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De acordo com a Lei nº 6.015/1973, ao tratar do registro de imóveis, todos os títulos tomarão, no protocolo, o número de ordem que lhes competir em razão da sequência rigorosa de sua apresentação. Ademais, será reproduzido, em cada título, o número de ordem respectivo e a data de sua prenotação. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973 sobre o registro de imóveis, é correto afirmar que o oficial retificará o registro ou a averbação:

A a requerimento do interessado, no caso de inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas, vedada a atuação oficiosa;
B a requerimento do interessado, no caso de retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais, vedada a atuação oficiosa;
C de ofício ou a requerimento do interessado, no caso de retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, ainda que haja alteração das medidas perimetrais;
D a requerimento do interessado, no caso de alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial, vedada a atuação oficiosa;
E de ofício ou a requerimento do interessado, no caso de alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial.

A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) é uma obrigação acessória dos serventuários dos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis, e de Registro de Títulos e Documentos, prevista no Art. 8º, da Lei nº 10.426/2002, por meio da qual devem ser informadas as operações imobiliárias por eles anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas. Acerca dessa obrigação, à luz da Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, é correto afirmar que:

A a DOI será elaborada no sistema DOI-Web, cujo acesso será realizado mediante autenticação por meio de conta gov.br, com Identidade Digital Bronze, Prata ou Ouro;
B o titular do serviço notarial ou de registro pode outorgar poderes para que um terceiro que seja pessoa jurídica acesse o sistema DOI-Web ou entregue a DOI em seu nome;
C embora não seja contribuinte dessa contribuição previdenciária, seria responsável tributária por sua retenção e recolhimento aos cofres públicos;
D é solidariamente responsável pelo recolhimento de tal contribuição previdenciária com o fisioterapeuta, na condição de contribuinte prestador do serviço;
E é subsidiariamente responsável pelo recolhimento de tal contribuição previdenciária caso o fisioterapeuta, na condição de contribuinte prestador do serviço, não o faça.

Com o objetivo de obter os recursos necessários à aquisição de propriedade superficiária de bem imóvel, João decidiu celebrar negócio jurídico de alienação fiduciária. Preocupado com as exatas implicações de sua decisão, máxime se vier a descumprir a obrigação assumida, consultou um especialista na matéria. O especialista esclareceu corretamente a João, à luz da sistemática estabelecida na Lei nº 9.514/1997, que:

A o não pagamento do valor devido permitirá o registro da propriedade fiduciária;
B o fiduciante é constituído em mora com o só decurso do prazo estabelecido para o pagamento total ou parcial da obrigação;
C o interesse público se sobrepõe ao particular, sendo expressamente vedada a dispensa pretendida;
D a publicação eletrônica deve ser promovida justamente nos casos de urgência, não podendo ser dispensada;
E o requerimento deve ser instruído com prova documental e, ato contínuo, ser submetido à apreciação do Ministério Público e, por fim, do juízo competente.

A sociedade empresária Alfa é proprietária de um terreno, com acessões, e decidiu promover a construção de um conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, para fins de alienação parcial, contratando a construtora Sigma para a realização da obra. Em razão de uma tendência do mercado imobiliário, Alfa decidiu que o referido terreno, com as acessões, seria destinado à consecução da referida incorporação e à entrega das unidades aos respectivos adquirentes. Considerando os balizamentos oferecidos pela Lei nº 4.591/1964, é correto afirmar que:

A Alfa não responde pelos prejuízos causados ao referido terreno, apenas Sigma;
B a Comissão de Representantes pode nomear, às suas expensas, alguém para fiscalizar e acompanhar o patrimônio de afetação;
C vencida e não paga a dívida, o fiduciário deve requerer a intimação do fiduciante pelo oficial do Registro de Imóveis competente para pagar os valores devidos;
D a consolidação da propriedade fiduciária resolúvel, em prol do fiduciante, decorre do não pagamento da dívida pelo fiduciário após a sua regular constituição em mora;
E o contrato deve estabelecer um prazo de carência, após o vencimento da obrigação, e, uma vez decorrido esse prazo, o fiduciário será intimado pelo oficial do Registro de Títulos e Documentos para a purga da mora.

João adquiriu uma unidade imobiliária autônoma com base em um financiamento imobiliário obtido junto à instituição financeira X, autorizada a operar no Sistema de Financiamento Imobiliário. Como garantia do financiamento, foi pactuada a alienação fiduciária em garantia da referida unidade. Após alguns anos cumprindo as obrigações decorrentes do referido financiamento, João observou que a instituição financeira Y, também integrante do referido Sistema, oferecia condições de financiamento mais favoráveis. Por tal razão, almejava fazer cessar o contrato celebrado com X e fazer com que o financiamento, doravante, fosse estabelecido com Y. Após analisar a legislação de regência, João concluiu corretamente que:

A somente pode celebrar o ajuste com Y caso haja anuência de X na extinção do ajuste em que figura como parte;
B X tem o direito de ter conhecimento da proposta de financiamento apresentada por Y, podendo cobrir o que foi proposto;
C os financiamentos são autônomos; logo, a celebração do ajuste com Y não produzirá efeitos em relação ao ajuste mantido com X;
D é vedada a existência de dois financiamentos, ainda que sequenciais, tendo por objeto a mesma unidade, o que impede a execução do objetivo alvitrado;
E a celebração do ajuste com Y independe do conhecimento e da anuência de X, o que somente é exigido em relação à transferência da propriedade resolúvel caso seja pactuada nova alienação fiduciária em garantia.

A sociedade empresária Alfa, com sede no território brasileiro e capital nacional, dedica-se à produção de manufaturas têxteis, tendo como principal mercado países da América do Norte. Com o objetivo de financiar a produção de Alfa, seus dirigentes almejavam realizar operação de financiamento com a instituição financeira X, operação esta que seria representada por nota de crédito à exportação. Ao se inteirar dos contornos jurídicos do financiamento a ser assumido por Alfa e da nota que o representaria, os dirigentes concluíram corretamente que:

A a nota não necessita de garantia real;
B a nota consubstancia ordem de pagamento à vista;
C o crédito decorrente da nota não tem privilégio especial sobre qualquer bem;
D a garantia real oferecida por Alfa deve ser inscrita na cártula representativa da nota;
E a emissão da nota deve ser averbada na matrícula do imóvel dado em garantia para a sua emissão.

Foi protocolizado no Registro de Imóveis da circunscrição X, para fins de registro, a citação em uma ação pessoal reipersecutória, que tinha, por objeto, imóvel situado em loteamento urbano regularmente constituído. Na situação descrita, à luz da sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que:

A pode ser emitida nota devolutiva no prazo de 15 dias;
B o título somente pode ser registrado no Registro de Títulos e Documentos;
C o caso não é de registro, e sim de averbação, que deve ser promovida em até 30 dias;
D o protocolo tem a eficácia de registro caso o oficial não apresente qualquer impugnação ao teor do título;
E o não cumprimento dos prazos estabelecidos pode acarretar a perda da delegação, nos termos estabelecidos pelo órgão competente.

João, pessoa natural cuja atividade econômica é a produção de gêneros agrícolas, sendo qualificado como produtor rural, almeja emitir cédulas de produto rural (CPR), de modo a angariar os recursos necessários para assegurar o êxito de sua produção, considerando os insumos que deve adquirir. Para garantir o cumprimento da obrigação que irá assumir com a emissão da cédula, o emitente iria oferecer certos bens imóveis, que seriam vinculados em garantia. De acordo com a sistemática estabelecida na Lei nº 8.929/1994, é correto afirmar que a CPR:

A não pode ser emitida por João;
B deve ser emitida exclusivamente sob a forma cartular;
C não tem suas validade e eficácia condicionadas ao registro no cartório de Registro de Imóveis;
D autoriza que o devedor entregue o produto antes da data prevista, o que independe de anuência do credor;
E é regida pelas normas aplicáveis à cédula de crédito rural, no que concerne à cobrança de emolumentos e custas cartorárias decorrentes do seu imprescindível registro.

De acordo com a Lei nº 6.015/1973, que versa sobre os registros públicos, no exercício de suas funções, cumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscalização do pagamento dos impostos devidos por força dos atos que lhes forem apresentados em razão do ofício. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, deve-se realizar, independentemente do recolhimento de custas e emolumentos:

A a primeira averbação de construção residencial de até 100 m 2 de edificação em áreas urbanas objeto de regularização fundiária de interesse social, independentemente da comprovação do pagamento de quaisquer tributos, inclusive previdenciários;
B o primeiro registro de direito real constituído em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas e em áreas rurais de agricultura familiar, independentemente da comprovação do pagamento de quaisquer tributos, inclusive previdenciários;
C o primeiro registro de direito real constituído em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas e em áreas rurais de agricultura familiar, desde que haja comprovação do pagamento dos tributos devidos, inclusive previdenciários;
D a primeira averbação de construção residencial de até 100 m 2 de edificação em áreas urbanas objeto de regularização fundiária de interesse social, desde que haja comprovação do pagamento dos tributos devidos, inclusive previdenciários;
E o registro de título de legitimação de posse, concedido pelo poder público, e de sua conversão em propriedade, desde que haja comprovação do pagamento dos tributos devidos, inclusive previdenciários.

O credor, em um processo autônomo de execução, requereu ao juiz a emissão de uma certidão de que a execução fora admitida, para fins de averbação, no registro de imóveis competente, dos bens sujeitos à penhora. Obtida a certidão, o exequente a averbou no referido registro de imóveis e comunicou ao juiz, após 5 dias, a sua concretização. Nesse cenário, é correto afirmar que:

A a emissão da certidão não era possível, uma vez que sua expedição depende da citação do executado;
B a emissão da certidão não era possível, uma vez que esta deve ser requerida diretamente junto ao cartório extrajudicial;
C não é válido, uma vez que não se admite inventário realizado de forma extrajudicial;
D é válido, uma vez que os herdeiros são capazes, estão assistidos por advogado e celebraram um negócio jurídico possível;
E é válido, uma vez que, em se tratando de herdeiros capazes, não há interesse processual para o ajuizamento de uma demanda judicial.