QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
31 questões encontradas

Em relação às regras sobre a tributação do IPVA no Estado de Goiás (Lei n° 11.651/2011):

A Contribuinte do IPVA é o proprietário do veículo automotor ou seu possuidor a qualquer título.
B O IPVA incide na data da aquisição do veículo usado, desde que o alienante seja domiciliado neste Estado e o veículo esteja licenciado neste Estado.
C É sujeito passivo por substituição tributária do IPVA é o credor fiduciário, no caso de alienação fiduciária em garantia e o arrendador, no caso de arrendamento mercantil.
D É pessoalmente responsável pelo pagamento do IPVA o adquirente ou o remitente do veículo, em relação a fato gerador posterior ao tempo de sua aquisição.
E O IPVA não incide sobre a propriedade de veículo pertencente à embaixada e consulado estrangeiros credenciados junto ao Governo brasileiro.

O Anexo XV do Decreto n° 4.852, de 1997, estabelece as regras de tributação do ICMS nas operações e prestações que destinem mercadoria, bem ou serviço a consumidor final não contribuinte, localizado no Estado de Goiás. Conforme esse Anexo,

A o adicional de 2% na alíquota do ICMS previsto no § 6º do art. 20 do Decreto n° 4.852 não deve ser considerado para fins de obtenção da base de cálculo do diferencial de alíquotas devido ao Estado de Goiás, pois se destina a prover recursos ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás ? PROTEGE GOIÁS.
B o remetente localizado em outro Estado, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás, que promover saída de mercadoria para consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado de Goiás, deve calcular o valor do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, devido em cada operação, e recolher este valor mediante a utilização de GNRE em até 21 dias contados do fato gerador.
C o remetente de mercadoria, localizado em outro Estado, deve apurar o valor do imposto devido pelo diferencial de alíquotas e pagá-lo ao Estado de Goiás, mediante aplicação das seguintes fórmulas: (i) ICMS Origem = BC x A ICMS Inter; (ii) ICMS destino = (BC × A ICMS Intra) – (ICMS Origem × 2).
D nas operações interestaduais que destinem mercadoria a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado de Goiás, fica atribuída ao estabelecimento remetente a responsabilidade pelo pagamento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas.
E para fins de cálculo do diferencial de alíquota nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte localizado em Goiás, a alíquota interestadual a ser utilizada será a prevista em Resolução do Senado para contribuintes em geral e a prevista na LC 123/2006 quando o remetente for optante do Simples Nacional.

O Decreto n° 9.104, de 2017, dispõe sobre o pagamento do ICMS, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, a ser feito pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional (DIFAL – Simples Nacional), nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização. Conforme esse decreto,

A exige-se o pagamento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada em Goiás e a alíquota interestadual, na aquisição interestadual de mercadoria destinada à comercialização efetivada por contribuinte optante pelo Simples Nacional (DIFAL – Simples Nacional), inclusive nas aquisições sujeitas à antecipação do pagamento do imposto.
B se o destinatário da mercadoria adquirida fora do Estado for optante pelo Simples Nacional e mantiver contrato de franquia com empresa franqueadora multinacional líder do setor, não será exigido o pagamento relativo ao diferencial de alíquota (DIFAL – Simples Nacional).
C na aquisição de produtos intermediários, material de embalagem e material secundário, destinados à utilização em processo de industrialização, está dispensado o pagamento da DIFAL – Simples Nacional.
D no cálculo do ICMS correspondente ao DIFAL ? Simples Nacional o contribuinte pode reduzir a base de cálculo de tal forma que resulte na aplicação sobre o valor da operação do equivalente ao percentual de 10%.
E a alíquota prevista para as operações e prestações interestaduais prevalece para fins de obtenção do DIFAL ? Simples Nacional, ainda que o remetente seja optante pelo Simples Nacional.

Conforme o Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 1997, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS:

A O industrial é substituto tributário, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido na operação interna anterior, na aquisição, efetuada diretamente do estabelecimento produtor, para utilização como matéria prima em processo industrial, de: ácido sulfúrico ou ácido nítrico, rã viva ou abatida de qualquer tipo, carvão mineral, leite pasteurizado e óleo mineral purificado e filtrado.
B A Refinaria de Petróleo e a Distribuidora de Combustível inscritas na ANP são substitutos tributários, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo estabelecimento produtor de álcool, na operação interna de aquisição de cana-de-açúcar, para utilização no processo de industrialização de álcool.
C A empresa industrial que utiliza energia elétrica como insumo em processo industrial é substituta tributária, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido nas operações anteriores e subsequentes, desde a produção ou importação até o consumo.
D O estabelecimento comercial que recebe obra de arte, produto químico e produto agropecuário em operação interna é substituto tributário em relação às operações anteriores e posteriores.
E O estabelecimento industrial que implantar, no Estado de Goiás, projeto industrial relacionado à extração, industrialização e circulação de minério de níquel, cobre e seus derivados, mediante a celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda para tal fim, é substituto tributário, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido na operação interna anterior de aquisição de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização.

Conforme a Lei n° 11.651, de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, o ICMS incide sobre

A o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias, exceto em bares, restaurantes e estabelecimentos de diversão noturna.
B o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, pelo valor total das mercadorias e serviços, salvo na hipótese em que a Lei Complementar n° 87, de 1996, expressamente os sujeitar apenas à incidência do ISS.
C prestações de serviços de transporte internacional, interestadual, intermunicipal, e intramunicipal por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.
D a entrada, no território goiano, de mercadoria oriunda de outro Estado, adquirida por não contribuinte.
E a entrada, no território goiano, decorrente de operação interestadual, de petróleo e combustíveis gasosos dele derivados, quando destinados à comercialização ou à industrialização.

Para fins de incidência do ICMS, conforme o Decreto n° 4.852, de 1997, equipara-se à saída para o exterior a

A remessa de mercadoria, com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a outro estabelecimento da mesma empresa.
B prestação de serviço de transporte vinculada a operação de recebimento de insumos, que depois de processados, serão exportados para o exterior.
C remessa e o retorno de mercadoria para industrialização, em estabelecimento localizado no Estado, quando o produto resultante se destinar a exportação.
D remessa de mercadoria para depósito fechado ou armazém geral localizados no Estado.
E remessa de mercadoria para empresa comercial exportadora, desde que localizada em outro Estado.

Nos termos da Lei n° 13.266, de 16 de abril de 1998, que institui a carreira do fisco da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás,

A é direito subjetivo e expresso do servidor a remoção do cônjuge para seu local de trabalho, desde que seja funcionário público estadual ou federal.
B o servidor tem direito inequívoco a escolher sua lotação para provimento inicial quando seu cônjuge for funcionário público estadual estável, independentemente de se tratar do local de exercício deste.
C o funcionário fiscal tem direito à lotação em localidade diversa da sua, comprovada a impossibilidade de remoção de seu cônjuge, também servidor público estadual.
D é direito subjetivo do cônjuge do funcionário fiscal a remoção para a localidade de lotação deste, independentemente da existência de cargo vago, desde que seu vínculo funcional seja estadual ou com o município no qual pretende exercer suas funções.
E inexiste direito subjetivo à remoção por união de cônjuges desde a instituição da vedação ao nepotismo no funcionalismo, cabendo aos servidores concorrerem ordinariamente para as localidades de lotação pretendidas.

J.J. Silva, Auditor-Fiscal da Receita Estadual, autoridade competente para a prática de todos os atos de fiscalização de tributos estaduais nas empresas do Estado de Goiás, no curso de procedimento fiscal que está realizando na empresa “Cachoeira dos Anjos e Arcanjos Ltda.” (empresa hipotética), localizada em Itumbiara/GO, depois de examinar documentos e livros fiscais e contábeis do estabelecimento, chegou à conclusão, fundamentadamente, de que seria indispensável o exame de informações bancárias e financeiras da referida empresa. Com base nas informações acima e no disposto na Lei Complementar n° 105/01, o referido Auditor-Fiscal

A deverá solicitar a instauração de processo administrativo específico para, com base nele, solicitar o exame dos livros e registros das instituições financeiras, vedado o exame referente às contas de depósitos e às aplicações financeiras do contribuinte.
B poderá examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, porque há procedimento fiscal em curso na empresa.
C deverá solicitar à Delegacia da Receita Federal a instauração de processo administrativo específico para obtenção das informações de que necessita, e o posterior repasse dessas informações ao fisco estadual goiano, mediante assinatura de convênio de que trata o art. 199 do CTN.
D não poderá examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos ou aplicações financeiras, sem que haja decisão judicial autorizando a quebra do sigilo fiscal do contribuinte.
E nada poderá fazer, se não comprovar a ocorrência de crime contra a Administração pública, contra a ordem tributária e contra a previdência social, ou ainda, de lavagem de dinheiro ou de ocultação de bens, direitos e valores.

O Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei estadual n° 11.651/91, contempla regras relativas à contribuição de melhoria. De acordo com este Código,

A respondem solidariamente pela contribuição de melhoria devida pelo contribuinte tanto o comprador do imóvel como a pessoa que receber o imóvel a título de legado, em transmissão causa mortis .
B a pessoa que após a conclusão da obra e respectiva valorização imobiliária, adquire, por meio de doação, imóvel localizado em área discriminada em edital publicado para cobrança do tributo, é contribuinte da contribuição de melhoria.
C a contribuição de melhoria tem como fato gerador a execução de obras e será cobrada pelo Estado, para fazer face a suas despesas correntes.
D o valor total a ser arrecadado, a título de contribuição de melhoria, poderá ser superior ao custo da obra, em casos específicos, previstos em decreto estadual.
E o atraso no pagamento da contribuição de melhoria sujeitará o infrator ao pagamento de multa de 30%, que será reduzida a 15%, no caso de o atraso ser inferior a 90 dias.

No que se refere à Escrituração Fiscal Digital - EFD o Decreto n° 4.852, de 1997, dispõe que

A esta compõe-se de grande parte das informações, impressas e encadernadas, necessárias e suficientes à apuração do imposto referente à operação e prestação praticada pelo contribuinte do ICMS e do IPI, bem como outras de interesse do contribuinte.
B o contribuinte deve utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS, dentre outros.
C as informações devem ser prestadas em arquivo digital com assinatura do contribuinte, ou seu representante legal, autenticada em cartório por verossimilhança, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da EFD.
D a EFD é obrigatória para o contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ? ICMS optante pelo Simples Nacional a partir do início de sua atividade.
E o contribuinte dispensado da EFD pode optar por utilizá-la, de forma irretratável, mediante requerimento dirigido à Gerência de Informações Econômico-Fiscais ? GIEF ? da Secretaria da Fazenda, hipótese em que terá 20% de desconto no imposto a recolher.