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Lucas, advogado, compareceu à sede da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de requerer, junto ao servidor público competente, a realização de buscas sobre processos cíveis e criminais. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que os distribuidores e os ofícios de registro de distribuição, quando se tratar de matéria judicial, somente prestarão informações em pedidos de buscas sobre matéria:

A cível, desde que indicados pelo interessado, pelo menos, o nome do autor ou requerente, o nome do réu ou requerido, o tipo da ação ou do feito, a classe e assunto e o ano em que este se iniciou; registre-se que o pedido de busca se restringirá a um período de cinco anos;
B cível, desde que indicados pelo interessado, pelo menos, o nome do autor ou requerente, o nome do réu ou requerido, o tipo da ação e o ano em que esta se iniciou; registre-se que o pedido de busca se restringirá a um período de dez anos;
C criminal, quando mencionado, ainda que aproximadamente, o ano do início do processo; registre-se que o pedido de busca se restringirá a um período de cinco anos;
D criminal, quando mencionados o mês e o ano de início do processo; registre-se que o pedido de busca se restringirá a um período de cinco anos;
E criminal, quando mencionados o mês e o ano de início do processo; registre-se que o pedido de busca se restringirá a um período de dez anos.

A administração interna dos cartórios deverá observar os princípios da legalidade e da eficiência. Ademais, os cartórios adotarão as pastas e os livros previstos na legislação de regência, escriturando-os ou formando-os em conformidade com as respectivas normas. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a gerência do cartório deverá ser voltada para o atendimento, dentre outros, dos seguintes objetivos:

A diversificação da metodologia de trabalho, visando à inovação de ideias no gerenciamento das atividades cartorárias; e fortalecimento da descentralização da gestão e do compartilhamento de responsabilidade entre os servidores;
B diversificação da metodologia de trabalho, visando à inovação de ideias no gerenciamento das atividades cartorárias; e simplificação dos procedimentos a serem adotados nas diversas áreas de aplicação dos serviços judiciais;
C diversificação da metodologia de trabalho, visando à inovação de ideias no gerenciamento das atividades cartorárias; e fortalecimento da função gestora e de liderança do chefe de serventia e seu constante aprimoramento;
D unificação da metodologia de trabalho, visando ao melhor gerenciamento das atividades cartorárias; e fortalecimento da descentralização da gestão e do compartilhamento de responsabilidade entre os servidores;
E unificação da metodologia de trabalho, visando ao melhor gerenciamento das atividades cartorárias; e fortalecimento da função gestora e de liderança do chefe de serventia e seu constante aprimoramento.

Caio, analista judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, foi lotado na Corregedoria Geral da Justiça. Assim sendo, ele resolveu estudar os atos normativos expedidos pelo corregedor-geral de justiça. O agente, então, se deparou com o seguinte conceito: "instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar o Código de Normas, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às serventias judiciais e seus serviços". Considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que essa definição corresponde ao conceito de:

A ordem de serviço;
B ato reservado;
C provimento;
D portaria;
E aviso.

Após tomar posse no cargo de analista judiciário, Lucas foi designado para atuar em determinada serventia na Comarca de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro. Assim sendo, o referido servidor buscou informações sobre o seu horário de trabalho. Considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que as serventias judiciais funcionarão em todo o estado, para atendimento ao público, das:

A 11h às 18h, excetuando-se o regime especial dos Juizados Especiais e das Varas da Infância e da Juventude;
B 9h às 17h, excetuando-se o regime especial dos Juizados Especiais e das Varas da Infância e da Juventude;
C 11h às 17h, excetuando-se o regime especial das Varas Empresariais;
D 11h às 18h, excetuando-se o regime especial das Varas Criminais;
E 9h às 18h, excetuando-se o regime especial das Varas Criminais.

O chefe de serventia e seu substituto legal, no âmbito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, estão impedidos de atuar em determinada relação processual. Registre-se que, no cartório da referida serventia, há analistas judiciários e técnicos de atividade judiciária. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que, no impedimento do chefe de serventia e de seu substituto, a substituição caberá ao serventuário que ocupe o cargo de:

A técnico de atividade judiciária com maior tempo de serviço no Tribunal de Justiça;
B técnico de atividade judiciária com maior tempo de serviço no cartório;
C técnico de atividade judiciária indicado pelo juiz titular da serventia;
D analista judiciário com maior tempo de serviço no Tribunal de Justiça;
E analista judiciário com maior tempo de serviço no cartório.

Após a observância do contraditório e da ampla defesa em processo administrativo disciplinar, Matheus, servidor público na autarquia Alfa, no Estado do Rio de Janeiro, foi demitido, pela prática de grave ilícito administrativo. Irresignado com a situação posta, Matheus ingressou, no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, com ação tendo por objeto a impugnação da pena de demissão que lhe foi imposta. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.153/2009, é correto afirmar que Matheus agiu de forma:

A inadequada, pois não se incluem na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis;
B inadequada, pois a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública se restringe a demandas propostas por servidores da Administração Pública direta;
C inadequada, pois as autarquias não podem ser parte de relações processuais no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;
D adequada, sendo certo que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública tem natureza absoluta;
E adequada, sendo certo que o processo deverá tramitar de forma regular, observada a sua razoável duração.

Das decisões proferidas pelo corregedor-geral de justiça caberá pedido de reconsideração, no prazo de oito dias úteis, contados da ciência da decisão, manifestada ou certificada nos autos, ou da publicação no órgão oficial. Ademais, no ato de interposição do pedido de reconsideração, o requerente comprovará o recolhimento das custas judiciais em GRERJ administrativa. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, são dispensados de recolhimento os recursos interpostos:

A pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos estados e municípios e respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, e pelos que gozam de isenção legal;
B pelo Ministério Público, pela União, pelos estados e municípios e respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, e pelos que gozam de isenção legal;
C pelo Ministério Público, pela União, pelos estados e municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal;
D pela União e pelos estados e municípios e respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;
E pela União e pelos estados e municípios e respectivas fundações.

Luiz foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pelos crimes dos Arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006, na forma do Art. 69 do Código Penal (concurso material). Toda a instrução processual ocorreu de forma regular, com a oitiva das testemunhas e o interrogatório do acusado. Em alegações finais orais, o Ministério Público requereu a absolvição de Luiz sob o fundamento de que não havia provas suficientes para a condenação. A Defensoria Pública acompanhou as alegações do Parquet. O juiz, contudo, prolatou sentença condenatória e fixou a pena do acusado em oito anos de reclusão, em regime inicial fechado. De acordo com o Código de Processo Penal, a Lei nº 11.343/2006 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

A no caso proposto, o interrogatório de Luiz foi o primeiro ato da instrução conforme a previsão expressa na Lei nº 11.343/2006, sob pena de nulidade;
B agiu corretamente o magistrado. A independência funcional da magistratura garante ao juiz que decida com base no livre convencimento motivado, de modo que o juiz não está vinculado aos requerimentos do Ministério Público, ainda que o Parquet se manifeste pela absolvição;
C o juiz não poderia ter condenado Luiz ao regime inicial fechado, pois, mesmo considerando a quantidade da pena aplicada, o crime de tráfico de drogas não é hediondo e não autoriza a fixação do regime mais gravoso, ainda que haja concurso com outros crimes;
D não haveria óbice no caso concreto de reconhecimento do crime de tráfico de drogas na modalidade privilegiada (Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006), pois o simples fato de o magistrado ter condenado Luiz pelo crime do Art. 35 da mesma lei, por si só, não afasta a possibilidade de se aplicar o privilégio;
E o juiz violou o sistema acusatório consagrado na Constituição Federal e no Art. 3º-A do Código de Processo Penal, pois o Ministério Público, na qualidade de titular da ação penal pública incondicionada, é quem tem o interesse na condenação. Portanto, se o próprio titular da ação penal manifesta o desinteresse no decreto condenatório, não cabe ao juiz condenar.

Júlia foi vítima do crime de estelionato praticado por João. Após cinco meses do ocorrido, Júlia, ainda muito abalada, faz um boletim de ocorrência eletrônico no site da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. No boletim, ela narra todo o ocorrido e detalha a situação com precisão. Dez meses depois, Júlia é intimada para comparecer à delegacia e apresentar documentação suplementar, o que ela faz. O Ministério Público do Rio de Janeiro oferece a denúncia, que é recebida pelo juízo criminal competente. A Defensoria Pública, em resposta à acusação, alega a decadência do direito de ação sob o fundamento de que o boletim de ocorrência não se confunde com a representação. Nesse contexto, o juiz corretamente:

A acolhe a decadência do direito de ação, pois esta ocorre após oito meses do conhecimento da autoria do fato, prazo há muito ultrapassado;
B não acolhe a decadência do direito de ação, pois o estelionato (Art. 171, caput, do Código Penal) é crime de ação penal pública incondicionada;
C acolhe a decadência do direito de ação, pois, ainda que o boletim de ocorrência sirva como forma inequívoca do desejo de representar, o fato de ter apresentado a documentação suplementar somente dez meses depois fez com que ocorresse a decadência;
D acolhe a decadência do direito de ação, pois o boletim de ocorrência não se confunde com a representação. O Código de Processo Penal trata a representação como um ato formal e solene, de modo que a vítima deve comparecer presencialmente ao Ministério Público e manifestar-se inequivocamente pela representação;
E não acolhe a decadência do direito de ação. A representação não exige maiores formalidades, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se inclinado no sentido de reconhecer o boletim de ocorrência como forma de manifestação da vontade inequívoca da vítima em representar.

Matheus praticou os crimes de dano e de injúria simples em face de Leandro, sendo o termo circunstanciado encaminhado ao Juizado Especial Criminal. Na audiência preliminar, vítima e autor do fato chegaram a um acordo de composição civil dos danos relativos aos referidos crimes, o qual foi homologado pelo juízo, apesar de o Ministério Público ter opinado em sentido contrário. Diante desse cenário, e com base na legislação que rege o rito dos Juizados Especiais Criminais, é correto afirmar que:

A o Ministério Público poderá oferecer denúncia oral em face de Matheus pelo crime de injúria;
B o acordo de composição civil dos danos homologado implica renúncia ao direito de queixa;
C o Ministério Público poderá oferecer transação penal a Matheus pelo crime de injúria;
D o acordo de composição civil dos danos não impede o exercício da ação penal em relação ao crime de injúria;
E o Ministério Público poderá oferecer acordo de não persecução penal a Matheus em relação ao crime de injúria.