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As medidas administrativas de redução de risco, conhecidas como “medidas sanitárias de segurança”, dependerão do risco detectado. Assinale a alternativa que apresenta as medidas a serem tomadas nos casos de “risco aceitável em todas as condições de uso”.

A Inclusão de informação no folheto informativo ou na bula (para esclarecer pontos específicos das reações adversas, com recomendações para o tratamento destas); inclusão de novas informações para esclarecer a forma adequada de uso e administração do produto, de doses baixas, tratamentos alternativos ou uso concomitante com outro medicamento; informação necessária sobre esta nova introdução, ou ante a evidência de que as suspeitas eram infundadas ou da ausência de riscos para a saúde pública; todos os lotes retidos ou em quarentena (ou todo o produto) serão liberados.
B Retenção de lotes do medicamento ou de todo o produto do mercado; quarentena; encerramento temporário, parcial ou total das atividades ou serviços; fechamento do estabelecimento farmacêutico.
C Modificação da apresentação; mudanças na formulação; mudanças na composição; mudanças no armazenamento ou na forma de preparação.
D Redução da dose recomendada; restrição das indicações terapêuticas; eliminação de uma ou mais indicações; introdução de novas reações adversas, contraindicações, advertências, precauções ou interações medicamentosas.
E Restrição do nível de dispensação (restrição do medicamento a uso hospitalar; venda somente com receita médica; uso por determinados serviços; medicamentos de controle especial; programas de monitoramento intensivo ou de uso compassivo); restrição do nível de prescrição a determinadas especialidades; restrição de certas apresentações; mudanças na forma farmacêutica.

Uma empresa do setor de manufatura manipula substâncias tóxicas em seu processo produtivo, exigindo que seus trabalhadores usem vestimentas específicas. A empresa proporciona um serviço de lavanderia que promove a higienização diária dessas vestimentas. Durante uma auditoria, surgiu a dúvida sobre a necessidade de fornecimento de armários conforme dispõe a NR 24 — Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho — para os trabalhadores do processo produtivo. Diante disso e considerando-se a NR 24, a empresa deve assegurar a disponibilização de

A dois armários simples ou um armário duplo para cada trabalhador, independentemente das condições oferecidas.
B um armário simples para guarda de roupas comuns de uso pessoal do trabalhador.
C no mínimo dois armários simples para cada trabalhador, um para guarda de roupas comuns de uso pessoal e outro para guardar um uniforme reserva para ocasiões emergenciais.
D dois armários simples ou um armário duplo apenas se os trabalhadores não utilizarem Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
E um armário duplo para cada trabalhador, um compartimento para guarda de roupas comuns de uso pessoal e outro para guardar um uniforme reserva para ocasiões emergenciais.

Nas atividades laborais em que haja exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou aerodispersóides, que impregnem a pele e roupas do trabalhador, será exigido 1 (um) chuveiro para cada grupo de trabalhadores ou fração de:

A 5 (cinco)
B 15 (quinze)
C 10 (dez)
D 20 (vinte)
E 01 (um)

De acordo com a Norma Regulamentadora 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho,

A esta norma estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas pela NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.
B os estabelecimentos construídos a partir de 24 de setembro de 2019 devem possuir mictórios na proporção de uma unidade para cada 40 (quarenta) trabalhadores ou fração até 120 (cento e vinte) trabalhadores e de uma unidade para cada 50 (cinquenta) trabalhadores ou fração, no que exceder
C será exigido, para cada grupo de trabalhadores ou fração, 1 (um) chuveiro para cada 20 (vinte) trabalhadores, nas atividades laborais em que haja exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou aerodispersóides, que impregnem a pele e roupas do trabalhador.
D é vedado o uso rotativo de armários simples entre usuários exceto nos casos em que estes sejam utilizados para a guarda de equipamentos de proteção individual e de vestimentas expostas a material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou que provoquem sujidade.
E os locais destinados às refeições para atender mais de 50 (cinquenta) comensais por vez devem ser específicos para tal fim e não se comunicarem com a área de trabalho, ter piso revestido de material impermeável e lavável e dispor de meios para o aquecimento das refeições.