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A Lei n° 3.359, de 09 de novembro de 1983, instituiu o Código Tributário do Município de São José do Rio Preto.

De acordo com esse Código, está sujeita à prévia licença da Prefeitura e ao pagamento antecipado da taxa de licença para
execução de obras qualquer pessoa física ou jurídica que queira

A proceder ao parcelamento do solo urbano, à colocação de tapumes e de andaimes.
B construir ou reconstruir edifícios e casas, exceto quando queira apenas reformá-los ou repará-los.
C construir, reconstruir ou reformar edifícios, casas e edículas, mas não a que queira apenas repará-los, demoli-los ou simplesmente
ampliá-los.
D reformar ou pintar edifícios, casas, edículas, muros e grades.
E construir, reconstruir ou reformar edifícios, casas, edículas, muros, grades, guias e sarjetas, exceto quando queira apenas
repará-los ou pintá-los.

O art. 123 da Lei Orgânica do Município de São José do Rio Preto, publicada em 1990, traz o rol dos impostos que podem ser
instituídos e cobrados pelo Município. Faz parte desse rol, no entanto, um imposto que atualmente não pode ser instituído nem
cobrado pelo Município de São José do Rio Preto.

Esse é o imposto sobre

A a propriedade territorial rural.
B o adicional do imposto de renda.
C vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel.
D a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
E a transmissão “causa mortis” e a doação.
Órgão: Prefeitura de São José do Rio Preto Cargo: Auditor Fiscal Tributário Municipal Prova: FCC - Prefeitura de São José do Rio Preto - Auditor Fiscal Tributário Municipal - 2019

De acordo com a Lei Complementar n° 17, de 17 de dezembro de 1992, que instituiu o Código que contém as medidas do poder
de polícia administrativa a cargo do Município de São José do Rio Preto, a exploração dos meios de publicidade no município
depende de licença prévia da Prefeitura.

Segundo essa Lei Complementar,

A a propaganda falada, feita em lugares públicos da zona rural do Município, por meio de amplificadores de vozes, alto-falantes
e propagandista, não está sujeita à prévia licença da Prefeitura.
B a colocação de anúncios ou cartazes, independentemente de seu conteúdo, tamanho e forma, não é permitida a menos de
trezentos metros das pistas de aeroportos e de aeródromos, públicos ou particulares.
C os anúncios que, embora apostos em terrenos de domínio privado, forem visíveis dos lugares públicos, precisam de licença
prévia da Prefeitura.
D a propaganda muda, feita por meio de cinema ambulante, no horário das vinte e duas horas às seis horas do dia
imediatamente seguinte, está dispensada da prévia licença da Prefeitura.
E está dispensada a licença prévia da Prefeitura, relativamente à exploração dos meios de publicidade, quando esta for
pintada artesanal e artisticamente, sobre paredes, muros e tapumes.

A Lei no 8.822, de 18 de dezembro de 2002, disciplina a atividade relativa aos serviços de transporte individual de passageiros,
em motocicletas, mediante aluguel − mototáxi, no Município de São José do Rio Preto, e dá outras providências.

De acordo com essa Lei,

A considera-se transporte individual de passageiro, na modalidade “mototáxi”, aquele executado por meio de motocicleta e
efetuado por mototaxista credenciado, desde que não seja vinculado a cooperativas ou agências de serviços.
B a autorização para prestação de serviço de mototáxi, que se transmite aos sucessores do mototaxista, no caso de ocorrer
o seu óbito, fica automaticamente extinta, em razão desse óbito, nos casos em que não houver manifestação de quaisquer
de seus sucessores, no prazo de trinta dias contados da data do falecimento.
C para a prestação do serviço de mototáxi, o autorizatário deverá preencher vários requisitos e condições, tais como ter
idade igual ou superior a dezoito anos e residir no Município de São José do Rio Preto ou em Município limítrofe.
D é permitido ao autorizatário transportar passageiro com bagagem dentro dos padrões estabelecidos, assim entendida
aquela acondicionada em mochila ou sacola com alça e conduzida a tiracolo do mototaxista, bem como maleta de
pequenas dimensões, conduzida no colo do passageiro.
E o número de veículos destinados à prestação de serviço de mototáxi, dentro do Município, será proporcional à população do
Município de São José do Rio Preto, na razão de uma motocicleta para cada grupo de duzentos habitantes, e, para a prestação
desse serviço entre os Municípios limítrofes, sê-lo-á na razão de uma motocicleta para cada grupo de cinco mil habitantes.

A Lei municipal n° 359, de 09 de novembro de 1983, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de São José do Rio Preto,
estabelece regras a respeito da responsabilidade dos Agentes Fiscais.

De acordo com esse Código,

A a autoridade ou funcionário que deixar de dar andamento aos processos administrativos tributários, nos prazos estabelecidos
na legislação, não será responsável pecuniariamente pelo prejuízo causado à Fazenda Pública Municipal, se
demonstrar cabalmente que ignorava a existência de tais prazos.
B não será de responsabilidade do funcionário a omissão que praticar em razão de ordem superior, devidamente provada.
C não se atribuirá responsabilidade ao funcionário, nem se lhe aplicarão penas, quando se verificar que a infração apurada
consta de livro ou de documentos fiscais por ele solicitados, mas a ele não exibidos, ainda que não tenha lavrado auto de
infração por embaraço à fiscalização.
D a autoridade administrativa infratora, ao pagar a penalidade que lhe tiver sido imposta, fica desobrigada de recolher o tributo
não pago pelo sujeito passivo.
E o agente fiscal que, tendo conhecimento de infração da legislação tributária, deixar de lavrar e encaminhar o auto competente,
não será responsável pecuniariamente pelo prejuízo causado à Fazenda Pública Municipal, se comprovar, fundamentadamente,
sua ignorância sobre a necessidade de proceder à referida lavratura e encaminhamento.
Órgão: Prefeitura de São José do Rio Preto Cargo: Auditor Fiscal Tributário Municipal Prova: FCC - Prefeitura de São José do Rio Preto - Auditor Fiscal Tributário Municipal - 2019

Em evento oficial do Poder Executivo Municipal de São José do Rio Preto, estarão presentes: o Prefeito Municipal de São José do Rio Preto, o Coronel de Polícia Militar, o Delegado Regional de Polícia, o Secretário Municipal da Cultura, o Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal, o Presidente da Câmara Municipal, todos de São José do Rio Preto. De acordo com o que estabelece o Decreto Municipal n o 9.204/1997, considerando a ordem de precedência para a ocupação da mesa pelas autoridades presentes, as posições numéricas estão corretamente preenchidas, no quadro a seguir, em:

A Composição de Mesa das Autoridades

Posições numéricas de ocupação dos assentos (mesa estacionada à frente da plateia)

5 a
3 a
1 a
2 a
4 a
6 a
A
Secretário Municipal
da Cultura
Coronel da Polícia
Militar
Prefeito Municipal
Presidente da
Câmara
Delegado
Regional
Chefe de Gabinete do
Prefeito Municipal
B Composição de Mesa das Autoridades

Posições numéricas de ocupação dos assentos (mesa estacionada à frente da plateia)

5 a
3 a
1 a
2 a
4 a
6 a
B
Secretário Municipal
da Cultura
Chefe de Gabinete
do Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Presidente da
Câmara
Delegado
Regional
Coronel da Polícia
Militar
C Composição de Mesa das Autoridades

Posições numéricas de ocupação dos assentos (mesa estacionada à frente da plateia)

5 a
3 a
1 a
2 a
4 a
6 a
C
Chefe de Gabinete
do Prefeito Municipal
Delegado Regional
Prefeito Municipal
Presidente da
Câmara
Coronel da
Polícia Militar
Secretário Municipal
da Cultura
D Composição de Mesa das Autoridades

Posições numéricas de ocupação dos assentos (mesa estacionada à frente da plateia)

5 a
3 a
1 a
2 a
4 a
6 a
D
Chefe de Gabinete
do Prefeito Municipal
Delegado Regional
Presidente da
Câmara
Prefeito
Municipal
Coronel da
Polícia Militar
Secretário Municipal
da Cultura
E Composição de Mesa das Autoridades

Posições numéricas de ocupação dos assentos (mesa estacionada à frente da plateia)

5 a
3 a
1 a
2 a
4 a
6 a
E
Coronel da Polícia
Militar
Secretário Municipal
da Cultura
Presidente da
Câmara
Prefeito
Municipal
Delegado
Regional
Chefe de Gabinete do
Prefeito Municipal

De acordo com a Lei Orgânica do Município de São José do Rio Preto, é necessária a edição de lei para

A criar cargos públicos, sendo a extinção deles passível de ser determinada por decreto, independentemente de estarem vagos ou não.
B autorizar a alienação de imóveis pelo Município, uma vez que cabe ao Executivo decidir, por meio de decreto, a concessão de uso e de direito real de uso.
C disciplinar matéria urbanística local, a exemplo da edição de lei de zoneamento.
D declarar de utilidade pública imóveis pertencentes a particulares, não dispondo o Município de competência para fazê-lo por meio de decreto.
E autorizar isenções fiscais e estabelecer hipóteses de dispensa e inexigibilidade para contratação de terceiros.