C
vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel.
D
a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
A
a propaganda falada, feita em lugares públicos da zona rural do Município, por meio de amplificadores de vozes, alto-falantes
e propagandista, não está sujeita à prévia licença da Prefeitura.
B
a colocação de anúncios ou cartazes, independentemente de seu conteúdo, tamanho e forma, não é permitida a menos de
trezentos metros das pistas de aeroportos e de aeródromos, públicos ou particulares.
C
os anúncios que, embora apostos em terrenos de domínio privado, forem visíveis dos lugares públicos, precisam de licença
prévia da Prefeitura.
D
a propaganda muda, feita por meio de cinema ambulante, no horário das vinte e duas horas às seis horas do dia
imediatamente seguinte, está dispensada da prévia licença da Prefeitura.
E
está dispensada a licença prévia da Prefeitura, relativamente à exploração dos meios de publicidade, quando esta for
pintada artesanal e artisticamente, sobre paredes, muros e tapumes.
A
considera-se transporte individual de passageiro, na modalidade “mototáxi”, aquele executado por meio de motocicleta e
efetuado por mototaxista credenciado, desde que não seja vinculado a cooperativas ou agências de serviços.
B
a autorização para prestação de serviço de mototáxi, que se transmite aos sucessores do mototaxista, no caso de ocorrer
o seu óbito, fica automaticamente extinta, em razão desse óbito, nos casos em que não houver manifestação de quaisquer
de seus sucessores, no prazo de trinta dias contados da data do falecimento.
C
para a prestação do serviço de mototáxi, o autorizatário deverá preencher vários requisitos e condições, tais como ter
idade igual ou superior a dezoito anos e residir no Município de São José do Rio Preto ou em Município limítrofe.
D
é permitido ao autorizatário transportar passageiro com bagagem dentro dos padrões estabelecidos, assim entendida
aquela acondicionada em mochila ou sacola com alça e conduzida a tiracolo do mototaxista, bem como maleta de
pequenas dimensões, conduzida no colo do passageiro.
E
o número de veículos destinados à prestação de serviço de mototáxi, dentro do Município, será proporcional à população do
Município de São José do Rio Preto, na razão de uma motocicleta para cada grupo de duzentos habitantes, e, para a prestação
desse serviço entre os Municípios limítrofes, sê-lo-á na razão de uma motocicleta para cada grupo de cinco mil habitantes.
A
a autoridade ou funcionário que deixar de dar andamento aos processos administrativos tributários, nos prazos estabelecidos
na legislação, não será responsável pecuniariamente pelo prejuízo causado à Fazenda Pública Municipal, se
demonstrar cabalmente que ignorava a existência de tais prazos.
B
não será de responsabilidade do funcionário a omissão que praticar em razão de ordem superior, devidamente provada.
C
não se atribuirá responsabilidade ao funcionário, nem se lhe aplicarão penas, quando se verificar que a infração apurada
consta de livro ou de documentos fiscais por ele solicitados, mas a ele não exibidos, ainda que não tenha lavrado auto de
infração por embaraço à fiscalização.
D
a autoridade administrativa infratora, ao pagar a penalidade que lhe tiver sido imposta, fica desobrigada de recolher o tributo
não pago pelo sujeito passivo.
E
o agente fiscal que, tendo conhecimento de infração da legislação tributária, deixar de lavrar e encaminhar o auto competente,
não será responsável pecuniariamente pelo prejuízo causado à Fazenda Pública Municipal, se comprovar, fundamentadamente,
sua ignorância sobre a necessidade de proceder à referida lavratura e encaminhamento.
Posições numéricas de ocupação dos assentos (mesa estacionada à frente da plateia)
5 a
3 a
1 a
2 a
4 a
6 a
A
Secretário Municipal
da Cultura
Coronel da Polícia
Militar
Prefeito Municipal
Presidente da
Câmara
Delegado
Regional
Chefe de Gabinete do
Prefeito Municipal
B
Composição de Mesa das Autoridades
Posições numéricas de ocupação dos assentos (mesa estacionada à frente da plateia)
5 a
3 a
1 a
2 a
4 a
6 a
B
Secretário Municipal
da Cultura
Chefe de Gabinete
do Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Presidente da
Câmara
Delegado
Regional
Coronel da Polícia
Militar
C
Composição de Mesa das Autoridades
Posições numéricas de ocupação dos assentos (mesa estacionada à frente da plateia)
5 a
3 a
1 a
2 a
4 a
6 a
C
Chefe de Gabinete
do Prefeito Municipal
Delegado Regional
Prefeito Municipal
Presidente da
Câmara
Coronel da
Polícia Militar
Secretário Municipal
da Cultura
D
Composição de Mesa das Autoridades
Posições numéricas de ocupação dos assentos (mesa estacionada à frente da plateia)
5 a
3 a
1 a
2 a
4 a
6 a
D
Chefe de Gabinete
do Prefeito Municipal
Delegado Regional
Presidente da
Câmara
Prefeito
Municipal
Coronel da
Polícia Militar
Secretário Municipal
da Cultura
E
Composição de Mesa das Autoridades
Posições numéricas de ocupação dos assentos (mesa estacionada à frente da plateia)
5 a
3 a
1 a
2 a
4 a
6 a
E
Coronel da Polícia
Militar
Secretário Municipal
da Cultura
Presidente da
Câmara
Prefeito
Municipal
Delegado
Regional
Chefe de Gabinete do
Prefeito Municipal
A
criar cargos públicos, sendo a extinção deles passível de ser determinada por decreto, independentemente de estarem vagos ou não.
B
autorizar a alienação de imóveis pelo Município, uma vez que cabe ao Executivo decidir, por meio de decreto, a concessão de uso e de direito real de uso.
C
disciplinar matéria urbanística local, a exemplo da edição de lei de zoneamento.
D
declarar de utilidade pública imóveis pertencentes a particulares, não dispondo o Município de competência para fazê-lo por meio de decreto.
E
autorizar isenções fiscais e estabelecer hipóteses de dispensa e inexigibilidade para contratação de terceiros.
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