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A “Rodo X” é empresa concessionária de transporte coletivo, constituída no ano de 2005, e presta serviços na cidade de Palmas. Ocorre que os veículos da referida empresa não estão cumprindo a exigência de reservar assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Além disso, a maioria desses veículos não foi planejada de forma a facilitar o acesso das pessoas portadoras de deficiência. Nos termos da Lei n° 10.048/2000, a conduta praticada pela empresa sujeitará os responsáveis à multa de

A R$ 50.000,00, independentemente da quantidade de veículos sem as condições narradas no enunciado.
B R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00, por veículos sem as condições narradas no enunciado.
C R$ 500,00 a R$ 2.500,00, por veículos sem as condições narradas no enunciado.
D R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00, por veículos sem as condições narradas no enunciado.
E R$ 500.000,00, independentemente da quantidade de veículos sem as condições narradas no enunciado.

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida, obrigatoriamente, pelo

A Procurador-Geral do Estado.
B Procurador-Geral da República.
C Presidente da República.
D gestor público responsável pela prestação do serviço.
E Ministro das Relações Exteriores.

Nos termos da Lei n° 8.899/1994, o passe livre

A não se destina às pessoas portadoras de deficiência.
B destina-se a todas as pessoas portadoras de deficiência, independentemente de qualquer outro requisito legal.
C é concedido às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
D é concedido às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, exclusivamente no sistema de transporte coletivo intermunicipal.
E é concedido somente às pessoas portadoras de deficiência maiores de sessenta anos.

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, dentre os requisitos a serem observados na inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, considere:

I. Colocação competitiva, o que compreende apenas a igualdade de oportunidades com as demais pessoas com deficiência.

II. Fornecimento de recursos de tecnologia assistiva.

III. Adaptação razoável no ambiente de trabalho. Está correto o que consta em

A II e III, apenas.
B I, II e III.
C I e II, apenas.
D III, apenas.
E I e III, apenas.

Considere:

I. O comportamento de Maria limitou a participação social de determinada pessoa com deficiência.

II. O comportamento de João limitou o exercício do direito de acesso à informação de determinada pessoa com deficiência.

III. O comportamento de Joaquim impediu o exercício do direito de liberdade de expressão de determinada pessoa com deficiência. Nos termos da Lei n° 10.098/2000, especificamente no que concerne à definição de “barreiras” constante do citado diploma legal,

A nenhuma das situações é exemplo de barreira.
B apenas a situação I traz exemplo de barreira.
C apenas as situações I e II trazem exemplos de barreira.
D todas as situações são exemplos de barreiras.
E apenas a situação III traz exemplo de barreira.

Nos termos da Lei n° 7.853/1989, que dispõe sobre normas de apoio à pessoa portadora de deficiência e sua integração social, o Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar,

A obrigatoriamente superior a 20 dias úteis.
B que será, no máximo, de 5 dias úteis.
C que será, no máximo, de 3 dias úteis.
D obrigatoriamente superior a 15 dias úteis.
E não inferior a 10 dias úteis.

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, a assistência social à pessoa com deficiência

A destina-se à garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.
B pode ou não envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial.
C envolve serviços prestados apenas no âmbito da Proteção Social Especial.
D não se destina à pessoa com deficiência em situação específica de dependência, vez que, nesse caso, são assegurados outros meios de auxílio.
E não se destina à família da pessoa com deficiência, haja vista a característica da pessoalidade que norteia os serviços assistenciais.
Texto associado
T exto I para responder à questão. Onde o Direito e a Literatura se encontram “Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra. A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura. Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...] “O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera. “A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck , procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS. Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bempreparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz. A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck . (Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)

T exto I para responder à questão. Onde o Direito e a Literatura se encontram “Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra. A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura. Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...] “O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera. “A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck , procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS. Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bempreparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz. A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck . (Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)

A F, F, V.
B F, V, F.
C F, V, V.
D V, V, V.
Texto associado
T exto I para responder à questão. Onde o Direito e a Literatura se encontram “Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra. A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura. Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...] “O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera. “A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck , procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS. Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bempreparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz. A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck . (Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)

Acerca do vocábulo “onde” no título “Onde o Direito e a Literatura se encontram” , de acordo com a aplicação e relação estabelecida, é correto afirmar que

A tem função anafórica no discurso como substituto de um circunstante locativo.
B faculta-se a grafia “donde” tendo em vista o sentido original que lhe é atribuído.
C emprega-se de modo absoluto como visto no verso “Moro onde não mora ninguém”.
D tal advérbio interrogativo foi empregado em uma pergunta indireta em referência a lugar.
Texto associado
T exto I para responder à questão. Onde o Direito e a Literatura se encontram “Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra. A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura. Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...] “O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera. “A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck , procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS. Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bempreparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz. A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck . (Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)

Em relação ao paralelo estabelecido entre o trecho citado de As Bruxas de Salém e o contexto de atentado à honra afirma-se, corretamente, que

A o tratamento metafísico acerca de um tema universal visto no trecho da obra literária citada pode de igual forma ser visto no objeto da reclamação citado.
B a estratégia argumentativa utilizada demonstra coerência através do apelo recorrente e progressivo da personagem tendo em vista o assunto “atentado à honra”.
C há verdades dadas como absolutas por obras literárias que são aplicáveis a quaisquer tipos de questões levadas a julgamento, contanto que haja um excelente domínio de tal matéria por parte do aplicador de Direito.
D o trecho da obra citado foi empregado com o objetivo de ilustrar uma decisão judicial; demonstrando que o conhecimento literário foi, neste caso, essencial para uma decisão favorável considerando o contexto em análise.