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Em razão da mora do Poder Legislativo na regulamentação do Art. X da Constituição Estadual, o Governador do Estado decidiu disciplinar a matéria por meio do Decreto nº Y, que reproduziu o inteiro teor do projeto de lei que encaminhara à Assembleia Legislativa, ainda pendente de apreciação. Ao tomar conhecimento da edição do Decreto nº Y, o Presidente da Assembleia Legislativa afirmou que esse ato normativo usurpara a competência do Poder Legislativo, afrontando, com isso, a separação dos poderes. Em relação às medidas passíveis de serem adotadas pela Assembleia Legislativa, por sua estrutura competente, assinale a afirmativa correta.

A A Assembleia Legislativa pode sustar o Decreto nº Y.
B A Assembleia Legislativa pode decretar a nulidade do Decreto nº Y.
C A edição do Decreto nº Y decorreu da mora da própria Assembleia Legislativa, não apresentando vício.
D O Governador do Estado deve ser instado a revogar o Decreto nº Y, sob pena de caracterização de crime de responsabilidade.
E A alegada afronta à separação dos poderes deve ser submetida ao Poder Judiciário, não sendo possível que a Assembleia Legislativa se arvore em juiz do caso.

Foi ajuizada representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa (TJEA), tendo por objeto a Lei estadual nº X (LEX), de iniciativa parlamentar, que disciplinou determinada política pública, de viés prestacional, que exigia a realização de despesas para a sua operatividade. A proposição legislativa foi inicialmente vetada pelo Governador do Estado Alfa, veto esse que foi derrubado pela Assembleia Legislativa. O órgão competente do TJEA, ao analisar o caso, concluiu corretamente que

A não há vício de inconstitucionalidade na LEX, já que a temática não se enquadra entre aquelas de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
B não há vício de inconstitucionalidade na LEX, desde que a iniciativa legislativa dos Deputados Estaduais esteja contemplada na Constituição Estadual.
C há vício de inconstitucionalidade na LEX, em razão da afronta à iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo para as proposições que gerem despesas públicas.
D há vício de inconstitucionalidade na LEX, considerando que temáticas cuja implementação venha a acarretar o aumento da despesa pública somente podem ser previstas na lei orçamentária anual.
E há vício de inconstitucionalidade na LEX, em razão da afronta à iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo para as proposições que versem sobre políticas públicas, considerando que avançam sobre suas atribuições.
Texto associado
Setores da imprensa e da sociedade civil vêm afirmando que o Poder Executivo, por ocasião da edição da lei delegada Alfa, acabou por exorbitar os limites da delegação legislativa.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que sustar os atos normativos do Poder Executivo exorbitantes dos limites da delegação legislativa é uma competência

Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que sustar os atos normativos do Poder Executivo exorbitantes dos limites da delegação legislativa é uma competência

A privativa do Poder Judiciário, vedada a atuação do Congresso Nacional.
B exclusiva da Câmara dos Deputados.
C privativa da Câmara dos Deputados.
D exclusiva do Congresso Nacional.
E privativa do Senado Federal.
Texto associado
Determinada proposição legislativa em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado Alfa foi aprovada e encaminhada para sanção do Governador do Estado. O Chefe do Poder Executivo, no entanto, vetou-a integralmente sob o argumento de que o seu teor é materialmente inconstitucional.
Na situação descrita, é correto afirmar que

Na situação descrita, é correto afirmar que

A o veto deve ser apreciado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do seu recebimento.
B a aposição do veto observou o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da proposição.
C enquanto o veto estiver pendente de apreciação, ficam sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
D a derrubada do veto, considerando as razões apresentadas, exige o voto de dois terços dos membros da Casa Legislativa.
E a derrubada do veto acarretará a remessa da proposição legislativa ao Chefe do Poder Executivo, para fins de promulgação.

A Emenda Constitucional nº X (ECX) alterou o Art. W da Constituição da República, que veicula comando afeto ao direito constitucional financeiro, direcionado ao ciclo orçamentário, em norma de aplicabilidade imediata e eficácia contida.
Em razão da natureza dessa norma, surgiram dúvidas, no âmbito do controle externo de determinado Tribunal de Contas, em relação à necessidade, ou não, de ser observada.
A dúvida decorria do fato de existir lei estadual preexistente, a LY, dispondo em sentido contrário, e de ainda não ter sido editada lei posterior à ECX sobre a temática, federal ou estadual.
Na situação descrita, é correto afirmar que a ECX

A suspendeu a eficácia da LY, o que irá perdurar até a sua regulamentação.
B revogou a LY, produzindo efeitos independentemente de qualquer regulamentação.
C somente produzirá efeitos após a edição de lei federal que veiculará as normas gerais.
D somente produzirá efeitos após a sua regulamentação, com a edição de lei federal ou estadual.
E somente terá a sua eficácia integrada após a sua regulamentação, mas isso não obsta a produção de alguns efeitos, como a revogação da LY.
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE-SC) Cargo: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO Prova: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ADMINISTRAÇÃO - TCE-SC

O deputado estadual Fabinho, em um discurso dentro da casa legislativa, proferiu inúmeros xingamentos contra Mariazinha. Disse que ela era uma “velha caquética, hipocondríaca, que se utilizava indevidamente dos recursos do SUS”. Disse também que ela “se apropriou de dinheiro público e abastecia ilegalmente o agro no Estado de Goiás”. O discurso foi à tona e gerou inúmeras discussões na casa legislativa. Teve ainda grande repercussão na mídia. Mariazinha então ajuizou ação de responsabilidade civil contra o estado e pediu a compensação em danos materiais e morais. Fundamentou a sua pretensão na teoria da dupla garantia, pois o estado, na condição de garante de seus agentes públicos, deveria ser acionado primeiro. O estado apresentou contestação tempestiva sustentando, em resumo, que o discurso do deputado estava abarcado pela imunidade parlamentar. Considerando a situação narrada e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a pretensão de Mariazinha:

A é procedente. À luz do Art. 37, §6º, da Constituição Federal, a ação obrigatoriamente deve ser ajuizada contra o Estado, pois se trata de responsabilidade objetiva. Nesse caso, subsiste a obrigação do estado;
B é parcialmente procedente. O estado, na condição de garante, não tem a obrigação de compensá-la em danos morais, pois, nesse ponto, a responsabilidade é subjetiva;
C é parcialmente procedente. O estado, na condição de garante, somente tem obrigação de indenizá-la naquilo que extrapola eventual imunidade parlamentar e, no ponto, trata-se de responsabilidade objetiva;
D é improcedente. Nas hipóteses em que a conduta do parlamentar extrapolar os limites da imunidade material, eventual responsabilização recairá de forma pessoal, direta e exclusiva sobre o próprio parlamentar, sob o regime de responsabilidade civil subjetiva;
E deveria ter sido ajuizada em litisconsórcio necessário do deputado com o Estado de Goiás, pois não incide a teoria da dupla garantia. Em se tratando de responsabilidade subjetiva, não há falar na hipótese do Art. 37, §6º, da Constituição Federal.

Após ampla mobilização popular, um grupo de parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado Alfa apresentou projeto de lei instituindo a obrigatoriedade de hospitais, clínicas ou consultórios, tanto nos atendimentos particulares como naqueles custeados por planos de saúde, apresentarem extrato indicando todos os procedimentos realizados e os materiais utilizados, com discriminação dos respectivos custos. O projeto veio a ser aprovado, e o veto aposto pelo chefe do Poder Executivo foi derrubado, resultando, ao fim do processo legislativo, na publicação da Lei Estadual nº X. Submetida a Lei Estadual nº X ao controle concentrado de constitucionalidade, o órgão jurisdicional competente, à luz dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, concluiu corretamente que esse diploma normativo:

A afrontou competência legislativa privativa e indelegável da União; logo, é inconstitucional;
B deve ser considerado constitucional, caso haja lei complementar da União autorizando a sua edição;
C afrontou a iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo; logo, é inconstitucional;
D foi editado com base na competência legislativa concorrente do Estado Alfa; logo, é constitucional caso tenha observado as normas gerais editadas pela União;
E foi editado no âmbito da competência legislativa comum entre os entes federativos, em que há preeminência do interesse mais específico; logo, é constitucional.

Joana logrou êxito em ser eleita deputada estadual para a Assembleia Legislativa do Estado Alfa. Logo após a proclamação dos eleitos, mas em momento anterior à expedição do diploma, celebrou contrato de adesão, ao qual se submetem todos os interessados, com sociedade de economia mista integrada à Administração Pública indireta do Estado Alfa. Em relação ao referido contrato, é correto afirmar que:

A não poderia ser celebrado;
B não apresenta irregularidade na sua celebração, mas não pode continuar a produzir efeitos após a posse de Joana;
C não apresenta irregularidade na sua celebração, mas não pode continuar a produzir efeitos após a diplomação de Joana;
D somente poderia ser celebrado caso a sociedade de economia mista tenha como objeto social a prestação de serviço público;
E não apresenta irregularidade na sua celebração e pode continuar a produzir efeitos mesmo após a expedição do diploma e a posse de Joana.

Maria, vereadora do Município Alfa, situado no Estado de Goiás, impetrou mandado de segurança contra ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que considerou aprovadas as contas de governo apresentadas pelo prefeito municipal, sem prévia manifestação do plenário. Nas informações apresentadas, a Mesa Diretora esclareceu que o ato foi lastreado no Art. X do Regimento Interno, segundo o qual, caso haja parecer favorável do Tribunal de Contas e nenhum parlamentar, no prazo de 30 dias, solicite a análise do plenário, as contas serão consideradas aprovadas. O órgão jurisdicional competente concluiu corretamente que o referido Art. X:

A diz respeito a matéria interna corporis, insuscetível, portanto, de ser revista pelo Poder Judiciário;
B somente deve ser considerado válido caso esteja lastreado em comando normativo da lei orgânica municipal;
C produz o efeito de tornar definitivo o parecer do Tribunal de Contas, sem a correlata manifestação da Câmara Municipal, o que não é admitido;
D não é válido, pois a sistemática nele prevista somente é aplicável em relação ao parecer prévio do Tribunal de Contas exarado nas contas de gestão;
E assegura a competência da Câmara Municipal e a eficácia reforçada do parecer do Tribunal de Contas, que deixa de prevalecer pelo voto de 2/3 dos vereadores do Município Alfa.

A rede de telecomunicação Alfa, com forte representatividade e capilaridade, vem publicando uma série de reportagens para demonstrar que a população almeja ser consultada diretamente sobre os assuntos de relevância nacional, por meio de plebiscitos. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que convocar plebiscito é uma competência

A comum entre o Congresso Nacional e o Poder Executivo.
B privativa da Câmara dos Deputados.
C exclusiva do Congresso Nacional.
D privativa do Poder Executivo.
E exclusiva do Senado Federal.