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Rozenilva foi dispensada pela Metalúrgica Métalon Ltda. em outubro de 2019. Em fevereiro de 2020 ajuizou reclamação trabalhista, que foi julgada procedente, com a condenação da empresa ao pagamento de R$ 30.000,00. Com o trânsito em julgado em setembro de 2021 foi imediatamente iniciada a fase de execução. Homologados os cálculos, a Metalúrgica Métalon foi citada para pagamento, mas permaneceu inerte, o que levou à determinação pelo juiz do bloqueio de valores pelo sistema BacenJud que, no entanto, restou Infrutífero. Intimada em novembro de 2021 para indicar meios para prosseguimento da execução, Rozenilva manteve-se inerte. Em janeiro de 2024, a Metalúrgica Métalon Ltda. apresentou requerimento para extinção da execução, alegando prescrição intercorrente, o que

A pode ser reconhecido pelo juiz, pois a exequente deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução por mais de dois anos.
B pode ser reconhecido pelo juiz, mas apenas após a concessão de prazo de 15 dias para a exequente se manifestar.
C não pode ser reconhecido pelo juiz, pois o crédito trabalhista possui natureza alimentar e prevalece sobre qualquer inércia do exequente.
D não pode ser reconhecido pelo Juiz, pois a prescrição intercorrente no processo do trabalho só se aplica em casos em que a inércia do exequente ultrapassa 5 anos.
E não pode ser reconhecido pelo juiz que, ao verificar a ausência de bens suficientes da empresa, deveria ter determinado diligências de ofício para impulsionar a execução, afastando a aplicação da prescrição intercorrente.

Em 1º de agosto de 2005, Mélvio foi contratado para a função de operador de empilhadeira. O contrato de trabalho existente entre as partes foi extinto por iniciativa do empregador, com aviso prévio indenizado, em 1º de fevereiro de 2023. No exercício do direito de ação, o ex-empregado ingressou em juízo em 1º de julho de 2023 postulando: i) diferenças de horas extras e seus reflexos legais; ii) o reconhecimento da inconstitucionalidade da redução salarial realizada por ato único do empregador e as diferenças salariais sucessivas suprimidas desde janeiro de 2015; iii) a responsabilidade civil do empregador por doença do trabalho, já reconhecida em ação acidentária ajuizada em face do Instituto Nacional de Seguro Social, com decisão transitada em julgado em 15 de julho de 2014.

Oportunamente, a reclamada apresentou sua contestação, alegando prescrição trabalhista parcial e total das pretensões iniciais. Além disso, impugnou os fatos e fundamentos jurídicos declinados na reclamação trabalhista. Realizada a audiência una, o magistrado designou audiência de julgamento.

Sobre a preliminar de prescrição, é correto afirmar:

A Para a pretensão de diferenças de horas extras e seus reflexos legais, e do reconhecimento da inconstitucionalidade da redução salarial realizada por ato único do empregador em janeiro de 2015 e as diferenças salariais decorrentes, deverá ser considerada a prescrição bienal e quinquenal, considerando a projeção do aviso prévio indenizado e a data de extinção do contrato de trabalho para contagem da prescrição quinquenal; para a controvérsia envolvendo a responsabilidade civil do empregador por doença do trabalho, deverá ser considerada a data de retorno ao trabalho após o afastamento previdenciário.
B Para a pretensão de diferenças de horas extras e para a controvérsia envolvendo a responsabilidade civil do empregador por doença do trabalho, deverá ser considerada a prescrição bienal e quinquenal constitucional, sem a projeção do aviso prévio indenizado, mas considerando a data do ajuizamento da reclamação trabalhista para contagem da prescrição quingquenal; para o reconhecimento da inconstitucionalidade da redução salarial realizada por ato único do empregador em janeiro de 2015 e as diferenças salariais decorrentes, a prescrição é parcial.
C Para a pretensão de diferenças de horas extras e para a controvérsia envolvendo a responsabilidade civil do empregador por doença do trabalho, deverá ser considerada a prescrição bienal e quinquenal constitucional, considerando a projeção do aviso prévio indenizado e a data de extinção do contrato de trabalho para contagem da prescrição quinquenal; para o reconhecimento da inconstitucionalidade da redução salarial realizada por ato único do empregador em janeiro de 2015 e as diferenças salariais decorrentes, a prescrição é total.
D Para a pretensão de diferenças de horas extras e seus reflexos legais, deverá ser aplicada a prescrição bienal e quinquenal, sem a projeção do aviso prévio indenizado, mas considerando a data do ajuizamento da reclamação trabalhista para contagem da prescrição quinquenal; para o reconhecimento da inconstitucionalidade da redução salarial realizada por ato único do empregador em janeiro de 2015 e as diferenças salariais decorrentes, a prescrição é parcial; para a controvérsia envolvendo a responsabilidade civil do empregador por doença do trabalho, deverá ser considerada a ciência inequívoca da incapacidade laboral ( actio nata ).
E Para a pretensão de diferenças de horas extras e seus reflexos legais, deverá ser aplicada a prescrição bienal e quinquenal, considerando a projeção do aviso prévio indenizado para contagem da prescrição bienal e a data do ajuizamento da reclamação trabalhista para contagem da prescrição quinquenal; para o reconhecimento da inconstitucionalidade da redução salarial realizada por ato único do empregador em janeiro de 2015 e as diferenças salariais decorrentes, a prescrição é total; para a controvérsia envolvendo a responsabilidade civil do empregador por doença do trabalho, deverá ser verificada a ciência inequívoca da incapacidade laboral ( actio nata ).

De acordo com a Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho acerca da prescrição,

A a ação trabalhista, mesmo que venha a ser arquivada, suspende a curso do prazo prescricional em relação aos pedidos que sejam idênticos.
B a ação trabalhista que traga pedido de prestações sucessivas, desde que decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é parcial, mesmo quando a parcela esteja assegurada por preceito legal.
C a declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
D o prazo prescricional se inicia no instante em que o menor completa 16 anos de idade, uma vez que é permitida a contratação pelo regime da CLT a partir dessa idade.
E a petição de homologação de acordo extrajudicial interrompe o prazo prescricional da ação quanto aos pedidos nela especificados.

Durante o processo de conhecimento, a reclamação trabalhista movida por Tício foi parcialmente acolhida e a empresa reclamada foi condenada a retificar a carteira de trabalho (CTPS) do reclamante e ao pagamento de diferenças de comissões. No curso da execução, mesmo após diversas medidas executórias, não foram localizados bens da empresa devedora. Com isso, o reclamante foi regularmente intimado para dar andamento ao feito no prazo de 30 dias. Findo o prazo concedido, a reclamação trabalhista ficou disponível para as partes por 30 meses na Vara do Trabalho e, posteriormente, arquivada por 18 meses. Diante da inércia das partes, o magistrado trabalhista declarou de ofício extinta a execução, por prescrição intercorrente. O fundamento jurídico para justificar a alteração total ou parcial da decisão em fase recursal é:

A Segundo o entendimento atual do STF e do TST, é inaplicável a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho.
B É obrigatória a designação de audiência de conciliação entre as partes antes da declaração da prescrição.
C Observando a regra constitucional, o prazo da prescrição intercorrente é de 5 anos.
D A prescrição intercorrente somente pode ser analisada mediante provocação da parte interessada.
E A prescrição intercorrente não atinge a obrigação de retificação da CTPS e afeta exclusivamente o pagamento de dife- renças de comissões.

Em relação ao instituto da prescrição aplicado ao Processo do Trabalho, conforme texto legal e entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

A a prescrição intercorrente no processo do trabalho ocorre no prazo de cinco anos, passando a fluir quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução e a sua declaração pode ser requerida em qualquer grau de jurisdição.
B a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário não implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição quinquenal a partir da mudança de regime.
C a prescrição da ação trabalhista abrange pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, sendo que é contada das parcelas anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato e não da data do ajuizamento da reclamação.
D a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em cinco anos contados da data de implementação da norma que instituiu o benefício e não da cessação do contrato de trabalho.
E o marco prescricional com relação à ação de cumprimento de decisão normativa inicia-se apenas da data de seu trânsito em julgado.
Texto associado
A respeito de prescrição no processo do trabalho, julgue os
seguintes itens, de acordo com a legislação processual trabalhista.

No processo trabalhista, não ocorre a prescrição intercorrente.

C Certo
E Errado
Texto associado
Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o direito do trabalho, julgue os itens de 111 a 115 .

A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se
quando o exequente deixa de cumprir determinação
judicial no curso da execução.

C Certo
E Errado

Assinale a alternativa correta em relação à prescrição e decadência no direito do trabalho.

A O prazo prescricional para reclamar créditos resultantes da relação de trabalho é de cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, respeitando-se o biênio subsequente à cessação contratual.
B O prazo prescricional para reclamar créditos resultantes da relação de trabalho é de dois anos para trabalhadores rurais e cinco anos para trabalhadores urbanos, respeitando-se o biênio subsequente à cessação contratual.
C O prazo para propor ação rescisória contra acordo trabalhista homologado judicialmente, com força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831, CLT, conta-se a partir da assinatura do termo conciliatório pelas partes.
D O prazo prescricional para reclamar créditos resultantes da relação de trabalho é de cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, independente do período de ajuizamento da ação.
E Para o menor de 18 (dezoito) anos, o prazo prescricional para intentar reclamatória trabalhista é de cinco anos.
Texto associado
Tendo em vista que o Código de Processo Civil é fonte subsidiária do direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir, acerca da audiência, dos recursos e da prescrição no processo do trabalho.

Não se aplica ao processo do trabalho o dispositivo constante do Novo Código de Processo Civil que determina o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente após o transcurso de um ano da suspensão do processo de execução se não houver bens do executado para penhora.

C Certo
E Errado
Órgão: Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário Cargo: Analista - Área: Direito Prova: CESPE/CEBRASPE - FUNPRESP-JUD - Analista - Área Direito - 2016