A
Caso a Comissão Interamericana de Direitos Humanos julgue a demanda inadmissível ou infundada, a vítima ou representante pode recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo-lhe nomeado(a) um(a) Defensor(a) Público(a) Interamericano para representá-la, caso não possua representação jurídica.
B
A Corte Interamericana de Direitos Humanos exerce jurisdição consultiva sobre a interpretação da Convenção Americana de Direitos Humanos, podendo para tanto ser provocada pelos Estados-membros da OEA, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pelas vítimas ou representantes.
C
Somente a vítima pode acionar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sendo, por conseguinte, vedada apresentação de caso com base em alegação de violação de direitos humanos de terceiros não representados.
D
São condições de admissibilidade previstas no Pacto de San José para peticionamento à Comissão Interamericana de Direitos Humanos o esgotamento dos recursos locais; a ausência do decurso do prazo de seis meses para o protocolo, contados do esgotamento dos recursos internos, e a ausência de litispendência internacional e de coisa julgada internacional.
E
A Corte Interamericana de Direitos Humanos pode adotar medidas provisórias ou cautelares para evitar danos irreparáveis às pessoas apenas naqueles casos em que for provocada pelas vítimas ou representantes.