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Em virtude de um intenso movimento sociocultural deflagrado no país Alfa, ocorreu uma revolução pacífica que importou na ruptura com o regime anterior. Por tal razão, foi convocada uma assembleia constituinte que desenvolveu seus trabalhos com base em um anteprojeto elaborado por comissão de notáveis. Esse anteprojeto, que terminou por ser aprovado, recebeu sugestões de aperfeiçoamento de diversos segmentos sociais, as quais foram rejeitadas. O viés ideológico adotado pela nova ordem constitucional terminou por ser dissonante do ambiente sociopolítico, o que comprometeu a sua efetividade. A ordem constitucional do país Alfa deve ser classificada como:

A nominal;
B cesarista;
C não preencheu o requisito do tempo mínimo de posse exigido;
D preenche os requisitos exigidos, podendo ter reconhecido o direito à usucapião;
E pode ter deferida a imissão provisória na posse, mas somente pode usucapir o imóvel após preencher os demais requisitos.

Em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade, o impetrante argumentou que uma norma constitucional fora afrontada. Ao individualizar a norma que entendia ter sido afrontada, afirmou que o seu significado deve ser contemporâneo ao problema a ser resolvido, o que exige a sua ressignificação conforme as alterações verificadas no ambiente sociopolítico, mas sem descurar dos limites oferecidos pelo alicerce semiótico no qual principia a atividade intelectiva desenvolvida pelo intérprete. À luz da argumentação apresentada pelo impetrante, é correto afirmar que ela:

A é infensa à mutação constitucional;
B separa os momentos de criação e aplicação da norma constitucional;
C limitada e de princípio programático;
D prospectiva e de aplicabilidade mediata;
E carente de integração e de aplicabilidade mediata.

Em razão de um orquestrado e massivo movimento propagandístico, uma pequena aristocracia assumiu o poder, por meios democráticos, no Estado de Direito Alfa. Logo após a assunção do poder, convocou uma assembleia constituinte, formada democraticamente, que veio a apreciar o projeto de constituição que lhe foi apresentado pela própria aristocracia, aprovando-o praticamente sem alterações. A Constituição que veio a ser promulgada foi estruturada de modo a evitar que as opções políticas da aristocracia pudessem ser contrastadas por outras estruturas governamentais e a assegurar a sua permanência no poder, terminando por instituir uma ditadura transvestida em democracia. A Constituição de Alfa pode ser classificada como:

A rígida;
B dogmática;
C semântica;
D plebiscitária;
E compromissória.

Após um pacto das forças políticas dominantes no país Sigma , foi convocada Assembleia Nacional Constituinte, cujos membros foram eleitos pelo sufrágio direto e universal. Foi utilizado, como base das discussões realizadas, anteprojeto elaborado por uma comissão de notáveis. O texto aprovado, com pequeno quantitativo de artigos, apresentava total compatibilidade com a base de valores do ambiente sociopolítico, e preservava instituições e procedimentos ali consagrados, sendo observado em todos os seus termos. No âmbito de seus comandos, há um nítido direcionamento político e ideológico para a implementação dos direitos fundamentais de segunda dimensão. A Constituição do país Sigma deve ser classificada como:

A pactuada e nominal.
B sintética e semântica.
C dogmática e dirigente.
D normativa e garantista.
E histórica e compromissória.

Em um processo administrativo em tramitação no Tribunal do Contas do Estado Sigma , o gestor, ao apresentar seus argumentos em relação aos atos praticados, sustentou que a interpretação dos comandos constitucionais que oferecem normas de eficácia contida e aplicabilidade imediata deve ser norteada por uma atividade argumentativa em que o intérprete, entre os significados possíveis e compatíveis com o texto, atribui aquele que mais se ajuste às peculiaridades do caso concreto. Ao analisar os argumentos, o Tribunal observou corretamente que:

A o gestor pretende se arvorar no exercício de atividade próprio do Poder Constituinte, não propriamente interpretar o texto constitucional, o que não pode ser admitido.
B a necessidade de se preservar a unidade da ordem constitucional veda que cada intérprete exerça uma atividade valorativa no delineamento da norma constitucional.
C a dicotomia sujeito cognoscente - objeto cognoscido não é adotada na interpretação constitucional, pois pode se distanciar dos objetivos almejados pelo Poder Constituinte com a estruturação do comando normativo.
D na medida em que não há correspondência biunívoca entre texto e norma, alterações do âmbito da norma e nas vicissitudes constitucionais podem acarretar alterações informais no sentido da norma constitucional.
E a resolução das conflitualidades intrínsecas que se apresentam no curso do processo de interpretação deve buscar a construção da solução mais justa para o caso concreto, ainda que se distancie de referenciais semióticos.

Ao analisar um processo de tomada de contas especial, o Tribunal de Contas do Estado Alfa apreciou a linha argumentativa do gestor, que afirmou ter embasado a sua decisão na interpretação correta do Art. X da Constituição da República. De acordo com esse gestor, em regimes democráticos, as decisões políticas fundamentais são tomadas por agentes com representatividade popular, indicativo de que as opções do Poder Constituinte, conforme externado no texto constitucional, devem ser identificadas e prestigiadas pelo intérprete. O exercício de uma atividade essencialmente cognoscitiva evita o arbítrio do caso concreto, que busca transmudar opções pessoais em tecnicismo, não raro com o objetivo de satisfazer interesses menos nobres. É correto afirmar que a linha argumentativa apresentada pelo gestor é compatível com:

A o realismo jurídico.
B uma teoria semiótica de interpretação.
C as vicissitudes do pensamento problemático.
D a evolutividade informal da ordem constitucional.
E a atividade decisória que promove a resolução de conflitualidades intrínsecas no curso do processo de interpretação.

Instado a se manifestar em relação à análise do corpo técnico, realizada em determinado processo de tomada de contas especial em tramitação no Tribunal de Contas do Estado Alfa, o gestor sustentou que a despesa realizada estava em perfeita harmonia com a interpretação mais adequada da Constituição da República. Afinal, ao seu ver, a partir do potencial expansivo do significante interpretado, deveria ser preferido o significado que se mostrasse compatível com a base de valores do ambiente sociopolítico, de modo a satisfazer os interesses do maior número de membros da coletividade naquela situação específica, ainda que viessem a ser desconsiderados interesses de outra parcela dessa coletividade. Portanto, no curso do processo de interpretação, após resolver as conflitualidades intrínsecas nos planos linguístico, axiológico e teleológico, delineou a norma constitucional que embasou a ordenação da despesa pública. A linha argumentativa apresentada pelo gestor é:

A compatível com a metódica estruturante e a tópica pura.
B compatível com o utilitarismo e refratária ao originalismo.
C harmônica com o realismo jurídico e o relativismo axiológico.
D refratária à pré-compreensão e à lógica do razoável.
E refratária aos balizamentos semióticos oferecidos pelo texto constitucional.

Ao apresentar o seu voto, em um processo administrativo em tramitação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado Alfa, o Conselheiro relator sustentou que a interpretação de determinado preceito constitucional, que deveria influir na identificação da juridicidade dos atos praticados pelo gestor, deveria ser influenciada pelas vicissitudes do ambiente sociopolítico, de modo que não deve ser reconhecida uma correspondência biunívoca entre significante interpretado e significado normativo. No curso da atividade intelectiva conduzida pelo intérprete, no momento da resolução das conflitualidades intrínsecas de cunho linguístico, a preterição de alguns significados harmônicos com o significante interpretado, optando-se por outro igualmente harmônico, mostra-se legítima e compatível com a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Considerando a situação descrita, é correto afirmar que a linha argumentativa apresentada pelo intérprete é:

A incompatível com a tópica pura.
B compatível com o realismo jurídico.
C compatível com as construções originalistas.
D incompatível com o pensamento problemático.
E incompatível com a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto.

Em determinado processo em tramitação no âmbito do Juizado Especial X, a pretensão deduzida pelo autor, representado por advogado, estava lastreada em norma constitucional de eficácia contida. Após analisar o processo, o juiz leigo concluiu corretamente que a referida norma:

A não pode alicerçar a pretensão, pois carece de regulamentação;
B tem o condão de revogar normas anteriores com ela colidentes, apesar de carecer de regulamentação para a produção de efeitos;
C tem aplicabilidade imediata, ainda que possa ter o seu alcance restringido; logo, pode embasar a pretensão do autor;
D tem aplicabilidade imediata, já que a regulamentação somente pode estender os seus efeitos, não os restringir, sob pena de comprometer a força normativa da Constituição;
E a exemplo da generalidade das normas constitucionais, carece de regulamentação para produzir a integralidade dos seus efeitos, mas isso não obsta que embase uma pretensão.

Após uma década de vigência da Constituição do Estado Alfa , que buscou amparar em seu texto diversas ideologias do ambiente sociopolítico, não raro divergentes entre si, a exemplo dos pensamentos liberal e social, constatou-se que os seus aspectos sistêmicos vinham sendo solenemente ignorados pelas estruturas estatais de poder, que criaram procedimentos paralelos para reger sua atuação, inclusive nas relações com a pessoa humana. A Constituição do Estado Alfa pode ser classificada como:

A plena e sistemática.
B cesarista e ortodoxa.
C axiológica e normativa.
D semântica e dogmática.
E nominal e compromissória.