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O cometimento de infração disciplinar grave, de acordo com a Lei nº 20.756/2020,

A pode se materializar por conduta praticada por ocupante de cargo em comissão, acionando a penalidade de destituição do cargo ao servidor.
B acarreta anotação permanente no prontuário do servidor público comissionado ou efetivo, não sendo possível a exclusão do registro, pois será considerada causa de reincidência diante da prática de outra infração disciplinar durante toda a atividade.
C é punível com demissão, de modo que somente pode ser imputado ao servidor público ocupante de cargo efetivo, ao qual são restritas a tipificação daquela infração e a aplicação da penalidade.
D impede a mitigação da penalidade de demissão para outra menos gravosa, especialmente nos casos em que houver dano a terceiros e, pelo menos, uma condenação anterior.
E independentemente de a conduta ter ocorrido na ativa ou na inatividade, acarreta a aplicação de penalidade de demissão ou de extinção de vínculo, conforme o caso.

A legislação do Estado de Goiás prevê, a propósito do instituto do Termo de Ajustamento de Conduta — TAC, em matéria de procedimentos disciplinares:

A O TAC é aplicável aos agentes contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
B A celebração do TAC interrompe a contagem do prazo prescricional da pretensão punitiva.
C Na hipótese de cometimento de infração durante o período de vigência de TAC, caso aplicável a pena de suspensão, esta será aumentada em 1/3.
D Para que produza efeitos válidos, o TAC deve ser publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo de 5 dias a partir de sua celebração.
E Consideram-se de menor potencial ofensivo, para fins de celebração do TAC, apenas as condutas sujeitas à pena de advertência.

A propósito do regime jurídico dos agentes públicos do Estado de Goiás, a Procuradoria-Geral do Estado possui o seguinte entendimento, veiculado por Verbete de Orientação Jurídica:

A A instauração de processo administrativo disciplinar não justifica sobrestamento de procedimento de aposentadoria voluntária, uma vez que eventual condenação resultará na cassação de aposentadoria ou, em caso de pena distinta, no registro da penalidade que deixou de ser aplicada no prontuário do servidor inativado.
B A inabilitação para investidura em cargo efetivo ou em comissão, mandato ou emprego público estadual prevista no art. 199 da Lei estadual nº 20.756/2020 atinge vínculos anteriores em regime de acumulação, desde que configurada a incompatibilidade com a função pública.
C Os efeitos previdenciários e remuneratórios decorrentes da invalidez ou piora da patologia devem considerar a data de emissão do laudo pericial, independentemente do início da condição ensejadora do benefício.
D A proibição — contida nos arts. 61 e 62 da Lei estadual nº 20.756/2020 — de exoneração a pedido de servidor público que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar ou em cumprimento de penalidade disciplinar aplica-se somente aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo.
E A configuração das transgressões disciplinares dos incisos LXXI (abandono de cargo) e LXXII (inassiduidade habitual) do art. 202 da Lei estadual nº 20.756/2020 exige a comprovação da intenção do agente de abandonar o cargo ou de faltar ao exercício de suas funções.

A propósito da movimentação de servidores públicos, a Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 (Regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás), estatui que:

A A cessão implica modificação da relação jurídica funcional do servidor, que passa a ser regido pela legislação do cessionário.
B Disposição é a mudança de exercício do servidor para outro órgão ou entidade integrante da administração direta e indireta, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista, do Estado de Goiás.
C Não haverá movimentação de servidor que se encontrar em licença ou afastado legalmente, exceto nos casos de movimentação de ofício.
D A remoção a pedido somente poderá ser deferida mediante preenchimento de claro de lotação.
E A competência para movimentação do servidor para os casos de remoção será do titular do Órgão Central de Gestão de Pessoal.

João, servidor público ocupante de cargo em comissão no âmbito do poder Executivo do Estado de Goiás, foi afastado da direção do órgão público X, em razão de permissivo constante da Lei estadual nº 20.756/2020. Maria, por sua vez, que dirigia o órgão público Y, foi informada que iria substituir João. Nessa situação, é correto afirmar que Maria, ao ser designada para substituir João

A continuará no órgão público Y, e receberá a integralidade da retribuição estipendial do cargo de João, paga proporcionalmente aos dias de efetiva substituição.
B continuará no órgão público Y, e poderá optar pela remuneração integral do cargo de João, ao invés daquela correspondente ao cargo que ocupa.
C continuará no órgão publico Y, e receberá 60% da retribuição estipendial do cargo de João, paga proporcionalmente aos dias de efetiva substituição.
D continuará no órgão público Y, e não fará jus a qualquer retribuição estipendial pela acumulação do órgão público x.
E será afastada do órgão público Y, em razão da vedação à acumulação de cargos.

Mário é servidor público e cometeu transgressão disciplinar de natureza média, sendo aplicável ao caso a pena de suspensão. Ocorre que a ausência de Mário trará gravíssimo prejuízo ao serviço pela impossibilidade de sua substituição, em razão dos prazos internos do órgão público onde atua. Considerando o disposto na Lei Estadual nº 20.756/2020, como a Administração poderá proceder?

A A penalidade de suspensão de Mário não poderá ser convertida em outra penalidade, devendo o servidor, nesse caso, ser suspenso de suas atividades por até 120 (cento e vinte dias).
B A penalidade de suspensão de Mário poderá, mediante ato fundamentado, ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) do valor diário da remuneração, do vencimento ou do subsídio, por dia de suspensão, devendo o servidor, nesse caso, cumprir integralmente a jornada de trabalho a que está submetido.
C A penalidade de suspensão de Mário poderá, mediante ato fundamentado, ser convertida em advertência acrescida de multa de até 70% (setenta por cento) do valor diário da remuneração, do vencimento ou do subsídio, devendo o servidor, nesse caso, cumprir integralmente a jornada de trabalho a que está submetido.
D A penalidade de suspensão de Mário poderá ser convertida em demissão, tendo em vista a impossibilidade da substituição do servidor e sua impossibilidade de cumprir integralmente a jornada de trabalho a que está submetido.
E A penalidade de suspensão de Mário poderá, mediante ato fundamentado, ser convertida em advertência acrescida de multa de até 50% (cinquenta por cento) do valor mensal da remuneração, do vencimento ou do subsídio, devendo o servidor, nesse caso, cumprir integralmente a jornada de trabalho a que está submetido.

Acerca das indenizações previstas na Lei Estadual n° 20.756/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás, assinale a alternativa INCORRETA.

A Os créditos decorrentes de demissão, exoneração e aposentadoria relativos a férias ou adicional de férias têm caráter indenizatório.
B Não fará jus à diária o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, mesmo quando houver pernoite fora da sede.
C Os valores das indenizações não podem ser computados na base de cálculo para fins de incidência da contribuição previdenciária e de quaisquer outros tributos.
D O servidor que receber diária ou passagem e, por qualquer motivo, não se afastar da sede, fica obrigado à restituição integral, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que deveria ter viajado.
E O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando injustificadamente não se apresentar na nova sede no prazo legal.

De acordo com o Estatuto do Servidor Público do Estado de Goiás, o tempo de serviço prestado pelo servidor público civil da administração direta, autárquica e fundacional do Estado será

A contado, para efeito de disponibilidade, aquele prestado sob qualquer forma de admissão, desde que remunerado pelos cofres estaduais.
B contado mais de uma vez, ainda que tenha sido base para concessão de aposentadoria por regime previdenciário.
C contado de forma cheia, podendo ser arredondados os dias faltantes para complementar períodos.
D calculado levando em consideração, para qualquer efeito, o tempo da licença por motivo de doença em pessoa da família do servidor, quando não remunerada.
E contado cumulativamente desde que o servidor tenha prestado concomitantemente diferentes cargos no serviço público.
Órgão: Secretaria de Estado de Administração de Goiás Cargo: Analista de Gestão Governamental - Área: Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Prova: Instituto AOCP - SEAD GO - Analista de Gestão Governamental - Área: Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - 2022