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A Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93) traz definições importantes em seus dispositivos. Sobre as definições legais, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.

I. Obra é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

II. Projeto Executivo é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT

III. Comissão é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual.

A Apenas as afirmativas I e II estão corretas
B Apenas a afirmativa III está correta
C As afirmativas I, II e III estão corretas
D Apenas as afirmativas I e III estão corretas

No que se refere à Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93), assinale a alternativa que não apresenta uma hipótese de serviços técnicos profissionais especializados.

A Os trabalhos relativos aos estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos
B Os trabalhos relativos à fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços
C Os trabalhos relativos aos shows de artistas consagrados pela opinião pública
D Os trabalhos relativos à restauração de obras de arte e bens de valor histórico

Licitação representa um(uma):

A procedimento administrativo que, via de regra, antecede a celebração de um contrato administrativo.
B procedimento administrativo que ocorre posteriormente às contratações realizadas pelo Poder Público.
C forma pública efetivada para atender aos interesses do administrador.
D forma de mostrar ao contratado que a norma legal deve ser obedecida.
E maneira de provar à sociedade que a Administração Pública é incorruptível.

Na Lei nº 8.666 de 1993 no seu Art. 7º, 2º§, estão descritos alguns critérios sobre licitação das obras e serviços. Conforme a Lei, as obras e serviços somente poderão ser licitados cumprindo as seguintes exigências, EXCETO , quando:

A houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
B existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
C houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
D o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
E houver projeto executivo e projeto básico em fase de aprovação pela autoridade competente e ainda não disponibilizado para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

O Decreto Federal nº 5.450, de 2005, regulamentou o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns. Iniciada a fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, serão observados alguns critérios, EXCETO :

A elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização.
B definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração.
C elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas.
D apresentação do termo de referência pela autoridade competente sem aprovação.
E apresentação de justificativa da necessidade da contratação.

A lei de licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da igualdade jurídica para a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Esse princípio é da:

A isonomia.
B eficiência.
C irredutibilidade.
D liberdade.
E simetria.

O Decreto nº 7.892 de 2013 que regulamenta o sistema de Registro de Preços previstos no Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993 em seu Art. 7º apresenta duas modalidades para registro de preços. As modalidades são:

A concorrência, do tipo menor prazo nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e pregão, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002.
B concorrência, do tipo menor preço nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e pregão, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002 e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
C concorrência, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e pregão do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002.
D concorrência, do tipo menor preço nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e pregão, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, sem adoção de pesquisa de mercado.
E concorrência, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e pregão do tipo menor prazo, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002.

Para a habilitação nas licitações, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, exigir-se-á dos interessados uma série de documentos que objetivam comprovar sua capacidade jurídica, técnica, social e outros. A edição da Lei n° 12.240/2011 acrescentou uma nova exigência. Identifique-a nas alternativas disponibilizadas.

A Regularidade trabalhista.
B Regularidade fiscal.
C Habilitação jurídica.
D Regularidade econômica.
E Qualificação financeira.

A Lei nº 8.666 de 2013 regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. As modalidades de licitação são específicas e podem ser: concorrência; tomada de preços; convite; concurso; e leilão. A tomada de preços é definida na Lei como a modalidade de licitação entre interessados:

A devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
B do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
C quaisquer para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
D quaisquer que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto
E quaisquer para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, prevista no Art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

De acordo com a Lei nº 8.666/1993, concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão são modalidades de licitação. A modalidade tomada de preços é definida na Lei como modalidade de licitação:

A entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
B entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
C entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
D entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
E entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no Art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.