproximando a gestão pública dos especialistas técnicos;
D simplificar processos ao reduzir o número de atores envolvidos na tomada de decisão, acelerando a implementação das políticas;
E ampliar a legitimidade e a adequação das políticas públicas ao integrar conhecimentos diversos, promovendo soluções mais contextualizadas e participativas.

A escolha pela ciência, tecnologia e inovação (CT&I) como eixo estratégico de desenvolvimento implica não somente ampliar investimentos e fortalecer a capacidade técnica do país, mas também consolidar um sistema de governança capaz de alinhar políticas públicas, instituições de fomento e ações regionais. Compreender essa estrutura é essencial para o planejamento e execução de projetos consistentes e alinhados com as diretrizes nacionais. Assim sendo, a estrutura do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) no Brasil é caracterizada por um modelo de governança que envolve:

A uma gestão centralizada em agências federais, com menor participação das instâncias estaduais e municipais;
B a autonomia plena de cada estado da federação, sem necessidade de articulação com diretrizes federais;
C um modelo de coordenação central acompanhado de agências de fomento e articulações federativas que respeitem as especificidades regionais;
D a dependência de recursos internacionais, equilibrando eventual limitação do orçamento público nacional;
E uma estrutura de financiamento baseada principalmente em organizações privadas e em parcerias com empresas estrangeiras.

O gerenciamento de riscos regulatórios demanda uma abordagem estruturada e responsiva, sobretudo em cenários de crise sistêmica como emergências sanitárias, nas quais a manutenção da estabilidade institucional e da continuidade regulatória se torna ainda mais desafiadora. Nesses contextos, é imperativo que as agências reguladoras adotem mecanismos dinâmicos de governança de riscos, capazes de identificar ameaças emergentes, avaliar sua criticidade e implementar ações mitigadoras alinhadas à missão institucional e à proteção do interesse público. Considerando essa perspectiva, uma prática compatível com a boa governança regulatória em situações excepcionais é:

A designar uma equipe ad hoc para fazer monitoramento in loco, agendando a análise documental para fase oportuna;
B determinar a suspensão das ações administrativas, como medida preventiva de exposição dos agentes a riscos sanitários;
C adotar conduta de espera da normalização do contexto, de modo a evitar decisões que possam gerar precedentes regulatórios e jurídicos instáveis;
D operacionalizar plano de gestão de riscos emergenciais, com previsão de medidas de contingência e protocolos de resposta rápida baseados em critérios de criticidade;
E mitigar fluxos de comunicação institucional com os entes regulados, de modo a preservar a autonomia técnica da agência e evitar pressões externas durante a crise.

Uma agência reguladora busca aperfeiçoar suas práticas de fiscalização sobre empresas concessionárias, com base em princípios reconhecidos de boa governança regulatória. Considerando as diretrizes contemporâneas de fiscalização inteligente e responsiva, a conduta alinhada com uma boa prática de supervisão regulatória é:

A concentrar a fiscalização nas obrigações contratuais de natureza financeira, priorizando auditorias de balanço em ciclos fixos;
B estruturar o planejamento fiscalizatório a partir da combinação de critérios objetivos e qualitativos, considerando o perfil regulatório das concessionárias e indícios de exposição a riscos relevantes;
C uniformizar os instrumentos de fiscalização para todos os setores regulados, assegurando tratamento isonômico por meio de roteiros padronizados e visitas simultâneas;
D substituir fiscalizações presenciais por autos de infração automatizados, emitidos a partir de dados autodeclarados pelas empresas, como forma de engajamento;
E suspender rotinas fiscalizatórias periódicas sempre que as concessionárias apresentarem índices de desempenho acima da média setorial por um período predeterminado.

Um estudo de caso único foi usado para identificar como ocorre a participação social no processo de implementação do Programa de Regionalização do Turismo, usando categorias de análise predefinidas pelos modelos teóricos de governança. A coleta de dados se deu por meio de entrevistas semiestruturadas com 59 atores-chave. Os resultados indicaram que a política pública de regionalização do turismo vem sendo implementada em forma de Conselhos de Turismo liderados por organismos públicos, com a inclusão de diversos atores da sociedade. No entanto, sob a ótica de análise da participação social, verificam-se inconsistências para a completude de uma gestão participativa e, portanto, de uma instância de governança como definida pela literatura. Considerando a natureza do estudo de caso, o tipo de contribuição que esses resultados poderiam gerar para o desenvolvimento de políticas públicas é conhecido como:

A generalização a verdades universais, que sirvam de modelo de governança para os demais programas;
B generalização analítica, em função dos dados quantitativos e indicadores socioeconômicos;
C generalização analítica, em função de proposições teóricas derivadas dos resultados;
D generalização estatística baseada no conjunto de evidências qualitativas reunidas;
E generalização estatística a partir de uma amostra representativa do grupo estudado.

Em um órgão público federal, foi identificado que um setor responsável por contratos não possui segregação adequada de funções, facilitando a manipulação de documentos e pagamentos indevidos a fornecedores fictícios. A controladoria interna recomendou a implementação de um programa de compliance com foco em governança, gestão de riscos e canais de denúncia. Considerando as melhores práticas e a legislação brasileira, a principal vantagem da implantação desse programa será:

A reduzir a burocracia e acelerar a aprovação de contratos, mesmo que com menor controle, para garantir agilidade na Administração Pública;
B aumentar a transparência e a responsabilização, dificultando a ocorrência e a ocultação de fraudes, por meio de controles internos eficazes;
C permitir a fiscalização pelos órgãos externos, como tribunais de contas, que têm maior autoridade;
D garantir que todos os pagamentos sejam realizados, independentemente da documentação apresentada, para evitar atrasos;
E evitar a necessidade de auditorias internas, pois o programa de compliance substitui os controles tradicionais.

No contexto das práticas de administração pública, o orçamento participativo

A representa uma prática burocrática desnecessária para promover a inclusão dos cidadãos.
B constitui obrigação das administrações públicas de países que adotam práticas neoliberais.
C é um método ineficiente de alocação de recursos públicos.
D favorece a corrupção na administração pública, em vez de promover transparência.
E pode ser considerado uma forma de inclusão cidadã e de participação social ativa na definição de prioridades na alocação de recursos.